EDITAL N. 005/2010 – CENSIPAM-PROSIPAM

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PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em Convênio firmado com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECT, torna público o lançamento deste Edital e convoca pesquisadores a apresentarem propostas ao PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM, nos termos aqui estabelecidos e também para composição de cadastro de reserva.

 

1. CONCEITUAÇÃO

Selecionar os recursos humanos especializados para implementar o Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Aplicados ao CENSIPAM – ProSIPAM, conforme o Convênio firmado entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

 

2. OBJETIVO

Estimular e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação no Centro Regional do CENSIPAM (CR), localizado em Manaus, delimitada aos temas afetos às atividades inerentes ao CENSIPAM na Região Amazônica, por meio de seleção de pesquisadores e concessão de bolsas.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

• Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro possuir visto permanente;

• Ter título de doutor, mestre, graduado ou técnico de nível médio titulação com experiência na área de Pesquisa de acordo com o Anexo 2;

• Sob nenhum aspecto poderá existir relação de parentesco entre os membros da equipe, funcionários da FAPEAM ou do CENSIPAM;

• Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;

• Atender aos critérios das modalidades e dos níveis de bolsas da FAPEAM de acordo com o estipulado pelo Conselho Superior da FAPEAM que define os critérios e valores de bolsas para o ProSIPAM (Anexo 1); e

• Apresentar-se somente para um Tema (item 4) dos Objetivos Temáticos, utlilizando-se do Formulário de Inscrição fornecido pela FAPEAM.

4. OBJETIVOS TEMÁTICOS

4.1 A seleção dos bolsistas será realizada de acordo com os objetivos temáticos, apresentados a seguir:

 

a) Tema 1: Meteorologia – Modelagem de Tempo

Desenvolver pesquisas com a utilização de modelo numérico BRAMS para o melhor entendimento das condições atmosféricas regionais sobre a Amazônia com variações de curto prazo (1 a 7 dias). Efetuar o monitoramento das rotinas operacionais do modelo, avaliar de forma qualitativa e quantitativa o grau de acurácia do modelo, sugerindo configurações alternativas para evolução das mesmas.

Exemplos de produtos esperados:

•  Novas rotinas de pós-processamento (código aberto) para divulgação das saídas numéricas do modelo;

• Rotinas para verificação de índices de acerto;

• Rotinas de armazenamento e redundância;

• Novos produtos de meteorologia implementados a partir das saídas numéricas do modelo;

• Informações meteorológicas da região tropical, coletadas, organizadas e armazenadas com a finalidade de oferecer suporte as atividades de rotina.

b) Tema 2: Meteorologia – Modelagem de Clima

Desenvolver pesquisas com a utilização de modelo numérico RegCM3 visando sua implantação de forma operacional, para o melhor entendimento das condições atmosféricas regionais sobre a Amazônia com variações de longo prazo (1 a 3 meses). Efetuar o monitoramento das atividades operacionais com o intuito de avaliar de forma qualitativa a acurácia do modelo.

Exemplos de produtos esperados:

• Rotinas de pós-processamento (código aberto) para divulgação das saídas numéricas do modelo;

• Rotinas para verificação de índices de acerto;

• Rotinas de armazenamento e redundância;

• Novos produtos de climatologia implementados a partir das saídas numéricas do modelo;

• Atlas climatológico regional elaborado a partir das saídas numéricas do modelo.

 

c) Tema 3: Meteorologia – Radar Meteorológico

Desenvolver pesquisas para utilização de maneira racional das informações provenientes da rede de radares meteorológicos do SIPAM, com o intuito de elaborar avisos e alertas meteorológicos de curtíssimo prazo (até 4 horas). Efetuar pesquisas com a finalidade, entre outras, de aferir e calibrar os radares meteorológicos a partir das informações provenientes das estações de superfície e radiossondagem do SIPAM.

Exemplos de produtos esperados:

• Equações de relação Z – R adequadas à condição tropical;

• Rotinas de armazenamento e redundância;

• Novos produtos de meteorologia implementados a partir dos dados volumétricos da rede de radares meteorológicos;

• Rotinas para o monitoramento e prognostico do deslocamento de sistemas convectivos;

• Estudo das características dos sistemas precipitantes a partir das informações provenientes dos radares meteorológicos.

5. PERFIL DOS CANDIDATOS

O candidato deverá comprovar experiência nos Objetivos Temáticos descritos no item 4, de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1. Perfil dos candidatos.

OBJETIVO TEMÁTICO

PERFIL

REQUISITOS DA FORMAÇÃO

No DE VAGAS

Tema 1

Experiência na execução de rotinas de modelagem numérica de tempo em sistemas de computação de alto desempenho, elaboração e execução de scripts em C, FORTRAN, linux, GrADS, experiência no desenvolvimento de produtos a partir de modelos numéricos de previsão do tempo em ambiente operacional, na aplicação de programas para avaliação da acurácia destes modelos.

Graduação em Meteorologia, registro no CREA, Doutorado em Meteorologia ou áreas afins*.

1

Experiência na elaboração de boletins meteorológicos de previsão do tempo para a região amazônica, experiência na execução de rotinas de modelagem numérica de tempo em sistemas de computação de alto desempenho, elaboração e execução de scripts em C, FORTRAN, linux, GrADS, geração de produtos de meteorologia, experiência na análise e armazenamento de dados meteorológicos  e no desenvolvimento de suas rotinas operacionais.

Graduação em Meteorologia, registro no CREA, Mestrado em Meteorologia ou áreas afins, ênfase em modelagem numérica*.

1

Experiência no desenvolvimento de rotinas operacionais em sistema computacional de alto desempenho, utilizando “shell scripts”, linguagem de programação FORTRAN para ambientes computacionais LINUX/UNIX.

Graduação em Ciência da Computação ou áreas correlatas à Tecnologia da Informação*.

1

Conhecimento para auxiliar na elaboração de boletins e alertas meteorológicos, experiência na codificação e decodificação de mensagens meteorológicas padrão OMM.

Nível médio, cursando nível superior em Meteorologia*.

1

Tema 2

Experiência em estudos de climatologia, especialização de dados, estudos de séries climatológicas, estudos estatísticos de climatologia, experiência em projetos afins. Conhecimentos em programação Java para uso de Banco de Dados em formato MySQL

Graduação em Meteorologia ou Geografia*.

1

Tema 3

Experiência na elaboração de alertas meteorológicos de previsão do tempo para a região amazônica com ênfase em Radar Meteorológico DOPPLER, elaboração e execução de scripts em C, FORTRAN, linux, GrADS, geração de produtos de meteorologia, experiência na análise e armazenamento de dados de Radar Meteorológico e no desenvolvimento de suas rotinas operacionais.

Graduação em Meteorologia, registro no CREA, preferencialmente com Mestrado em Meteorologia ou áreas afins, ênfase em radar meteorológico*.

1

*Reconhecido pelo MEC.

 

6. PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1 As atividades terão prazo máximo de execução 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.

7. RECURSOS FINANCEIROS

7.1 As bolsas ofertadas aos pesquisadores selecionados serão financiadas com os recursos do Convênio entre o CENSIPAM, SECT e FAPEAM.

7.2 A contrapartida da FAPEAM será utilizada para o acompanhamento e gestão do Programa.

8. BENEFÍCIOS

Serão concedidos aos pesquisadores selecionados para o Programa os benefícios destacados de acordo com tabela constante do Anexo 1 deste Edital.

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

9.1 Observando o prazo inicial estabelecido no calendário deste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/CENSIPAM/PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM/NOME DO PROPONENTE:

a) Cópias impressas do Formulário de Inscrição – 2 (duas);

b) Cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 2 (duas);

c) Cópias impressas do Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM, no sistema SIGFAPEAM – 2 (duas);

d) Cópias impressas dos diplomas e comprovantes de curso, conforme item 5 e Anexo 2 deste Edital – 2 (duas);

e) Planilha de pontuação do Currículo Lattes preenchida, disponível para consulta prévia no Anexo 3 deste Edital;

f) Cópia digital (CD) da alínea ‘a’ – 1(uma).

 

OBSERVAÇÕES:

1. O descumprimento das exigências constantes no item 9 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

2. Não serão consideradas para análise as inscrições encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta;

3. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, o proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, Travessa do Dera, S/N, Bairro: Flores, CEP. 69058-793, Manaus – AM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

4. A FAPEAM não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos encaminhados via postal;

5. No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope lacrado devolvido;

6. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da decisão do Conselho Diretor no D.O.E;

7. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta sem a devida justificativa;

8. Cada proponente deverá apresentar uma única proposta.

10. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

10.1 Os processo de divulgação do Edital, submissão de inscrição, divulgação dos resultados e contratação dos bolsistas seguirão o cronograma definido na Tabela abaixo:

ATIVIDADE

PERÍODO

Divulgação do Edital

14 de maio de 2010

Submissão de Inscrições

14 de maio de 2010 a 14 de junho de 2010

Divulgação dos Resultados

A partir de 25 de junho de 2010

Contratação dos Bolsistas

A partir de julho de 2010

11. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

11.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das inscrições submetidas, objetivando o cumprimento dos requisitos explicitados neste Edital.

11.2 Posteriormente serão avaliadas pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação, constituído por 2 (dois) representantes do CENSIPAM, 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT.

11.3 A análise do Comitê de Acompanhamento e Avaliação consistirá em uma avaliação do perfil do proponente conforme item 5 e de acordo com os interesses do CENSIPAM, segundo cada área temática discriminada neste Edital.

11.4 Concluída a análise o Comitê de Acompanhamento e Avaliação encaminhará a relação do bolsista selecionado e o nível e modalidade de bolsa recomendada.

11.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

12. RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

A relação dos bolsistas aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso,  mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

14. COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA ProSIPAM

14.1 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa vinculadas a cada área temática descrita neste Edital;

14.2 Apresentar ao Coordenador Temático, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de Plano de Trabalho, utilizando-se de modelo fornecido pela FAPEAM, no Tema para o qual foi selecionado, de acordo com o item 4 deste Edital;

14.3 Desenvolver os trabalhos relativos aos objetivos temáticos, do item 4, descrito neste Edital, no Centro Regional (CR) do CENSIPAM localizado em Manaus;

14.4 Comunicar, por escrito via Coordenador Temático, à Comissão de Acompanhamento e Avaliação qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades de pesquisa;

14.5 Não acumular bolsa ProSIPAM com outras concedidas por agências municipais, estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;

14.6 No caso de desistência da bolsa devolver à FAPEAM o investimento feito, atualizado pelo IGP-M, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;

14.7 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;

14.8 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do CENSIPAM e da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

14.9 Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM, pelo CENSIPAM ou pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;

14.10 Estar ciente da legislação vigente do CENSIPAM e da FAPEAM;

14.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa vinculadas a cada área temática discriminada neste Edital, a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando ao servidor do CENSIPAM responsável pela sua supervisão e à Comissão de Acompanhamento e Avaliação as informações devidas, quando solicitadas;

14.12 Apresentar, à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, nos prazos e formatos pactuados os relatórios de acompanhamento das atividades de pesquisa, em formato digital e impresso;

14.13 Os aprovados assinarão termos em que assumirão os compromissos relativos ao sigilo e confidencialidade das informações disponíveis no CENSIPAM e relativos à propriedade intelectual e aos ganhos econômicos obtidos com o desenvolvimento do PROSIPAM; e

14.14 O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos Parciais e Final, de acordo com o Modelo disponibilizado pela FAPEAM e CENSIPAM, descrevendo todas as atividades realizadas para a geração dos produtos definidos nos Planos de Atividades, de maneira a permitir a transferência do conhecimento gerado, para as Coordenações Temáticas envolvidas.

15. COMPROMISSO E OBRIGAÇÕES DO CENSIPAM

15.1 Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento deste Edital;

15.2 Garantir e manter infraestrutura necessária para a realização das atividades de pesquisa;

15.3 Designar, por portaria, um servidor como Coordenador Temático para acompanhar a execução do projeto referente a cada tema. O Proponente aprovado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá reportar-se ao referido servidor.

 

16. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

16.1 O servidor designado, pelo CENSIPAM por meio de Portaria, será responsável perante a FAPEAM e o CENSIPAM pela coordenação temática e supervisão in loco das atividades dos bolsistas.

16.2 Durante a fase de execução das atividades de pesquisa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM, deverá ser feita por escrito com o conhecimento do Coordenador Temático e encaminhamento por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

16.3 A FAPEAM e o CENSIPAM acompanharão as atividades de pesquisa por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue trimestralmente à FAPEAM e CENSIPAM pelo bolsista ProSIPAM, com aprovação do Coordenador Temático e por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Os relatórios parciais e final entregues ao CENSIPAM seguirão um modelo previamente aprovado pelo Órgão.

b) Visitas in loco com a participação de membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, quando pertinente;

c) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; Cópias de artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

d) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, trimestralmente; e

e) Entrega mensal de informações ao Coordenador Temático para o acompanhamento de cada tema, quando e da forma solicitada.

16.4 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do ProSIPAM reserva-se o direito de, durante a execução de atividades de pesquisa, promover visitas técnicas ou solicitar as informações adicionais que julgar pertinente.

 

17. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista apresentará, em conformidade com as normas da FAPEAM e CENSIPAM, a prestação de contas técnica final, através de relatório técnico-científico.

17.2 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação e a equipe técnica da FAPEAM irão proceder à avaliação do Programa, levando em consideração os objetivos propostos e os relatórios parciais e final apresentados pelo bolsista.

 

18. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão das bolsas poderá será cancelada pela FAPEAM e o CENSIPAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CENSIPAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

22. PUBLICAÇÕES

22.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e CENSIPAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, do CENSIPAM, da Casa Civil e da Presidência da República, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

22.2 As publicações decorrentes da pesquisa deverão ser previamente aprovadas pelo Coordenador Temático do CENSIPAM e posteriormente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, com a devida citação dos órgãos participantes do ProSIPAM.

 

23. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

A resenha deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), e divulgado, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

 

24. DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

24.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou moral causado aos bolsistas na execução das atividades.

24.3 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o bolsista ressarcirá à FAPEAM, caso tenha ocasionado a ação judicial, de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos á formulação da defesa.

24.4 Os casos omissos serão resolvidos pela FAPEAM e o CENSIPAM, ouvida a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, se necessário.

24.5 Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefone: (92) 3878-4000. Travessa do Dera, S/N, Bairro: Flores, CEP. 69058-793, Manaus – AM. https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2010.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente do Conselho Diretor

 

 

 

ANEXO 1 – TABELA DE CRITÉRIOS E VALORES DE BOLSAS

 

SIGLA

NÍVEL

CRITÉRIOS

VALOR (R$)

CENSIPAM

A

Doutor com mais de 5 (cinco) anos de titulação com experiência na área de Pesquisa, conforme temas descritos no Edital (item 4).

6.136,00

CENSIPAM

B

Doutor com até 2 (dois) anos de titulação com experiência na área de Pesquisa, conforme temas descritos no Edital (item 4).

5.200,00

CENSIPAM

C

Mestre com mais de 5 (cinco) anos de titulação com experiência na área de Pesquisa, conforme temas descritos no Edital (item 4).

4.200,00;

CENSIPAM

D

Mestre com até 2 (dois) anos de titulação com experiência na área de Pesquisa, conforme temas descritos no Edital (item 4).

3.800,00;

CENSIPAM

E

Técnico de Nível Superior com mais de 2 (dois) anos de conclusão do curso ou Técnico de Nível Médio com mais de 8 (oito) anos de conclusão do curso. Todos com experiência na área de Pesquisa (item 4).

2.000,00;

CENSIPAM

F

Técnico de Nível Superior ou Técnico de Nível Médio com mais de 6 (seis) anos de conclusão do curso. Todos com experiência na área de Pesquisa (item 4).

1.650,00;

CENSIPAM

G

Técnico de nível médio, com experiência na área de Pesquisa (item 4).

1.234,00.

 

ANEXO 2 – PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

 

Avaliação (A)

Grau de Instrução Máximo

30

30 pontos para doutorado com mais de 5 anos em áreas afins

25 pontos para doutorado com até 2 anos em áreas afins

20 pontos para mestrado com mais de 5 anos em áreas afins

15 pontos para mestrado com até 2 anos em áreas afins

10 pontos para graduação com mais de 2 anos em áreas afins

5 pontos para nível médio em área afins

Avaliação (B)

Experiência Profissional

60

A cada ano de experiência vinculada à função objeto da contratação, adicionar 10 pontos. Máximo 6 anos (60 pontos).

Avaliação (C)

Experiência em pesquisa, comprovada por publicações científicas

20

Somar 2 pontos para cada publicação em congresso ou simpósio como autor principal e 1 ponto para autor secundário. Somar 5 pontos para publicação em revista científica indexada como autor principal e 2 pontos como autor secundário, nas áreas objeto do Edital. Máximo 20 pontos.

Avaliação (D)

Conhecimentos Específicos – Software

Somar 6 (seis) pontos para cada software

60

BRAMS (Brazilian Regional Atmosferic Modeling System)FORTRANGrADSFROGMASFROGVISCOLIBRI Sistema Operacional SUSE Linux ShellScript FORTRANTITAN

170

SOMATÓRIO DO CANDIDATO (A+B+C+D)

ANEXO 3 – PLANILHA DE PONTUAÇÃO A SER PREENCHIDA PELO CANDIDATO

 

Objetivo Temático
Nome do Candidato
Data

Preencha o campo abaixo de acordo com a comprovação do item 9

Avaliação (A)

Grau de Instrução Máximo

 

30 pontos para doutorado com mais de 5 anos em áreas afins

 

25 pontos para doutorado com até 2 anos em áreas afins

 

20 pontos para mestrado com mais de 5 anos em áreas afins

 

15 pontos para mestrado com até 2 anos em áreas afins

 

10 pontos para graduação com mais de 2 anos em áreas afins

 

5 pontos para nível médio em área afins

Avaliação (B)

Experiência Profissional

 

A cada ano de experiência vinculada à função objeto da contratação, adicionar 10 pontos. Máximo 6 anos (60 pontos).

Avaliação (C)

Experiência em pesquisa, comprovada por publicações científicas

 

Somar 2 pontos para cada publicação em congresso ou simpósio como autor principal e 1 ponto para autor secundário. Somar 5 pontos para publicação em revista científica indexada como autor principal e 2 pontos como autor secundário, nas áreas objeto do Edital. Máximo 20 pontos.

Avaliação (D)

Conhecimentos Específicos – Software

Somar 6 (seis) pontos para cada software

 

BRAMS (Brazilian Regional Atmosferic Modeling System)

 

FORTRAN

 

GrADS

 

FROGMAS

 

FROGVIS

 

COLIBRI

 

Sistema Operacional SUSE

 

Linux

 

ShellScript FORTRAN

 

TITAN

 

SOMATÓRIO DO CANDIDATO (A+B+C+D)


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