EDITAL N. 004/2010 – PCPD

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Programa de Capacitação de Pós-Doutores para o Estado do Amazonas – PCPD/AM

 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES tornam público este edital e convocam os interessados a apresentarem propostas de absorção temporária de jovens doutores para atuar em projetos de pesquisa científica, formação de recursos humanos e de inovação tecnológica, conforme as condições a seguir estabelecidas.

1. OBJETIVO GERAL

O Programa de Capacitação de Pós-Doutores para o Estado do Amazonas (PCPD/AM), associado ao Programa Nacional de Pós-Doutoramento da CAPES, tem como objetivo a fixação de profissionais associados aos Programas de Pós-Graduação em Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior do Amazonas com a finalidade de fortalecer as ações institucionais em nível federal e estadual para a formação de recursos humanos e reduzir as desigualdades na disponibilidade desses profissionais na região norte. Estas ações serão efetivadas por meio da concessão individual de bolsas pós-doutoramento, auxílio-pesquisa associados aos projetos (CAPES/PNPD) e de bolsas PVS/FAPEAM.

1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.1.1. Absorver temporariamente jovens doutores, com relativa experiência em P&D&I e capacitação para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento em áreas estratégicas;

1.1.2. Reforçar a pós-graduação e os grupos de pesquisa locais;

1.2.3. Renovar os quadros nas universidades e instituições de pesquisa para a execução de ensino em nível de pós-graduação, orientação e pesquisa.

1.2. PROPONENTES ELEGÍVEIS

1.2.1. Poderão apresentar propostas de projetos de pesquisa: programas de pós-graduação com cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES e vinculados a instituições de ensino superior (IES), centros ou institutos de pesquisa no Estado do Amazonas;

1.2.2. Terão prioridade para receber apoio do PCPD/AM:

a) os projetos que envolvam a interação de programas de pós-graduação de instituições de ensino superior, visando à formação e à capacitação de pessoal para o ensino e para a pesquisa;

b) os programas de centros ou institutos de pesquisa, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa direcionados à inovação e relevantes para o País e/ou a perspectiva de licenciamento de patentes, produtos e processos.

1.2.3. Os projetos de pesquisa visando à obtenção de bolsa de pós-doutorado, no âmbito do PCPD/AM, poderão ser apresentados e contemplados na linha abaixo indicada:

• Projetos Institucionais vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

1.2.4. Por ter como foco o apoio a projetos institucionais de programas de pós-graduação, o PCPD/AM não contempla candidaturas avulsas a bolsas de pós-doutorado.

1.3. RECURSOS FINANCEIROS

1.3.1. Para este Edital, as propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor de R$ 11.450.000,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) sendo:

Pela CAPES: R$ 7.740.000,00 (sete milhões, setecentos e quarenta mil reais);

Pela FAPEAM: R$ 3.710.000,00 (três milhões, setecentos e dez  mil reais).

Por decisão do Conselho Diretor, poderão ser adotados recursos complementares a este Edital.

 

1.4. BENEFÍCIOS

Serão concedidos os seguintes benefícios:

CAPES:

• Concessão de até 30 (trinta) bolsas de Pós-Doutoramento, totalizando R$ 5.940.000,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil reais);

• Concessão de auxílio financeiro para atender até 30 (trinta) projetos associados ao PCPD/AM, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por proposta.

FAPEAM:

• Complementação de até 30 (trinta) bolsas de Pós-doutoramento, totalizando R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais);

  • • Concessão de até 30 (trinta) bolsas de Professor Visitante Sênior para Projetos Aprovados no PCPD/AM, totalizando R$ 2. 210.000,00 (dois milhões, duzentos  e dez mil reais) por um período de até 12 (doze) meses;
  • • Auxílio instalação para bolsistas de pós-doutorado e Professor Visitante Sênior, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) concedidos uma única vez e na forma de cota de bolsa, totalizando R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

1.5.1. Serão financiados itens referentes a capital/custeio.

1.5.2. O auxílio financeiro somente poderá ser utilizado até o término da vigência do projeto. O saldo existente, após a vigência, deverá ser devolvido à CAPES no momento da apresentação da prestação de contas final.

1.5.3. A bolsa na modalidade pós-doutorado deverá respeitar as seguintes limitações:

a) não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto;

b) não poderá ser utilizada para pagamento de prestação de serviços.

1.5.4. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados pela FAPEAM e CAPES para essa modalidade.

1.5.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.6. Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.

 

1.6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

1.6.1. Os recursos do PCPD/AM não poderão cobrir despesas com:

• Contratação ou complementação salarial, de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

• Contas de luz, água, telefone, correio e obras de construção civil (inclusive de reparação ou adaptação), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução da pesquisa e das colaboradoras;

• Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

• Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

• Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

• Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública/sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

• Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

• Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

• Todos os itens previstos nas normas vigentes da CAPES;

1.6.2. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;

1.6.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas a legislação vigente e as normas da CAPES.

1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

1.7.1. Os projetos a serem apoiados por este Edital deverão ter o prazo de execução de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da implementação da bolsa.

1.7.2. A bolsa de pós-doutorado terá vigência de 12 (doze) meses.

1.7.1. PRORROGAÇÃO DOS PROJETOS

Haverá a possibilidade de prorrogação dos projetos a critério exclusivo da FAPEAM/CAPES, assim como da bolsa de pós-doutorado por período de até 12 (doze) meses, devendo a solicitação ser encaminhada a FAPEAM até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto e/ou da bolsa.

2. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

Os requisitos e as características a seguir são válidos para este Edital e indispensáveis para a pré-qualificação, a análise de mérito, o julgamento e a aprovação das propostas. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles implicará a desclassificação da proposta.

2.1. REQUISITOS DO PROPONENTE

O proponente deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes;

b) ser obrigatoriamente o Coordenador do projeto, que será também responsável pela sua condução perante a sua instituição;

c) ter vínculo empregatício/funcional com a instituição de execução do projeto;

d) não coordenar mais de uma proposta no âmbito do PCPD/AM.

2.2. REQUISITOS DA PROPOSTA

2.2.1 A proposta deverá conter os seguintes requisitos:

a) descrição do projeto detalhando em linhas gerais o plano de trabalho e contendo:

I. clara delimitação dos objetivos da pesquisa e sua fundamentação;

II. justificativa que demonstre a importância do projeto para a instituição, bem como a consolidação de uma linha de pesquisa e/ou de desenvolvimento tecnológico ou de área de concentração, no caso de programa de pós-graduação;

III. metodologia a ser utilizada;

IV. a compatibilidade do cronograma de execução das atividades previstas, contendo especificação das metas e ações para a conclusão do projeto em um prazo máximo de 4 (quatro) anos;

V. resultados pretendidos: a descrição detalhada dos indicadores a serem alcançados, o progresso científico e tecnológico esperado, as criações ou inovações tecnológicas a serem obtidas, bem como suas aplicações industriais, quando for o caso;

2.2.2. Os seguintes itens específicos também deverão constar da proposta de projeto:

a) o indicativo do número de cotas – até 1 (uma) bolsa para pós-doutorandos e 1 (uma) para professor visitante sênior – com o detalhamento do perfil do(s) bolsista(s) a ser(em) indicado(s) e que atenda(m) às características do projeto a ser desenvolvido, bem como os critérios a serem adotados para a seleção desses  candidatos;

b) a estimativa orçamentária do desenvolvimento total do projeto, por item de dispêndio, identificando a participação técnica e financeira da proponente;

c) a equipe de execução do projeto com as respectivas titulações e eventuais colaboradores: pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto;

d) a infraestrutura física e tecnológica necessária, já disponível na instituição proponente ou a ser instalada;

e) a contrapartida e o acervo da instituição proponente relativa ao desenvolvimento do projeto, incluindo a garantia da infraestrutura e meios adequados para a consecução de seus objetivos, dentro do previsto no plano de trabalho e cronograma apresentados;

f) documento comprobatório da aprovação da proposta pelo colegiado do programa de pós-graduação;

g) currículo Lattes do Coordenador do projeto;

h) outras informações julgadas relevantes.

2.3. REQUISITOS PARA O CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO

2.3.1. O candidato a ser incluído no projeto aprovado e a ser beneficiado com a bolsa do PNPD deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;

b) estar adimplente com as obrigações eleitorais;

c) possuir currículo que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento do projeto;

d) dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do projeto;

e) não ter vínculo empregatício ou estatutário;

f) não ser aposentado;

g) ter obtido o título de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos.

h) estar de posse do seu diploma de doutorado. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá possuir o reconhecimento de validação, conforme dispositivo legal;

i) ter seu currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes;

j) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura.

2.3.2. Durante a execução do projeto, será permitida a substituição do bolsista, mediante prévia aprovação da FAPEAM e CAPES, tendo em vista a justificativa apresentada pelo proponente e desde que tal substituição não comprometa o desenvolvimento do projeto.

2.3.2.1. Será concedido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que o Coordenador conclua a indicação para a substituição do bolsista. Esse período será contabilizado no tempo de duração do projeto/bolsa. O não atendimento do prazo sem justificativa implicará o cancelamento do projeto apresentado.

2.4. REQUISITOS PARA CANDIDATO À BOLSA PROFESSOR  VISITANTE SÊNIOR

O candidato à bolsa professor visitante sênior deverá:

2.4.1. Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos na Resolução N. 002/2008 do Conselho Superior da FAPEAM e aos requisitos deste Edital;

2.4.2. Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho encaminhado à FAPEAM;

2.4.3. Ter produção, relevante, nacional e internacional, com índice de impacto na área de conhecimento, nos últimos 5 anos;

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

3.1. As propostas devem ser apresentadas pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação. A documentação deverá ser entregue no horário de 9 a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROPOSTA para o Programa de Capacitação de Pós-Doutores para o Estado do Amazonas – PCPD/AM /NOME DO PROPONENTE e contendo:

a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Documento oficial com a concordância do Programa de Pós-Graduação – 01 (uma).

d) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);

e) Cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);

f) cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma).

OBSERVAÇÕES:

• O descumprimento das exigências constantes no item 3 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;

• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão dos resultados no D.O.E,

• Cada proponente poderá apresentar uma única proposta;

• Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital. A FAPEAM não se responsabilizará pelas propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede;

• Em se constatando a existência de mais de uma proposta de conteúdo idêntico, todas serão desclassificadas;

• Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo e no cumprimento do disposto no caput do  art. 41 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada

4. CRONOGRAMA

EVENTO DATA

Data-limite para submissão das propostas

Até 11/06/2010

Divulgação dos resultados

A partir de 30/7/2010

Contratação dos projetos

A partir de setembro de 2010

Implementação das bolsas

A partir de setembro de 2010

5. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A FAPEAM e a CAPES nomearão uma Comissão Julgadora específica para o PCPD/AM, à qual caberão a análise, o julgamento e a classificação das propostas. A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e classificação das propostas.

5.1. PRÉ-QUALIFICAÇÃO

É a fase em que a área técnica verifica os requisitos definidos neste Edital, conforme os seguintes itens:

a) Elegibilidade das instituições, conforme subitem 1.2;

b) Atendimento aos objetivos do Edital;

c) Preenchimento completo do Formulário de Propostas Online;

d) Encaminhamento da proposta com as especificidades exigidas no subitem 2.2.

5.2. ANÁLISE DE MÉRITO E PRIORIZAÇÃO

5.2.1. A Comissão Julgadora deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará uma Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

5.2.2. Não poderão compor a Comissão Julgadora pessoas que:

a) Tenham interesse direto em algum dos projetos apresentados;

b) De cuja equipe do projeto estejam participando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

5.2.3. Para a avaliação final do mérito técnico-científico das propostas, serão considerados os seguintes critérios de julgamento, para os quais será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez):

Critérios de análise e julgamento

PESO

NOTA

A

Contribuição do projeto para a formação de recursos humanos no âmbito da pós-graduação, em áreas estratégicas para o Estado do Amazonas.

4

0 a 10

B

Mérito técnico-científico do projeto

3

0 a 10

C

Relevância do projeto para o desenvolvimento regional e/ou local

3

0 a 10

D

Relevância econômica e social do projeto

2

0 a 10

E

Potencial de apropriação socioeconômica e de conhecimento técnico-científico na geração, absorção, introdução e difusão de inovações tecnológicas e no aprimoramento de produtos e processos

2

0 a 10

F

Contribuição do projeto para a competitividade das empresas de base tecnológica

2

0 a 10

G

Competência, experiência e adequação da equipe para o desenvolvimento do projeto

2

0 a 10

H

Estimativa da porcentagem de aplicabilidade do projeto

2

0 a 10

I

Articulação e/ou parcerias público-privadas entre as instituições envolvidas no projeto

1

0 a 10

5.2.4. Após a aplicação do peso atribuído aos critérios do item 5.2.3, a nota final será calculada com base na média ponderada.

6. RESULTADO DO JULGAMENTO

6.1. A relação das propostas aprovadas será divulgada na página da FAPEAM, e o extrato da Decisão com resultado publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso dirigido à Presidência da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do extrato da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado, por correspondência oficial, via correio, considerada a data da postagem.

8. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

8.1. Os projetos aprovados e a implementação das bolsas obedecerão às normas previstas neste Edital e no Regulamento da CAPES.

8.2. A existência de alguma inadimplência do proponente para com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta, não regularizada no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para o recebimento dos recursos de custeio.

9. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS

9.1. Da Instituição de Execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

9.2. Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na CAPES ;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CAPES, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DE ESTADO e CAPES, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas quando solicitadas;

IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

 

9.3. Dos bolsistas:

I. Não acumular a bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras, ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, em formulário específico;

III. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s),  caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista de pós-doutorado CAPES/FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e CAPES, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DE ESTADO e CAPES, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto.

OBSERVAÇÕES:1. A RECUSA OU A OMISSÃO QUANTO AO RESSARCIMENTO DE QUE TRATA O ITEM III RESULTARÁ NA  INCLUSÃO DO NOME DO PROPONENTE NA LISTA DOS INADIMPLENTES COM A FAPEAM  E, POSTERIORMENTE, NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, ALÉM DE IMPOSSIBILITAR O CONTEMPLADO DE CONCORRER A QUALQUER FOMENTO DA FAPEAM, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE NATUREZA JURÍDICA CABÍVEIS.2. O NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE QUE TRATAM OS ITENS IV E V, POR SI SÓ, OPORTUNIZARÃO À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL  DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

10.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

10.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

10.3. A FAPEAM e a CAPES reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, em qualquer de suas fases, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o processo de Avaliação e Acompanhamento do PNPD.

10.4. No decorrer da execução do projeto, os coordenadores deverão enviar anualmente um relatório científico, referente às atividades do projeto até então realizadas. Da avaliação positiva do relatório, depende a continuidade do projeto.

10.5. Caberá à FAPEAM  em conjunto com a CAPES, a definição da data de envio dos relatórios pelos coordenadores.

11. PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da CAPES/FAPEAM:

a) Prestação de contas financeira;

b) Prestação de contas técnica final.

11.2. A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes da CAPES.

11.3. A FAPEAM e a CAPES reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promoverem visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

12. Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPEAM e CAPES por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o seu encerramento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13. PUBLICAÇÕES

13.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e CAPES, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT,  do Governo do Estado e da CAPES, de acordo com as normas de Uso da Marca.  O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

13.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

14. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

14.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

14.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão da FAPEAM e CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;

17.2. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe do projeto na execução das atividades referentes às suas propostas;

17.3. É de competência da instituição de oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe do projeto, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

17.4. Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

17.5. Qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, deverá ser solicitada à FAPEAM pelo Coordenador do projeto, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.

17.6. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados da CAPES serão de domínio público.

17.7. Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/1997, de 15 de janeiro de 1997, no que couber e pelas normas internas da Capes e da FAPEAM.

17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de março de 2010.

 

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente


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