EDITAL N. 004/2008 – PCE

PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA – FAPEAM, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – SECT tornam público o lançamento da presente chamada pública e convidam professores de escolas públicas estaduais e municipais sediadas no Amazonas, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.

 

1. Conceituação

 

O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM que, nesta segunda edição, estabeleceu parcerias com a SEDUC e a SEMED objetivando a participação de professores e estudantes de escolas públicas do Estado do Amazonas em projetos pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos na escola.

 

2. Objetivos

 

2.1. Objetivo Geral

 

Apoiar a participação de professores e estudantes do ensino fundamental, ensino médio ou da educação profissional em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

 

2.2. Objetivos Específicos

 

  • Contribuir para a formação de estudantes do ensino fundamental a partir da quinta série e do ensino médio ou de educação profissional de escolas públicas do Estado do Amazonas por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;
  • Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;
  • Incentivar o envolvimento de professores da rede pública de ensino com o sistema de ciência e tecnologia;
  • Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;
  • Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público do Amazonas.

3 Público-Alvo

 

O público alvo do programa se constitui de professores de escolas dos sistemas públicos de ensino estadual e municipal sediadas no estado do Amazonas.

4. Requisitos do Proponente/Professor

 

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

 

4.2 Ter, como mínimo, título de graduação;

 

4.3 Ter duas cargas horárias em uma mesma escola estadual ou municipal sediada no estado do Amazonas ou na mesma Secretaria de Educação;

 

4.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental a partir da 5a. série, no ensino médio ou educação profissional no período de vigência do projeto;

 

4.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM[1]

 

5. Fases de Execução do Programa

O Programa será dividido em 3 fases:

5.1. Fase I: Cadastro e Pré-Seleção,

 

5.1.1. Objetivo

Tem como finalidade identificar o interesse de professores da rede estadual e municipal de ensino em participar do Programa Ciência na Escola – PCE.

5.1.2 Documentação Necessária para a FASE I

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE:

a)     cópia impressa do formulário de Cadastro da Proposta, modelo FAPEAM– 2 (duas);

b)    cópia do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação – 02 (duas);

c)     cópia impressa do CPF e RG – 3 (três);

d)    cópia digital (disquete ou CD) do item “a”.

 

Observações:

 

 

 

  1. O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
  2. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  3. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
  4. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  5. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
  6. Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas nas respectivas secretarias de educação às que escolas estão vinculadas.

 

5.1.3 Enquadramento e Seleção na FASE I.

 

a)     O enquadramento e a seleção dos cadastros serão procedidos pela Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 7 (sete) membros, considerando 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, 1 (um) representante da SEDUC, 1 (um) representante da SEMED e, 2 (dois) representantes da Comunidade Científica.

b)    Concluídos os trabalhos de enquadramento e pré-seleção, será elaborada uma Ata de Reunião da Comissão, contendo a relação dos pré-cadastros selecionados para a FASE II a qual será encaminhada à Diretoria Técnico-Científica da Fundação para publicação na página eletrônica da FAPEAM;

 

5.2 Fase II: Análise e Julgamento da Proposta

 

Os professores que tiverem seus cadastros selecionados na Fase I estarão aptos para concorrer à FASE II.

5.2.1. Objetivo

Tem como finalidade analisar o mérito da proposta e a capacidade técnica do proponente.

5.2.2 Documentação Necessária para a FASE II

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/

 

 

DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE:

 

a)      Cópias impressas do Formulário do Projeto de Pesquisa modelo FAPEAM assinado pelo proponente e pelo gestor da escola, – 2 (duas);

b)      Cópias impressas do Formulário de Orçamento FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 02 (duas);

c)      Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

d)      Cópias impressas do Currículo Lattes ou similar- 02 (duas);

e)      Cópias do cartão da conta corrente ou poupança do Banco Bradesco, se possuir – 02 (duas);

f)       Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a e b – 1 (uma).

 

Observações:

 

  1. O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
  2. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  3. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
  4. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  5. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
  6. Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas nas respectivas secretarias de educação às que escolas estão vinculadas.

 

5.2.3. Análise e Julgamento da Proposta-FASE II

 

A análise e o julgamento das propostas obedecerá os seguintes procedimentos:

a)     A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital;

 

b)    Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;

 

c)     Ao final do processo de análise, se estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das

 

propostas, a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

 

d)    A partir da lista classificatória apresentada o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

 

5.3. Fase III – Execução do Projeto

 

5.3.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa indicadas na FASE II e terá duração máxima de até 6 (seis) meses.

 

6. Recursos Financeiros

 

6.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital e bolsas no valor global de R$ 2.934.640,00 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), sendo:

 

FAPEAM: R$ 1.467.320,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte reais);

 

SEDUC: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

 

SEMED: R$ 267.320,00 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte reais).

 

6.2. Estima-se apoiar 160 (cento e sessenta) e 40 (quarenta) projetos da rede pública estadual e municipal, respectivamente;

 

6.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

7. BENEFÍCIOS

 

7.1 BOLSAS

 

7.1.1 Modalidades

 

MODALIDADE

SIGLA

OBJETIVO

REQUISITOS BÁSICOS

VALOR

R$

Apoio Técnico

AT/A

Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no desenvolvimento de atividades de natureza laboratorial, computacional ou de campo.

Ter concluído o ensino médio; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades; Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas.

360,00

Iniciação Científica Junior

IC JR

Estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para alunos do ensino fundamental, médio ou pós-médio.

Estar regularmente matriculado(a) a partir da 5ª série do ensino fundamental, médio ou educação profissional, de escola federal, estadual, municipal ou de entidades de educação indígena de ensino, localizadas no Estado do Amazonas; Ser selecionado e indicado por instituição de pesquisa e/ou ensino ou por coordenador de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação; Apresentar desempenho acadêmico satisfatório (sem reprovações); Dedicar 8 (oito) horas semanais às atividades de pesquisa; estar desvinculado do mercado de trabalho.

120,00

Professor Jovem Cientista

PJC/A

Estimular a participação de Professor(a) de ensino fundamental, médio ou pós-médio ou de Programa de Educação Indígena   em atividades de coordenação de projetos de pesquisa científica ou tecnológica financiado pela FAPEAM.

Ser professor(a) de escola pública ou privada de ensino fundamental, médio, pós-médio ou de programa de educação indígena do Amazonas; coordenar projeto de pesquisa científica ou tecnológica financiada pela FAPEAM; Dedicar 10 (dez) horas semanais às atividades de pesquisa.

461,00

 

7.1.2 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, 1 (uma) bolsa de Apóio Técnico Nível A e, até 5 (cinco) bolsistas de Iniciação Científica Junior-IC-Jr.

 

7.1.3 Caberá à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.

 

7.2. Auxílio-Pesquisa

 

7.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais) destinados a despesas com capital e custeio (incluído o Equipamento Individual de Proteção e Identificação) voltadas exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado;

 

 

 

 

7.2.2 O pagamento desses auxílios será efetuado em parcela única até 30 (trinta) dias após a implementação do Programa, por meio da Instituição bancária definida pela FAPEAM.

7.2.3 Itens Financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:

  • material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados para a execução do projeto;
  • material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;
  • passagens, despesas com locomoção e diárias, no estado do Amazonas, referentes ao desenvolvimento da pesquisa e devidamente justificadas;
  • pessoa física ou jurídica, de caráter eventual (deverão ser incluídos no orçamento recursos para a elaboração de painéis que serão utilizados na avaliação parcial e final).

7.2.4 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);

7.2.5 Qualquer pagamento a pessoa física que for empregado na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor;

7.2.6 Somente será permitida a contabilização de gastos essenciais e vinculados diretamente aos procedimentos e processos inerentes ao Projeto aprovado;

7.2.7 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

 

7.3. Itens não financiáveis

 

  • Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
  • É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

 

 

  • As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
  • Para contratação de serviços referentes ao projeto de pesquisa deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM;
  • Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
  • São vedadas as cobranças a título de despesas administrativas ou taxas de administração, ou qualquer outra nomenclatura que possa ser dada aos serviços de gestão financeira dos recursos repassados.

 

8. Critérios para Seleção e Avaliação

 

8.1 Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;

8.2 Ser formatado nos Formulários da FAPEAM;

8.3 Objetivos exeqüíveis no período de vigência do projeto;

8.4 Tema de pesquisa compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto;

8.5 Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;

8.6 Parceria com pesquisadores de Instituições de Ensino de Pesquisa e/ou Ensino Superior.

 

9. CRONOGRAMA

Atividade

Data

Lançamento do Edital

29 de fevereiro de 2008

FASE I – Apresentação dos Cadastros

até às 13h do dia 7 de março de 2008.

Divulgação do resultado FASE I

Até 14 de março de 2008

FASE II – Apresentação das Propostas

Até as 13h de 28 de março

Divulgação dos Resultados-FASE II

A partir de 17 de abril de 2008

Implementação dos Projetos Aprovados – FASE III

Até 30 de abril de 2008

FASE III – Desenvolvimento do projeto

Até 6 meses a partir da implementação da bolsa do coordenador.

 

10. Compromissos do Proponente/Coordenador

São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:

 

  1.           I.    Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
  2.          II.    Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e no caso de menores, dos pais;
  3.         III.    Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio – pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;

 

  1.        IV.    Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
  2.         V.    Estar com situação bancária regular;
  3.        VI.    Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;
  4.       VII.    Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
  5.      VIII.    Não utilizar saldos dos recursos concedidos;
  6.        IX.    Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
  7.         X.    Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;
  8.        XI.    Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;
  9.       XII.    Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;
  10.      XIII.    Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
  11.     XIV.    Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM da SEDUC ou SEMED, utilizando a logomarca da instituição, da FAPEAM, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;
  12.      XV.    Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 3 (três) meses de vigência da bolsa;
  13.     XVI.    Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;
  14.    XVII.    Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas de Iniciação Científica Junior e Apoio Técnico;
  15.   XVIII.    Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos.
  16.     XIX.    Manter sob sua guarda, quando for o caso, Termo de Compromisso de participação dos demais professores/pesquisadores envolvidos no projeto de pesquisa proposto, atestando conhecimento de suas atividades;
  17.      XX.    Participar da reunião de implementação e dos seminários de acompanhamento e avaliação do programa;
  18.     XXI.    Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
  19.    XXII.    Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior, na condição de co-autor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

 

 

  1.   XXIII.    O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

11. Requisitos e Compromissos do Bolsista de Iniciação Científica Júnior

 

  1.           I.    Estar matriculado e freqüentando regularmente curso de ensino fundamental, médio ou da educação profissional em escolas da rede estadual ou municipal de educação;
  2.          II.    Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
  3.         III.    Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
  4.        IV.    Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
  5.         V.    No caso de menores, ter autorização dos pais;
  6.        VI.    Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso a métodos e a processos científicos;
  7.       VII.    Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês meses de vigência da bolsa;
  8.      VIII.    Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas após 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
  9.        IX.    Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
  10.         X.    Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
  11.        XI.    Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SEDUC, SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
  12.       XII.    Estar com situação bancária regular;
  13.      XIII.    Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;
  14.     XIV.    Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

 

12 Compromissos dos Gestores e das Secretarias de Educação estadual e Municipais

 

  1.           I.    Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Ciência na Escola – PCE;
  2.          II.    Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;

 

 

  1.         III.    Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;
  2.        IV.    Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;
  3.         V.    Oferecer orientação para o preenchimento de formulários de participação no Programa;
  4.        VI.    Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;
  5.       VII.    Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, coordenadores e bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa.

 

13 Requisitos e Compromissos do Coordenador Institucional do Programa

 

  1.           I.    Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva Secretaria de Educação;
  2.          II.    Atuar como co-responsável no cumprimento das normas estabelecidas no presente Edital;
  3.         III.    Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.

 

14 Compromissos da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação

 

14.1 Assessorar a FAPEAM quanto a mecanismos de avaliação do Programa PCE;

 

14.2 Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;

 

14.3 Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;

 

14.4 Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;

 

XIV.5           Encaminhar à FAPEAM relatórios referente ao acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.

 

15 Acompanhamento e Avaliação dos Projetos

 

15.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

 

15.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

 

15.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

 

  • Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos bolsistas IC Jr e AT, até o terceiro mês de vigência da bolsa;

 

 

  • Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
  • Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas,
  • Visitas ‘in loco’ pela Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário. A Comissão poderá convocar técnicos e/ou especialistas para auxiliar nessas tarefas;
  • Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de IC Jr e AT;
  • Prestação de contas financeira que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo coordenador do Projeto, nos prazos estipulados neste Edital.

 

16. Solicitação de Cancelamento e Substituição de Bolsista

 

16.1 A substituição de bolsistas não será permitida sob nenhum aspecto;

 

16.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:

  • insuficiência de desempenho escolar;
  • falta de atendimento às normas do programa;
  • falecimento.

16.3 O bolsista cancelado não poderá retornar ao sistema na mesma condição;

16.4 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa.

 

17. Solicitações de Cancelamento do Projeto

 

17.1 Os pedidos de cancelamento serão encaminhados à FAPEAM e poderão ser solicitados, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

 

17.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;

 

17.3 O coordenador de projeto que não comunicar a FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver os recursos repassados aos bolsistas e os recursos financeiros referentes ao auxílio-pesquisa utilizados a partir da data de inicio da paralisação.

 

18. Disposições Finais

 

18.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;

 

18.2 É de competência das instituições parceiras oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;

 

18.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser

 

condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

 

18.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2008.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente


[1]              O cadastro pode ser efetuado a qualquer momento no site www.fapeam.am.gov.br, no link cadastre-se.


Privacy Overview

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies da FAPEAM - Fundação de Amparo e Pesquisa do Amazonas. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando em configurações.