EDITAL N. 003/2009 – PRONEX

PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA – PRONEX/FAPEAM/CNPq

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores, bolsistas de Produtividade categoria I ou II do CNPq (PQ ou DT) ou reconhecido como equivalente por Comissão de Especialista, quando não for bolsista do CNPq , a apresentarem projetos de pesquisa, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, criado por meio do Decreto nº 1857 de 10/04/1996, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o REGULAMENTO anexo, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVOS

1.1 Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.2 Apoiar ações de transferência de tecnologia no Estado do Amazonas.

1.3 Contribuir para o processo de difusão e popularização da C&T no Estado do Amazonas.

 

OBJETO

Apoiar a execução de projetos de grupos consolidados ou de novos grupos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, visando a dar suporte financeiro aos trabalhos dos grupos de pesquisas, vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa sem fins lucrativos, no Estado do Amazonas, e com atuação na área do presente Edital.

Observação: Não será permitida a participação de coordenadores dos PRONEX no Amazonas, bem como coordenadores de projetos do Programa INCT sediados no Estado do Amazonas.

 

2. APRESENTAÇÃO, ENVIO DAS PROPOSTAS E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÂO COMPLEMENTAR

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas à FAPEAM via internet, por intermédio do formulário próprio disponível na página da FUNDAÇÃO (https://sig.fapeam.am.gov.br/sigfapeam/), a partir da data indicada no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. Além do envio do Formulário eletrônico, a submissão da proposta requer também a entrega de Documentação Complementar (impressa), como detalhado adiante.

2.2. As propostas devem ser transmitidas à FAPEAM até às 17h (horário de Manaus) da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS) do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário online e anexada a este, nos formatos “pdf”, limitando-se a 2 Mb (Mega bytes). Pode-se utilizar figuras, gráficos etc, desde que não comprometam a capacidade do arquivo, pois proposta que exceda o limite de 2 Mb não será recebida pelo guichê eletrônico da FAPEAM.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a FUNDAÇÃO não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas.

2.8. A documentação complementar (impressa), descrita no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS) do REGULAMENTO, deverá ser  obrigatoriamente entregue no Setor de Protocolo da FUNDAÇÃO (endereço completo), até às 13h (treze horas) do dia seguinte ao encerramento do prazo para submissão da proposta online, em  envelope  lacrado,  acompanhado de Carta de encaminhamento  à  Diretoria  Técnico-Científica,  em  uma  via  impressa,  constando,  de forma   clara,  a  seguinte  referência: CONFIDENCIAL  FAPEAM/DITEC/PROGRAMA FAPEAM PRONEX 2009/ NOME DA INSTITUIÇÃO.

2.9 A documentação complementar poderá ser remetida pelo correio exclusivamente através de serviço de encomenda expressa com prazo de entrega inferior a 24 horas, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia seguinte ao encerramento do prazo para submissão da proposta online. A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo o aviso como comprovante de entrega.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPEAM, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPEAM– Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPEAM, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e às recomendações para ITENS FINANCIÁVEIS do REGULAMENTO, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

 

3.2. Etapa II – Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO, a fim de subsidiar o julgamento.

 

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo FAPEAM/CNPq

3.3.1 Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO.

3.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Consultivo poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta.

3.3.3 Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas de diárias, passagens e bolsas, para as quais o Comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.

3.3.4 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

3.3.5 Não é permitido integrar o Comitê Consultivo pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. ETAPA IV – Análise pela Diretoria Executiva do CNPq e pela Diretoria da FAPEAM

Essa etapa consistirá na análise, pelas Diretorias da FAPEAM e do CNPq, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados.

 

3.5. ETAPA V – Análise e homologação pela Comissão de Coordenação do PRONEX

Essa etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX instituída pela Portaria MCT 608/2008, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:

a) ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê Consultivo;

b) aprovação ou não aprovação, devidamente justificada, da lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos.

 

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEX para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

4.2. Todos os proponentes tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.

4.3. O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica (DITEC) da FAPEAM que, após exame, encaminhará para deliberação da Presidência da Fundação, ouvido o CNPq e a Comissão de Coordenação do PRONEX quando necessário.

5.3. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado, com vista franqueada ao interessado. Assim sendo, o prazo somente se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo à sua proposta.

5.4. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPEAM.

5.5. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na página da FAPEAM, após a publicação do resultado do julgamento.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do coordenador/proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga  e Aceitação de Auxílio.

6.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

 

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Científica (ou outra similar, conforme a Fundação) da FAPEAM, por correspondência eletrônica, para o endereço: ditec@fapeam.am.gov.br

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria da FAPEAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à DITEC.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPEAM por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.

12.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou  solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FAPEAM serão de domínio público.

12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO anexo.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva da FAPEAM/CNPq reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2009.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente

 


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