DIRETRIZES ESPECÍFICAS – PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027
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RESOLUÇÃO N.º 023/2023
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa do Programa Horizon Europe 2021-2027, lançado pela Comissão Europeia, em parceria com o CONFAP, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e com a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
O Programa Horizon Europe visa financiar projetos de pesquisa e inovação que tenham como propósito combater as alterações climáticas, alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e estimular a colaboração em pesquisas e apoia a criação e uma melhor difusão de tecnologias e conhecimentos de excelência;
1.2 ESPECÍFICOS
a) Estimular a participação de pesquisadores amazonenses nas chamadas abertas do âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027, em diferentes temáticas e áreas de conhecimento;
b) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;
c) Financiar pesquisas de alto impacto e de importância para o desenvolvimento científico e tecnológico no estado do Amazonas.
O Programa Horizon Europe 2021-2027 está estruturadas em três pilares, conforme definido no documento do Programa:
Pilar I: Ciência de Excelência – Participam as instituições European Research Council, Marie Skłodowska-Curie Actions e Research Infrastructures, com ações e chamadas voltadas para pesquisa de excelência, mobilidade e pesquisas de infraestrutura;
Pilar II: Desafios Globais e Competitividade Industrial Europeia – Com o objetivo de impulsionar soluções de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Saúde; Cultura, criatividade e sociedade inclusiva; Segurança civil para a sociedade; Digital, indústria e espaço; Clima, energia e mobilidade; Alimentos, bioeconomia, recursos naturais, agricultura e ambiente;
Pilar III: Europa Inovadora – Estimular avanços revolucionários e geradores de mercados e ecossistemas conducentes à inovação.
1.3 CONTEXTO
1.3.1. As Chamadas abertas podem ser consultadas na página eletrônica do Horizon Europe 2021-2027 (https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/funding-updates);
1.3.2. As Chamadas que possuam projetos com a participação de pesquisadores amazoneneses aprovados no âmbito do Horizon Europe, terão diretrizes complementares no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027 publicadas por esta FAPEAM;
1.3.3. Os proponentes amazonenses que devem acessar a página eletrônica do Horizon Europe e escolher a Chamada a qual irá concorrer (https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/funding-updates);
1.3.4. Deverá obedecer aos critérios e aos prazos estabelecidos pela Chamada selecionada do Programa;
Parágrafo único. A submissão das propostas se dará na forma de fluxo contínuo, respeitando a especificidade de cada Chamada, os critérios de análise e julgamento previstos no item 10 da presente Resolução e a disponibilidade orçamentária desta Fundação no exercício financeiro vigente.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos destinados a esta Chamada serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.2. Poderá ser solicitado auxílio-pesquisa para despesas de CUSTEIO e BOLSA, na utilização exclusiva nas atividades propostas no plano de trabalho.
3. BENEFÍCIOS
3.1. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de € 15.000 (quinze mil euros) até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta, de acordo com a Chamada selecionada:
I. FAIXA A – Chamada de mobilidade de curta duração (até 12 meses) – até € 15.000 (quinze mil euros) por proposta;
II. FAIXA B – Chamada de mobilidade de média duração (até 24 meses) – até € 25.000 (vinte e cinco mil euros) por proposta;
III. FAIXA C – Chamada de mobilidade de longa duração (até 36 meses) – até € 35.000 (trinta e cinco mil euros) por proposta;
IV. FAIXA D – Chamada de mobilidade de longa duração (até 48 meses) – até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta;
V. FAIXA E – Pesquisa básica, pesquisa aplicada e projetos de inovação (até 24 meses) – até € 25.000 (vinte e cinco mil euros) por proposta;
VI. FAIXA F – Pesquisa básica, pesquisa aplicada e projetos de inovação (até 36 meses) – até € 35.000 (trinta e cinco mil euros) por proposta;
VII. FAIXA G – Pesquisa básica, pesquisa aplicada e projetos de inovação (até 48 meses) – até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta.
3.1.1. O valor dos recursos poderá abranger:
I. Auxílio-pesquisa (CUSTEIO);
II. Bolsas na modalidade Apoio Técnico de todos os níveis (AT-I, AT-II, AT-III, AT-IV e/ou AT-V);
III. Bolsas na modalidade Desenvolvimento científico e tecnológico de todos os níveis (DCT-I e/ou DCT-II);
3.2. Não há obrigatoriedade na solicitação das bolsas. No entanto, quando solicitadas, farão parte do valor do recurso solicitado para o projeto, a saber, de € 15.000 (quinze mil euros) até € 40.000 (quarenta mil euros) a depender do valor aprovado, de acordo com o item 3.2.;
3.3. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução n.º 006/20211 do Conselho Diretor da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação[1];
3.4. O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa no projeto submetido;
3.5. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa;
3.6. O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM via SIGFAPEAM deverá ser orçado na moeda real. No entanto, o proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda euros para real, correspondente ao dia da divulgação do resultado das propostas aprovadas, baseado no histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
4. PRAZO DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito das Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027 terão prazo de vigência de até 48 (quarenta e oito) meses, respeitando a especificidade da Chamada, não podendo ultrapassar a vigência do Arranjo Administrativo Horizon Europe 2021-2027, salvo cláusula em contrário;
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
4.4. A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM e das demais instituições envolvidas no projeto, conforme o item 18;
4.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada selecionada do Programa Horizon Europe 2021-2027, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
5.2. Do proponente/coordenador:
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Ter o título de Doutor;
d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stritcto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
j) Ser o líder em atividades do plano de trabalho do projeto recomendado em uma Chamada do Programa Horizon Europe;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência por parte do proponente com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da instituição
a) Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
b) Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos de materiais humanos.
5.4. Do bolsista
a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM;
b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;
c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas pelo período de vigência da bolsa;
f) Estar quite com a justiça eleitoral.
5.5. Da parceria
a) Todos os participantes do consórcio devem ser elegíveis em suas respectivas Organizações de Fomento e atender as regras nacionais de seus respectivos países;
b) O pesquisador amazonense só poderá participar das Chamadas do Horizon Europe como parceiro no consórcio, denominado coordenador no estado do Amazonas;
c) A parceria deverá beneficiar o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.
5.6. Da proposta
a) Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa para o consórcio colaborativo;
b) Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente;
c) A proposta deverá ser submetida em primeira instância ao sistema eletrônico de submissão de propostas do Programa Horizon Europe 2021-2027 (https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/funding-updates) em língua inglesa, atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada escolhida. Após divulgação internacional dos projetos aprovados, o mesmo projeto, porém em versão em português, deverá ser inserido no SIGFAPEAM;
d) Deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
6.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027, são itens financiáveis:
6.1.1. Para as faixas A, B, C e D:
a) Passagens internacionais: aquisição de passagens para deslocamento ao país do coordenador do projeto financiado;
b) Diárias: despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
6.1.2. Para as faixas E, F e G:
a) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que, do valor a ser pago, serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
VI. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.
VII. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta chamada;
b) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.2. destas Diretrizes;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto;
VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;
VII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro.
6.2. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento aprovado da proposta submetida e recomendada no Programa Horizon Europe 2021-2027;
6.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.4. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador residente no estado do Amazonas;
6.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
6.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
6.8. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:
7.1.1. Para as faixas A, B, C e D:
a) Material permanente e equipamentos;
b) Material bibliográficos (livros, reses, mapas, dicionários, normas técnicas, filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c) Material de consumo;
d) Serviços de terceiros (despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica);
e) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM.
7.1.2. São comuns a todas as faixas os seguintes itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
8.1. Os proponentes amazonenses das propostas recomendadas para financiamento no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027 deverão preencher em português o formulário online específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, de acordo com a diretriz complementar de cada Chamada.
9. CRONOGRAMA
9.1. A submissão das propostas se dará na forma de fluxo contínuo, respeitando a especificidade de cada Chamada, os critérios de análise e julgamento previstos no item 10 da presente Resolução e a disponibilidade orçamentária desta Fundação no exercício financeiro vigente;
9.2. O cronograma será lançadao em cada diretriz complementar de acordo com os prazos da Chamada do Horizon Europe 2021-2027.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Submissão das propostas
a) Etapa I – Escolha da Chamada: Os proponentes amazonenses que devem acessar a página eletrônica do Horizon Europe e escolher a Chamada a qual irá concorrer (https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/funding-updates). Deverá obedecer aos critérios e aos prazos estabelecidos pela Chamada selecionada do Programa;
b) Etapa II – Formação de consórcio: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador amazonense deverá buscar atender a formação de consórcio. A rede EURAXESS disponibiliza uma plataforma para busca de parceiros ou por um projeto em construção (https://euraxess.ec.europa.eu/worldwide/lac/looking-partners-prepare-horizon-europe-proposal).
10.2. Enquadramento e avaliação pelo Horizon Europe:
a) Etapa III – Submissão e avaliação: Depois de formado o consórcio, o pesquisador principal deverá submeter a proposta na Chamada do Horizon Europe. Serão avaliados quanto a sua elegibilidade e mérito da proposta;
b) Etapa IV – Resultado: O coordenador internacional do projeto será contactado pela organização da Chamada.
10.3. Enquadramento documental desta FAPEAM;
10.3.1. Caberá à FAPEAM realizar o enquadramento e julgamento das propostas recomendadas pelas Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027, e que solicitam financiamento a esta Fundação, conforme descrito neste item.
a) Etapa V – Contato com o CONFAP e a FAPEAM: Quando a proposta for aprovada no âmbito internacional, o pesquisador deverá entrar em contato com o CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço confap@gmail.com, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
b) Etapa VI – Enquadramento documental da FAPEAM: Os pesquisadores amazonenses que participarem de uma das propostas recomendadas para financiamento serão convidados a submeterem uma versão do projeto no SIGFAPEAM, em conformidade com as diretrizes complementares da Chamada. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. Após estes estarem em conformidade, os projetos serão submetidos à homologação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes. Somente as propostas aprovadas e financiadas pelo Horizon Europe poderão ser cofinanciadas pela FAPEAM.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
11.1. A relação das propostas recomendadas será publicizada na página eletrônica das Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027;
11.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores do Programa, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito nas Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027;
12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
13. CONFLITO DE INTERESSE
13.1. Esta FAPEAM tomará todas as medidas cabíveis para prevenir quaisquer situações onde a imparcialidade e os objetivos de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução das propostas estejam comprometidos por razões que envolvam interesse econômico, político, familiar ou de laços emocionais, ou ainda quaisquer outros interesses compartilhados;
13.2. As seguintes situações são consideradas conflito de interesse:
a) Estar envolvido no processo de implementação ou avaliação de qualquer proposta;
b) Ser empregado ou contratado do proponente da proposta;
c) Ter laços familiares próximos (cônjuge, companheiros vivendo no mesmo domicilio ou em domicílios diferentes, filhos, irmãos, pais, tios, ou outro grau direto de parentesco) com o proponente da proposta;
d) Ter (ou ter tido) uma relação de rivalidade científica ou de hostilidade profissional com um proponente da proposta;
e) Ter benefícios diretos ou indiretos caso qualquer proposta submetida seja aceita ou rejeitada;
f) Ter interesses econômicos pessoais em decisões de concessão de recursos.
13.3. Esta FAPEAM deverá ser imediatamente informada em caso que for identificado um conflito de interesse;
13.4. Mediante a identificação de um conflito de interesse, esta FAPEAM determinará as medidas necessárias a serem tomadas e comunicará todas as partes envolvidas no caso.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
14.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.
14.2. Do coordenador do projeto, residente no estado do Amazonas
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 20 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc, quando solicitado, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 25;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
VIII. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados, ainda que em caráter de urgência;
b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;
c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
f) Afastar-se das atividades de execução do projeto, sem autorização prévia da FAPEAM ou dos parceiros, durante a vigência do projeto.
I. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
II. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.3. Do bolsista do projeto:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM.
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018 e suas alterações) disponível na página da FAPEAM;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 25;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a este Programa implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar a tramitação do processo e para proteger o sigilo das informações e dos dados confidenciais correlatos à posposta, não os divulgando a terceiros;
15.2. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, que necessitem repassar informações serão responsáveis diretos e integralmente por eventuais infrações que terceiros possam cometer ao ter acesso e conhecimento das informações e dados da proposta;
15.3. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste item nas seguintes hipóteses:
I. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de conhecimento ou domínio público. Qualquer informação ou dado que tenha sido revelado somente em termos gerais, não será considerado de conhecimento ou domínio público;
II. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
III. Revelação expressamente autorizada, por escrito, por esta FAPEAM.
15.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos.
16. TERMO DE OUTORGA
16.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador /outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027.
17. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
17.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.;
17.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
18.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
18.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação;
18.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. 18.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.
19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
19.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
19.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto;
19.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
19.3.1. Observado o prazo previsto no item 19.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;
19.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras, salvo cláusula em contrário.
20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
20.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
20.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa;
20.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
21. PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1. A apresentação de prestação de contas parcial será exigida para coordenadores e bolsistas em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
21.2. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM;
21.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas;
21.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
21.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
22. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do auxílio-pesquisa será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
24.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
24.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
25. PUBLICAÇÕES
25.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
25.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
26. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos da chamada, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
28. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
28.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
28.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
29. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
29.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;
29.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
30.2. A presente Resolução poderá ser encerrada a qualquer momento, dependendo do número de projetos aprovados e do limite orçamentário vigente desta Fundação;
30.3. Esta Resolução não se aplica às Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027 que possuem Diretrizes Específicas lançadas por esta FAPEAM. Para maiores informações sobre as Chamadas que possuem Diretrizes Específicas acessar a página eletrônica da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br/editais/?aba=editais-abertos);
30.4. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
30.5. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do Amazonas no consórcio do projeto de pesquisa colaborativo sem anuência de todas as instituições parceiras do Programa Horizon Europe 2021-2027;
30.6. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
30.7. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
30.8. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros do Programa Horizon Europe 2021-2027;
30.9. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
30.10. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
30.11. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao Plano de Trabalho;
30.12. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindose não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
30.13. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
30.14. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020