EDITAL N. 001/2008 – POSGRAD
Documento Oficial
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PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – POSGRAD FAPEAM
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convoca as Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES, sediadas no Amazonas, a participarem no Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu – POSGRAD.
1. Conceituação
O Programa de Apoio à Pós-Graduação – POSGRAD é destinado a apoiar instituições de pesquisa e/ou ensino superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, que desenvolvam programas de pós-graduação stricto sensu – PPGSS – sediados no Estado do Amazonas.
2. Objetivo
Conceder quotas de bolsas de mestrado e doutorado a programas de pós-graduação de Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES sediadas no Estado do Amazonas e reconhecidos pela CAPES.
3. Requisitos e condições para a Instituição
3.1 Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
3.2 Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos;
3.3 Manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, recomendado(s) pela CAPES;
3.4 Garantir e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do POSGRAD;
3.5 Dispor de estrutura administrativa para execução do POSGRAD;
3.6 Dispor de condições para administração global dos recursos disponíveis para a pós-graduação;
3.7 Assumir, como parte da contrapartida, os custos administrativos dos recursos repassados pela FAPEAM.
4. BENEFÍCIOS
4.1 Serão concedidas bolsas de mestrado e doutorado e auxílio-pesquisa para apoio à execução das atividades acadêmicas dos programas.
4.2 O auxílio-pesquisa, outorgado à IPES, será correspondente a 30% (trinta por cento) do valor anual da quota de bolsas de mestrado e/ou doutorado.
4.2 ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
a) material permanente e equipamentos;
b) material bibliográfico;
c) taxas de publicação em revistas indexadas;
d) material de consumo;
e) diárias para professores visitantes;
f) serviços de terceiros – pessoa física;
g) serviços de terceiros – pessoa jurídica.
4.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
a) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
b) todos os previstos nas normas da FAPEAM.
5. Documentação necessária
5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA POSGRAD / NOME DA IPES PROPONENTE:
a) cópia impressa do formulário de Apresentação da Proposta – 2 (duas);
b) cópia digital (disquete ou CD) do item anterior.
OBSERVAÇÕES:
- O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a avaliação da proposta;
- A instituição proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
- Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.
6. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE |
DATA |
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Período de Inscrição |
Até 13h de 29 de fevereiro 2008 |
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Divulgação dos Resultados |
A partir de 31 de março 2008 |
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Implementação das Bolsas |
A partir maio de 2008 |
7. ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2 As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que analisará o seu mérito e apresentará parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Diretor-Presidente, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
I -Equanimidade da distribuição das cotas entre os PPGSS;
II -Prioridade para os cursos novos;
III -Proporcionalidade entre instituições proponentes considerando a demanda insatisfeita;
8.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos.
8.3 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das instituições aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na internet no endereço: htto://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
10.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
11. COMPROMISSOS E REQUISITOS DAS IPES BENEFICIÁRIAS
11.1 O representante da IPES perante a FAPEAM deverá ser a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade equivalente;
11.2 A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade equivalente será responsável perante a FAPEAM pelas relações atinentes ao POSGRAD;
11.3 Caberá à IPES, por meio de seu representante:
a) preparar e enviar à FAPEAM toda a documentação necessária à implementação do POSGRAD;
b) distribuir as bolsas outorgadas pela FAPEAM entre os Programas de Pós-Graduação stricto sensu – PPGSS;
c) solicitar e acompanhar o cadastramento de todos os bolsistas selecionados no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
d) encaminhar à FAPEAM os Termos de Responsabilidade assinados pelos bolsistas, modelo disponível na página da Fundação;
e) apresentar à FAPEAM prestação de contas técnica parcial, ao final do nono mês de iniciado o pagamento das bolsas, e ao final da cota do programa;
f) efetuar, nos prazos estabelecidos, a prestação de contas financeira do convênio executado, bem como manter à disposição da FAPEAM, devidamente organizados, seus comprovantes;
g) co-responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer naturezas e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM como financiadora do programa POSGRAD;
h) restituir integral e imediatamente à FAPEAM todos os recursos aplicados sem a observância das normas do presente Edital e das normas da Fundação, procedida à apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber;
i) manter, permanentemente disponível para a FAPEAM, arquivo atualizado com informações administrativas e dados individuais dos bolsistas e dos orientadores;
j) considerar as recomendações do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Pós-Graduação;
k) dar publicidade e transparência aos mecanismos de seleção e acompanhamento de bolsistas;
l) divulgar as responsabilidades assumidas entre cada uma das partes envolvidas, incluindo os coordenadores de programa, bolsistas e orientadores;
m) manter arquivo da participação dos bolsistas e orientadores em publicações e em congressos de relevância na área classificados por PPGSS;
n) encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, qualquer documentação e/ou calendário de atividades referentes aos Programas, aos orientadores e aos bolsistas;
- o) Comunicar à FAPEAM a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsas;
12. Requisitos e compromissos dos PPGSS beneficiários
12.1 Instituir Comissão de Bolsas CAPES, com um mínimo de 3 (três) membros, integrada pelo coordenador
do Programa e por representantes dos corpos docente e discente;
12.2 Acompanhar o mérito acadêmico dos bolsistas do Programa por meio da Comissão de Bolsas;
12.3 Certificar-se que os bolsistas mantenham atualizado seu Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
12.4 Comunicar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade equivalente a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsas;
12.5 Conceder, aos discentes, bolsas até no máximo 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e até 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado;
12.6 Fiscalizar o não acúmulo da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional.
13. Requisitos e compromissos dos bolsistas
13.1 Os requisitos e compromissos dos bolsistas são:
I. Ser selecionado e indicado pela IPES;
II. Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu;
III. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
IV. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
V. Ter vínculo empregatício com instituição sediada no Estado do Amazonas, desde que o valor líquido da remuneração não ultrapasse o valor da bolsa da FAPEAM mais 50% (cinqüenta por cento), e possa comprovar sua liberação das atividades profissionais ou;
VI. Comprovar residência fixa no Estado do Amazonas há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
VII. Não ter recebido bolsa pela FAPEAM ou outra agência de fomento para estudos no mesmo nível;
VIII. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
IX. Apresentar à FAPEAM em versão impressa e digital, independentemente do número de mensalidades recebidas, a dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
X. Apresentar a dissertação ou tese em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio, no prazo máximo de 3 (três) meses após o término do curso;
XI. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
XII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos do bolsista aqui estabelecidos, não sejam cumpridos.
13.2 A inobservância pela IPES dos requisitos estabelecidos neste artigo acarretará a imediata restituição à FAPEAM dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada também de maneira irregular, sem prejuízo de outras sanções.
14. QUOTA DE BOLSAS CONCEDIDAS
A concessão da quota de bolsas para as IPES, por meio do POSGRAD/FAPEAM, será por um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação anual.
15. LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO À PESQUISA
15.1 A liberação do auxílio será feita em parcela única, com recursos próprios da FAPEAM e de acordo com a sua disponibilidade financeira;
15.2 Para a renovação de quota, o auxílio será liberado somente após a apresentação à FAPEAM da prestação de contas financeira referente ao ano anterior.
16. COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO DO POSGRAD
O Comitê Interinstitucional de Acompanhamento do Programa POSGRAD será constituído por membros dos conselhos de curso dos PPGSS credenciados pela CAPES e por representação discente, com o objetivo de:
a) assessorar a FAPEAM quanto a mecanismos de avaliação do Programa POSGRAD, observadas as recomendações neste Edital;
b) acompanhar e avaliar as diretrizes e a política de Pós-graduação estabelecida pelas Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior;
c) apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar o programa POSGRAD.
17. AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 A FAPEAM avaliará o desenvolvimento do POSGRAD mediante a análise da prestação de contas técnica e financeira apresentada pela IPES.
17.2 A prestação de contas técnica será apresentada por meio de um relatório parcial no nono mês de início do pagamento das bolsas e relatório final, a ser entregue 30 (trinta) dias após finalizada o período da cota de bolsas;
17.3 A prestação de contas financeira será apresentada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM vigente;
17.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a vigência do POSGRAD, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
18. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento da quota de bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
19. Impugnação do Edital
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquela instituição que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique o direito a qualquer forma de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
21.3 É de competência da instituição de oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
21.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3642.3629 – Rua Ypiranga Monteiro (ex Recife), 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2008.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente