EDITAL N. 004/2011 – CBA

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PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS NO CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA – CBA

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAMem Convênio firmado com a SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA, com interveniência administrativa da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECT, torna público o lançamento do presente Edital e convoca pesquisadores a apresentarem propostas a II Fase do Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, nos termos aqui estabelecidos.

1. CONCEITUAÇÃO

Selecionar os recursos humanos especializados para dar continuidade da II Fase do Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, conforme o Convênio firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com a interveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT.

2. OBJETIVO

Implementar ações de apoio a continuidade da II Fase do Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.

3. OBJETIVOS TEMÁTICOS E PERFIS PROFISSIONAIS

A seleção das propostas e dos respectivos profissionais coordenadores será realizada em uma única chamada, de acordo com os objetivos temáticos e perfis profissionais, apresentados a seguir:

Tema 1: Desenvolver estudos e ações que contemplem a relação da captura, análise, sintetização, reestruturação, formatação, reformatação e geração de informações para o incremento da bioindústria. Deverá ser coordenado por um profissional doutor com experiência mínima de 5 (cinco) anos de pesquisas na área de ciência da informação, mestre há mais de 10 anos, além de possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência em coordenação e execução de projetos na área de informação tecnológica. Possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Ciência da Informação. O coordenador deverá dedicar no mínimo 40 (quarenta) horas mensal às atividades do projeto;

Tema 2: Desenvolver ações para o Núcleo de Geração de Negócios (NGN), auxiliar o CBA, a fim de fortalecer a economia amazônica, por meio da geração e consolidação de negócios baseados na diversidade natural e cultural da Região. O NGN possui duas subáreas, a Incubadora de Negócios e a Unidade de Gestão de Projetos. A Incubadora visa planejar e coordenar ações de suporte às empresas incubadas, bem como ampliar e fortalecer parcerias com outras incubadoras e Instituições de Ensino e Pesquisa, em nível regional e nacional; e a Unidade de Gestão de Projetos visa aprimorar os procedimentos de gestão dos projetos do CBA. O Projeto do NGN deverá ser coordenado por um profissional com, no mínimo, 05 anos de titulação de mestrado em engenharia; experiência mínima de 02 anos como gestor regional na Amazônia, responsável pela estruturação, implantação e operacionalização da unidade regional de capital de risco de fundo de investimentos em empresas emergentes; gestão empresarial superior a 5 anos; atuação junto a incubadoras de empresas; experiência na gerência de projeto e propriedade intelectual com foco em patentes; atuação na área de negócios e projetos em Instituição de Biotecnologia na Amazônia; participação na elaboração de propostas para agências de fomento no Brasil; além de possuir produção científica qualificada e comprovada na área O coordenador deverá dedicar no mínimo 40 (quarenta) horas semanal às atividades do projeto.

Tema 3: Desenvolver ações para o aprimoramento científico-tecnológico necessário ao desenvolvimento de medicamentos sistêmicos, ou de uso tópico, inclusive cosméticos eficazes e seguros, de acordo com as normas e exigências legais brasileiras para uso de xenobióticos na espécie humana. Coordenar ações de planejamento, monitoramento e gerenciamento de recursos humanos para operacionalização dos setores: Cardiovascular e Respiração, Neurofarmacologia, Gastrintestinal, Neuromuscular e Inflamação, Toxicologia Celular e Cultura de Tecidos, dos Laboratórios de Farmacologia, Toxicologia de Medicamentos e Biotério do CBA. Estas ações deverão ser coordenadas por um profissional de curso superior em Medicina, Farmácia ou Veterinária com doutorado em Farmacologia, experiência mínima de 15 (quinze) anos em Farmacologia Geral, Toxicologia de Medicamentos e Etnofarmacologia, e pelo menos 10 anos de experiência na coordenação e execução de projetos apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na execução, monitoramento e coordenação de estudos pré-clínicos de medicamentos em laboratório de Farmacologia, Toxicologia de Medicamentos e Farmacocinética. Ter experiência na coordenação de Biotério de roedores e canil em alguma instituição de Biotecnologia do Brasil ou do exterior. Possuir produção científica qualificada na área de Farmacologia Geral, Toxicologia de Medicamentos e Etnofarmacologia. O coordenador deverá dedicar no mínimo 80 (oitenta) horas mensal às atividades do projeto.

Tema 4: Desenvolver ações para a consolidação dos três Laboratórios da Coordenadoria de Microbiologia do CBA: Laboratório de Microbiologia Geral, Laboratório de Fermentação e Laboratório de Análises Microbiológicas de Produtos. Estas ações incluem: instalação e operacionalização de novos equipamentos, obedecendo a normas de biossegurança e qualidade, requeridas para acreditação de laboratórios, bem como a gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento de atividades vinculadas aos laboratórios, e elaboração e gestão de projetos, desenvolvimento de produtos e processos.

O coordenador deve ter curso superior em Engenharia Agronômica, Biologia, Veterinária ou afins e possuir doutorado de no mínimo 6 anos em Biotecnologia, Microbiologia ou áreas correlatas. Deve ter experiência mínima de 6 (seis) anos em Microbiologia, Coleção de Culturas, Bio-prospecção de microrganismos bem como, experiência na execução de projetos de pesquisa e ensino apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de laboratórios nas áreas de: Microbiologia, Fermentação e Analises Microbiológicas em alguma instituição de Biotecnologia, respondendo pelas atividades desenvolvidas nestes laboratórios, controlando os processos de análise de um modo geral e também no quadro operacional do setor. Ter conhecimento e treinamento comprovado da Norma ISO 17025. Ter desenvolvido pesquisas, participando na orientação de alunos graduação de pós graduação e possuir produção científica qualificada nas áreas de Microbiologia Aplicada, e/ou Genética Molecular. O coordenador deverá dedicar no mínimo 40 (quarenta) horas semanal às atividades do projeto.

Tema 5: Desenvolver ações para finalizar a implantação do Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamento e gerenciamento de atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos. Deve ser coordenado por um profissional com título de Dr. em Biologia, Bioquímica, Biologia Molecular ou Química, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Bioquímica, Biologia Molecular e Toxinologia e, pelo menos, 10 (dez) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino, apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Laboratório de Biologia Molecular e Bioquímica em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada de Bioquímica, Biologia Molecular e Toxinologia. O coordenador deverá dedicar no mínimo 80 (oitenta) horas mensal às atividades do projeto.

Tema 6: Desenvolver ações que contemplem o gerenciamento da Coordenadoria de Produtos Naturais do CBA, constituída pelos Laboratórios de Química de Produtos Naturais e de Cultura de Tecidos Vegetais. Entre outras atribuições consta o acompanhamento da instalação e operacionalização de equipamentos, gestão de recursos humanos, bem como treinamento dos colaboradores e supervisão das suas atividades vinculadas aos laboratórios mencionados. Elaborar e executar projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos relacionados com a biodiversidade amazônica, sob a ótica da química de produtos naturais e da micropropagação. Deve ser coordenado por um profissional com curso superior em Farmácia, Agronomia, Química ou afins. Possuir doutorado ou equivalente em Farmacognosia, Química de Produtos Naturais ou Agronomia, com experiência mínima de 25 (vinte e cinco) anos nessas áreas e, pelo menos, 15 (quinze) anos de experiência na coordenação e execução de projetos apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na coordenação de Laboratórios de Química de Produtos Naturais e de Cultura de Tecidos Vegetais em instituição de Pesquisa em Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e experiência comprovada nas áreas de Fitoquímica, Farmacognosia e Química de Produtos Naturais. O coordenador deverá dedicar no mínimo 40 (quarenta) horas semanal às atividades do projeto.

Tema 7: Desenvolver ações para finalizar a implantação de todos os Laboratórios previsto da Central Analítica do CBA, incluindo a seleção, aquisição e o acompanhamento da instalação e operacionalização de instrumentação analítica, treinamento de recursos humanos, e gerenciamento de atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos e ainda apoiar o desenvolvimento de processos para a obtenção de produtos e elaborar protocolo de análises para o controle de qualidade de insumos e produtos. O Coordenador deve ser graduado em Farmácia, Química ou cursos afins. Possuir título de doutor ou equivalente em Química, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Métodos de Análise Química e em Espectroscopia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de ensino e pesquisa apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Central Analítica em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Instrumentação Analítica (RMN, EM, IV e UV) e Elucidação de Estruturas Químicas de Produtos Naturais. O coordenador deverá dedicar no mínimo 40 (quarenta) horas semanal às atividades do projeto

Tema 8: O Núcleo de Produção de Extratos e a Planta de Processos Industriais do CBA são unidades de apoio aos demais Laboratórios. Em parceria com outras áreas do Centro, visam promover soluções tecnológicas adequadas para a pesquisa e o incremento de novos produtos na região. Atuam em conjunto em diferentes escalas de produção, utilizando metodologias apropriadas, através de parcerias técnicas no Desenvolvimento de Processos e Produtos Tecnológicos. Compete a estas unidades a coleta, recebimento, preparo, obtenção, armazenamento e conservação de amostras que contemplem a biodiversidade amazônica, bem como sua legalização em conformidade com a legislação vigente. As unidades devem ser coordenadas por um profissional com curso superior Engenharia Química ou em áreas afins, com no mínimo 20 (vinte) anos de formado, possuindo título de especialista na área de engenharia, com no mínimo 10 (dez) anos de conclusão do curso de especialização. O candidato deverá possuir experiência em Instituições de desenvolvimento de processos e produtos tecnológicos da biodiversidade da Amazônia. Experiência mínima: 05 (cinco) anos no gerenciamento de produtos e em gerenciamento de segurança; 04 (quatro) anos em gerenciamento de asseguração da qualidade e no sistema de gestão da qualidade; 01(um) ano em gestão ambiental e com atuação como engenheiro de produto; é necessária experiência na formação de equipes, desenvolvimento de pessoas, capacidade de estabelecer canais de comunicação entre os vários níveis da Instituição e seus parceiros, bem como experiência na relação tanto com o setor público quanto com a iniciativa privada; possuir experiência na implantação e gestão de laboratórios e processos industriais. O coordenador deverá dedicar no mínimo 40 (quarenta) horas semanal às atividades do projeto.

Tema 09: Desenvolver ações de acompanhamento de projetos executados pelo CBA no âmbito do Convênio SUFRAMA/SECT/FAPEAM. O estudo deve contemplar a avaliação da prática de gestão administrativo-financeira, incluindo gestão de recursos humanos, controles contábeis-financeiros, gerenciamento de projetos, planejamento de atividades e elaboração de relatórios gerenciais em convênios. A proposta deve ser coordenada por profissional com curso superior em Ciências Contábeis, com especialização em Auditoria Contábil ou áreas afins. Possuir experiência de, no mínimo, cinco anos em administração acadêmica stricto sensu voltada para a Ciência e Tecnologia. Possuir experiência em: coordenação de projetos; administração financeira em organizações sociais no Estado do Amazonas; processos gerenciais que venham a fortalecer equipes institucionais de gestão em ciência e tecnologia.

Observações:

  1. • Cada projeto além do coordenador poderá ter um vice-coordenador escolhido pelo coordenador dentre os membros da equipe do projeto, tal escolha deverá ocorrer após a aprovação do projeto.

  2. • O perfil do cargo de vice-coordenador deverá ser compatível com o perfil do coordenador ou Nível Superior com, no mínimo, 4 anos de experiência na execução de atividades inerentes a área de atuação. No caso de ausência, afastamento e ou desistência do coordenador, o vice-coordenador assumirá a coordenação do projeto.

  3. • O vice-coordenador deverá dedicar no mínimo 40 (quarenta) horas semanais às atividades do projeto.

4. CRONOGRAMA

Atividades

Período

Apresentação de propostas

Até 13h de 1 de junho de 2011

Divulgação do resultado

A partir de 8 de junho de 2011

Implementação*

A partir de julho de 2011*

*Dependendo da liberação dos recursos pela SUFRAMA

5. RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas serão financiadas com parte dos recursos do Convênio celebrado com a União, por intermédio da SUFRAMA, com a FAPEAM e a SECT. Serão investidos, em bolsas, recursos da ordem de R$ 3.953.818,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e dezoito reais) sendo R$ 3.403.026,00 (Três milhões, quatrocentos e três mil e vinte e seis reais) da coparticipação financeira da SUFRAMA e R$ 550.792,00 (quinhentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e dois reais) da FAPEAM.

6. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

6.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro possuir visto permanente;

6.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

6.Atender aos critérios das modalidades e dos níveis de bolsas da FAPEAM de acordo ao estipulado na resolução vigente do Conselho Superior da FAPEAM que APROVA critérios e valores de bolsas para o Programa CBA – Centro de Biotecnologia da Amazônia;

6.4 Apresentar-se somente em um objetivo e perfil temático;

6.5 Não ter pendências de apoios concedidos e não se apresentar em chamada de outros programas de apoio à pesquisa da FAPEAM, enquanto vinculado à bolsa.

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário deste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS NO CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA – CBA / NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM, devidamente assinada pelo proponente – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado do proponente – 01 (uma);

d) Cópia impressa atualizada do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma).

Observações:

• Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 4;

• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

• No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas, objetivando o cumprimento dos requisitos explicitados neste Edital;

8.2 As propostas enquadradas serão submetidas à análise pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, designada pela Presidência da FAPEAM, constituída, de forma paritária, por representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, da SUFRAMA, da comunidade científica e do setor empresarial;

8.3 A análise da Comissão consistirá em uma avaliação classificatória quali-quantitativa das propostas e dos perfis dos proponentes enquadrados, de acordo com o mérito científico da proposta e o currículo do proponente, segundo cada objetivo temático e produtos esperados, discriminados neste Edital;

8.4 Concluídos os trabalhos de análise e julgamento, a Comissão elaborará uma Ata da Reunião, contendo a relação das propostas aprovadas, o nível e modalidade de bolsa a ser outorgada e a justificativa de cada proposta não aprovada;

8.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;

8.6 Da decisão adotada caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E);

8.7 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente;

9. COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES DOS COORDENADORES

9.1 Receber as bolsas concedidas, comprometendo-se a utilizá-las na execução do plano de trabalho, conforme normas da FAPEAM;

9.2 Desenvolver os trabalhos vinculados à proposta na instituição demandante, CBA;

9.3 Devolver à FAPEAM/SUFRAMA, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

9.4 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

9.5 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Convênio firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com a interveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação,da SUFRAMA, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à fapeam o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.

9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

9.7 Apresentar, à FAPEAM, nos prazos pactuados os relatórios de acompanhamento do plano de trabalho;

9.8 Os ganhos econômicos, resultantes da exploração de resultados de criação intelectual protegida por direito de propriedade intelectual adquirida na vigência da bolsa, serão distribuídos entre as partes envolvidas no projeto, de acordo com os critérios estipulados nas normas e procedimentos do CBA.

10. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA ASSOCIADO

10.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;

10.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

10.3 Prestar declaração de anuência formal sobre a sua participação no plano de trabalho proposto;

10.4 Participar de fóruns específicos realizados pela SECT, FAPEAM, SUFRAMA e CBA, para apresentação de resultados inerentes ao plano de trabalho, sempre que convocado;

10.5 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Convênio firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com a interveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT, da SUFRAMA e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à fapeam o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.

10.6 Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM, da própria instituição à qual está vinculado, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

10.7 Apresentar, à FAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, a cada seis meses a partir do mês de pagamento da primeira bolsa;

10.8 Devolver à FAPEAM/SUFRAMA, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

10.9 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

11. BENEFÍCIOS

11.1 Serão oferecidas bolsas para os coordenadores e bolsistas associados de acordo as modalidades e níveis de bolsa da FAPEAM estipulados na resolução vigente do Conselho Superior da FAPEAM que aprova critérios e valores de bolsas para o Programa CBA – Centro de Biotecnologia da Amazônia;

11.2 A FAPEAM pagará, mensalmente, a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida;

11.3 A implementação dos benefícios está condicionada à liberação dos recursos financeiros pela SUFRAMA;

11.4 A duração das bolsas será de 11 (onze) meses. A vigência dos projetos e dos bolsistas associados poderá ser prorrogada caso exista aporte de novos recursos financeiros ao convênio SUFRAMA/SECT/FAPEAM.

12. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS ASSOCIADOS

12.1 Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM por meio de formulário específico;

12.2 Os bolsistas substituídos não poderão retornar ao sistema no mesmo projeto, na mesma condição;

12.3 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento pelas partes envolvidas no processo, ou devido ao não cumprimento das normas estabelecidas.

13. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

A Comissão de Acompanhamento e Avaliação e a equipe técnica da FAPEAM irão proceder à avaliação do Programa, levando em consideração os objetivos propostos e os relatórios parciais e finais apresentados pelos coordenadores e bolsistas associados. 

14. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

14.1 Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), e divulgado, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

14.2 O prazo para impugnação do Edital será de até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

14.3 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito os termos do Edital sem objeção, venha nele apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso constate o não cumprimento de alguma das normas aqui estabelecidas;

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de abril de 2011.

Prof. DraMaria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta

 


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