EDITAL N. 014/2013 – FAPEAM/AIRD – GUYAMAZ II
Documento Oficial
Clique no botão ao lado para visualizar ou baixar o arquivo em formato PDF.
COOPERAÇÃO BILATERAL FAPEAM/AIRD – 2013
PROGRAMA de COOPERAÇÃO INTERNACIONAL entre a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e L’ AGENCE INTER-ÉTABLISSEMENTS DE RECHERCHE POUR LE DEVELOPPEMENT – AIRD.
O Governo do Estado Amazonas por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas – SECT e L’AGENCE INTER-ÉTABLISSEMENTS DE RECHERCHE POUR LE DÉVELOPPEMENT – AIRD fazem saber, pelo presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de pesquisa e ou ensino superior pública ou privada sediadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa “Cooperação Bilateral FAPEAM/AIRD – 2013”, conforme segue:
1. OBJETIVO
Apoiar a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Capacitação e Inovação no âmbito da colaboração científica e tecnológica entre os pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa do Estado do Amazonas e pesquisadores e docentes franceses, mediante a seleção de propostas de fora a promover o intercâmbio de estudantes de pós-graduação, docentes e pesquisadores e integrar o ensino de pós-graduado e a pesquisa, com ênfase na formação de recursos humano e estimular o intercâmbio de informação científica e a troca de experiências. Os candidatos brasileiros concorrem neste Edital e os candidatos franceses devem concorrer em Edital específico a ser lançado simultaneamente pelo AIRD no território francês.
2. LINHAS TEMÁTICAS
Serão aceitas propostas nas áreas de biodiversidade, biotecnologia, sensoriamento remoto, ecossistemas aquáticos, saúde e meio ambiente, agroecologia, energias renováveis, ciências humanas e sociais ligadas aos desafios regionais (políticas e estratégias de desenvolvimento territorial sustentável), nas quais haja colaboração científica entre pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa do Estado do Amazonas e instituições da Guiana Francesa ou da França.
3. MODALIDADES DE PROPOSTAS
3.1 As propostas apresentadas deverão se inserir em uma das duas modalidades a seguir:
a) Modalidade 1: Mobilidade de pesquisadores e estudantes visando fortalecer a formação/capacitação de recursos humanos;
b) Modalidade 2: Projetos de pesquisa conjuntos;
3.2 Para ambas as modalidades será permitida a realização de:
a) Missões de Trabalho de curta duração: viagens para docentes e/ou pesquisadores, com duração máxima de 60 (sessenta) dias, até 3 (três) missões de trabalho por ano por projeto;
b) Missões de estudo ou capacitação: concessão de bolsas de estudo ou capacitação no exterior aos estudantes, docentes e/ou pesquisadores e aos técnicos participantes dos projetos, com duração mínima e máxima de acordo com as modalidades de bolsas a serem concedidas.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos alocados pela FAPEAM para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) definidos na sua Programação Orçamentária sendo que o AIRD irá alocar o equivalente a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
4.2 A FAPEAM poderá incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira.
4.3 Os projetos na modalidade 1 poderão ter valor máximo de R$ 120.000,00(cem e vinte mil reais) e os projetos na Modalidade 2 o valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto.
5.2 Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM em acordo com o AIRD, em conformidade com as normas vigentes.
6. CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA LIMITE |
| Lançamento do Edital |
17 de maio de 2013 |
| Data limite para submissão eletrônica de propostas pelo SIGFAPEAM |
3 de julho de 2013 |
| Data limite para entrega da documentação na FAPEAM |
3 de julho de 2013 |
| Divulgação do resultado |
A partir de 15 de setembro 2013 |
| Inicio da contratação das propostas aprovadas |
Outubro de 2013 |
7. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
7.1 Do proponente
a) Possuir título de doutor;
b) Ter vínculo formal com instituições de pesquisa e ou ensino superior pública ou privada, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento com sede no estado do Amazonas;
c) Ter produção científica ou tecnológica compatível com os objetivos do;
d) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta submetida à FAPEAM;
e) Estar cadastrado no Sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a data limite para a submissão da proposta;
f) Ter concordância da instituição onde será executado o projeto;
g) Apresentar uma única proposta para este Edital;
h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
i) Estar adimplente com a FAPEAM no momento da apresentação da proposta;
j) Os proponentes franceses deverão satisfazer os critérios de elegibilidade do AIRD.
7.2 Da equipe do projeto
a) A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores associados e colaboradores, alunos e técnicos;
b) Todos os membros da equipe deverão ter e manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;
c) Os membros das equipes somente poderão participar de um único projeto.
7.3 Da proposta
a) Os proponentes do Estado do Amazonas deverão submeter suas propostas à FAPEAM;
b) Por se tratar de projetos de cooperação deverá haver obrigatoriamente apresentação simultânea de proposta colaborativa por pesquisador francês ao AIRD;
c) Em cada proposta deverá constar o pesquisador responsável pelo lado francês;
d) Pesquisadores e docentes de instituições de ensino superior e pesquisa do estado do Pará poderão ser associados à proposta desde que comprovem, mediante documento, que terão aporte de recursos para a realização de suas atividades vinculadas ao projeto proposto.
e) Empresas sediadas no Estado do Amazonas, poderão se associar em atividades de inovação dos projetos propostos, desde que comprovem, mediante documento, que realizarão aporte de recursos para a realização de suas atividades vinculadas ao projeto.
f) A proposta deverá ser apresentada em formato específico disponível na página eletrônica da FAPEAM, em uma das Linhas Temáticas indicadas no item 2, contendo obrigatoriamente os seguintes itens, de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:
i. Resumo da proposta identificando o nome do coordenador, o titulo da proposta, os seus objetivos, breve descrição dos métodos e resultados esperados e instituições participantes. O resumo não deverá exceder 1 (uma) página;
ii. Orçamento com justificativa para cada um dos itens solicitados à FAPEAM;
iii. Descrição do apoio institucional e infraestrutura disponível para o desenvolvimento do projeto;
iv. Projeto Colaborativo de Pesquisa ou Formação/Capacitação de Recursos Humanos, com um máximo de 20 (vinte) páginas de conteúdo científico, incluindo:
– Uma descrição da pesquisa e ou atividades de formação/capacitação de recursos humanos planejada, contendo introdução, objetivos, métodos e resultados esperados;
– Detalhamento das atividades colaborativas e das responsabilidades de cada parceiro
– Descrição do valor agregado a ser esperado a partir da colaboração com os parceiros;
– Descrição da importância do projeto para a formação/capacitação de recursos humanos e para o desenvolvimento do ambiente de pesquisa.
– Cronograma de execução do projeto.
– Outros apoios financeiros (se houver).
– Bibliografia.
– Informações detalhadas das missões de intercâmbio de pesquisadores e de estudantes incluindo participantes, objetivos, atividades do projeto que serão beneficiadas pelas missões do intercâmbio e duração (o orçamento das missões deve ser indicado nos campos correspondentes das planilhas de orçamento).
g) Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida via SIGFAPEAM.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Modalidade 1
a) Material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física e jurídica, no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
b) Passagens aéreas Brasil – Guiana Francesa – Brasil ou Brasil – França – Brasil, na classe econômica;
c) Despesas com locomoção e diárias em caso de realização de missões de trabalho de até 15 (dias) e para participação no seminário anual de avaliação do Programa a ser realizado no Brasil;
Observação: Em caso de dúvidas quanto à natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3)
8.2 Modalidade 2
a) Material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física e jurídica, no valor máximo de R$ 60.000(sessenta mil reais). É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
b) Passagens aéreas Brasil – Guiana Francesa – Brasil ou Brasil – França – Brasil, na classe econômica;
c) Despesas com locomoção e diárias em caso de realização de missões de trabalho de até 15 (dias), para participação no seminário anual de avaliação do Programa a ser realizado no Brasil; e quando necessárias à realização de pesquisa de campo no âmbito do projeto.
Observação: Em caso de dúvidas quanto à natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3)
8.3 Bolsas
Poderão ser solicitadas bolsas nas seguintes modalidades e níveis:
a) Para a Modalidade 1: Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação no Exterior – DCTIEX, níveis I, II e III e Doutorado Sanduíche no exterior – DSEX
b) Para a Modalidade 2: Estágio no Exterior – Estex, níveis A ou B e Doutorado Sanduíche no exterior – DSEX
8.3.1 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores.
8.3.2 As despesas com o pagamento de bolsas deverão ser inclusas no valor total da proposta.
8.3.3 No caso de bolsas para o exterior deverá ser incluído o valor do Auxílio Saúde além do Auxílio Instalação caso a permanência seja maior que (trinta) 30 dias, conforme Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2013 (disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/resolucao.php?cod=699).
8.3.4 Os candidatos às bolsas deverão apresentar perfil compatível com aquele previsto para cada uma dessas modalidades, estabelecidos na Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2013.
8.3.5 Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Outorga.
8.3.6 É vedada a indicação de discente para a realização de Doutorado Sanduíche no exterior que tenha sido agraciado anteriormente com bolsa de estudos no exterior, em mesmo nível acadêmico ou no mesmo Programa, com financiamento por agência nacional pública de fomento.
8.4 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
8.5 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamento.
8.6 Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).
8.7 Durante as missões de intercâmbio a Instituição receptora deverá se responsabilizar formalmente por fornecer as condições necessárias ao desenvolvimento das propostas, incluindo infraestrutura física e logística.
8.8 Durante a realização do projeto, o pesquisador deverá observar a legislação em vigor.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
9.2 Pagamentos de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
9.3 Pagamentos de despesas postais;
9.4 Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
9.5 Despesas com obras de construção civil;
9.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.7 Compra e manutenção de veículos;
9.8 Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
10. ENVIO DA PROPOSTA
10.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 9h a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link Formulários da pagina eletrônica da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/PROPOSTA DE COOPERAÇÃO BILATERAL FAPEAM/AIRD – 2013/NOME DO PROPONENTE e contendo:
a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, impresso e assinado, disponível para impressão após preenchimento e submissão eletrônica pelo SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Proposta Complementar, impressa e assinada, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado do proponente – 01 (uma);
d) Carta de anuência da instituição de execução do projeto – 01 (uma);
10.2 O descumprimento das exigências constantes no item 10.1 inviabilizará a avaliação da proposta;
10.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
10.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via serviço de correio expresso, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
10.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
10.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
10.7 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
10.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
10.9 O envio da proposta do parceiro francês deverá obedecer condições específicas estabelecidas pelo AIRD.
11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Cada uma das agencias financiadoras efetuará a análise de mérito e seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise;
11.2 Somente as propostas aprovadas por pela FAPEAM e pelo AIRD, serão financiadas.
11.3 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá as seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e integralmente na página eletrônica da FAPEAM.
b) Etapa II – Análise de mérito: a análise e julgamento de mérito e relevância das propostas serão realizados por consultores ad hoc com base em:
i. Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, método, originalidade, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar, caráter inovador da proposta;
ii. Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional;
iii. Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e coprodução científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos;
iv. Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;
v. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos;
vi. Coerência entre objetivos, método, resultados esperados e cronograma de execução;
vii. Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto;
viii. Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional;
ix. Desenvolvimento de grades curriculares comuns e/ou diplomas compartilhados, iniciativas de coorientação e/ou cotutela.
x. Desenvolvimento de iniciativas transfronteiriças, fortalecimento do número de estudantes e de pesquisadores envolvidos.
c) Etapa III – Seleção final conjunta – A seleção final das propostas será realizada em reunião do Comitê Conjunto (FAPEAM, AIRD) que considerando a avaliação de mérito das propostas realizada por cada agência estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas e registrará em planilha eletrônica a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações pertinentes.
d) Etapa IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Conjunto serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
12.1 A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12.2 A aprovação de cada proposta será comunicada por meio de correspondência oficial endereçada ao proponente.
12.3 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por meio de correspondência da Diretoria Técnico-Científica, por remessa postal e por correio eletrônico, enviada ao proponente.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
13.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
13.3 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
14.1 Da Instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
14.2 Do Coordenador do projeto
I. Participar da reunião anual do Programa a ser realizada anualmente.
II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
V. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo AIRD, quando for o caso, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações; O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
X. Acompanhar o desempenho dos bolsistas, respondendo pelo cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas e informar a ocorrência de eventual problema ou irregularidade, atuando como interlocutor entre a FAPEAM e cada bolsista;
XI. Informar à FAPEAM toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência dos participantes vinculados ao projeto sob sua coordenação.
XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XIV. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
XV. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará na impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14.3 Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, salvo nos casos que a legislação permita;
II. Apresentar anualmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo AIRD, quando for o caso, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações; O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos do bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
V. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
a) O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
b) A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
c) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
d) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.
16.2 A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.
16.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
17.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.
17.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, anualmente.
b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
c) A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.
19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) prestação de contas financeira;
b) prestação de contas técnica final.
19.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores ad hoc ou Comitê de especialistas designados FAPEAM.
19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e pelo AIRD, quando for o caso, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e as instituições parceiras, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
26.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
26.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
26.4 É competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
26.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para a Dra. Andrea Waichman pelo email: fapeam.aird_2013@fapeam.am.gov.br. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on-line será feito pelo endereço deapro@fapeam.am.gov.br ou pelos telefones (92) 3878-4012/4019, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h.
Informações sobre a proposta a ser apresentada ao AIRD contatar a Sra. Sandrine Fagnoni pelo email: aird.guyamaz@ird.fr
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2013.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta