EDITAL N. 002/2010 – PDAEST/AM/CAPES

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE DOUTORES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS – PDAEST/AM/CAPES – FLUXO CONTÍNUO

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES convoca profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Formação de Doutores em Áreas Estratégicas – PDAEST/AM/CAPES – FLUXO CONTÍNUO, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu, destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de doutorado em Programas de Pós-graduação recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação.

1. OBJETIVO

Apoiar a formação de recursos humanos, em nível de Doutorado, por meio da concessão de bolsas para pós-graduandos que tenham residência fixa no Amazonas e estejam cursando pós-graduação em programas brasileiros reconhecidos pela CAPES em outros Estados da Federação, em áreas estratégicas para o Estado do Amazonas.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:

2.1 DO PROPONENTE:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas;

c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;

d) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, credenciado pela CAPES, nas seguintes áreas: Engenharias (Agrícola, Biomédica, de Alimentos, de Automação, de Pesca, de Minas, de Transportes, de Materiais e Metalúrgica, Florestal, Naval, Química e  Sanitária); Farmacologia; Tecnologia da Informação; Gestão Ambiental; Arqueologia e Linguística;

e) Não ser aluno em programa de residência médica;

f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;

g) No caso de vínculo empregatício, ser formalmente liberado pela instituição;

h) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.

2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:

a) Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;

b) Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES em nível de doutorado,

c) Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 14.109.000,00 (quatorze milhões, cento e nove mil reais), sendo:

FAPEAM: 4.149.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil reais), referente a complementação de valor de até 100 (cem) bolsas de doutorado e auxílio tese;

CAPES: 9.960.000,00 (nove milhões, novecentos e sessenta mil reais), referente a concessão de até 100 (cem) bolsas de doutorado e até 100 (cem) bolsas para Estágio de Curta Duração no Exterior (PDEE/ Bolsa Sandwich)

3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.

4. BENEFÍCIOS

Serão concedidos os seguintes benefícios:

BOLSAS:

a) Bolsa de Estudo, em nível de doutorado, por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 48 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula;

b) Bolsa de Estudo para Estágio de Curta Duração no Exterior (PDEE/ Bolsa Sandwich).

c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da tese, atendendo-se a seguinte condição:

▪ Quando da defesa, o bolsista não contabilizar mais de 48 meses de curso, contados da data da matrícula;

▪ Para tanto a solicitação à FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.

Obs:

1. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriores ao mês de implementação;

2. As bolsas de Estudo para Estágio de Curta Duração no Exterior (PDEE/ Bolsa Sandwich) serão concedidas de acordo com as normas da CAPES.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 9 a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROPOSTA para o Programa de Formação de Doutores em Áreas Estratégicas – PDAEST/AM/CAPES – FLUXO CONTÍNUO NOME DO PROPONENTE e contendo:

a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente – 01 (uma);

d) Cópia dos comprovantes de residência dos últimos cinco anos no Estado do Amazonas – 01 (uma) por ano;

e) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);

f) Cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);

g) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);

h) Cópias impressas da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso – 01 (uma) de cada;

i) Cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, quando for o caso – 01 (uma);

OBSERVAÇÕES:

▪ O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;

▪ No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou declaração de bolsista de mestrado da FAPEAM, no caso de passagem para o doutorado;

▪ O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

▪ A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E,

▪ Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

6. CALENDÁRIO

6.1 A entrega da documentação, e por extensão a divulgação dos resultados ocorrerá em 5 (cinco) datas distintas conforme tabela abaixo:

Chamada

Data de envio da documentação

Divulgação dos resultados

I

Até 31 maio de 2010

A partir de 30 de junho de 2010

II

Até 31 de agosto 2010

A partir de 30 de setembro de 2010

III

Até 30 de novembro de 2010

A partir de 07 de janeiro de 2011

IV

Até 25 de fevereiro de 2011

A partir de 31 de março de 2011

V

Até 29 de abril de 2011

A partir de 30 de junho de 2011

6.2 Por chamada, serão selecionados até 20 (vinte) candidatos;

6.3 A implementação ficará condicionada à entrega da carta de aceite ou comprovante de matrícula onde conste a data de início do curso.

7. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem quotas de bolsas para esse fim.

 

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, e da documentação necessária explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.

8.2 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

Além da observância às exigências contidas neste Edital, dar-se-á prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:

ITEM

CRITÉRIOS

PONTOS

Conceito do programa na CAPES

7,0

5,0

6,0

4,5

5,0

4,0

4,0

3,5

3,0

3,0

Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no Estado do Amazonas

Instituição de pesquisa e/ou ensino superior

5,0

Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior

4,0

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: https://www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA

a) Apresentar, ao final de cada semestre do curso, relatório técnico-científico;

b) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;

c) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

d) Apresentar, como produto final, uma tese de doutorado e um plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;

e) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da tese;

f) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Programa de Formação de Doutores em Áreas Estratégicas – PDAEST/AM/CAPES – FLUXO CONTÍNUO,  nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da CAPES, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca.  O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

g) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;

h) Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao  que foi beneficiário da bolsa;

i) Manter atualizado o endereço e os demais dados cadastrais na Plataforma Lattes;

j) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

k) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor adicional da bolsa estipulado pelo Conselho Superior. A mensalidade da bolsa será paga pela CAPES.

13.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante para com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

13.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

 

14. RENOVAÇÃO DE BOLSA

14.1 A renovação da bolsa será feita a cada doze meses, dependendo do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado por meio da apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios Semestrais e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.

14.2 A avaliação do pedido anual de renovação será feita pela estrutura deliberativa da FAPEAM, aprovando ou não a renovação da proposta por um novo período de 12 (doze) meses. O pedido de renovação deverá ser encaminhado à FAPEAM no prazo mínimo 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa.

15. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

15.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

15.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:

▪ Relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, a cada seis meses a partir do mês de pagamento da primeira bolsa;

▪ Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

▪ O bolsista deverá enviar mensalmente, formulário de frequência (disponível na página eletrônica da FAPEAM), referente ao mês vencido, assinado pelo bolsista e pelo orientador até o 15° dia do mês subsequente.

15.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado -uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador;

15.4 O formulário deverá ser encaminhado ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / FREQUÊNCIA MENSAL / NOME DO BOLSISTA.

15.5 O bolsista deverá apresentar ao final de 12 (doze) meses parecer do seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento, juntamente com o histórico escolar atualizado e relatório parcial.

15.6 O formulário de avaliação pelo orientador está disponível na página eletrônica da FAPEAM na seção “Formulários”.

15.7 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.

 

16. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA CONCESSÃO

16.1 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 12 e 15 deste Edital;

16.2 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas;

16.3 Serão CANCELADOS os benefícios originalmente concedidos em caso de reincidência.

16.4 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

17. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou mesmo o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

18. Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e CAPES utilizando a identidade visual da Fundação, da CAPES, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca.  O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

 

19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

20.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

20.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;

22.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

22.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

22.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

22.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br;

22.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de março de 2010.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente


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