DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – CHAMADA CNPq/MMA/CONFAP/FAPs N.º 15/2025 – “CHAMADA SINBIOSE 2025”
Documento Oficial
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DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA CNPq/MMA/CONFAP/FAPs N.º 15/2025
“CHAMADA SINBIOSE 2025”
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM participa da CHAMADA CNPq/MMA/CONFAP/FAPS N.º 15/2025 – SÍNTESES DE CONHECIMENTO INTER E TRANSDISCIPLINARES PARA DESAFIOS RELACIONADOS À BIODIVERSIDADE E AOS SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS – SINBIOSE, adiante referida como CHAMADA SINBIOSE 2025, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, e com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CNPq[1] e convida os pesquisadores doutores, vinculados à instituições do Estado do Amazonas, previamente aprovados na Chamada CNPq/MMA/CONFAP/FAPs N.º 15/2025, a encaminharem propostas.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, nas áreas de atuação do Programa Centro de Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos – SinBiose, regulamentado pela Portaria CNPq N.º 1.715/2024.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Promover o desenvolvimento de capacidade de pesquisa inter e transdisciplinar nas áreas de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos;
b) Estimular a participação de todos os membros da equipe nas diversas etapas do projeto, permitindo que todas as vozes sejam ouvidas em ambiente inclusivo e equitativo;
c) Incentivar o engajamento de atores sociais não-acadêmicos na pesquisa, visando maior participação social no processo de co-produção do conhecimento de síntese;
d) Contribuir para o fortalecimento da interface entre ciência e tomada de decisão, gestão e políticas públicas nas áreas de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de BOLSAS;
[1]Texto da Chamada disponível em: Chamada CNPq/MMA/CONFAP/FAPs Nº 15/2025. Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=13105
2.2. Os recursos destinados à Chamada serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar 01 (uma) proposta recomendada no Resultado Final da Chamada SinBiose 2025, divulgado pelo CNPq, e conforme disponibilidade orçamentária da FAPEAM;
3.2. O projeto a ser apoiado pela FAPEAM no âmbito desta Chamada será contemplado com o valor de até R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais);
3.3. O valor do projeto aprovado será destinado exclusivamente à rubrica de BOLSAS, visando o fortalecimento de equipes de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação que desenvolvam projetos de relevância para o Estado do Amazonas;
3.4. O projeto aprovado poderá solicitar 01 (uma) única bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível I (DCT-I), por até 36 (trinta e seis) meses;
3.5. A bolsa solicitada deve atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução nº 001/2025[2] do Conselho Superior da FAPEAM;
3.6. A FAPEAM irá cofianciar os projetos aprovados na Chamada SinBiose 2025junto ao CNPq. 3.6.1. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor do projeto aprovado na Chamada SinBiose 2025;
3.6.2. Somente as propostas aprovadas e financiadas pelo CNPq poderão ser cofinanciadas pela FAPEAM.
4. PRAZO DO PROJETO
4.1. O projeto a ser apoiado pela FAPEAM no âmbito da Chamada SinBiose 2025terá prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses;
4.2. O prazo de vigência do projeto terá início com a data de assinatura do Termo de Ciência e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. A bolsa vinculada ao projeto aprovado terá vigência de até 36 (trinta e seis) meses;
4.4. O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do CNPq, conforme o item 15 desta Resolução;
4.5. Em caso de projeto prorrogado, a bolsa não será prorrogada pela FAPEAM;
[2]Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CSSistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.
4.6. A vigência do projeto e da bolsa não poderá ultrapassar a vigência do acordo firmado entre a FAPEAM e o CNPq.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada[3], e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
5.2. Do(a) proponente/coordenador(a)
- Ser brasileiro(a), quando estrangeiro(a) possuir visto permanente;
- Ser residente no Estado do Amazonas;
- Possuir o título de Doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
- Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
- Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
- Possuir vínculo formal (celetista ou estatutário) com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, sediada no Estado do Amazonas;
- Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
- Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
- Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da Instituição
5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
[3]Texto da Chamada disponível em: Chamada CNPq/MMA/CONFAP/FAPs Nº 15/2025. Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=13105
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos;
5.3.2. Ser a instituição de vínculo do(a) proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5.4 Da proposta
Somente propostas de projetos previamente aprovadas na Chamada CNPq/MMA/CONFAP/FAPS n.º 15/2025 – Chamada SinBiose 2025[4] serão aceitas no âmbito destas Diretrizes Específicas.
6. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
| a) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM | 15/06/2026 |
| b) Submissão da proposta aprovada no SIGFAPEAM | A partir de junho de 2026 |
| c) Prazo de submissão da proposta aprovada no SIGFAPEAM | 10 dias corridos a contar da abertura do SIGFAPEAM e comunicação aos aprovados |
| d) Divulgação do resultado final | junho de 2026 |
| e) Início da contratação das propostas aprovadas no âmbito desta FAPEAM | A partir de Junho de 2026 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. A proposta previamente aprovada na Chamada CNPq/MMA/CONFAP/FAPs N.º 15/2025 – SinBiose 2025 deverá ser apresentada em formulário online específico e enviada por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM[5]. Para acessar o formulário, o(a) proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;
[4]Texto da Chamada disponível em: Chamada CNPq/MMA/CONFAP/FAPs Nº 15/2025. Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=13105
[5]Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM. Disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br.
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do(a) pesquisador(a) com a situação “sob enquadramento”;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. O(a) proponente deverá apresentar uma única proposta para a Chamada. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo(a) mesmo(a) pesquisador(a), esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Cópia da proposta submetida e aprovada pelo CNPq, contendo o orçamento específico destinado à FAP, conforme o Modelo Estruturado disponibilizado pela Chamada;
b) Carta de anuência da instituição de vínculo do(a) coordenador(a) do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. destas Diretrizesinviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
7.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.9. A proposta será implementada após o correto envio dos documentos supracitados, via SIGFAPEAM, e demais documentos a serem solicitados em momento oportuno pelo setor responsável da FAPEAM, se for o caso.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada SinBiose 2025, são considerados ITENS FINANCIÁVEIS:
a) BOLSA
I. A bolsa deverá ser solicitada no ato da submissão da proposta, não sendo admitidos pedidos posteriores de concessão de bolsa ou de alteração de nível, salvo mediante autorização da FAPEAM;
II. A solicitação da bolsa e os respectivos documentos para sua implementação deverão ser inseridos no SIGFAPEAM, conforme orientação a ser encaminhada por esta FAPEAM;
III. É de total responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto, o correto preenchimento das informações bancárias do bolsista e demais documentos no ato da requisição via SIGFAPEAM;
IV. É vedada a implementação de bolsa em favor do(a) coordenador(a) do projeto.
8.2. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II.Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que, do valor a ser pago, serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo;
VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta Chamada;
VII. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
VIII. Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
IX. Pagamento de despesas postais;
X. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
XI. Despesas com obras de construção civil;
XII. Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
XIII. A compra ou manutenção de veículos;
XIV. Despesas com a realização e participação de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
XV. Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
XVI. Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
XVII. Todos os itens que não estejam expressamente previstos como “ITENS FINANCIÁVEIS” serão automaticamente considerados não financiáveis;
XVIII. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Os(as) pesquisadores que apresentarem propostas aprovadas pela Chamada CNPq/MMA/CONFAP/FAPS n.º 15/2025 – Chamada SinBiose 2025 serão convidados a submeter uma versão do projeto no SIGFAPEAM, em conformidade com item 7 destas Diretrizes. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. Após estes estarem em conformidade, os projetos serão submetidos à homologação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM[6]e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada SinBiose 2025;
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. TERMO DE CIÊNCIA
12.1. A liberação desta FAPEAM para requisição de bolsa prevista no projeto aprovado está condicionada à assinatura do Termo de Ciência do Conteúdo desta Resolução pelo(a) coordenador(a) do projeto e pela Instituição Executora. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos e obrigações definidas nesta Resolução para o desenvolvimento das atividades no âmbito da Chamada SinBiose 2025:
[6]Página eletrônica da FAPEAM. Disponível em: www.fapeam.am.gov.br.
I. O(a) coordenador(a) do projeto será o(a) responsável principal, junto a esta FAPEAM, por todas as atividades referentes à Chamada;
II. A instituição de vínculo do(a) coordenador(a) do projeto será corresponsável pela execução das atividades da Chamada;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar o pagamento das bolsas, de acordo com os termos desta Resolução, no âmbito da Chamada SinBiose 2025.
13. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
13.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
13.2. O(a) bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. A FAPEAM pagará ao bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa;
14.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa;
14.3. A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM;
14.4. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, salvo disposição contrária da FAPEAM.
15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
15.1. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do CNPq, por período suficiente à plena realização do objeto;
15.2. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo(a) coordenador(a) do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
15.2.1. Observado o prazo previsto no item 15.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto ao CNPq, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;
15.2.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e o CNPq, salvo cláusula contrária;
15.3. Em caso de projeto prorrogado, a bolsa não será prorrogada pela FAPEAM.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para o e-mail internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Submissão dos relatórios técnicos parciais, a serem encaminhados via SIGFAPEAM, nos prazos estipulados no item 17 desta Resolução;
b) Submissão dos relatórios técnicos finais, a serem encaminhados via SIGFAPEAM, pelo(a) coordenador(a), e pelo(a) bolsista;
c) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; de artigos no prelo ou submetidos a periódicos; e de outras formas de comunicação científica, como anexos aos relatórios técnico-científicos parciais e/ou final no SIGFAPEAM.
17. PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. Do(a) coordenador(a)
a) O(a) coordenador(a) deverá apresentar formulário de resultados parciais, somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses. A prestação de contas técnica parcial deve ser encaminhada à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias, observado os seguintes prazos de vigência do projeto:
I. Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;
II. Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente;
b) A prestação de contas técnica final deve ser apresentada pelo(a) coordenador(a) à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto;
17.2. Do(a) bolsista
a) A prestação de contas técnica parcial do(a) bolsista deverá obedecer ao disposto no Termo de Compromisso de Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM. A prestação de contas técnica parcial deverá ser encaminhada à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias, observado os seguintes prazos de vigência do projeto:
I. Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;
II. Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente;
b) Após 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto de bolsa, o(a) bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso de Responsabilidade do Bolsista e com as demais normas da FAPEAM;
17.3. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
17.4. À FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
18. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
18.1. A concessão dos recursos financeiros será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante a sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
18.2. Em caso de licença maternidade e observado o limite de 04 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário desde que formalmente comunicado à FAPEAM com a chancela do(a) coordenador(a), especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento;
18.3. Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 12, 13, 16 e 17 desta Resolução;
18.4. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
18.5. A FAPEAM procederá ao cancelamento da concessão da bolsa caso a suspensão prevista no item 18.3. resulte na retirada do(a) bolsista de 03 (três) folhas de pagamento consecutivas, sem direito à substituição do beneficiário. Nessa situação, o cancelamento implicará a restituição integral e imediata dos recursos pagos em seu proveito, corrigidos conforme os índices previstos em lei. A não quitação da restituição acarretará a impossibilidade de receber novos benefícios da FAPEAM, bem como a inclusão do beneficiário no Banco de Inadimplentes da Fundação;
18.6. Não haverá pagamento dos meses referente às bolsas suspensas.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
20. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
22.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
22.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada SinBiose 2025 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
23.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos da presente Resolução, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
23.3. Caso o(a) coordenador(a) do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
23.4. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do(a) coordenador(a) do projeto.
23.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada SinBiose 2025;
23.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos coordenadores, aos bolsistas, ou membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
23.7. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
23.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro viagem e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do(a) pesquisador(a) que estará se deslocando;
23.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
23.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
23.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Resolução podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
23.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020