EDITAL N. 004/2003 – POSVINC

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS VINCULADOS – POSVINC

(Mestrado e Doutorado)

 

 

1 Conceituação

O Programa de concessão de bolsas de Pós-Graduação stricto sensu destina-se a pesquisadores do quadro permanente de Instituições de Pesquisa e Ensino Superior – IPES, gratuitas ou órgãos públicos de comprovada qualificação em pesquisa científica ou tecnológica e sediados no Estado do Amazonas. Os pesquisadores deverão estar regularmente matriculados em programas de Pós-Graduação (mestrado ou doutorado) fora do Estado do Amazonas, mantidos por instituições públicas, gratuitas e credenciados pela CAPES, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em dissertação de mestrado ou tese de doutorado. O Programa tem por finalidade principal apoiar a formação de quadros para o sistema de ensino superior e pesquisa do Estado do Amazonas.

2 Objetivos Gerais

2.1 Contribuir para a capacitação científica e tecnológica por meio da formação de recursos humanos – mestres e doutores – visando o desenvolvimento sustentável no Estado do Amazonas;

2.2 Possibilitar a melhoria da qualificação de quadros das instituições de ensino e pesquisa com sede no Estado do Amazonas;

2.3 Aumentar a competência instalada e a produtividade científica no Estado do Amazonas, por meio da realização de pesquisas e posterior divulgação dos resultados em periódicos científicos qualificados ou outros meios de divulgação, e

2.4 Incentivar a geração de pesquisas sobre a realidade amazônica na forma de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

 

3 Objetivos Específicos

3.1 Em relação às instituições:

a)     Incentivar as instituições à formulação e à aplicação de uma política de qualificação dos seus quadros para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino de Graduação e de Pós-Graduação;

b)    Apoiar a qualificação de pessoal das instituições estaduais, especialmente as ligadas ao ensino e à pesquisa;

c)     Aumentar o número de pessoal qualificado, visando reforçar a representação institucional nos grupos de pesquisa e a criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu;

d)    Tornar as instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Amazonas competitivas, visando maior inserção no sistema nacional de C&T;

e)     Incentivar a melhoria das condições institucionais de apoio à pesquisa e à publicação dos resultados em meios nacionais e internacionais, e

3.2 Em relação aos orientadores:

a)     Estimular pesquisadores de instituições de ensino superior com sede fora do Estado do Amazonas a inserir estudantes de Pós-Graduação na pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidas no Estado do Amazonas, e

b)    Estimular o aumento de pesquisadores com vínculo à pesquisa e à inovação tecnológica no Estado do Amazonas.

3.3 Em relação aos bolsistas:

a)      Apoiar profissionais e talentos potenciais com tendência científica e tecnológica;

b)      Apoiar o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, e estimular a aprendizagem do método científico na busca dos saberes que gerem o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e soluções de problemas da sociedade amazonense;

c)      Melhorar a produtividade na formação em Pós-Graduação stricto sensu;

d)      Despertar no bolsista a consciência social da função do pesquisador para a melhoria da qualidade de vida do amazônida, e

e)      Preparar jovens talentos para inseri-los em Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Amazonas.

4 Procedimentos para a concessão

4.1 Os solicitantes devem se inscrever no Programa de Capacitação de Recursos Humanos Vinculados – POSVINC, mediante preenchimento e encaminhamento, via eletrônica, dos formulários de cadastro da proposta, do plano de trabalho e de orçamento, conforme explicitado no homepage da FAPEAM e no Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) .

4.2 Análise da proposta por consultores ad hoc quanto ao mérito e relevância.

4.3 Classificação pela Câmara de Assessoramento de Pós-Graduação.

4.4 Apreciação e deliberação do Conselho Diretor para a concessão de bolsas após a classificação pela Câmara de Assessoramento de Pós-Graduação.

4.5 Assinatura do Termo de Outorga entre o solicitante e FAPEAM.

4.6 Concessão da bolsa ao solicitante pela FAPEAM.

5. Compromissos da Instituição na qual o servidor esta vinculado

5.1 Assinar termo de compromisso perante a FAPEAM em que seja explicitada a liberação do servidor para a realização do curso de Pós-Graduação bem como pela garantia de seu retorno;

5.2 Manter cadastro atualizado dos bolsistas;

5.3 Estabelecer mecanismos de acompanhamento do bolsista, encaminhando à FAPEAM, sempre que solicitado, a freqüência e o relatório do bolsista devidamente assinados pelo orientador, e

5.4 Encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, qualquer documento referente ao desenvolvimento do projeto por parte do bolsista.

6 Requisitos e Compromissos do Orientador

6.1 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, das apresentações públicas e das publicações científicas e tecnológicas, e

6.2 Definir previamente o critério de autoria relativo às publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiverem a participação efetiva do bolsista.

 

7 Requisitos do Projeto de Pesquisa dos Bolsistas

7.1 Ter mérito técnico-científico e apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis;

7.2 Desenvolver temas relacionados ao Estado do Amazonas, de modo a atender diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Estado;

7.3 Serão priorizados pedidos que solicitem realização de cursos de pós-graduação em áreas do conhecimento não contempladas em programas existentes no estado do Amazonas, e

7.4 Deverá, o projeto de pesquisa do bolsista, contemplar recursos financeiros, infra-estrutura e equipamentos, quando necessário, independente do Auxílio-Pesquisa previsto nesta Resolução, que garantam a plena execução do projeto.

8 Requisitos e Compromissos do Bolsista

8.1 Estar regularmente matriculado em curso de Pós-  Graduação stricto sensu gratuito credenciado pela CAPES;

8.2 Ser liberado pela instituição em que mantém vínculo e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

8.3 Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento ou da própria instituição a qual está vinculado;

8.4 Consultar a FAPEAM antes de aceitar qualquer apoio financeiro de outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa concernente à bolsa concedida;

8.5 Apresentar, semestralmente, à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho. Esses relatórios devem ser revistos e comentados pelo orientador em formulário específico. Os relatórios são enviados pela FAPEAM à Câmara de Assessoramento de Pós-Graduação para avaliação e recomendações. No caso do relatório não ser aprovado, a bolsa será suspensa até que as reformulações solicitadas sejam consideradas satisfatórias, a juízo da Câmara;

8.6 Apresentar, como produto final, uma dissertação para os bolsistas de mestrado e uma tese para os bolsistas de doutorado e a apresentação pública dos resultados  do trabalho de pesquisa na instituição de origem informando a FAPEAM a data, o local e o horário, com antecedência mínima de quinze (15) dias;

8.7 Encaminhar à FAPEAM uma cópia da versão final da dissertação para os bolsistas de mestrado e uma cópia da tese para os bolsistas de doutorado;

8.8 Fazer referência nas publicações e trabalhos apresentados, durante a vigência da bolsa, a sua condição de bolsista da FAPEAM;

8.9 Os ganhos econômicos resultantes da exploração de resultados de criação intelectual protegida por direito de propriedade intelectual, serão compartilhados entre as partes envolvidas no projeto conforme previsto no regulamento administrativo da FAPEAM;

8.10 Comprometer-se de não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por período limitado, estabelecido no cronograma de execução do projeto. Para afastamento, além do cronograma, somente com autorização expressa da FAPEAM, após solicitação justificada e endossada pelo orientador, e

8.11 Devolver a FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

8.12 A recusa ou omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejara a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da divida ativa do Estado, e

8.13 O não cumprimento aos itens 8.6, 8.7 e 8.11 da presente  Resolução implicará na impossibilidade do solicitante em pleitear e obter qualquer auxilio ou bolsas da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabíveis.

9. Duração das Bolsas

a)     Será de 24 meses com renovação anual para mestrado;

b)    Será de 36 meses com renovação anual para doutorado;

c)     A renovação em ambas modalidades de bolsas dependerá do bom desempenho do projeto de pesquisa e do rendimento acadêmico, segundo relatório apresentado, e

d)    No ato da renovação, o bolsista deverá estar com o plano da dissertação ou da tese aprovado e em dia com as demais obrigações junto ao programa de Pós-Graduação e à Instituição em que mantém vínculo empregatício.

10 Benefício

10.1  O valor da mensalidade da bolsa será estipulado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, obedecendo-se aos valores das agências nacionais de fomento e submetido à apreciação do Conselho Superior da FAPEAM, e

10.2A FAPEAM poderá financiar a realização de pesquisa de campo, relacionada ao projeto, desde que não ultrapasse 30% do valor anual da bolsa; e em projeto específico, encaminhado em período a ser determinado, desde que conste no cronograma da pesquisa e com a solicitação assinada pelo orientador.

11 Disposições Finais

11.1 Em casos excepcionais poderão ser financiados projetos desenvolvidos em instituições privadas, devendo ser explicitado pelo solicitante a forma de pagamento da mensalidade e a fonte de financiamento, descartando-se a possibilidade de financiamento para este fim por parte da FAPEAM.;

11.2 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas;

11.3  A FAPEAM pagará mensalmente, a cada bolsista, através da Instituição Bancária por ela definida, e

11.4Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2003.

 

José Aldemir de Oliveira

Presidente


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