EDITAL N. 005/2011 – PGCT-PCE

Documento Oficial

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PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT/AM

DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT/AM.

1. CONCEITUAÇÃO

Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT/AM prevê a concessão de bolsas e auxílio-pesquisa para apoiar instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas.

2. OBJETIVOS

• Apoiar as instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento da Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas;

• Fomentar pesquisas estratégicas no âmbito da gestão de instituições do Governo do Estado;

• Desenvolver pesquisas estratégicas que subsidiem a execução da política de desenvolvimento do Estado do Amazonas;

• Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas visando à identificação de campos prioritários para o fomento em ciência e inovação tecnológica;

• Favorecer estudos para a identificação de ações prioritárias para o fomento e formação de recursos humanos para pesquisa e desenvolvimento no Estado do Amazonas.

3. OBJETIVOS TEMÁTICOS E PERFIS PROFISSIONAIS

TEMA : Acompanhamento e Avaliação do Programa Ciência na Escola – PCE.

Objetivo:

Aperfeiçoar o sistema de acompanhamento e avaliação técnico-científico do Programa Ciência na Escola – PCE.

Objetivos específicos:

• Implementar a matriz lógica do PCE aperfeiçoando o sistema de acompanhamento e avaliação técnico-científico do Programa Ciência na Escola – PCE;

• Elaborar e executar um plano de Formação e Capacitação Continuada destinado aos coordenadores de projeto no âmbito PCE;

• Assessorar os participantes do PCE e seus respectivos projetos, a partir da criação de um Centro de Atendimento PCE presencial e uma ferramenta virtual;

• Executar seminários de avaliação.

Produtos Esperados:

• Relatório técnico-científico apresentando o resultado da implementação da Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Programa Ciência na Escola – PCE.

• Centro de Atendimento PCE implementado.

• Ferramenta virtual ativa visando o estímulo a interatividade entre os participantes do Programa;

• Capacitação do professor em relação a metodologia científica, desde a elaboração do projeto até a apresentação final dos dados;

• Seminários de avaliação.

Vigência do projeto: até 12 meses

Perfil profissional: titulação de doutor, com experiência na coordenação de projetos na área de C,T&I e na realização de estudos e/ou acompanhamento de atividades relacionadas à difusão da ciência.

Benefícios:

1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível A para o coordenador;

1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível B para o vice coordenador;

2 (duas) bolsas na modalidade DCTA, sendo uma nível B e uma nível C;

4 (quatro) bolsas na modalidade AT, nível B.

Auxílio-pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Instituição Responsável: FAPEAM

4. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL

4.1. A propostas aprovadas serão financiadas com recursos para bolsas, custeio e capital, no montante estimado de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

4.2. Os recursos serão liberados em até 02 (duas) parcelas de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROPONENTES

5.1. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2. Residir no Estado do Amazonas;

5.3. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

5.4. Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;

5.5. Atender ao perfil profissional exigido neste edital;

5.6. Apresentar uma única proposta a este Edital;

5.7. Estar adimplente com a FAPEAM.

6. CRONOGRAMA:

Atividade

Período

Apresentação das propostas mediante formulários específicos

Até às 13h do dia 28 de junho de 2011

Divulgação dos resultados

A partir do dia 15 de julho de 2011

Contratação

A partir do mês de julho de 2011

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da página eletrônica da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT/AM / NOME

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópias impressa do Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);

d) Cópia impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);

e) cópia do diploma que comprove a titulação de acordo com o perfil profissional exigido para TEMA 1 – 01 (uma).

Observações:

• Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
• Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS

a) Equipamentos, materiais permanentes e bibliográfico necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares;
c) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;
d) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica).

8.1. As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
8.2. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.
8.3. Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

9.1. Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
9.2. Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
9.3. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.4. Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS

10.1. A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
10.2. Os candidatos serão avaliados por um Comitê de Seleção constituído por 3 (três) membros: 1 (um) representante da Comunidade Científica, 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
10.3. Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;
10.4. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1. O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com o seguinte critério:

I. Mérito técnico-científico e relevância da proposta para o desenvolvimento de políticas científico-tecnológicas no Estado do Amazonas;

II. Adequação da proposta aos temas, objetivos e perfil profissional solicitado neste edital;

III. Coerência entre objetivos e metodologia;

IV. Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);

V. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.

11.2. O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos aqui estabelecidos.

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado – D.O.E.

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS

14.1. Do Coordenador 
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
IV. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
V. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VIII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultado do projeto;
IX. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
X.Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

14.2. Do Bolsista Associado
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV.Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

• O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

• A instituição governamental será corresponsável pela execução do projeto;

• A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

• O projeto terá início a partir do mês de pagamento da primeira bolsa ao coordenador do projeto.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1

Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;

16.2. A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

16.3. A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

 

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

17.1. O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.

17.2. A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até sessenta dias antes do encerramento do projeto.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

• Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, a cada seis meses;

• Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

• Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

19.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

  1. • prestação de contas financeira;

  2. • prestação de contas técnica final.

19.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

19.3. A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

19.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

22. Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

23. Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

24.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

24.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
27.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2011.

Prof. DraMaria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta

 


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