EDITAL N. 004/2006 – DCR/AM

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR – Amazonas e convida pesquisadores a apresentarem propostas de pesquisa ao programa de apoio à fixação de doutores em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica nos termos aqui estabelecidos.

1 OBJETIVO GERAL

Estimular a fixação de doutores com experiência em ciência, tecnologia e inovação em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica e estejam sediadas no Estado do Amazonas.

2 REQUISITOS E CONDIÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO PROPONENTE

2.1. Da Instituição:

a) manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;

b) estar localizada no Estado do Amazonas;

c) dispor de infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

d) comprovar deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção;

e) apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto;

f) estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;

g) designar um pesquisador responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista;

h) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente.

2.2 Do Candidato:

a) ter título de doutor;

b) não ter vínculo empregatício, exceto na situação prevista no subitem 5.1.3;

c) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

d) selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se aposentou;

e) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.

3 ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e na página eletrônica da FAPEAM;

3.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad doc para análise do mérito técnico e científico. Os pareceres serão encaminhados ao Comitê Assessor, que será constituído por um representante do CNPq, um representante da comunidade empresarial/tecnológica, vinculado a instituição de P&D no Amazonas, e pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM;

 3.3 O Comitê Assessor analisará o mérito das propostas com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado ao Diretor-Presidente da FAPEAM, que o remeterá ao CNPq juntamente com os nomes dos candidatos selecionados e demais documentos previstos na Instrução de Serviço N. 19/2005 do CNPq;

3.4 A decisão do CNPq deverá ser homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

4 ÁREAS PRIORITÁRIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 Áreas Prioritárias:

4.1.1 Áreas de conhecimento por ordem de prioridade:

1o Ciências Humanas e Sociais;

2o Lingüísticas, Letras e Artes;

3o Ciências da Saúde;

4o Engenharias;

5o Ciências Exatas e da Terra;

6o Ciências Biológicas;

7o Ciências Agrárias.

4.2 Critérios de Avaliação:

a) originalidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação de produção para o Estado do Amazonas;

b) adequação metodológica da proposta;

c) coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;

d) adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;

e) consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;

f) adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto;

g) impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do Estado do Amazonas;

h) descrição de mecanismos adequados para transferência de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente;

i) explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.

5 BENEFÍCIOS

5.1 O candidato selecionado para o Programa DCR será contemplado com os seguintes benefícios:

5.1.1 Pelo CNPq:

a) bolsa DCR, pelo período de até 24 meses (vinte e quatro meses), cujo valor e critérios de enquadramento estão estabelecidos no Anexo da Instrução de Serviço N. 19/2005 do CNPq;

b) auxílio-instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a:

– 2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 Km;

– Passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 Km e a concessão seja pertinente.

OBSERVAÇÃO: O candidato que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da bolsa pelo CNPq não fará jus ao auxílio-instalação.

5.1.2 Pela FAPEAM:

a) bolsa complementar de 25% do valor da bolsa concedida pelo CNPq, prevista no item 5.1.1- letra a;

b) 2 (duas) bolsas de Apoio Técnico com vigência máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis anualmente. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, este item corresponderá à sua contrapartida;

c) auxílio-pesquisa (capital e custeio) no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao fortalecimento de infra-estrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com a necessidade do projeto. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, a concessão desse auxílio estará condicionada ao aporte de igual valor, a título de contrapartida.

5.1.3. Em sendo contratado por instituição no Estado do Amazonas durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos termos da Instrução de Serviço N. 19/2005 do CNPq e da Resolução N. 007/2006 do Conselho Diretor da FAPEAM.

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Observado o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação será entregue no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC/PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – DCR – AMAZONAS/NOME DO PROPONENTE:

a) cópias impressas do formulário de Cadastro do Programa DCR CNPq/FAPEAM/disponível na homepage da FAPEAM – 2 (duas);

b) cópias impressas do formulário do plano de trabalho, disponível na homepage  – 2 (duas);

c) cópias impressas do Formulário de orçamento da FAPEAM, disponível na homepage, acompanhado de justificativa – 02 (duas);

d) cópias impressas do Currículo Lattes – 2 (duas);

e) termo de anuência da instituição de destino, assinado pelo dirigente institucional,  indicando:

– interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa;

– compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais;

– explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.

f) cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b e c  – 1 (uma).

Observações:

1) A documentação dos candidatos não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E.;

2) Os candidatos que optarem por encaminhar suas propostas por Correios devem utilizar o SEDEX, direcionando-as ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido neste Edital;

3) A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

4) No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, o projeto será desconsiderado e o envelope, lacrado, devolvido.

7 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Do Bolsista

a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

b) comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

c) não acumular bolsa DCR com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;

d) apresentar à FAPEAM relatório anual para avaliação da possível continuidade da bolsa, conforme a vigência global prevista;

e) no caso de desistência da bolsa nos primeiros seis meses, devolver ao CNPq e à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM e o CNPq;

f) fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do CNPq e da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

g) participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM;

h) estar ciente da Instrução de Serviço N. 19/2005 do CNPq e da Resolução N. 007/2006 do Conselho Diretor da FAPEAM.

7.2 Da Instituição

a) oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;

b) comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista;

c) participar, sempre que convocado pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.

8 ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:

a) equipamentos;

b) material permanente;

c) material bibliográfico;

d) material de consumo;

e) passagens aéreas e terrestres;

f) serviços de terceiros – pessoa jurídica;

g) serviço de terceiros – pessoa física.

8.2 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. A FAPEAM não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

9 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) obras civis, instalações, mobiliário, veículos e de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto.

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal).

c) taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

d) a concessão de qualquer modalidade de bolsa;

e) todos os outros previstos nas normas vigentes na FAPEAM.

10 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

10.1 A avaliação dos relatórios técnicos anuais apresentados pelos bolsistas será realizada pela área técnica do CNPq e da FAPEAM.

10.2 A FAPEAM poderá proceder, a qualquer momento, a visita in loco para verificar o andamento do projeto.

10.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado pela FAPEAM, será de acordo com as normas vigentes da FAPEAM.

11 CALENDÁRIO

Chamada

I

II

Data-limite de recebimento das propostas entregues pessoalmente na FAPEAM.

Até às 13h

 do dia 15/5/2006

Até às 13h

do dia 4/8/2006

Data-limite para postagem das propostas, no caso de encaminhamento ao endereço da FAPEAM (Correios, via SEDEX).

11/5/2006

2/8/2006

Divulgação do resultado

agosto/2006

novembro/2006

Implementação

A partir de setembro/2006

A partir de dezembro/2006

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br

12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro a existência de qualquer inadimplência do proponente com a FAPEAM, o CNPq ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

14.2 O beneficiário deve estar habilitado a receber e movimentar recursos em instituições bancárias.

14.3 Durante a fase de execução das propostas toda comunicação com a FAPEAM será feita por correspondência escrita.

14.4 Será reservado o direito à Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

14.5 Será cancelada pela FAPEAM ou pela Diretoria do CNPq a concessão do apoio financeiro por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique tal decisão, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.6 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.6.93 e das normas do CNPq e da FAPEAM.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2006.

 

Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente da FAPEAM


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