EDITAL N. 004/2008 – PCE
PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA – FAPEAM, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – SECT tornam público o lançamento da presente chamada pública e convidam professores de escolas públicas estaduais e municipais sediadas no Amazonas, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.
1. Conceituação
O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM que, nesta segunda edição, estabeleceu parcerias com a SEDUC e a SEMED objetivando a participação de professores e estudantes de escolas públicas do Estado do Amazonas em projetos pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos na escola.
2. Objetivos
2.1. Objetivo Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do ensino fundamental, ensino médio ou da educação profissional em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas do Estado do Amazonas.
2.2. Objetivos Específicos
- Contribuir para a formação de estudantes do ensino fundamental a partir da quinta série e do ensino médio ou de educação profissional de escolas públicas do Estado do Amazonas por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;
- Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;
- Incentivar o envolvimento de professores da rede pública de ensino com o sistema de ciência e tecnologia;
- Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;
- Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público do Amazonas.
3 Público-Alvo
O público alvo do programa se constitui de professores de escolas dos sistemas públicos de ensino estadual e municipal sediadas no estado do Amazonas.
4. Requisitos do Proponente/Professor
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
4.2 Ter, como mínimo, título de graduação;
4.3 Ter duas cargas horárias em uma mesma escola estadual ou municipal sediada no estado do Amazonas ou na mesma Secretaria de Educação;
4.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental a partir da 5a. série, no ensino médio ou educação profissional no período de vigência do projeto;
4.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM[1]
5. Fases de Execução do Programa
O Programa será dividido em 3 fases:
5.1. Fase I: Cadastro e Pré-Seleção,
5.1.1. Objetivo
Tem como finalidade identificar o interesse de professores da rede estadual e municipal de ensino em participar do Programa Ciência na Escola – PCE.
5.1.2 Documentação Necessária para a FASE I
Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE:
a) cópia impressa do formulário de Cadastro da Proposta, modelo FAPEAM– 2 (duas);
b) cópia do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação – 02 (duas);
c) cópia impressa do CPF e RG – 3 (três);
d) cópia digital (disquete ou CD) do item “a”.
Observações:
- O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
- Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas nas respectivas secretarias de educação às que escolas estão vinculadas.
5.1.3 Enquadramento e Seleção na FASE I.
a) O enquadramento e a seleção dos cadastros serão procedidos pela Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 7 (sete) membros, considerando 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, 1 (um) representante da SEDUC, 1 (um) representante da SEMED e, 2 (dois) representantes da Comunidade Científica.
b) Concluídos os trabalhos de enquadramento e pré-seleção, será elaborada uma Ata de Reunião da Comissão, contendo a relação dos pré-cadastros selecionados para a FASE II a qual será encaminhada à Diretoria Técnico-Científica da Fundação para publicação na página eletrônica da FAPEAM;
5.2 Fase II: Análise e Julgamento da Proposta
Os professores que tiverem seus cadastros selecionados na Fase I estarão aptos para concorrer à FASE II.
5.2.1. Objetivo
Tem como finalidade analisar o mérito da proposta e a capacidade técnica do proponente.
5.2.2 Documentação Necessária para a FASE II
Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/
DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE:
a) Cópias impressas do Formulário do Projeto de Pesquisa modelo FAPEAM assinado pelo proponente e pelo gestor da escola, – 2 (duas);
b) Cópias impressas do Formulário de Orçamento FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 02 (duas);
c) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
d) Cópias impressas do Currículo Lattes ou similar- 02 (duas);
e) Cópias do cartão da conta corrente ou poupança do Banco Bradesco, se possuir – 02 (duas);
f) Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a e b – 1 (uma).
Observações:
- O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
- Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas nas respectivas secretarias de educação às que escolas estão vinculadas.
5.2.3. Análise e Julgamento da Proposta-FASE II
A análise e o julgamento das propostas obedecerá os seguintes procedimentos:
a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital;
b) Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;
c) Ao final do processo de análise, se estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das
propostas, a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;
d) A partir da lista classificatória apresentada o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.
5.3. Fase III – Execução do Projeto
5.3.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa indicadas na FASE II e terá duração máxima de até 6 (seis) meses.
6. Recursos Financeiros
6.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital e bolsas no valor global de R$ 2.934.640,00 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), sendo:
FAPEAM: R$ 1.467.320,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte reais);
SEDUC: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
SEMED: R$ 267.320,00 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte reais).
6.2. Estima-se apoiar 160 (cento e sessenta) e 40 (quarenta) projetos da rede pública estadual e municipal, respectivamente;
6.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
7. BENEFÍCIOS
7.1 BOLSAS
7.1.1 Modalidades
|
MODALIDADE |
SIGLA |
OBJETIVO |
REQUISITOS BÁSICOS |
VALOR R$ |
|
Apoio Técnico |
AT/A |
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no desenvolvimento de atividades de natureza laboratorial, computacional ou de campo. |
Ter concluído o ensino médio; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades; Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas. |
360,00 |
|
Iniciação Científica Junior |
IC JR |
Estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para alunos do ensino fundamental, médio ou pós-médio. |
Estar regularmente matriculado(a) a partir da 5ª série do ensino fundamental, médio ou educação profissional, de escola federal, estadual, municipal ou de entidades de educação indígena de ensino, localizadas no Estado do Amazonas; Ser selecionado e indicado por instituição de pesquisa e/ou ensino ou por coordenador de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação; Apresentar desempenho acadêmico satisfatório (sem reprovações); Dedicar 8 (oito) horas semanais às atividades de pesquisa; estar desvinculado do mercado de trabalho. |
120,00 |
|
Professor Jovem Cientista |
PJC/A |
Estimular a participação de Professor(a) de ensino fundamental, médio ou pós-médio ou de Programa de Educação Indígena em atividades de coordenação de projetos de pesquisa científica ou tecnológica financiado pela FAPEAM. |
Ser professor(a) de escola pública ou privada de ensino fundamental, médio, pós-médio ou de programa de educação indígena do Amazonas; coordenar projeto de pesquisa científica ou tecnológica financiada pela FAPEAM; Dedicar 10 (dez) horas semanais às atividades de pesquisa. |
461,00 |
7.1.2 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, 1 (uma) bolsa de Apóio Técnico Nível A e, até 5 (cinco) bolsistas de Iniciação Científica Junior-IC-Jr.
7.1.3 Caberá à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.
7.2. Auxílio-Pesquisa
7.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais) destinados a despesas com capital e custeio (incluído o Equipamento Individual de Proteção e Identificação) voltadas exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado;
7.2.2 O pagamento desses auxílios será efetuado em parcela única até 30 (trinta) dias após a implementação do Programa, por meio da Instituição bancária definida pela FAPEAM.
7.2.3 Itens Financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:
- material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados para a execução do projeto;
- material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;
- passagens, despesas com locomoção e diárias, no estado do Amazonas, referentes ao desenvolvimento da pesquisa e devidamente justificadas;
- pessoa física ou jurídica, de caráter eventual (deverão ser incluídos no orçamento recursos para a elaboração de painéis que serão utilizados na avaliação parcial e final).
7.2.4 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
7.2.5 Qualquer pagamento a pessoa física que for empregado na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor;
7.2.6 Somente será permitida a contabilização de gastos essenciais e vinculados diretamente aos procedimentos e processos inerentes ao Projeto aprovado;
7.2.7 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
7.3. Itens não financiáveis
- Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
- É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
- As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
- Para contratação de serviços referentes ao projeto de pesquisa deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM;
- Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
- São vedadas as cobranças a título de despesas administrativas ou taxas de administração, ou qualquer outra nomenclatura que possa ser dada aos serviços de gestão financeira dos recursos repassados.
8. Critérios para Seleção e Avaliação
8.1 Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;
8.2 Ser formatado nos Formulários da FAPEAM;
8.3 Objetivos exeqüíveis no período de vigência do projeto;
8.4 Tema de pesquisa compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto;
8.5 Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;
8.6 Parceria com pesquisadores de Instituições de Ensino de Pesquisa e/ou Ensino Superior.
9. CRONOGRAMA
|
Atividade |
Data |
| Lançamento do Edital |
29 de fevereiro de 2008 |
| FASE I – Apresentação dos Cadastros |
até às 13h do dia 7 de março de 2008. |
| Divulgação do resultado FASE I |
Até 14 de março de 2008 |
| FASE II – Apresentação das Propostas |
Até as 13h de 28 de março |
| Divulgação dos Resultados-FASE II |
A partir de 17 de abril de 2008 |
| Implementação dos Projetos Aprovados – FASE III |
Até 30 de abril de 2008 |
| FASE III – Desenvolvimento do projeto |
Até 6 meses a partir da implementação da bolsa do coordenador. |
10. Compromissos do Proponente/Coordenador
São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:
- I. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
- II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e no caso de menores, dos pais;
- III. Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio – pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;
- IV. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
- V. Estar com situação bancária regular;
- VI. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;
- VII. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
- VIII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;
- IX. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
- X. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;
- XI. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;
- XII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;
- XIII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
- XIV. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM da SEDUC ou SEMED, utilizando a logomarca da instituição, da FAPEAM, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;
- XV. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 3 (três) meses de vigência da bolsa;
- XVI. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;
- XVII. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas de Iniciação Científica Junior e Apoio Técnico;
- XVIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos.
- XIX. Manter sob sua guarda, quando for o caso, Termo de Compromisso de participação dos demais professores/pesquisadores envolvidos no projeto de pesquisa proposto, atestando conhecimento de suas atividades;
- XX. Participar da reunião de implementação e dos seminários de acompanhamento e avaliação do programa;
- XXI. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
- XXII. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior, na condição de co-autor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
- XXIII. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11. Requisitos e Compromissos do Bolsista de Iniciação Científica Júnior
- I. Estar matriculado e freqüentando regularmente curso de ensino fundamental, médio ou da educação profissional em escolas da rede estadual ou municipal de educação;
- II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
- III. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
- IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
- V. No caso de menores, ter autorização dos pais;
- VI. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso a métodos e a processos científicos;
- VII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês meses de vigência da bolsa;
- VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas após 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
- IX. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
- X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
- XI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SEDUC, SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
- XII. Estar com situação bancária regular;
- XIII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;
- XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
12 Compromissos dos Gestores e das Secretarias de Educação estadual e Municipais
- I. Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Ciência na Escola – PCE;
- II. Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;
- III. Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;
- IV. Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;
- V. Oferecer orientação para o preenchimento de formulários de participação no Programa;
- VI. Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;
- VII. Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, coordenadores e bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa.
13 Requisitos e Compromissos do Coordenador Institucional do Programa
- I. Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva Secretaria de Educação;
- II. Atuar como co-responsável no cumprimento das normas estabelecidas no presente Edital;
- III. Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.
14 Compromissos da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação
14.1 Assessorar a FAPEAM quanto a mecanismos de avaliação do Programa PCE;
14.2 Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;
14.3 Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;
14.4 Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;
XIV.5 Encaminhar à FAPEAM relatórios referente ao acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.
15 Acompanhamento e Avaliação dos Projetos
15.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
15.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
15.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
- Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos bolsistas IC Jr e AT, até o terceiro mês de vigência da bolsa;
- Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
- Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas,
- Visitas ‘in loco’ pela Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário. A Comissão poderá convocar técnicos e/ou especialistas para auxiliar nessas tarefas;
- Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de IC Jr e AT;
- Prestação de contas financeira que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo coordenador do Projeto, nos prazos estipulados neste Edital.
16. Solicitação de Cancelamento e Substituição de Bolsista
16.1 A substituição de bolsistas não será permitida sob nenhum aspecto;
16.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
- insuficiência de desempenho escolar;
- falta de atendimento às normas do programa;
- falecimento.
16.3 O bolsista cancelado não poderá retornar ao sistema na mesma condição;
16.4 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa.
17. Solicitações de Cancelamento do Projeto
17.1 Os pedidos de cancelamento serão encaminhados à FAPEAM e poderão ser solicitados, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
17.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;
17.3 O coordenador de projeto que não comunicar a FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver os recursos repassados aos bolsistas e os recursos financeiros referentes ao auxílio-pesquisa utilizados a partir da data de inicio da paralisação.
18. Disposições Finais
18.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
18.2 É de competência das instituições parceiras oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;
18.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser
condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2008.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente
[1] O cadastro pode ser efetuado a qualquer momento no site www.fapeam.am.gov.br, no link cadastre-se.