DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – CHAMADA ERC-CONFAP 2026: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES DOUTORES ATIVOS NO BRASIL“CHAMADA ERC 2026”
Documento Oficial
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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 025/2026
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA ERC-CONFAP 2026: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES DOUTORES ATIVOS NO BRASIL
“CHAMADA ERC 2026”
O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada ERC-CONFAP 2026: Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores doutores ativos no Brasil, adiante referida como Chamada ERC 2026, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP, em conjunto com o Conselho Europeu de Pesquisa – ERC, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CONFAP (https://www.confap.org.br) e convida os pesquisadores doutores vinculados à instituições do Estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
Apoiar projetos de colaboração transnacional com pesquisadores estrangeiros beneficiados por subsídios do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC), da Comissão Europeia, com o objetivo de oportunizar a participação de pesquisadores doutores vinculados a instituições do Estado do Amazonas em intercâmbios científicos.
1.2. ESPECÍFICOS
- Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;
- Promover o intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares;
- Incentivar projetos multidisciplinares, colaborativos e transnacionais.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;
2.2. Os recursos destinados à Chamada serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 03 (três) propostas, seguindo a ordem decrescente de classificação das propostas recomendadas e conforme disponibilidade orçamentária;
3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta, a serem orçados em conformidade com o item 8.1. ITENS FINANCIÁVEIS;
3.3. Os benefícios a serem concedidos por esta FAPEAM terão por finalidade o custeio com viagens durante o intercâmbio científico do pesquisador coordenador do projeto vinculado a uma Instituição do Amazonas. Portanto, estes recursos não poderão ser concedidos a outro pesquisador que não aquele outorgado com o auxílio-pesquisa desta FAPEAM.
4. PRAZO DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2026 terão prazo de vigência de 12 (doze) meses;
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
4.4. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do CONFAP, conforme o item 14;
4.5. A FAPEAM apoiará intercâmbios de curta duração, podendo ser realizada uma única visita ou visitas múltiplas para a realização das atividades.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada ERC 2026, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
5.2. Do proponente/coordenador
- Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
- Ser residente no Estado do Amazonas;
- Ter o título de Doutor;
- Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
- Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
- Estar cadastrado como líder ou membro de grupo de pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, vinculado à instituição executora sediada no Estado do Amazonas;
- Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com instituição de pesquisa e/ou ensino superior pública ou privada sem fins lucrativos, centro de pesquisa público ou privado sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
- Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo formal por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
- Apresentar uma única proposta para esta Chamada Pública;
- Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
- Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da Instituição
5.3.1. Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, pública ou privado sem fins lucrativos.
5.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5.4. Da proposta
- Ao submeter o projeto no SIGFAPEAM, o coordenador deverá se ater às atividades a serem executadas no Estado do Amazonas e no exterior, e deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.
6. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
| a) Lançamento da Chamada ERC 2026 | 06/05/2026 |
| b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM e abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas | 15/06/2026 |
| c) Prazo de submissão das propostas ao ERC via plataforma do CONFAP | 10/07/2026 |
| d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM | 10/07/2026 até às 17h (horário de Manaus) |
| e) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento | A partir de agosto de 2026 |
| f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento | Até 05 dias úteis após a divulgação |
| g) Divulgação do resultado do enquadramento | A partir de agosto de 2026 |
| h) Avaliação de mérito das propostas | A partir de agosto de 2026 |
| i) Encaminhamento do resultado da avaliação de mérito ao CONFAP e ao ERC | A partir de setembro de 2026 |
| j) Divulgação do resultado final | Outubro de 2026 |
| k) Previsão de contratação dos projetos | A partir de fevereiro de 2027 |
6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção de todos os parceiros no âmbito da Chamada ERC 2026. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. A candidatura deverá ser realizada tanto na plataforma de submissão do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/) quanto via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br);
7.1.1. A submissão de proposta em apenas uma das plataformas poderá acarretar na desclassificação do candidato.
7.2. Os pesquisadores amazonenses deverão preencher o formulário online específico e enviá-lo via SIGFAPEAM. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.7. destas Diretrizes;
7.3. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;
7.4. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.5. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.6. Constatada a submissão de propostas com conteúdo total ou substancialmente idêntico, ainda que apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas;
7.7. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
- Plano de trabalho (Work Plan) em inglês, apresentado ao pesquisador financiado pelo ERC;
- Plano de trabalho (Work Plan) em português, apresentado ao pesquisador financiado pelo ERC;
- Projeto principal financiado pelo ERC, em inglês, ao qual o pesquisador do Amazonas solicitou integração à equipe de pesquisa, contendo o Código de Identificação do projeto no CORDIS;
- Projeto principal financiado pelo ERC, em português, ao qual o pesquisador do Amazonas solicitou integração à equipe de pesquisa;
- Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em inglês do pesquisador financiado pelo ERC;
- Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em português do pesquisador financiado pelo ERC;
- Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em inglês da instituição anfitriã, instituição de vínculo do pesquisador financiado pelo ERC;
- Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em português da instituição anfitriã, instituição de vínculo do pesquisador financiado pelo ERC;
- Carta de anuência da instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo formal por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;
- Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
- Cadastro como líder ou membro de grupo de pesquisa certificado no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq, vinculado à instituição executora sediada no Estado do Amazonas;
- Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
- Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM.
7.8. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.7. destas Diretrizesinviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
7.9. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada ERC 2026, são ITENS FINANCIÁVEIS:
- Passagens internacionais: aquisição de passagens para deslocamento ao país do pesquisador estrangeiro coordenador do projeto financiado pelo ERC;
- Diárias: em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações). Em caso de solicitação de diárias, o pagamento dessa despesa somente será admitido por período máximo de até 30 (trinta) dias, a fim de evitar a caracterização de vínculo empregatício.
8.2. Os recursos a serem solicitados serão concedidos exclusivamente ao pesquisador coordenador do projeto vinculado a instituição do Estado do Amazonas, selecionado para participar de um intercâmbio científico e atuar como membro de equipe do projeto ERC, sendo vedada a sua transferência a terceiros;
8.3. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes;
8.4. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar dos Estados Unidos (US$) na data do lançamento das Diretrizes Específicas desta FAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central Brasil[1].
8.5. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
- Material permanente e equipamentos;
- Material bibliográficos;
- Material de consumo;
- Serviços de terceiros (despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica);
- Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM;
- Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);
- Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
- Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
- Pagamento de despesas postais;
- Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
- Despesas com obras de construção civil;
- Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
- Compra ou manutenção de veículos;
- Despesas com a realização e participação em congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
- Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
- Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
- Material de limpeza;
- Todos os itens que não estejam expressamente previstos como “ITENS FINANCIÁVEIS” serão automaticamente considerados não financiáveis;
- Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
[1] Histórico de cotações disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil por meio do link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Caberá à FAPEAM a análise e o julgamento das propostas, conforme descrito neste item;
9.2. A análise e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:
9.2.1. Etapa I – Submissão ao CONFAP: Os pesquisadores do Amazonas interessados em participar desta Chamada deverão seguir o processo de solicitação e julgamento de acordo com a Chamada ERC 2026 (disponível em https://www.confap.org.br), submetendo sua manifestação de interesse na plataforma online do CONFAP para a Chamada (https://sistema.confap.org.br);
9.2.2. Etapa II – Submissão ao SIGFAPEAM: Após elaboração do plano de trabalho (Work Plan) e finalização do processo de submissão na plataforma do CONFAP, o pesquisador do Amazonas deverá submeter esta mesma proposta no SIGFAPEAM, em conformidade com o exposto no item 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM, dentro do prazo exposto no item 6. CRONOGRAMA, e de acordo com os demais critérios estabelecidos nestas Diretrizes;
9.2.3. Etapa III – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá com o enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental;
9.2.4. Etapa IV – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo:
| SEQ. | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Caracterização da proposta como projeto de pesquisa | Até 5,0 |
| 2 | Adequação da metodologia aos objetivos propostos | Até 5,0 |
| 3 | Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas | Até 5,0 |
| 4 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) | Até 5,0 |
| 5 | Clareza quanto à definição dos indicadores de desempenho relativos ao acompanhamento e avaliação da evolução do projeto aprovado | Até 5,0 |
| 6 | Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas** | Até 15,0 |
| 7 | Qualificação, experiência e capacidade técnica do coordenador(a) do Amazonas em relação às atividades previstas | Até 5,0 |
| 8 | Produção técnico-científica do(a) proponente dos últimos cinco anos, com base no Currículo Lattes* | Até 5,0 |
| 9 | Capacidade de impulsionar a internacionalização e/ou a cooperação internacional da instituição localizadas no Amazonas** | Até 15,0 |
| 10 | Resultados e benefícios esperados do projeto para a respectiva área do conhecimento | Até 10,0 |
| 11 | Impacto e importância da colaboração para o contexto do Amazonas | Até 10,0 |
| 12 | Contribuição com o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas | Até 15,0 |
| TOTAL | Até 100,0 | |
* Considerações especiais para análise da produtividade de pesquisadoras mães:
Para fins de avaliação do item 08, será aplicado um critério de equidade com base nas seguintes condições:
Será considerado, desde que comprovada através de documentação referente a licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM:
I) 01 (um) ano adicional no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação da Resolução;
II) 02 (dois) anos adicionais no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação da Resolução.
** Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 06 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 09 dos critérios de avaliação. Se persistir a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
9.2.5. Etapa V – Aprovação por todos os parceiros e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: a FAPEAM consolidará a avaliação de mérito e formará uma lista ranqueada das propostas selecionadas. Após, encaminhará esta lista ao CONFAP para que o resultado possa ser avaliado pelas instituições parceiras na Chamada. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação. O resultado será publicizado por todas as instituições parceiras e homologado pelo Conselho Diretor desta FAPEAM.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1. A relação das propostas recomendadas será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada ERC 2026;
10.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada ERC 2026;
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final da Chamada ERC 2026, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. TERMO DE OUTORGA
12.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada ERC 2026.
13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
13.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
13.3. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao coordenador de cada projeto aprovado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida;
13.3.1. O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;
13.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
14. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
14.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
14.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com o CONFAP, por período suficiente à plena realização do objeto;
14.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
14.3.1. Observado o prazo previsto no item 14.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto ao CONFAP, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;
14.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá exceder o período de vigência dos projetos dos pesquisadores estrangeiros contemplados com subsídio do Conselho Europeu de Pesquisa – ERC.
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
15.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
15.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa;
15.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiro final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. A avaliação dos relatórios técnicos, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
16.2. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas técnica final;
b) Prestação de contas financeira final.
16.3. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa do outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
16.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
17.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
17.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;
17.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
19. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
21.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
21.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2026 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
22.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, da Chamada ERC 2026, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
22.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto;
22.4. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
22.5. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
22.6. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada ERC 2026;
22.7. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao coordenador e/ou membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
22.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro viagem e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
22.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
22.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
22.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
22.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020