EDITAL N. 006/2005 – PAREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução 019/2005, de 27 de dezembro de 2005, do Conselho Diretor, referente às normas do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, torna pública a presente chamada e convoca os interessados a apresentarem propostas, para fins de realização de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes no período de maio a julho de 2006.
1 Conceituação
O Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV é destinado a apoiar, parcialmente, a realização de eventos sediados no Estado do Amazonas, relacionadas à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, “workshops”, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.
2 Requisitos e condições do proponente:
2.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
2.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) sediados no Estado do Amazonas;
2.3 Ter, no caso de vínculo com ONGs, qualificação e experiência em pesquisa científica ou tecnológica;
2.4 Ter, no mínimo, o título de mestre;
2.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
2.6 Apresentar anuência formal da autoridade competente da Instituição a que estiver vinculado, para a realização do evento.
Observações:
a) para concorrer ao auxílio, o proponente não deverá estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 2 (dois) auxílios simultâneos da FAPEAM, exceto os Institucionais;
b) o descumprimento das exigências constantes nos itens 2 e 3 inviabilizará a avaliação da proposta,
c) estar ciente da Resolução correspondente ao Programa – PAREV, disponibilizada na página eletrônica da FAPEAM.
3 Documentação necessária
3.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV / NOME DO PROPONENTE:
a) cópias impressas do Formulário de Cadastro de Proposta da FAPEAM – 02 (duas);
b) cópias impressas do Formulário de plano de trabalho da FAPEAM – 02 (duas);
c) cópias impressas do Formulário de orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa de cada item solicitado – 02 (duas);
d) cópias da anuência do dirigente da instituição promotora – 02 (duas);
e) cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 02 (duas);
f) cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas a, b, c – 01 (uma)
4 Itens Financiáveis
4.1 Passagens aéreas, fluviais e/ou terrestres.
4.2 Despesas com serviços gráficos.
4.3 Despesas com material e serviços de divulgação.
4.4 Aluguel de salas e equipamentos.
5 Itens não Financiáveis
5.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.
5.2 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual dos Beneficiários de Auxílio Financeiro da FAPEAM.
6 Benefícios
|
Abrangência do evento
|
Valor |
|
Local |
Até R$ 5.000,00 |
|
Regional |
Até R$ 10.000,00 |
|
Nacional |
Até R$ 15.000,00 |
|
Internacional |
Até R$ 20.000,00 |
7 Recursos
Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
8 Calendário
|
Chamada |
Data do Evento |
Apresentação de Documentos
|
Implementação |
|
Única |
maio a julho/2006 |
Até às 14h do dia 10.2.2006 |
março de 2006 |
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br
9 Impugnação do Edital
9.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
9.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2005.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente