EDITAL N.º 015/2026 – EDITAL FAPEAM DE PRÉ-SELEÇÃO DE REDES ESTRATÉGICAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS V

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 023/2026 – AD REFERENDUM

EDITAL N.º 015/2026

EDITAL FAPEAM DE PRÉ-SELEÇÃO DE REDES ESTRATÉGICAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL –  PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS V

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital para seleção interna de propostas institucionais destinadas à composição da participação do Estado do Amazonas no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados V – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia Legal, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente Edital tem por objetivo realizar a pré-seleção de propostas apresentadas por redes estratégicas de pesquisa e pós-graduação sediadas no Estado do Amazonas, em conformidade com o item 7.4 do Edital CAPES nº 6/2026, visando à composição das propostas institucionais a serem submetidas pela FAPEAM no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados V – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia Legal;

1.2. Serão selecionadas até 06 (seis) propostas, as quais deverão ser indicadas pela FAPEAM à CAPES, observados os critérios, requisitos e condições estabelecidos neste Edital e no Edital CAPES nº 6/2026;

1.3. O eventual resultado de pré-seleção interna realizada por esta Fundação, não vincula a classificação ou aprovação final das propostas pela CAPES, que serão definidas exclusivamente com base na análise de mérito técnico-científico, conforme critérios estabelecidos no Edital CAPES nº 6/2026.

2. OBJETIVOS

2.1. DO OBJETIVO GERAL

2.1.1. Contribuir para a redução das assimetrias regionais no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), com foco na formação, fixação e internacionalização de recursos humanos de alto nível, visando ao desenvolvimento da pesquisa, da inovação e da produção científica, bem como ao fortalecimento de redes de colaboração em eixos estratégicos prioritários que promovam soluções sustentáveis e inclusivas para os desafios da Amazônia Legal, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

2.2 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.2.1. Identificar e selecionar redes estratégicas de pesquisa e pós-graduação com potencial de contribuição científica, tecnológica e de inovação para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal;

2.2.2. Fortalecer e consolidar Programas de Pós-Graduação (PPGs), promovendo a integração entre instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, setor produtivo, organizações sociais e governos locais;

2.2.3. Promover a interiorização da pós-graduação e o fortalecimento de redes interinstitucionais no Estado do Amazonas;

2.2.4. Apoiar propostas alinhadas aos eixos estratégicos definidos pela CAPES para o PDPG Amazônia Legal, com foco na formação, fixação e internacionalização de recursos humanos de alto nível;

2.2.5. Estimular projetos com elevado impacto científico, tecnológico, social, ambiental e econômico para o Estado do Amazonas, incentivando a produção científica, a inovação e a geração de soluções sustentáveis;

2.2.6. Incentivar a formação de mestres e doutores, bem como a atração e fixação de pesquisadores qualificados na Amazônia Legal;

2.2.7. Promover a valorização dos saberes tradicionais, dos territórios e dos conhecimentos locais como elementos estratégicos para o desenvolvimento regional sustentável.

3. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

3.1. As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos um dos seguintes eixos estratégicos:

a) Eixo I – Saúde, Qualidade de Vida e Inclusão Social

Objetiva promover soluções integradas para desafios sociais, sanitários e territoriais da Amazônia. Abrange propostas relacionadas a:

  • Doenças Determinadas Socialmente;
  • Saúde Pública no Norte do Brasil;
  • Redução das Desigualdades;
  • Segurança Pública e Direitos Humanos;
  • Migração Transnacional e Seus Desafios.

b) Eixo II – Biodiversidade, Sustentabilidade e Mudanças Climáticas

Objetiva fortalecer ações de conservação ambiental, adaptação climática e gestão sustentável dos recursos naturais. Abrange propostas relacionadas a:

  • Amazônia Sustentável e Conservação da Biodiversidade;
  • Impactos da Mudança Global do Clima;
  • Vida na Água e Vida Terrestre;
  • Água Potável e Saneamento.

c) Eixo III – Bioeconomia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável

Objetiva promover inovação tecnológica, agregação de valor regional e modelos sustentáveis de desenvolvimento econômico. Abrange propostas relacionadas a:

  • Bioeconomia e Valorização dos Recursos Naturais;
  • Indústria, Inovação e Infraestrutura;
  • Transição Energética e Energias Renováveis;
  • Mineração Sustentável e Gestão de Minerais Estratégicos.

d) Eixo IV – Educação, Formação de Recursos Humanos e Desenvolvimento Científico

Objetiva fortalecer a formação científica, tecnológica e educacional na Amazônia Legal. Abrange propostas relacionadas a:

  • Educação de Qualidade;
  • Formação de Recursos Humanos Qualificados;
  • Avaliação com Base em Impactos Sociais, Ambientais e Científicos.

e) Eixo V – Povos Tradicionais, Diversidade Cultural e Saberes da Amazônia

Objetiva valorizar os conhecimentos tradicionais, a diversidade sociocultural amazônica e a integração entre ciência e saberes locais. Abrange propostas relacionadas a:

  • Diversidade Cultural;
  • Integração entre Saberes Científicos e Tradicionais.

f) Eixo VI – Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional

Objetiva apoiar soluções integradas para ordenamento territorial, desenvolvimento urbano e fortalecimento regional sustentável. Abrange propostas relacionadas a:

  • Planejamento Estratégico Regional;
  • Cidades e Comunidades sustentáveis.

4. DA ESTRUTURA DA REDE COLABORATIVA

4.1.1. Cada rede deverá articular o desenvolvimento de, no mínimo, 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs), sendo:

I – Preferencialmente, pelo menos 1 (um) PPG localizado em município do interior do Estado do Amazonas, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II – Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 3, 4 ou A na avaliação CAPES; e,

III – Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 5, 6 ou 7 na avaliação CAPES.

4.1.2. Os PPGs participantes devem pertencer a pelo menos 2 (duas) Unidades da Federação (UFs) distintas;

4.1.3. As propostas deverão estar alinhadas a, pelo menos, 1 (um) dos eixos estratégicos definidos no item 3 deste Edital;

4.1.4. Não poderão participar da proposta PPGs que integram os editais da CAPES no âmbito dos Programas Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Nordeste.

4.2. Da Instituição Proponente

4.2.1. Para fins deste Edital, considera-se instituição proponente aquela responsável pela coordenação da proposta no processo de pré-seleção da FAPEAM.

4.2.2. A instituição proponente deverá:

I – Estar sediada no Estado do Amazonas;

II – Possuir Programa de Pós-Graduação Stricto sensu recomendado e reconhecido pela CAPES;

III – assegurar condições técnico-operacionais para execução da proposta, incluindo infraestrutura, suporte técnico-administrativo e apoio institucional compatível.

4.2.3. A participação no presente Edital possui caráter exclusivamente interno, não alterando a condição de proponente perante a CAPES, que permanecerá sendo a FAPEAM, nos termos do Edital CAPES nº 6/2026;

4.2.4. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) participantes deverão apresentar aderência temática aos eixos estratégicos definidos no item 3 deste Edital e às diretrizes estabelecidas no Edital CAPES nº 6/2026;

4.2.5. Não poderão participar das propostas os Programas de Pós-Graduação (PPGs) vinculados a projetos já contemplados nos editais da CAPES referentes aos Programas Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Nordeste, observadas as disposições do Edital CAPES nº 6/2026.

4.3. Da Coordenação da Proposta

4.3.1. Cada proposta deverá indicar 1 (um) Coordenador, que será responsável pela submissão da proposta, pela interlocução institucional junto à FAPEAM e pelo acompanhamento técnico-administrativo durante as etapas de pré-seleção e, se for o caso, de contratação;

4.3.2. O Coordenador deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Possuir título de doutor;

II – Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

III – Possuir vínculo formal com instituição sediada no Estado do Amazonas;

IV – Estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação (PPG) integrante da rede colaborativa;

V – Estar com cadastro atualizado no SIGFAPEAM;

VI – Estar adimplente junto à FAPEAM;

VII – Ser indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente, de sua instituição de vínculo;

VIII – Exercer suas atividades acadêmicas ou científicas de forma regular e contínua no Estado do Amazonas, no âmbito da instituição de vínculo, durante a vigência da proposta;

4.3.3. A interlocução institucional com a FAPEAM, bem como o envio de informações e documentos relacionados à proposta no âmbito deste Edital, serão de responsabilidade exclusiva do Coordenador, que deverá assegurar seu cumprimento;

4.3.4. A substituição do Coordenador somente poderá ocorrer mediante solicitação formal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente justificada e sujeita à aprovação da FAPEAM, desde que sejam mantidos os requisitos de elegibilidade previstos neste Edital;

4.3.5. As instituições integrantes da rede colaborativa deverão apresentar anuência formal de participação na proposta, emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente.

4.3.6. A composição da rede colaborativa, incluindo instituições participantes, Programas de Pós-Graduação (PPGs) envolvidos, coordenação da proposta e respectivas responsabilidades institucionais, deverá estar claramente descrita na proposta submetida;

4.3.7. A existência de inadimplência técnica ou financeira do Coordenador junto à FAPEAM, em quaisquer fases de submissão, contratação ou execução de instrumentos anteriores, constituirá impedimento para participação neste Edital.

5. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5.1. As propostas submetidas deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Formulário eletrônico de submissão devidamente preenchido no SIGFAPEAM;

II – Projeto técnico complementar da proposta, conforme disposto no item 5.2;

III – Carta de anuência institucional da instituição de vínculo do Coordenador, assinada pelo dirigente máximo ou por representante legalmente constituído;

IV – Anuência institucional dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) integrantes da rede colaborativa;

V – Currículo Lattes atualizado do Coordenador;

VI – Demais documentos eventualmente exigidos neste Edital.

5.2. O projeto técnico complementar da proposta deverá ser apresentado de forma clara, objetiva e tecnicamente fundamentada, contendo, no mínimo:

I – Caracterização da rede colaborativa, com anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente, de cada uma das instituições às quais os Programas de Pós-Graduação (PPGs) envolvidos estejam vinculados, bem como das competências de cada PPG no âmbito da rede;

II – Justificativa técnico-científica da proposta e sua aderência aos eixos estratégicos deste Edital;

III – Objetivo geral e objetivos específicos;

IV – Metodologia e estratégia de execução;

V – Estratégia de cooperação acadêmica e institucional entre os integrantes da rede;

VI – Impactos esperados (científicos, tecnológicos, sociais, ambientais e econômicos);

VII – Metas, entregas e indicadores de acompanhamento, que deverão ser objetivos e verificáveis;

VIII – Cronograma de execução;

IX – Demonstração da capacidade técnico-institucional das instituições participantes para a execução da proposta.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As propostas serão avaliadas por Comitê Técnico-Científico designado pela FAPEAM;

6.2. Os critérios de avaliação serão:

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO PESO
1 Impacto socioeconômico e ambiental: Avaliar o potencial impacto do projeto na sociedade, economia e meio ambiente. Verificar se o projeto contribui para o desenvolvimento da Amazônia Legal. Considerar se o projeto tem potencial para gerar inovação, geração de patentes, transferência de tecnologia e desenvolvimento de produtos ou processos sustentáveis. 0 a 10,00 2
2 Mérito e originalidade: Analisar o mérito do projeto, considerando se este traz uma contribuição original e inovadora para a área de estudo. Verificar se o projeto propõe abordagens criativas e soluções para desafios científicos e tecnológicos relacionados aos eixos estratégicos do Edital. 0 a 10,00 2
3 Relevância e qualidade científica: Avaliar a relevância científica do projeto e sua contribuição para o avanço do conhecimento nos eixos estratégicos elencados. Verificar

se o projeto apresenta um plano de pesquisa sólido, com objetivos claros e metodologia adequada.

0 a 10,00 2
4 Exequibilidade e viabilidade: Avaliar se o projeto é exequível e viável dentro do prazo proposto. Analisar a adequação dos recursos solicitados, incluindo financiamento, infraestrutura, equipamentos e pessoal. Verificar se o cronograma proposto é realista e se os pesquisadores têm a expertise necessária para conduzir o projeto. 0 a 10,00 2
5 Coerência com os objetivos do Edital: Verificar se o projeto está alinhado com o propósito de contribuir para a redução das assimetrias regionais e nucleação de novas

áreas estratégicas, que contribuam para a interiorização da pós-graduação, fortalecimento das atividades de extensão na pós-graduação e estabelecimento de redes de colaboração.

0 a 10,00 1
6 Potencial para internacionalização: relevância das iniciativas de internacionalização elencadas na proposta, considerando a participação de pesquisadores estrangeiros, a colaboração com instituições internacionais reconhecidas pela excelência com o desenvolvimento de parcerias internacionais e a relevância da pesquisa no contexto internacional. 0 a 10,00 1
TOTAL Até 100,0

6.3. Cada proposta receberá nota final variando de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), resultante da soma das notas atribuídas aos critérios estabelecidos no item 6.2, ponderadas pelos respectivos pesos;

6.4. As propostas serão classificadas com os pareceres “Recomendada” ou “Não Recomendada”;

6.5. Serão consideradas recomendadas as propostas que obtiverem nota final igual ou superior a 70,00 (setenta);

6.6. As propostas recomendadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, para fins de organização e priorização, podendo ser estabelecidas as seguintes categorias:

I – Propostas Prioritárias Estaduais (P1): composta pelas 04 (quatro) propostas que obtiverem as maiores pontuações finais;

II – Ampla Concorrência: composta pelas 02 (duas) propostas remanescentes subsequentes na ordem de classificação;

6.7. Em caso de empate na pontuação final das propostas, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação obtida no Item 1 – Impacto socioeconômico e ambiental;

b) persistindo o empate, maior pontuação obtida no Item 2 – Mérito e originalidade;

c) permanecendo o empate, maior pontuação obtida no Item 3 – Relevância e qualidade científica.

7. DA SUBMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Da Submissão das Propostas

7.1.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário eletrônico específico e submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível em: https://sig.fapeam.am.gov.br/);

7.1.2. Para acesso ao formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar login e senha previamente cadastrados no SIGFAPEAM. Novos usuários deverão realizar cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM;

7.1.3. A submissão da proposta implicará o envio do formulário eletrônico devidamente preenchido, bem como da documentação complementar exigida neste Edital, em formato PDF, mediante upload no SIGFAPEAM;

7.1.4. As propostas deverão ser submetidas até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus-AM, da data limite estabelecida no item Cronograma deste Edital;

7.1.5. Após a submissão, a proposta ficará registrada no SIGFAPEAM com o status “Sob Enquadramento”;

7.1.6. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco propostas encaminhadas após o prazo final estabelecido neste Edital;

7.1.7. Recomenda-se o envio da proposta com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento das redes de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a submissão da proposta;

7.1.8. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo Coordenador, será considerada para fins de análise apenas a última proposta submetida no SIGFAPEAM;

7.1.9. Constatada a submissão de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

7.2. Da Análise e Julgamento das Propostas

7.2.1. O processo de análise e julgamento das propostas submetidas no âmbito deste Edital será realizado em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, mérito técnico-científico e interesse estratégico institucional, compreendendo as seguintes etapas:

I – Enquadramento;

II – Análise de Mérito;

III – Ranqueamento;

7.2.2. A etapa de Enquadramento será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e consistirá na verificação:

I – Da apresentação integral da documentação obrigatória exigida neste Edital;

II – Do atendimento aos requisitos de elegibilidade da instituição executora, dos Programas de Pós-Graduação integrantes da rede colaborativa e do Coordenador;

III – Da adequação da proposta aos objetivos, eixos estratégicos e disposições estabelecidas neste Edital;

IV – Da conformidade das informações e documentos apresentados;

V – Do cumprimento dos requisitos formais e prazos estabelecidos neste Edital.

7.2.3. As propostas enquadradas serão submetidas à Análise de Mérito Técnico-Científico, a ser realizada por consultores ad hoc e/ou Comitê de Especialistas designado pela FAPEAM, observados os critérios estabelecidos no item 6.2;

7.3. Das Vedações

7.3.1. Cada instituição poderá submeter até 3 (três) propostas no âmbito deste Edital, desde que vinculadas a eixos temáticos distintos;

7.3.2. Será vedada a submissão de mais de 1 (uma) proposta, pela mesma instituição, em um mesmo eixo temático;

7.3.3. Cada Programa de Pós-Graduação (PPG) poderá participar de apenas 01 (uma) proposta submetida no âmbito deste Edital;

7.3.4. Não serão admitidas propostas idênticas ou substancialmente semelhantes quanto ao objeto, metodologia, metas, equipe executora ou plano de trabalho, ainda que submetidas por instituições distintas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. As propostas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final obtida na etapa de Análise de Mérito Técnico-Científico;

8.2. A FAPEAM selecionará até 06 (seis) propostas institucionais para submissão à Chamada PDPG/CAPES V, observada a disponibilidade de vagas e os limites estabelecidos pela CAPES;

8.3. A seleção e priorização das propostas observarão os critérios de avaliação do item 6.2;

8.4. Observado o mérito técnico-científico das propostas e visando assegurar o equilíbrio temático, institucional e regional no âmbito deste Edital, a FAPEAM priorizará, sempre que possível, a indicação de 01 (uma) proposta por eixo estratégico;

8.5. Na hipótese de inexistência de propostas recomendadas em determinado eixo estratégico, poderá ser indicada mais de 01 (uma) proposta em outro eixo, observada a ordem de classificação.

8.6. A aplicação do disposto no item anterior observará:

I – A ordem de classificação das propostas;

II – A nota mínima estabelecida neste Edital;

III – A disponibilidade de propostas qualificadas em cada eixo estratégico; e,

IV – A necessidade de ampla representação do Sistema Estadual de Pós-Graduação;

8.7. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou pelos consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, o qual emitirá a decisão final quanto à sua recomendação.

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

9.1. O resultado final das propostas recomendadas será divulgado na página eletrônica da FAPEAM, sendo a respectiva Resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE/AM) e posteriormente encaminhada à CAPES para as providências cabíveis.

10. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital. 03/06/2026
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. 03/06/2026
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h (horário de Manaus) do dia 17/07/2026
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. 28/07/2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. 10/08/2026
Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito. 01/09/2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar da análise de mérito. 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final 21/09/2026

11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. Caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, poderá interpor pedido de reconsideração dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, mediante requerimento eletrônico no SIGFAPEAM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;

11.2. O pedido de reconsideração referente ao enquadramento deverá limitar-se estritamente aos fundamentos que motivaram o não enquadramento da proposta, sendo vedada a apresentação de fatos novos, documentos adicionais ou informações não submetidas originalmente;

11.3. Caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar da análise de mérito, poderá interpor pedido de reconsideração dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, mediante requerimento eletrônico no SIGFAPEAM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;

11.4. Os pedidos de reconsideração deverão apresentar, de forma clara, objetiva e fundamentada, os argumentos que justifiquem a solicitação. Neste ato, não é permitido pelo sistema, o envio de documentação complementar ou ajustada;

11.5. Os resultados dos pedidos de reconsideração serão disponibilizados no SIGFAPEAM do proponente;

11.6. Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração:

I – Interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital;

II – Apresentados sem a devida fundamentação; ou,

III – Protocolados em desacordo com as disposições deste Edital;

11.7. As decisões proferidas no âmbito dos pedidos de reconsideração terão caráter definitivo na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.

12. DAS ETAPAS NO ÂMBITO DA CAPES

12.1. As 06 (seis) propostas selecionadas no âmbito deste Edital serão submetidas à CAPES, que conduzirá as etapas subsequentes de análise, julgamento, classificação e seleção, em conformidade com o disposto no Edital CAPES nº 06/2026;

12.2. As regras, critérios de avaliação, etapas, recursos e resultados no âmbito da CAPES observarão integralmente o disposto no Edital CAPES nº 06/2026.

13. DOS RECURSOS FINANCEIROS, BOLSAS E ITENS FINANCIÁVEIS

13.1. DO ORÇAMENTO DA CAPES

13.1.1. Os projetos aprovados serão apoiados no valor global estimado de R$ 114.861.794,40 (cento e quatorze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) oriundo do orçamento da CAPES, podendo o valor de investimento por projeto chegar até R$ 3.190.605,40 (três milhões, cento e noventa mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos);

13.1.2. Os recursos serão divididos conforme abaixo:

I – Até R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões) de recursos provenientes da DPB; e,

II – Até R$ 42.861.794,40 (quarenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) de recursos provenientes da DRI;

13.1.3. Os valores das bolsas no país são definidos pela Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, podendo ser alterados por norma superveniente;

13.1.4. O valor das bolsas de Iniciação à Extensão (IEXT) tomará como referência o valor informado para as bolsas de graduação no âmbito da CAPES (Iniciação à Docência – Pibid), definido pela Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, ou por atos que venham a alterá-la ou substituí-la;

13.1.5. Os valores das bolsas e auxílios no exterior são regulados pelas Portarias nº 1, de 3 de janeiro de 2020, e 46/2024 e suas alterações;

13.1.6. Cada projeto receberá apoio financeiro de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao fomento de custeio e bolsas no país, conforme descrição a seguir:

I – Recursos de Custeio, destinados a despesas de deslocamento nacional, no âmbito da rede, do(a) bolsista beneficiário(a) das modalidades Professor Visitante, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e,

II – Bolsas de estudo no país, com o intuito de promover a formação de recursos humanos de alto nível nos eixos estratégicos definidos para este Edital, conforme quadro abaixo:

Modalidade Quantidade de bolsas por projeto Quantidade de meses por bolsa
Bolsas no

país

Bolsas de Mestrado A ser definido pelo proponente para cada projeto Até 24 meses
Bolsas de Doutorado Até 48 meses
Bolsas de Pós-Doutorado Até 24 meses
Professor Visitante no País Até 24 meses
Bolsas de Iniciação à Extensão Até 24 meses

 

13.1.7. Cada projeto receberá apoio financeiro de até R$ 1.190.605,40 (um milhão cento e noventa mil seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), destinado ao fomento de bolsas de estudo no exterior, conforme descrição a seguir:

Modalidade Quantidade de bolsas por projeto Quantidade de meses por bolsa
Bolsas no exterior Bolsa de Doutorado Sanduíche Até 4 Mínimo de 3 e máximo de 9 meses
Bolsa de Pós-Doutorado Sanduíche Até 2 Mínimo de 3 e máximo de 9 meses
Bolsa de Professor Visitante Júnior no Exterior Até 2 Até 4 meses
Professor Visitante (destino: Brasil) Até 4 Até 4 meses

 

13.1.8. O (a) proponente será responsável por alocar os recursos de custeio e de bolsas no país, com objetivo de melhor atender às expectativas do projeto;

13.1.9. Os projetos aprovados no âmbito deste Edital terão vigência de até 60 (sessenta) meses;

13.1.10. As bolsas deverão ser implementadas seguindo calendário a ser informado pela CAPES em Ofício de concessão direcionado aos Coordenadores (as) de Projeto indicados nas propostas encaminhadas pela FAPEAM;

13.2. Da Contrapartida Institucional da FAPEAM

13.2.1. Adicionalmente ao apoio concedido pela CAPES no âmbito do Edital CAPES nº 06/2026, a FAPEAM realizará contrapartida institucional destinada ao fortalecimento e à execução das propostas recomendadas;

13.2.2. A contrapartida institucional da FAPEAM corresponderá a até R$ 638.121,08 (seiscentos e trinta e oito mil cento e vinte e um reais e oito centavos) para cada proposta apoiada, observadas as normas institucionais da Fundação, em especial o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018[1], e suas alterações;

13.2.3.  O apoio financeiro concedido pela FAPEAM poderá contemplar despesas de CUSTEIO, CAPITAL e/ou concessão de BOLSAS, nas modalidades Apoio Técnico (AT), nos níveis I, II e III, Bolsa de Extensão Universitária (ATE-I) e Bolsa de Apoio Técnico em Extensão (ATE-II), observadas as normas vigentes da FAPEAM aplicáveis a cada modalidade;

13.2.4. As bolsas institucionais concedidas no âmbito deste Edital deverão observar os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução nº 001/2025[2] do Conselho Superior da FAPEAM, ou norma superveniente, não podendo ultrapassar a vigência do projeto aprovado;

13.2.5. A forma, o quantitativo, as modalidades e o cronograma de implementação da contrapartida institucional serão definidos pela FAPEAM, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação.

14. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS PELA FAPEAM

14.1. São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes nas rubricas CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, a saber:

14.2. Para fins deste programa são considerados ITENS FINANCIÁVEIS:

a) CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) CUSTEIO

I – Material de consumo;

II – Passagens, diárias e despesas com locomoção necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III – Serviços de terceiros – pessoa jurídica, destinados à cobertura de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

IV – Despesas acessórias, especialmente aquelas decorrentes da importação de materiais de consumo.

c) BOLSAS

I – Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II – Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades descritas no item 13.2.3.;

III – As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;

IV – É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

[1] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.

[2] FAPEAM. Resolução nº 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.

V – É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto.

VI – O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;

VII – Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro;

14.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[3];

14.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

14.5. Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

14.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;

14.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.

14.8. Para fins deste programa são considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais automóveis, motocicletas, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

[3]Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes.

j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), bem como aqueles que não se enquadrem como itens financiáveis no âmbito deste Edital.

15. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS NO ÂMBITO DA FAPEAM

15.1. As ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos terão caráter preventivo, orientador e saneador, objetivando assegurar a adequada execução técnica, acadêmica, administrativa e financeira das propostas recomendadas;

15.2. Durante a execução do projeto, toda e qualquer comunicação institucional com a FAPEAM deverá ser formalizada por escrito e encaminhada ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, através do endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br;

15.3. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, incluindo cronograma, equipe, bolsas, metas, atividades ou demais aspectos técnicos e administrativos do projeto, deverá ser submetida à apreciação e autorização da FAPEAM e da CAPES, com a devida anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente da instituição proponente à qual o coordenador da proposta esteja vinculado;

15.4. O acompanhamento dos projetos será realizado pela FAPEAM mediante:

I – Análise de relatórios técnicos, acadêmicos e financeiros parciais e finais;

II – Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos coordenadores, equipes executoras e bolsistas vinculados aos projetos;

III – Realização de reuniões técnicas, visitas institucionais ou solicitação de informações complementares, sempre que necessário; e,

IV – Realização de Seminários de Acompanhamento e Avaliação dos projetos, quando aplicável;

15.5.  Os coordenadores dos projetos deverão apresentar, por meio do SIGFAPEAM, relatórios técnico-científicos e financeiros parciais e finais, contendo informações sobre a execução das atividades, metas alcançadas, produtos gerados, resultados obtidos, publicações, processos, tecnologias, dissertações, teses, patentes, licenciamentos e demais resultados decorrentes da execução do projeto;

15.6. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador do projeto poderá ser realizada por consultores ad hoc, especialistas ou equipe técnica da FAPEAM, observada a área do conhecimento e as normas institucionais aplicáveis;

15.7. A prestação de contas parcial será exigida nos casos em que a vigência do projeto ultrapassar 12 (doze) meses, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações;

15.8. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo coordenador em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, via SIGFAPEAM, contemplando:

I – Prestação de contas técnica final; e,

II – Prestação de contas financeira final;

15.9. A prestação de contas financeira observará integralmente as disposições previstas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações;

15.10. Os bolsistas FAPEAM, vinculados aos projetos deverão apresentar relatórios técnicos parciais e finais, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

15.11. O relatório técnico-científico final do bolsista deverá ser submetido via SIGFAPEAM no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da bolsa, independentemente do quantitativo de mensalidades recebidas;

15.12. A avaliação dos relatórios apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM, observadas as normas institucionais aplicáveis;

15.13. Aplicam-se às etapas de acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas as disposições do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, bem como demais normas correlatas aplicáveis.

16. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS NO ÂMBITO DA CAPES

16.1. A avaliação dos projetos aprovados no âmbito do Edital CAPES nº 06/2026 observará as disposições, critérios, procedimentos e instrumentos definidos pela CAPES;

16.2. As ações de avaliação terão como referência as propostas originalmente submetidas e recomendadas no âmbito deste Edital;

16.3. Os critérios adotados na etapa de Análise de Mérito poderão servir de parâmetro para o acompanhamento e avaliação dos projetos ao longo de sua execução;

16.4. Ao final da vigência do projeto, a CAPES poderá realizar avaliação considerando, entre outros, os seguintes aspectos:

I – Transferência de tecnologia, inovação e aplicação dos resultados da pesquisa;

II – Impacto socioeconômico, científico, tecnológico, ambiental e regional das ações desenvolvidas;

III – Produção científica, tecnológica, técnica e acadêmica decorrente do projeto;

IV – Consolidação de redes colaborativas e parcerias institucionais nacionais e internacionais;

V – Impacto na formação de recursos humanos de alto nível;

VI – Fortalecimento das ações de extensão no âmbito da pós-graduação; e,

VII – Resultados relacionados à internacionalização acadêmica e científica dos Programas de Pós-Graduação envolvidos;

16.5. Os coordenadores dos projetos deverão observar integralmente as exigências, indicadores, instrumentos de monitoramento e procedimentos de avaliação definidos pela CAPES ao longo da execução da proposta.

17. DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS

17.1. O cancelamento das bolsas ou da contrapartida institucional concedida pela FAPEAM poderá ser efetivado pela Fundação em razão da ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas, civis e legais cabíveis;

17.2. A aprovação da proposta no âmbito deste Edital não garante, por si só, a implementação de bolsas ou demais modalidades de apoio institucional da FAPEAM, ficando sua concessão condicionada:

I – À aprovação final da proposta pela CAPES;

II – À disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;

III – À apresentação da documentação exigida; e,

IV – Ao atendimento integral das normas da CAPES e da FAPEAM;

17.3. A FAPEAM poderá cancelar a implementação das bolsas ou demais benefícios concedidos caso sejam constatadas:

I – Irregularidades na execução do projeto;

II – Descumprimento das obrigações previstas neste Edital;

III – Ausência de comprovação da capacidade de execução da proposta;

IV – Descumprimento das normas da CAPES ou da FAPEAM; ou,

V – Paralisação ou não implementação do projeto nos prazos estabelecidos;

17.4. O cancelamento das bolsas ou da contrapartida institucional poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da FAPEAM, observadas as disposições normativas aplicáveis.

18. DAS PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL

18.1. As publicações científicas, trabalhos acadêmicos, materiais institucionais, produtos, eventos, ações de divulgação científica e quaisquer outros meios de comunicação ou divulgação relacionados aos projetos apoiados no âmbito deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da CAPES e da FAPEAM;

18.2. As publicações e materiais de divulgação deverão observar as normas de identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado do Amazonas e da CAPES, conforme manuais, orientações e normas institucionais aplicáveis;

18.3. O descumprimento das obrigações relacionadas à citação institucional e ao uso adequado das marcas institucionais poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive devolução dos benefícios concedidos, observadas as normas aplicáveis;

18.4. As ações publicitárias, institucionais e de divulgação relacionadas aos projetos apoiados deverão observar rigorosamente a legislação e as normas que disciplinam a matéria;

18.5. A FAPEAM poderá divulgar, em seus canais institucionais, informações, imagens, resultados, publicações e demais conteúdos relacionados aos projetos apoiados, resguardados os direitos autorais, sigilo e demais disposições legais aplicáveis;

18.6. Os coordenadores dos projetos poderão encaminhar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC/FAPEAM informações, imagens, publicações científicas e demais materiais relacionados às ações e resultados dos projetos, para fins de divulgação institucional.

19. DAS PERMISSÕES, AUTORIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES LEGAIS

19.1. É de exclusiva responsabilidade da instituição proponente, do coordenador da proposta e da equipe executora adotar todas as providências necessárias à obtenção de permissões, autorizações, aprovações éticas, licenças e demais documentos exigidos pela legislação vigente para a execução do projeto;

19.2. Quando aplicável, deverão ser observadas as normas relacionadas à ética em pesquisa, biossegurança, patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, acesso à biodiversidade, experimentação animal, pesquisa com seres humanos, propriedade intelectual e demais disposições legais pertinentes;

19.3. A ausência das autorizações ou permissões exigidas pelos órgãos competentes poderá impedir a contratação, a implementação ou a continuidade das propostas aprovadas, sem que disso decorra qualquer responsabilidade para a FAPEAM ou para a CAPES.

20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

20.1. O prazo para impugnação deste Edital será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação na página eletrônica da FAPEAM;

20.2. O pedido de impugnação deverá ser formalizado por escrito e encaminhado à FAPEAM, nos termos e canais estabelecidos neste Edital;

20.3. Não terão efeito de recurso as impugnações apresentadas por proponentes que, tendo aceitado sem objeção os termos deste Edital, venham a apontar posteriormente eventuais falhas, inconsistências ou imperfeições após o encerramento das etapas de submissão ou julgamento;

20.4. A decisão sobre a impugnação será proferida pela FAPEAM, observadas as normas institucionais aplicáveis.

21. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

21.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da FAPEAM ou em razão de exigência legal, interesse público, conveniência administrativa, indisponibilidade orçamentária ou determinação institucional da CAPES;

21.2. A revogação ou anulação do Edital não gerará direito à indenização, ressarcimento ou qualquer forma de compensação aos proponentes ou instituições participantes;

21.3. A FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.

22. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

22.1. As instituições participantes, coordenadores, integrantes das equipes executoras e demais envolvidos na execução das propostas declaram ciência das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), autorizando a FAPEAM a realizar a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais estritamente necessários à execução deste Edital e das atividades dele decorrentes;

22.2. A coleta e o tratamento de dados pessoais terão por finalidade:

I – Viabilizar os procedimentos de submissão, análise, seleção, contratação, acompanhamento e avaliação das propostas;

II – Permitir a implementação de bolsas, auxílios e demais instrumentos de apoio;

III – Atender às exigências legais, institucionais e de transparência aplicáveis à execução do Edital; e,

IV – Possibilitar a comunicação institucional entre a FAPEAM, a CAPES, as instituições participantes e os beneficiários;

22.3. A FAPEAM poderá realizar o tratamento de dados pessoais de coordenadores, representantes institucionais, bolsistas e demais participantes envolvidos na proposta, incluindo nome, CPF, documentos de identificação, vínculo institucional e demais informações necessárias à execução deste Edital;

22.4. A FAPEAM adotará as medidas técnicas, administrativas e de segurança necessárias à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Edital, observadas as disposições da LGPD e demais normas aplicáveis;

22.5. Os titulares dos dados poderão exercer os direitos previstos na LGPD, observadas as hipóteses legais aplicáveis e os procedimentos institucionais da FAPEAM;

22.6. Informações classificadas como sigilosas, confidenciais ou protegidas por legislação específica deverão ser tratadas pelas partes envolvidas em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da boa-fé, segurança da informação e proteção de dados pessoais;

22.7. A FAPEAM poderá compartilhar dados e informações com a CAPES e demais órgãos competentes, exclusivamente para fins relacionados à execução, acompanhamento, avaliação, controle e fiscalização das propostas submetidas no âmbito deste Edital.

23. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, CRIAÇÃO PROTEGIDA E PATRIMÔNIO GENÉTICO

23.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, ou de transferência tecnológica, tenham valor comercial ou possam ensejar o desenvolvimento de criação protegida, a troca de informações e a reserva de direitos observarão o disposto na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, bem como na Lei Estadual nº 3.095, de 17 de novembro de 2006, e demais normas aplicáveis;

23.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ou qualquer outra forma de proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser formalmente comunicada, para fins de definição, quando couber, da titularidade da propriedade intelectual, da proteção dos ativos gerados e da eventual partilha de royalties, observadas as disposições da legislação aplicável;

23.3. As propostas que envolvam acesso ao patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, biodiversidade brasileira ou utilização de recursos genéticos deverão observar integralmente as disposições da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e demais normativas aplicáveis, incluindo, quando couber, o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN, bem como as regras relativas à repartição de benefícios.

24. DAS PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL

24.1. As publicações científicas, trabalhos acadêmicos, materiais institucionais e quaisquer outros meios de divulgação relacionados aos projetos apoiados no âmbito deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEAM, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, observadas as normas de identidade visual e comunicação institucional aplicáveis;

24.2. As publicações e materiais de divulgação deverão observar as normas constantes no Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível na página eletrônica da FAPEAM, bem como as diretrizes institucionais da CAPES, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas;

24.3. O descumprimento das obrigações relacionadas à citação institucional e ao uso adequado das marcas institucionais poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a devolução dos benefícios concedidos, observadas as disposições normativas aplicáveis;

24.4. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado em sítios eletrônicos, redes sociais, vídeos, fotografias, materiais gráficos ou demais meios de divulgação, deverá, sempre que possível, mencionar e marcar os perfis institucionais da FAPEAM e das instituições parceiras;

24.5. Os coordenadores dos projetos poderão encaminhar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC/FAPEAM, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações relacionadas às ações e resultados dos projetos, para fins de divulgação institucional;

24.6. A FAPEAM poderá divulgar, em seus canais institucionais, informações, imagens, resultados, publicações e demais conteúdos relacionados aos projetos apoiados, resguardados os direitos autorais, o sigilo e as demais disposições legais aplicáveis.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. A aprovação da proposta no âmbito deste Edital possui caráter exclusivamente classificatório e institucional, destinando-se à seleção das propostas recomendadas pela FAPEAM para submissão à CAPES, nos termos da Chamada CAPES nº 06/2026;

25.2. As propostas recomendadas pela FAPEAM serão submetidas às etapas de análise, avaliação e seleção a serem realizadas pela CAPES, conforme critérios, procedimentos e normas estabelecidos na Chamada CAPES nº 06/2026;

25.3. A recomendação da proposta pela FAPEAM não implica aprovação definitiva, contratação, implementação automática, concessão de bolsas, transferência de recursos financeiros ou assunção de obrigação de apoio institucional pela FAPEAM ou pela CAPES;

25.4. O número de propostas selecionadas no âmbito deste Edital observará os limites estabelecidos pela FAPEAM e pela CAPES;

25.5. A submissão da proposta implicará o pleno conhecimento e a aceitação das disposições deste Edital, das normas da FAPEAM, da CAPES e dos demais instrumentos normativos aplicáveis;

25.6. Os proponentes deverão observar integralmente os requisitos, prazos, procedimentos e documentos exigidos neste Edital e na Chamada CAPES nº 06/2026;

25.7. A substituição do coordenador da proposta somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, anuência institucional e aprovação da FAPEAM e da CAPES, observadas as disposições deste Edital e da normativa aplicável;

25.8. A perda do vínculo institucional do coordenador com a instituição executora poderá implicar a revisão, suspensão ou encerramento da proposta, observadas as normas da FAPEAM, da CAPES e os instrumentos jurídicos aplicáveis;

25.9. Compete às instituições participantes assegurar as condições necessárias à adequada execução das atividades vinculadas aos projetos, incluindo, quando aplicável, cobertura securitária, infraestrutura e suporte institucional;

25.10. Não haverá, em qualquer hipótese, vínculo empregatício entre a FAPEAM e os coordenadores, bolsistas, pesquisadores, membros da equipe executora ou instituições participantes;

25.11. A FAPEAM não se responsabiliza por danos físicos, materiais ou pessoais decorrentes da execução das atividades vinculadas às propostas apoiadas no âmbito deste Edital;

25.12. Na hipótese de demanda judicial decorrente da execução da proposta, a instituição executora responderá pelas obrigações e responsabilidades decorrentes de sua atuação, observadas as disposições legais aplicáveis;

25.13. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Análise de Projetos – DEAP/FAPEAM, por meio do endereço eletrônico institucional da Fundação;

25.14. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FAPEAM, observadas as disposições legais, normativas e institucionais aplicáveis.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2026.

 

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

 Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020


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