EDITAL N. 005/2014 – PRÓ-ENGENHARIAS

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Ação de Apoio Técnico e Pedagógico ao Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em EngenhariasPRÓ-ENGENHARIAS

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FAPEAM, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO DO AMAZONAS – SECTI/AM, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONASSEDUC/AM e a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS-FINEP tornam público o lançamento deste edital e convidam interessados a participarem da AÇÃO DE APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO AO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INDUÇÃO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM ENGENHARIASPRÓ-ENGENHARIAS.

 

1. CONCEITUAÇÃO

1.1 O Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em Engenharias – PRÓ-ENGENHARIAS é uma ação criada pela FAPEAM, em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas – SECTI/AM e a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas – SEDUC/AM, que visa a fomentar o desenvolvimento da área de Engenharias, sobretudo no que concerne à formação de capital humano com qualidade, trabalhando de forma integral o processo de formação de profissionais dessa área, retroagindo o foco para a educação básica e avançando a perspectiva para a pós-graduação.

1.2 No âmbito da Ação apoiada por este Edital, o PRÓ-ENGENHARIAS recebe cofinanciamento da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, por meio do Acordo de Cooperação Financeira N. 01.12.0562.00, firmado entre a FAPEAM e a FINEP, ao abrigo do Programa Nº 0460 – Formação e Capacitação de Recursos Humanos para Pesquisa do Fundo Setorial CT- Amazônia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI;

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral:

Despertar a vocação acadêmica para a área de Engenharias entre os estudantes de Ensino Médio das redes públicas estaduais de ensino sediadas nos Estados da Amazônia Ocidental.

 

2.2 Objetivos Específicos

I. Fomentar a participação de estudantes, a partir do segundo ano do ensino médio, a seguirem carreira acadêmica e profissional na área de Engenharias, por meio de atividades orientadas, executadas em escolas das redes públicas estaduais de ensino sediadas nos Estados da Amazônia Ocidental;

II. Fomentar a participação de técnicos da área de Educação e graduandos da área de Engenharias e afins aos objetivos do programa a atuarem como tutores de projetos que serão executados em escola da rede pública estadual de ensino;

III. Incentivar o envolvimento de professores de Ensino Médio das redes públicas estaduais de ensino sediadas nos Estados da Amazônia Ocidental em prol da formação de capital humano para atuar na área de Engenharias;

IV. Incentivar a formação continuada dos professores da rede pública participantes do projeto;

V. Estimular a cultura da iniciação cientifica e tecnológica nos estudantes e professores do Ensino Médio participantes do Programa;

VI. Promover a cultura do empreendedorismo e inovação entre os estudantes de Ensino Médio das redes públicas estaduais de ensino sediadas nos Estados da Amazônia Ocidental.

 

3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

3.1 Descrições Gerais:

3.1.1 No âmbito da Ação de Apoio Técnico e Pedagógico ao Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em Engenharias – PRÓ-ENGENHARIAS, será contratado um projeto, coordenado por um profissional da área de Educação, com, no mínimo título de Mestre, com experiência na coordenação (preferencialmente) ou no apoio (obrigatoriamente) pedagógico a projetos científicos e acadêmicos ou de iniciação científica, relacionados com a área de Engenharias, desenvolvidos na Educação Básica em Escolas Públicas de ensino sediadas nos Estados da Amazônia Ocidental;

3.1.2 O projeto contratado deverá articular uma ação conjunta com duração de 36 (trinta e seis) meses com a participação obrigatória do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, no intuito de colaborar pedagogicamente com o objetivo do Programa, que é despertar nos alunos selecionados a vocação para a carreira de nível superior na área de Engenharias e prepará-los para o ingresso nesta  etapa de ensino.

3.1.3 O projeto selecionado deverá criar e implementar, com a participação e chancela do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, um cronograma de atividades orientadas envolvendo as seguintes disciplinas: Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Filosofia e Informática, as quais serão trabalhadas de forma interdisciplinar para a consecução dos objetivos desta Ação e do Programa PRÓ-ENGENHARIAS;

3.1.4 O Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS citado nos subitens 3.1.2 e 3.1.3 é um profissional com título de doutor em Engenharias, bolsista da FAPEAM no âmbito do Edital N. 025/2011, por meio da Decisão N. 030/2012 – CD/FAPEAM. Assim, o coordenador do projeto aprovado no âmbito desta Ação deverá estar em constante interação com esse profissional que é o responsável pelo planejamento, desenvolvimento e coordenação das atividades técnicas relacionadas à área da Engenharias em todos os projetos que se vinculam ao PRÓ-ENGENHARIAS.

3.1.5 O projeto deverá selecionar, em parceria com o Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, alunos da segunda série do ensino médio, trabalhando de acordo com os objetivos do Programa até a conclusão dessa etapa de ensino, e, caso ingressem imediatamente em curso superior na área de Engenharias ofertado por universidades públicas, acompanhá-los até o primeiro ano de graduação.

3.1.6 Para auxiliar na execução desta Ação e na consecução de seus objetivos, o coordenador deverá selecionar profissionais para comporem a Equipe de Execução e Acompanhamento, a ele subordinada, com a seguinte composição:

a) Subcoordenador Pedagógico: profissional da área de Pedagogia, preferencialmente ligado a uma rede pública estadual de ensino, com no mínimo título de especialista, com experiência no desenvolvimento de projetos pedagógicos ou de iniciação científica na Educação Básica – 01 (um);

b) Profissional de Apoio Técnico: profissional com, no mínimo, graduação completa em qualquer área do conhecimento, com experiência em participação em projetos pedagógicos – 01 (um);

3.1.7 Deverão ser selecionados pelo coordenador desta Ação, em parceria com o Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, 7 (sete) professores do ensino médio da rede pública de Ensino, com habilidade e formação acadêmica para atender as necessidades do Programa nas seguintes áreas: Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Filosofia e Informática;

3.1.8 As disciplinas supra foram selecionadas por e para atenderem características específicas da formação intelectual do aluno aplicada às áreas de Engenharias;

3.1.9 Deverão ser incorporados ao projeto, também, graduandos da área de Engenharias ou afins aos objetivos do programa, na proporção de 1 para 10 alunos,  para trabalharem como tutores no projeto;

3.2.10 A proposta contratada deverá ser executada necessariamente no Estado em que residir o coordenador do projeto aprovado, quando da apresentação da proposta a este Edital;

3.2.11 O horário das atividades com os alunos em sala de aula será em um turno (manhã ou tarde), desenvolvido em uma única escola da rede pública estadual de ensino que ofereça suporte e infraestrutura às atividades necessárias para a boa execução do projeto;

3.2 Descrições Específicas

3.2.1 O projeto contratado deverá planejar e fornecer ferramentas e estratégias para o desenvolvimento de atividades que contenham metodologias e didática diferenciadas do modelo convencional já ofertado pelo sistema de ensino regular, com enfoque principal em atividades práticas e contextualizadas à área de Engenharias;

3.2.2 Dentre as atividades dos profissionais participantes da equipe de execução e acompanhamento e dos tutores devem constar o planejamento e o apoio a visitas técnicas, feiras e eventos de natureza científica e tecnológica, por parte dos estudantes e professores participantes do projeto;

3.2.3 A equipe de execução e acompanhamento deverá estruturar mecanismos de acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do desempenho de docentes e discentes envolvidos no Programa PRÓ-ENGENHARIAS;

3.2.4 A equipe de execução e acompanhamento, com o auxílio dos professores e tutores participantes do projeto e do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, deverá estimular os estudantes bolsistas a se manterem participantes dos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior de Universidades Públicas na área de Engenharias;

3.2.5 A equipe de execução e acompanhamento deverá manter registros das atividades técnicas e pedagógicas desenvolvidas no âmbito do Programa;

3.2.6 Os estudantes, tutores e professores serão recrutados e selecionados pela equipe de execução e acompanhamento, com o auxílio do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, obedecendo as técnicas utilizadas para esta finalidade pelo Programa na edição anterior;

3.2.7 O coordenador da proposta aprovada poderá substituir, por motivo justificável, os tutores, professores e alunos participantes do projeto, segundo as condições estabelecidas no item 19 deste Edital.

4.  DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO PROJETO APROVADO

O projeto a ser contratado no âmbito desta Ação deverá planejar e executar as seguintes atividades, além de outras que se fizerem necessárias no decorrer do seu desenvolvimento:

FASE DO PROJETO

EXIGÊNCIA DO PROGRAMA PRÓ-ENGENHARIAS

ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA PELO PROJETO

Fase

 (Ensino Médio)

Selecionar os técnicos da Equipe de execução e acompanhamento da Ação e estudantes de graduação para serem tutores do projeto. – Seleção livre, segundo os requisitos deste Edital.
Selecionar estudantes e professores de escolas públicas de Ensino Médio para participarem do projeto. – Construção e execução de processo seletivo isonômico e meritório, com a participação da SEDUC e do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS.
Planejar e executar período de treinamento técnico para os 60 alunos pré-selecionados para participarem do projeto – Criação de uma metodologia específica, em conjunto Coordenador Geral do Programa, para a seleção, dentre os 60 (sessenta), dos 40 (quarenta) estudantes que farão parte do projeto após o período de treinamento;- Coordenação do planejamento técnico e pedagógico, com a participação do Coordenador Geral do Programa, das atividades que serão desenvolvidas durante os 02 (dois) meses de treinamento;- Acompanhamento da execução das atividades planejadas a serem aplicadas por professores e tutores do projeto.

Fase

 (Ensino Médio)

Construir um modelo didático diferenciado e interdisciplinar de aplicação de atividades técnicas relacionadas aos objetivos do Programa – Diagnóstico inicial, em conjunto com o Coordenador Geral do Programa, das necessidades dos estudantes e professores para atingirem os objetivos do Programa;- Definição, em conjunto com o Coordenador Geral do Programa, das diretrizes e bases cognitivas e operacionais do projeto, bem como das metas para cada etapa de execução (construção de ementas, cargas horárias, fixação de metas por atividade e por ator envolvido, definição de rotina de atividades e horários semanais, mensais, semestrais, etc.);- Construção de Sequências Didáticas ou Sequências de Atividades de Ensino-Aprendizagem envolvendo, de forma interdisciplinar os 07 (sete) componentes afins ao Programa: Física; Matemática, Química, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Filosofia e Informática (em sala de aula e nos laboratórios de aplicação prática do conhecimento);- Coordenação do planejamento técnico e pedagógico, com a participação do Coordenador Geral do Programa, das atividades que serão desenvolvidas durante o primeiro ano de execução do projeto;

– Criação do modelo operacional de acompanhamento, monitoramento e intervenção em relação às atividades planejadas no projeto.Executar e acompanhar as atividades técnicas e pedagógicas relacionadas aos objetivos do Programa- Monitoramento contínuo, através das ferramentas e estratégias planejadas, das atividades executadas por técnicos, professores e tutores no âmbito do projeto;- Realização de atividades de acompanhamento e intervenção quanto ao processo de evolução cognitiva dos estudantes participantes do projeto;Contribuir com a formação continuada dos professores participantes do projeto- Planejamento e execução de uma sequência de atividades de formação continuada (ciclo de palestras, workshops, oficinas, treinamentos in company, visitas técnicas, etc.) para os professores, de acordo com o diagnóstico inicial;Planejar, executar e acompanhar as visitas técnicas dos estudantes e professores participantes do projeto- Planejamento técnico e financeiro, com vistas à obtenção de resultados tangíveis, das visitas técnicas (dentro e fora da cidade-sede do projeto) que os estudantes farão a espaços técnico-científicos estratégicos aos objetivos do Programa PRÓ-ENGENHARIAS;- Coordenação dos técnicos e professores que acompanharão os estudantes em cada visita;Estimular a participação ou coordenar a realização de eventos técnico-científicos para divulgação de resultados do projeto- Monitoramento e detecção de eventos (feiras, workshops e afins) em que estudantes, técnicos e professores participantes do projeto possam apresentar resultados obtidos no âmbito do projeto;- Coordenação, em conjunto com o Coordenador Geral do PRÓ-ENGENHARIAS, da realização de, pelo menos, um evento anual (feira ou amostra científica) para divulgação de resultados práticos de atividades desenvolvidas no âmbito do projeto.Analisar continuamente, do ponto de vista pedagógico, os resultados da execução do projeto- Sistematização e análise técnica, na forma de indicadores, dos resultados alcançados em cada etapa do projeto para apresentação ao Comitê Gestor do Programa;- Confecção e execução de planos de intervenção pedagógica para as eventuais falhas ou insuficiência no atingimento das metas do projeto.

Fase

(1º ano de Graduação)

Colaborar com o Coordenador Geral do Programa na construção e aplicação de um modelo de atividades voltadas aos estudantes participantes da 2ª fase do projeto- Participação pedagógica na construção do modelo de atividades, proposto pelo Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, voltadas aos estudantes que ingressarem em curso superior na área de Engenharias;- Realização de atividades aplicadas, de cunho pedagógico, aos estudantes participantes desta fase do projeto;- Monitoramento das atividades dos tutores e estudantes, determinadas pelo Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS.Organizar e coordenar evento final para divulgação de resultados práticos de atividades desenvolvidas no âmbito do projeto.- Organização e coordenação, em conjunto com o Coordenador Geral do PRÓ-ENGENHARIAS, do evento final (feira ou amostra científica) para divulgação de resultados práticos de atividades desenvolvidas no âmbito do projeto.Analisar os resultados finais da execução do projeto- Sistematização e análise técnica, na forma de indicadores, dos resultados finais alcançados pelo projeto para apresentação ao Comitê Gestor do Programa.

5. REQUISITOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2 Residir em um dos Estados da Amazônia Ocidental;

5.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

5.4 Ter no mínimo, título de Mestre, na área de Educação;

5.5 Ter experiência na coordenação (preferencialmente) ou apoio (obrigatoriamente) pedagógico a projetos científicos e acadêmicos ou de iniciação científica, relacionados com a área de Engenharias, desenvolvidos na Educação Básica em Escolas Públicas de ensino sediadas em um dos Estados da Amazônia Ocidental;

5.6 Apresentar uma única proposta a este Edital;

5.7 Estar adimplente com a FAPEAM.

 

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A proposta aprovada será financiada com recursos de custeio, capital e bolsas no valor global de R$ 1.265.000,00 (hum milhão e duzentos e sessenta e cinco mil reais);

6.2 Os recursos financeiros necessários para a execução desta Ação serão custeados pelo Acordo de Cooperação Financeira n. 01.12.0562.00, firmado entre a FAPEAM e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;

6.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.

7. BENEFÍCIOS

7.1 Bolsas / Modalidades

MODALIDADE

SIGLA

NÍVEL

VALOR

QTD.

DURAÇÃO

BENEFICIÁRIO

Gestão de Ciência e Tecnologia

GCT

A

R$ 3.540,00

1

36 meses

Coordenador do Projeto

B

R$ 2.832,00

1

24 meses

Subcoordenador Pedagógico

Apoio Técnico

AT

B

R$ 720,00

1

24 meses

Profissional de Apoio Técnico

Professor Jovem Cientista – Áreas Estratégicas

PJC – EST

ÚNICO

R$ 500,00

7

24 meses

Professor de Ensino Médio

Iniciação Científica

IC

ÚNICO

R$ 360,00

4

36 meses

Estudante de Graduação – Tutor

40

12 meses*

Estudante de Ensino Médio

Iniciação Científica Júnior – Áreas Estratégicas

IC JR – EST

ÚNICO

R$ 190,00

20

02 meses**

Estudante de Ensino Médio

40

24 meses

* Estas bolsas serão utilizadas na segunda fase do projeto, isto é, durante o primeiro ano de graduação daqueles estudantes participantes da 1ª fase (Ensino Médio) que conseguirem ingressar em curso superior na área de Engenharias ofertado por instituição de ensino superior pública.

** Serão selecionados previamente 60 (sessenta) alunos que durante 02 (dois) meses farão treinamento técnico, realizado pela Equipe de Execução e Acompanhamento e pelo Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, referidos neste Edital. Após avaliação de desempenho neste período, somente 40 (quarenta) estudantes permanecerão no programa.

7.2 Auxílio-Pesquisa

7.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) destinados a despesas com capital e custeio voltados exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no projeto aprovado;

7.2.2 Este valor deverá incluir os custos necessários à melhoria da infraestrutura do local onde o projeto será desenvolvido e os custos das visitas técnicas (deslocamento, hospedagem, alimentação, taxas, entre outros), dentro e fora da cidade-sede do projeto. Os estudantes e professores participantes deverão fazer, pelo menos, 1 (uma) visita a cada ano de duração do projeto fora da cidade onde ele estiver sendo desenvolvido.

7.2.3 Itens Financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto e de acordo com o Orçamento aprovado:

a) material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;

b) material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;

c) passagens, despesas com locomoção e diárias, referentes ao desenvolvimento do projeto e devidamente justificadas;

d) serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, de caráter eventual

7.2.3.1 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

7.2.3.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não se poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

7.2.3.3 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

7.2.4 Itens não financiáveis

a) Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) Não é permitido o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

c) As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;

d) Estão vetados os pagamentos com:

I. Diárias na mesma cidade de execução do projeto;

II. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

III. Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

IV. Compra de créditos para a carteira de passe estudantil e/ou pagamento de passagem de ônibus coletivo;

V. Compra de cartões telefônicos;

VI. Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica.

e) Estão vetados de financiamento, ainda, todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);

 

*8. METODOLOGIA DE SELEÇÃO DO PROJETO A SER CONTRATADO

a) Realização de exposição técnica pelo Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS: Nessa etapa, o Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS realizará uma exposição técnica oral explicativa acerca das diretrizes e dinâmica de funcionamento do Programa, visando a colaborar, com elementos técnicos, para a confecção da proposta do candidato que se dará na etapa subsequente. Neste caso, essa atividade será coletiva e se dará uma única vez, eliminando, por conseguinte, o candidato que não comparecer ao local da palestra, na data e horário indicados no calendário deste Edital;

b) Apresentação das propostas: Os candidatos que participarem da fase anterior poderão submeter suas propostas via Sistema SIGFAPEAM, conforme o calendário constante neste Edital, obedecendo os requisitos apresentados no seu subitem 9.2.2;

c) Análise do mérito técnico-científico das propostas: Esta atividade será efetuada pelo Comitê Gestor do Programa, na função de Comissão de Seleção, conforme previsto nos itens 10 e 11 deste Edital, visando a analisar o mérito técnico-científico das propostas submetidas. A Comissão ranqueará em ordem decrescente de prioridade os projetos analisados e caberá, posteriormente, à FAPEAM homologar o resultado.

 *Retificado

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

9.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/ DITEC/ AÇÃO DE APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO AO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INDUÇÃO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM ENGENHARIASPRÓ-ENGENHARIAS / NOME DO PROPONENTE.

9.2. A documentação a ser entregue, de acordo com as etapas descritas no item 8 deste Edital, será a seguinte:

*9.2.1 Etapa de Apresentação de Propostas

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário Complementar disponível em anexo no Formulário de Apresentação da Proposta on line no sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópias impressas do Cadastro do candidato no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);

d) Cópias impressas do Currículo Lattes – 1 (uma);

e) Cópias do diploma de mestrado ou doutorado em Educação – 2 (duas);

f) Cópias impressas do CPF e RG – 3 (três);

*Retificado

9.3 O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;

9.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;

9.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, observando as datas limites deste Edital;

9.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

9.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

 

10. ANÁLISE E JULGAMENTO

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;

b) As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação do Comitê Gestor do Programa, na função de Comissão de Seleção, constituído paritariamente representantes da FAPEAM, SECTI/AM e SEDUC/AM, além de representantes da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;

c) Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

d) A partir da lista classificatória apresentada, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

11. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

A Comissão de que trata o parágrafo anterior, formalizada em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com o seguinte critério:

I. Mérito técnico-científico e relevância da proposta segundo os objetivos e exigências deste Edital;

II. Aderência do proponente ao perfil profissional e acadêmico solicitado neste Edital;

III. Coerência entre objetivos e metodologia apresentados na proposta;

IV. Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);

V. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos;

VI. A Comissão de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos aqui estabelecidos.

12. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

Realização da exposição técnica pelo Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS

21 de fevereiro de 2014 (às 9h)*

Data-Limite para submissão de propostas via SIGFAPEAM e apresentação no Protocolo da FAPEAM

Até às 13h do dia 21 de março de 2014

Divulgação do Resultado

A partir de março de 2014

Início do Projeto

A partir de abril de 2014

* Esta atividade será realizada na sede da FAPEAM, localizada à Travessa do Dera S/N, Flores, Manaus-AM.

13. EXECUÇÃO DO PROJETO

A execução das ações previstas na proposta terá duração de 36 (trinta e seis) meses, sendo:

a) Fase: duração de 24 (vinte e quatro) meses, destinados às atividades dos estudantes durante a 2ª e 3ª séries do Ensino Médio;

b) Fase: duração de 12 (doze) meses, destinados ao 1º ano de atividades dos estudantes que conseguirem ingressar em curso superior na área de Engenharias ofertado por instituição de ensino superior pública durante a 2ª e 3ª séries do Ensino Médio;

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

14.1 Da Equipe de Execução e Acompanhamento do Projeto:

I. Estruturar um modelo de aplicação de atividades cognitivas e pedagógicas, conforme descrições constantes nos itens 3 e 4 deste Edital;

II. Articular com a gestão administrativa da escola em que o projeto será desenvolvido a integração do modelo implementado por esta Ação com as rotinas administrativas, técnicas e pedagógicas peculiares dessa escola;

III. Elaborar, com o auxílio do Coordenador Geral do Programa, os instrumentos normativos e/ou regulatórios adicionais a este Termo (resoluções, normas para permanência de docentes e discentes no programa, etc.), necessários à organização e funcionamento das ações do Programa;

IV. Opinar, com o auxílio do Coordenador Geral do Programa e em parceria com o Comitê Gestor do PRÓ-ENGENHARIAS, sobre a inserção de ações externas propostas ou encaminhadas por outras instituições que, por convergência de objetivos, possam ser agregadas no decorrer da execução do Programa;

V. Corresponsabilizar-se, em conjunto com o Coordenador Geral do Programa, pela implementação de qualquer outra ação para melhoria do Programa deliberada ou sugerida pela FAPEAM, SECTI e SEDUC e/ou Comitê Gestor;

 

14.1.1 Do Coordenador do Projeto:

I. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações listadas no subitem 14.1 deste Edital e demais obrigações decorrentes da implementação dos benefícios do Programa, conforme os dispositivos legais existentes (Plano de Trabalho, Termo de Outorga, etc.) e/ou demais normativas estabelecidas pela(s) instituições gestoras do Programa;

II. Estar com situação bancária regular;

III. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

IV. Responsabilizar-se pela gestão financeira, de acordo com as normas da FAPEAM, bem como suas respectivas prestações de contas técnica e financeira, dos recursos destinados pelas instituições gestoras para a execução do Programa;

V. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

VI. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;

VII. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

VIII. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;

IX. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;

X. Responsabilizar-se, com a anuência e participação do Coordenador Geral do Programa, pela seleção dos demais bolsistas do Programa, tanto da Equipe de Execução e Acompanhamento quanto dos beneficiários do Programa (estudantes e professores da rede pública estadual de Ensino), além dos alunos da graduação que atuarão como tutores do Programa;

XI. Estimular os estudantes bolsistas do projeto a se manterem participantes dos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior de Universidades Públicas na área de Engenharias;

XII. Comunicar à FAPEAM a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico;

XIII. Preparar e enviar à FAPEAM, nos prazos estabelecidos por ela a documentação necessária à implementação dos benefícios inerentes ao Programa;

XIV. Apresentar à FAPEAM prestação de contas técnica parcial até 30 (trinta) dias após o 12º (décimo segundo) mês, contado a partir do início do pagamento do conjunto de bolsas implementadas;

XV. Apresentar à FAPEAM prestação de contas técnica e financeira final até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência das bolsas, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

XVI. Divulgar as normas e responsabilidades do Programa aos demais membros da equipe de Execução e aos demais bolsistas, além do teor das informações passadas institucionalmente pela FAPEAM;

XVII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória à condição da FAPEAM e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP como financiadoras desta Ação e do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. No caso da referência à FINEP, observar as exigências daquela agência para fazer a referência de forma adequada. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

XVIII. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso em banner das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas;

XIX. Responsabilizar-se pela restituição integral e imediata à FAPEAM dos recursos eventualmente aplicados sem a observância das normas estabelecidas neste Edital ou no Termo de Outorga, precedida da apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber;

XX. Responsabilizar-se pela manutenção e disponibilização de arquivo atualizado com informações administrativas e dados dos bolsistas do Programa;

XXI. Dar publicidade e transparência aos mecanismos de seleção e acompanhamento de bolsistas;

XXII. Monitorar para que os bolsistas mantenham atualizados seus cadastros no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

XXIII. Assegurar o não acúmulo da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento, pública ou privada, nacional e/ou internacional;

XXIV. Elaborar a prestação de contas técnica e financeira – parciais e final – referentes aso recursos recebidos da parte da FAPEAM;

XXV. Cadastrar no SIGFAPEAM os bolsistas aptos a receberem pagamento;

XXVI. Comunicar à FAPEAM o cancelamento da bolsa e/ou substituição de bolsista;

XXVII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, os recursos utilizados indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

XXVIII. Incluir os nomes dos bolsistas vinculados ao projeto, na condição de co-autores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XXIX. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

14.1.2 Do Subcoordenador Pedagógico do Projeto:

I. Prestar suporte técnico ao Coordenador desta Ação em assuntos de cunho pedagógico, consonante os objetivos do Programa PRÓ-ENGENHARIAS;

II. Colaborar com o Coordenador no planejamento, execução e acompanhamento das ações inerentes a esta Ação, sobretudo no cumprimento das exigências constantes nos itens 3 e 4 deste Edital;

III.  Responsabilizar-se pela articulação inerente à implementação da proposta do Programa com as atividades regulares da escola da rede pública estadual de ensino onde o projeto será implementado;

IV.  Elaborar metodologia integrada de acompanhamento pedagógico dos estudantes bolsistas do Programa que preveja ações dentro e fora das dependências da escola (visitas domésticas, reuniões com pais e comunitários, etc.);

V. Corresponsabilizar-se pelo desempenho dos estudantes, professores e tutores beneficiados pelo Programa;

VI. Estimular os estudantes bolsistas do projeto a se manterem participantes dos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior de Universidades Públicas na área de Engenharias;

VII. Atuar como permanente agente de monitoramento, do ponto de vista pedagógico, quanto ao desenvolvimento das atividades inerentes ao Programa;

VIII. Participar, sempre que solicitado pelas instituições gestoras do Programa, de reuniões ou atividades inerentes à execução e melhoria do Programa;

IX. Corresponsabilizar-se pela referência obrigatória à condição da FAPEAM e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP como financiadoras desta Ação e do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. No caso da referência à FINEP, observar as exigências daquela agência para fazer a referência de forma adequada. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

X. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso em banner das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas;

XI. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

XII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 12 (doze) meses de vigência da bolsa;

XIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, os recursos utilizados indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

XV. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação, conforme determinação do Coordenador desta Ação;

XVI. Incluir os nomes dos bolsistas vinculados ao projeto, na condição de co-autores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XVII. Estar ciente de que a bolsa concedida no âmbito do Programa pode ser suspensa a qualquer momento por solicitação do Coordenador desta Ação, por motivo de baixo desempenho ou outros que o impeçam de continuar atendendo aos objetivos do Programa, consoante justificativa do Coordenador, observado o item 19 deste Edital;

XVIII. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

14.1.3 Do Profissional de Apoio Técnico do Projeto:

I. Prestar apoio técnico ao Coordenador, o Subcoordenador Pedagógico e ao Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, em assuntos de cunho técnico e administrativo, consoante os objetivos do Programa;

II. Articular, junto às instituições gestoras do Programa (FAPEAM, SECTI e SEDUC), ações administrativas e técnicas necessárias para a promoção da melhoria contínua do projeto visando ao alcance dos objetivos desta ação e do Programa;

III.  Corresponsabilizar-se pela articulação inerente à implementação da proposta do Programa com as atividades regulares da escola da rede pública estadual de ensino onde o projeto será implementado;

IV.  Atuar como permanente agente de monitoramento, do ponto de vista técnico e administrativo, quanto ao desenvolvimento das atividades inerentes ao Programa;

V. Estimular os estudantes bolsistas do projeto a se manterem participantes dos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior de Universidades Públicas na área de Engenharias;

VI. Manter permanentemente informada a Coordenação sobre questões inerentes ao funcionamento do Programa, como, por exemplo, frequência, desempenho e participação dos bolsistas do projeto;

VII. Participar, sempre que solicitado pelas instituições gestoras do Programa, de reuniões ou atividades inerentes à execução e melhoria do Programa;

VIII. Corresponsabilizar-se pela referência obrigatória à condição da FAPEAM e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP como financiadoras desta Ação e do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. No caso da referência à FINEP, observar as exigências daquela agência para fazer a referência de forma adequada. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

IX. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso em banner das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas;

X. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

XI. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 12 (doze) meses de vigência da bolsa;

XII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, os recursos utilizados indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

XIV. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação, conforme determinação do Coordenador desta Ação;

XV. Estar ciente de que a bolsa concedida no âmbito do Programa pode ser suspensa a qualquer momento por solicitação do Coordenador desta Ação, por motivo de baixo desempenho ou outros que o impeçam de continuar atendendo aos objetivos do Programa, consoante justificativa do Coordenador, observado o item 19 deste Edital;

XVI. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

14.2 Do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS:

Como mencionado no subitem 3.1.4 deste Edital, a Equipe de Execução e Acompanhamento deverá desenvolver o projeto com o auxílio do Coordenador Geral do Programa, que, embora não seja beneficiário deste Edital, terá as seguintes atribuições no âmbito desta Ação:

a) Assumir, junto ao Coordenador, a responsabilidade pela criação e aplicação de atividades técnicas inerentes à sua área de conhecimento e atuação (Engenharias), consonante os objetivos do Programa;

b) Desenvolver e implementar, em conjunto com o Coordenador,  um cronograma de atividades orientadas envolvendo as seguintes disciplinas: Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Filosofia e Informática, as quais serão trabalhadas de forma interdisciplinar para a consecução dos objetivos do Programa PRÓ-ENGENHARIAS;

c) Corresponsabilizar-se pelo desempenho científico e acadêmico dos estudantes atendidos pelo Programa;

d) Corresponsabilizar-se, junto ao Coordenador, pela garantia de que os estudantes bolsistas se mantenham participantes dos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior de Universidades Públicas na área de Engenharias;

e) Selecionar, com a anuência do Coordenador desta Ação, os estudantes de ensino superior que atuarão como tutores do Programa;

f) Responsabilizar-se pelas atividades e desempenho dos tutores por ele selecionados;

g) Coordenar e orientar as atividades técnicas dos tutores com os estudantes participantes do Programa;

h) Propor e elaborar metodologias de ensino diferenciadas junto aos professores participantes do Programa que possibilitem o atendimento de suas diretrizes;

i) Propor e elaborar atividades orientadas, com regularidade, aos estudantes bolsistas do Programa que promovam o interesse pela área de Engenharias;

j) Participar, sempre que solicitado pelas instituições gestoras do Programa, de reuniões ou atividades inerentes à execução e melhoria do Programa;

14.3 Dos professores das disciplinas afins ao Programa PRÓ-ENGENHARIAS, tutores e estudantes:

14.3.1 Dos professores das disciplinas afins ao Programa (Professor Jovem Cientista em Áreas Estratégicas):

12.3.1.1 O Coordenador desta ação ao efetuar a seleção dos professores, com o auxílio do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, deverá observar se esses profissionais atendem os seguintes requisitos:

a) Possuir, no mínimo, graduação em uma das seguintes áreas: Matemática, Física, Química, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Língua Inglesa, Filosofia ou, no caso específico de Informática, em que não se exigirá graduação nesta área, ter experiência comprovada de atuação na área;

b) Ser professor do quadro da Secretaria Estadual de Educação do Estado da Amazônia Ocidental onde o projeto será desenvolvido;

c) Dedicar, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais ao projeto;

d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Sistema SIGFAPEAM;

14.3.1.2 Os professores participantes do projeto assumirão os seguintes compromissos e obrigações:

I. Auxiliar o Coordenador na avaliação, segundo os objetivos do Programa, do desempenho dos estudantes participantes do projeto, prestando informações a respeito sempre que necessário;

II. Responsabilizar-se por aplicar aos estudantes as metodologias ou modelos pedagógicos sugeridos ou criados pela equipe de execução e avaliação do projeto;

III. Corresponsabilizar-se pelo bom desempenho dos estudantes bolsistas do Programa;

IV. Estimular os estudantes participantes do projeto a se manterem participantes dos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior de Universidades Públicas na área de Engenharias;

V. Corresponsabilizar-se pela referência obrigatória à condição da FAPEAM e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP como financiadoras desta Ação e do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. No caso da referência à FINEP, observar as exigências daquela agência para fazer a referência de forma adequada. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

VI. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso em banner das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas;

VII. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 12 (doze) meses de vigência da bolsa;

IX. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

X. Corresponsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos estudantes bolsistas vinculados ao projeto;

XI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, os recursos utilizados indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

XII. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação, segundo determinação do Coordenador desta Ação;

XIII. Estar ciente de que a bolsa concedida no âmbito do Programa pode ser suspensa a qualquer momento por solicitação do Coordenador desta Ação, por motivo de baixo desempenho ou outros que o impeçam de continuar atendendo aos objetivos do Programa, consoante justificativa do Coordenador, observado o item 19 deste Edital;

XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

XV. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

14.3.2 Dos tutores (estudantes de Graduação em Engenharias e áreas afins ao projeto):

12.3.2.1 O Coordenador desta ação ao efetuar a seleção dos tutores, com o auxílio do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, deverá observar se esses estudantes atendem os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação, sediado no Estado da Amazônia Ocidental onde o projeto será desenvolvido, na área de Engenharias e afins ao projeto;

b) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Sistema SIGFAPEAM

c) Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;

14.3.2.2 Os tutores participantes do projeto assumirão os seguintes compromissos e obrigações:

I. Oferecer apoio técnico ao Coordenador desta Ação e à sua equipe, bem como ao Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS e aos professores participantes do projeto em assuntos técnicos inerentes à sua área de conhecimento e atuação, consonante os objetivos do Programa;

II. Prestar serviço de tutoria técnica a um grupo de até 10 estudantes participantes do projeto, visando ao desenvolvimento acadêmico, científico e técnico desse grupo;

III. Corresponsabilizar-se pelas atividades e desempenho dos estudantes por ele tutoriados;

IV. Estimular os estudantes participantes do projeto a se manterem participantes dos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior de Universidades Públicas na área de Engenharias;

V. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, a cada 12 (doze) meses de vigência da bolsa;

VI. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

VII. Participar, sempre que solicitado pelas instituições gestoras do Programa, de reuniões ou atividades inerentes à execução e melhoria do Programa;

VIII. Corresponsabilizar-se pela referência obrigatória à condição da FAPEAM e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP como financiadoras desta Ação e do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. No caso da referência à FINEP, observar as exigências daquela agência para fazer a referência de forma adequada. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

IX. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso em banner das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas;

X. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

XI. Auxiliar os estudantes vinculados ao projeto na confecção de relatórios de atividades parciais e finais;

XII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, os recursos utilizados indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

XIII. Acompanhar a exposição dos estudantes em eventos e em seminários que incluam sua participação, conforme determinação do Coordenador desta Ação;

XIV. Estar ciente de que a bolsa concedida no âmbito do Programa pode ser suspensa a qualquer momento por solicitação do Coordenador desta Ação, por motivo de baixo desempenho ou outros que o impeçam de continuar atendendo aos objetivos do Programa, consoante justificativa do Coordenador, observado o item 19 deste Edital;

XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

XVI. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

14.3.3 Dos estudantes (bolsistas de iniciação científica júnior em áreas estratégicas):

14.3.3.1 O Coordenador desta ação ao efetuar a seleção dos estudantes de Ensino Médio que serão beneficiados pelo projeto, com o auxílio do Coordenador Geral do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, deverá observar se esses estudantes atendem os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino médio ofertado pela rede pública estadual de ensino do estado onde o projeto será desenvolvido;

b) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

c) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades relacionadas ao Programa;

d) Estar inscrito em processo seletivo seriado de acesso ao ensino superior de instituição de ensino superior pública;

e) No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsáveis legais;

14.3.3.2 Os estudantes participantes do projeto assumirão os seguintes compromissos e obrigações:

I. Apresentar Plano de Atividades do Bolsista compatível com as atividades do Programa e que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

II. Ter e manter bom desempenho escolar, compatível com a bolsa percebida, sob a avaliação constante da Equipe de Execução e Acompanhamento desta Ação;

III. Manter-se inscrito, sob condição de manutenção da bolsa percebida, em processo seletivo seriado de acesso ao ensino superior de instituição de ensino superior pública;

IV. Optar, em tempo oportuno para tal, por cursos de Engenharias no processo seletivo seriado de acesso ao ensino superior de instituição de ensino superior pública do qual participar;

V. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, a cada 12 (doze) meses de vigência da bolsa;

VI. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

VII. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados do Programa PRÓ-ENGENHARIAS;

VIII. Fazer referência obrigatória à condição da FAPEAM e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP como financiadoras desta Ação e do Programa PRÓ-ENGENHARIAS, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. No caso da referência à FINEP, observar as exigências daquela agência para fazer a referência de forma adequada. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

VIII. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso em banner das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas;

IX. Não acumular a bolsa percebida no âmbito do Programa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento, pública ou privada, nacional e/ou internacional;

X. Estar ciente de que a bolsa concedida no âmbito do Programa pode ser suspensa a qualquer momento por solicitação do Coordenador desta Ação, por motivo de baixo desempenho ou outros que o impeçam de continuar atendendo aos objetivos do Programa, consoante justificativa do Coordenador, observado o item 19 deste Edital;

XI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

XII. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15. COMPROMISSOS DO COMITÊ GESTOR

I. Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de gestão da Ação de Apoio Técnico e Pedagógico ao Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em Engenharias – PRÓ-ENGENHARIAS;

II. Assumir a função de Comissão de Seleção dos projetos submetidos a este Edital;

III. Sugerir, quando das reuniões do Comitê, com base nas informações circunstanciadas e indicadores apresentados pela equipe de Coordenação Geral do Programa, melhorias e ajustes a serem efetivados no Programa pela FAPEAM, SECTI e SEDUC;

IV. Fazer, caso assim entenda necessário, visitas in loco à escola onde o projeto estiver sendo desenvolvido para acompanhar as ações do Programa.

16. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:

I. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica do solicitante para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.

17.2 A FAPEAM pagará, em 02 (duas) parcelas, ao coordenador do projeto aprovado, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.

17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor das bolsas estipulado pelo Conselho Superior.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

18.2 Qualquer alteração técnica e/ou orçamentária relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos demais bolsistas, após 12 (doze) meses de vigência da bolsa;

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas;

d) Visitas ‘in loco’ pelo Comitê Gestor ou equipe técnica da FAPEAM, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário;

e) Relatório técnico-científico final do coordenador e dos demais bolsistas, que deverão ser apresentadas de acordo com os Formulários específicos da FAPEAM;

f) Prestação de contas, técnica e financeira que deverá ser entregue à FAPEAM pelo coordenador do projeto, nos prazos estipulados, que deverão ser apresentadas de acordo com os Formulários específicos da FAPEAM.

19. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

19.1 O cancelamento da bolsa e/ou substituição de bolsista poderá ser solicitado a qualquer momento pelo Coordenador do projeto em virtude do não cumprimento das normas estabelecidas por este Edital ou por ocorrência, durante sua implementação ou execução, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis, de acordo com os critérios abaixo:

a) Insuficiência de desempenho acadêmico (no caso dos estudantes e tutores) ou operacional (no caso dos professores e demais membros da Equipe de Execução e Acompanhamento);

b) Conclusão, no caso dos estudantes, do Ensino Médio ou desistência do ensino regular da escola onde o estudante está matriculado;

c) Falta de assiduidade às atividades do projeto na escola onde ele será implementado;

d) Falta de atendimento às normas deste Edital;

e) À segunda solicitação de suspensão da bolsa;

f) Incapacitação ou falecimento.

19.2 Não será permitido o retorno ao projeto do bolsista que teve sua bolsa cancelada.

19.3 Será revogada a concessão da bolsa FAPEAM, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:

a) Se apurada omissão de percepção de remuneração;

b) Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;

c) Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;

d) Se constatada a omissão do beneficiário quanto à justa referência à condição da FAPEAM e da FINEP como financiadores desta Ação, em publicações, nos trabalhos apresentados, em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 As bolsas percebidas no âmbito desta Ação, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM.

20.2 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução desta Ação.

20.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsistas na execução de suas atividades acadêmicas.

20.4 Compete à instituição beneficiária oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento de atividades acadêmicas.

20.5 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pelas instituições beneficiárias, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

20.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000 Manaus/AM – www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta

 


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