EDITAL N. 004/2009 – REDEBIO
Documento Oficial
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REDE AMAZÔNICA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE BIOCOSMÉTICOS – REDEBIO
As Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) dos Estados do Amazonas – FAPEAM, do Maranhão – FAPEMA, do Pará – FAPESPA, a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins – SECT/TO, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos em rede, relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma e recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
Promover a formação e o fomento da REDE AMAZÔNICA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE BIOCOSMÉTICOS – REDEBIO, por meio da concessão de apoio a projetos de pesquisa na forma deste edital e seu anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos em rede, envolvendo instituições de, no mínimo, 03 (três) dos estados que compõem a rede, e encaminhadas, pelo Coordenador Geral e Coordenadores Locais dos estados envolvidos nos sub-projetos, às respectivas Fundações de Amparo à Pesquisa e, no caso dos Estados do Tocantins e do Acre, à SECT/TO e à FUNTAC, respectivamente.
2.2. As propostas deverão ser enviadas, via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível nos sites de cada FAP, da FUNTAC e da SECT/TO, ou por meio de qualquer outro procedimento alternativo disponibilizado no site de cada instituição, a partir da data do lançamento do Edital no Diário Oficial do Estado do proponente até o prazo limite para submissão das propostas estabelecidos no subitem 1.5-CRONOGRAMA do anexo REGULAMENTO/ CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.3. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos no presente Edital. Os arquivos que contêm a descrição das propostas devem estar limitados a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas.
2.4. As propostas deverão ainda ser formatadas conforme as características obrigatórias descritas no item 2–CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.5. Não serão aceitas propostas apresentadas após o prazo final de recebimento, estabelecido no subitem 1.5 CRONOGRAMA – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que as FAPs, a FUNTAC e a SECT/TO não se responsabilizarão por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos ou outros impedimentos quaisquer.
2.6. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico ou outro procedimento alternativo oferecido por cada FAP, FUNTAC e SECT/TO. Por este motivo, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.7. Será aceita uma única proposta por Coordenador Geral e Coordenador Local proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelos mesmos coordenadores, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas às FAPs, FUNTAC e SECT/TO, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
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Etapa I – Análise por Equipe Técnica para Enquadramento
3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica de cada FAP, da FUNTAC e da SECT/TO, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, do presente Edital.
3.1.2. As propostas que não atenderem aos critérios de elegibilidade tratados no item anterior não serão avaliadas nas etapas II e III.
3.2. Etapa II – Análise pelos Consultores ad hoc
Esta etapa será coordenada pelo Comitê Executivo (CE) e consistirá na análise aprofundada da demanda, particularmente quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas ad hoc que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.3 Etapa III – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê de Avaliação
3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises da etapa 3.2. e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, indicados no item 3 do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto será obtida conforme o estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação orçamentária, quando pertinente, o Comitê de Avaliação poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem recomendações de adequação da proposta; ou
b) não-aprovação da proposta.
3.3.4. Na análise das propostas, o Comitê de Avaliação deverá verificar a compatibilidade e a adequação do projeto à finalidade do modelo de pesquisa em Rede, podendo recomendar modificações que busquem o aperfeiçoamento das propostas, tais como adequações do projeto e/ou da equipe, ajustes orçamentários, interação com outras propostas, ou mesmo a organização em sub-redes temáticas orientadas com base nos temas definidos no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.5. O parecer do Comitê de Avaliação sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em planilha eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não-recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas não-recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados, contendo as justificativas para a não-recomendação. A planilha eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
3.3.6. O Comitê de Avaliação será formado pelo Comitê Executivo (CE) da REDEBIO e consultores indicados pelos presidentes das FAPs, FUNTAC e da SECT/TO.
3.3.7. Não é permitido integrar o Comitê de Avaliação o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.3.8. É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas de projetos em que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu;
b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.4. Etapa IV – Seleção pelo Comitê Executivo
3.4.1 A FAPEAM, a FAPEMA, a FAPESPA, a FUNTAC, a SECT/TO e a CGEE/MCT1 formarão o Comitê Executivo da REDEBIO, doravante denominado CE, constituído por dois representantes de cada instituição parceira (titular e suplente), nomeados por seus dirigentes.
3.4.2. Todas as propostas aprovadas pelo Comitê de Avaliação serão submetidas à apreciação do Comitê Executivo, que selecionará aquelas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos. O Comitê Executivo poderá definir a organização das propostas em sub-redes temáticas, definindo quais destas serão estabelecidas, bem como a composição e a forma de gestão destas sub-redes, além da adequação e integração entre os projetos.
3.4.3. Para cada projeto co-financiado, será definida a participação específica de cada agente financiador.
3.5 Etapa V – Aprovação pelas Instituições da REDEBIO
Todas as propostas selecionadas pelo Comitê Executivo serão submetidas à instância competente de cada FAP, FUNTAC e SECT/TO, para homologação.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
O resultado final da avaliação deste Edital será divulgado no Diário Oficial dos Estados e nos sites das Instituições partícipes.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. O proponente poderá contestar o resultado deste edital por meio de recurso protocolado na FAP, FUNTAC e SECT/TO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado
5.2. O recurso será encaminhado ao Comitê Executivo para análise e deliberação.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. Será de responsabilidade de cada FAP, FUNTAC e SECT/TO estabelecer, de maneira independente, a forma de contratação das propostas com o Coordenador Geral e os Coordenadores Locais do projeto selecionado.
6.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, constituir-se-á fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.3. A aplicação dos recursos será disciplinada pelas normas e instrumentos legais próprios de cada FAP, FUNTAC e SECT/TO.
6.4. Os projetos aprovados serão contratados, em ordem de classificação, até o limite dos recursos deste Edital.
6.5. Observada a ordem de classificação e a existência de captação de recursos adicionais, poderão ser chamados para contratação outros projetos aprovados.
7. do Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo representante legal de cada FAP, FUNTAC e SECT/TO, por recomendação do Comitê Executivo, no caso de descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.
8. DAS PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores, utilizando a logomarca das Instituições de fomento.
9. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método passível de proteção, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, e a legislação vigente que trata da transferência de tecnologia.
10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em tendo aceito o presente Edital sem objeção por meio de submissão da proposta, venha apontar eventuais falhas ou imperfeições.
10.2. A impugnação deverá ser encaminhada ao dirigente das respectivas FAPs, FUNTAC e SECT/TO, por correspondência ou protocolada.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral das FAPs, FUNTAC e SECT/TO, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, conforme a MP 2.186/01, Decreto 3.945/01, Decreto 99.830/90, Portaria MCT 55/90, Decreto 4.946/03.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer alteração relativa à execução do projeto só poderá ser autorizada pelo Comitê Executivo. A solicitação deverá ser encaminhada por seu Coordenador Geral, por escrito, ao Comitê Executivo, acompanhada da devida justificativa, com a anuência do Comitê Técnico-Científico da REDEBIO, antes de sua efetivação.
13.2. Ao final da vigência, o Coordenador Geral e Coordenadores Locais deverão apresentar o relatório técnico e a prestação de contas financeira correspondente ao financiamento oferecido por cada FAP, FUNTAC e SECT/TO envolvidos no projeto, em conformidade com o estabelecido no instrumento legal de contratação e demais normas de cada instituição financiadora.
13.3. Os projetos apoiados serão avaliados, anualmente, por uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, em todas as suas fases, com base nos termos definidos no Termo de Concessão.
13.4. As FAPs, a FUNTAC e a SECT/TO reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando a aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento dos projetos.
13.5. A inclusão e atualização de informações no Portal da REDEBIO, conforme definido no Termo de Referência, será de responsabilidade dos Coordenadores Gerais dos projetos apoiados e conterá as contribuições dos Coordenadores Locais.
13.6. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, no que couber, pelas normas internas de cada FAP, FUNTAC e SECT/TO.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento dos Formulários de Proposta poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados a seguir.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará https://www.fapespa.pa.gov.br
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas https://www.fapeam.am.gov.br
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Maranhão https://www.fapema.br
Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC https://www.funtac.ac.gov.br
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins – SECT/TO https://www.tecnologia.to.gov.br
15. CLÁUSULA DE RESERVA
O Comitê Executivo reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não-previstas no presente Edital.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente