EDITAL N. 002/2006 – POSGRAD
Documento Oficial
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O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução n. 005/2006, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Diretor, convoca as Instituições de Pesquisa e Ensino Superior – IPES, sediadas no Amazonas, a se cadastrarem no Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu.
1 Conceituação:
O Programa de Apoio à Pós-Graduação – POSGRAD é destinado a apoiar instituições de pesquisa e ensino superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, que desenvolvam programas de pós-graduação stricto sensu – PPGSS – sediados no Estado do Amazonas.
2 Objetivo:
Conceder bolsas de mestrado e doutorado, sob a forma de quota, a Instituições de Pesquisa e Ensino Superior – IPES- sediadas no Estado do Amazonas.
3 Requisitos e condições para a Instituição:
3.1 Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação;
3.2 Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos;
3.3 Manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, credenciado(s) pela CAPES;
3.4 Garantir e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do POSGRAD;
3.5 Dispor de estrutura administrativa para execução do POSGRAD;
3.6 Dispor de condições para administração global dos recursos disponíveis para a pós-graduação,
3.7 Assumir, como parte da contrapartida, os custos administrativos dos recursos repassados pela FAPEAM.
4. Documentação necessária:
4.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA POSGRAD / NOME DA IPES PROPONENTE:
4.2 Cópia impressa constando a política de desenvolvimento institucional de pós-graduação, atendendo aos itens seguintes:
a) diretrizes políticas da pós-graduação da IPES;
b) política de apoio a publicações;
c) política de atualização de acervo bibliográfico e assinatura de periódicos;
d) política de apoio ao estudante;
e) política de ação afirmativa para minorias;
f) definição de metas e indicadores para avaliação;
g) esboço do cenário futuro;
h) demais fontes de recursos para a pós-graduação da IPES;
i) infra-estrutura física (estado atual e projeções futuras),
j) estrutura administrativa para gerenciar os PPGSS e os recursos disponíveis para pós-graduação.
4.3 Cópia impressa do formulário de Cadastro da Instituição – 2 (duas);
4.4 Cópia impressa do Quadro-Diagnóstico dos PPGSS da IPES, devidamente assinada – 2 (duas);
4.5 Cópia digital (disquete ou CD) dos dois itens anteriores.
OBSERVAÇÕES:
1) A instituição pleiteante deve estar ciente da Resolução N. 005/2006, de 22 de fevereiro de 2006, correspondente ao POSGRAD, disponibilizada na página eletrônica da FAPEAM;
2) O descumprimento das exigências constantes nos itens 4.2 a 4.5 inviabilizará a avaliação da proposta.
5 Cronograma:
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Atividade |
Data
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Período de Inscrição |
10/3/06 a 24 /3/06 |
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Divulgação dos resultados |
a partir de 17/4/06 |
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Implementação das bolsas |
a partir de abril de 2006 |
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3642.3629 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br
6 Impugnação do Edital:
6.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
6.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2006.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente