EDITAL N. 007/2009 – PPSUS
Documento Oficial
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Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde PPSUS – FAPEAM/SUSAM/MS/CNPq
O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), vinculada a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT) em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM), com o Ministério da Saúde (MS) e com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tornam público o presente Edital e convidam os pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde (PPSUS), nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
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1.1 APRESENTAÇÃO
O Ministério da Saúde (MS), por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE), vem desenvolvendo atividades de fomento descentralizado à pesquisa nos 27 estados da federação, por meio do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde (PPSUS), com o propósito de contribuir para o incremento científico e tecnológico no país e para a redução das desigualdades regionais na área da saúde.
O objetivo geral do Programa é apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que visem contribuir para resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira e para o fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Saúde.
Em agosto de 2007, o MS reafirmou o Termo de Cooperação e Assistência Técnica com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), visando dar continuidade ao financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas. A parceria com o MCT confere sustentabilidade técnica e de execução financeira ao Programa, além de maior agilidade ao seu gerenciamento administrativo. A celebração desse Termo permite que o Decit estabeleça parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCT), para desenvolvimento do PPSUS nos estados brasileiros.
O PPSUS envolve parcerias no âmbito federal e estadual. No nível federal participam o Ministério da Saúde, por meio do Decit, que é o coordenador nacional do Programa, e o CNPq, que é a instituição responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo do PPSUS em nível nacional. Na esfera estadual estão envolvidas as Fundações de Amparo a Pesquisa (FAPs) e as Secretarias Estaduais de Saúde (SES).
No estado do Amazonas, o primeiro edital do PPSUS foi lançado no ano de 2004 sendo apoiados 13 projetos de pesquisa, nas seguintes áreas:
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Doenças Não Transmissíveis;
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Doenças Transmissíveis;
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Saúde da Mulher;
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Pesquisa Clínica e
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Saúde dos Povos Indígenas.
Na segunda versão do PPSUS, biênio 2006/2007, foram apoiados 18 projetos de pesquisa, nas seguintes áreas:
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Doenças Transmissíveis;
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Alimentação e Nutrição;
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Comunicação e Informação em Saúde;
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Pesquisa Clínica;
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Saúde, Ambiente, Trabalho e Biossegurança;
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Sistemas e políticas de Saúde.
1.2 OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, com o aporte de recursos financeiros para apoio a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital. O regulamento determinará também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa, com o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde, em temas prioritários para o Estado do Amazonas.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
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2.1 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada por meio eletrônico e em versão impressa. O envio da proposta por meio eletrônico deverá ser feito por intermédio do Formulário de Propostas on line, disponível na página do Ministério da Saúde, no endereço https://www.saude.gov.br/sisct(link “PPSUS – Programa Pesquisa para o SUS”/”EDITAL FAPEAM 007/2009 – PPSUS’’)a partir da data indicada no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer também a entrega de toda a Documentação Complementar (impressa), como detalhado adiante.
2.2 A proposta deverá ser transmitida até às 24 horas (vinte e quatro horas), horário de Brasília, da data limite de submissão, descrita no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
2.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
2.5 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do Art. 41, da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
2.8 A versão impressa da proposta e a documentação complementar poderão ser remetidas pelo correio exclusivamente através de serviço de encomenda expressa com prazo de entrega inferior a 24 (vinte e quatro) horas, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia seguinte ao encerramento do prazo para submissão da proposta online.
2.9 A proposta deverá ser enviada em envelope lacrado contendo os seguintes dizeres:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
Endereço: Avenida Mário Ypiranga Monteiro, No 3280, Parque 10, CEP: 69057-002 Manaus – Amazonas
EDITAL MS /CNPq/ FAPEAM Nº 007/ 2009
Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em Saúde – PPSUS
NOME DA PROPONENTE/INSTITUIÇÃO
TÍTULO DO PROJETO:
NOME DO COORDENADOR:
3. RECURSOS FINANCEIROS
O total de recursos financeiros destinados a este Edital é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do Ministério da Saúde, R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas.
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital, de custeio e bolsa, na proporção de 40% e 60% (no que se refere ao recurso federal), respectivamente, sendo oriundos do Decit/SCTIE/MS ( repassados ao CNPq, conforme Portaria nº220, de 04 de agosto de 2008) e com recursos de custeio e bolsa oriundos da FAPEAM, provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas.
3.2 Com o objetivo de contribuir para a estratégia de fortalecimento do esforço nacional em ciência, tecnologia e inovação em saúde, cerca de 5% do valor global do convênio estabelecido entre o CNPq e a FAPEAM será destinado à gestão do Programa no Estado, em especial para as atividades de acompanhamento/avaliação e divulgação local do PPSUS.
3.3 Do valor total, R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) será destinado à pesquisas na área de tuberculose.
3.4 Serão financiados, de acordo com o item 1.6 (ITENS FINANCIÁVEIS) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, itens referentes à capital , à custeio e bolsa, desde que devidamente justificados.
4. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FAPEAM, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
4.1 Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPEAM/AM- Enquadramento
Esta etapa, que será realizada pela área técnica da FAPEAM, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas (adequação quanto às exigências do presente Edital). Será verificado, em especial, o atendimento ao item 1.6 (ITENS FINANCIÁVEIS) e às recomendações do item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
4.2 Etapa II – Análise por Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por Consultores ad hoc que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a fim de subsidiar a análise posterior.
4.3 Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas
4.3.1 Nesta etapa, as propostas serão avaliadas e classificadas por uma Comissão de Especialistas formada por pesquisadores doutores experientes nos Temas e Linhas de Pesquisa do Edital, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
4.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:
a) aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação da proposta.
4.3.3 O parecer da Comissão de Especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e solicitações julgadas pertinentes quanto à relevância sócio-sanitária das propostas. Para propostas recomendadas, será indicado o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros da Comissão de Especialistas.
4.3.4 Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
4.3.5 É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu.
b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
4.4 Etapa IV – Análise e aprovação final pelo Comitê Gestor do PPSUS-AM
4.4.1 O Comitê Gestor do PPSUS–AM, composto paritariamente por representantes do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da SUSAM e da FAPEAM, é a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados pela Comissão de Especialistas, observados os limites orçamentários deste Edital. O objetivo precípuo da reunião do Comitê Gestor é a análise de relevância sócio-sanitária, a homologação do resultado da Comissão de Especialistas e a análise orçamentária dos projetos.
4.4.2 A relevância sócio-sanitária será analisada pelo Comitê Gestor, de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde, e considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:
a) Impacto positivo nas condições de saúde da população;
b) Consonância com a situação de morbi-mortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;
c) Resposta às lacunas de conhecimento sobre o tema no Estado;
d) Consonância com a política nacional e estadual de saúde;
e) Consonância com a agenda estadual de prioridades de pesquisa em saúde;
f) Coerência com as demandas específicas da SUSAM.
4.4.3 Para a análise orçamentária o Comitê Gestor, deverá considerar os seguintes aspectos:
a) Conhecimento dos representantes estaduais do Comitê acerca da infra-estrutura das instituições onde serão desenvolvidos os projetos;
b) Coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos no Edital;
c) Conhecimento dos representantes estaduais do Comitê acerca de outras fontes de financiamento para determinado projeto;
d) Coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;
e) Pertinência das despesas corrente e de capital às necessidades para desenvolvimento do projeto;
f) Pertinência das despesas corrente e de capital com os percentuais definidos no Edital.
4.4.4 Ao Decit/MS é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não-previstas nas reuniões do Comitê Gestor.
4.4.5 Será utilizado um Formulário Padrão para registrar o parecer do Comitê Gestor de acordo com a prioridade alcançada. O Comitê poderá promover adequações no orçamento e cronograma propostos.
4.4.6 Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Gestor, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados.
5. RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado.
5.2 O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso, por meio de ofício dirigido ao Diretor Presidente da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.2 O recurso será dirigido à Diretoria Científica da FAPEAM que, após exame,encaminhá-lo-á para deliberação final do Conselho Diretor, ouvidos os outros membros do Comitê Gestor.
6.3 Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPEAM.
6.4 Só serão aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados por escrito aos recorrentes, no prazo estipulado no Edital.
7. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
7.1 Os projetos aprovados serão contratados em nome do coordenador, com a anuência da sua instituição de vínculo (instituição de execução do projeto), mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) Coordenador do Projeto:
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Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPEAM, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
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Fornecer as informações solicitadas pela FAPEAM, pelo DECIT e pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado;
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Participar dos seminários de acompanhamento e avaliação.
b) Instituição de Execução do Projeto:
Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
c) FAPEAM:
Empenho e repasse dos recursos dos projetos aprovados aos respectivos coordenadores.
7.2 Os documentos comprobatórios do Comitê de Ética, da Comissão de Biossegurança, e/ou outras determinações legais, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPEAM pelo coordenador do projeto aprovado, como precondição para concessão do auxílio.
7.3 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo estabelecido para a assinatura do Termo de Outorga, constituirá fator impeditivo à contratação do projeto.
7.4 Serão cancelados os projetos não contratados após 90 dias do prazo de divulgação do resultado deste Edital.
8. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
O cancelamento dos benefícios concedidos será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.
9. PUBLICAÇÕES
9.1 As publicações científicas ou qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento da pesquisa e utilizar as logomarcas específicas do Decit/SCTIE/MS, por intermédio do CNPq, da FAPEAM e da SUSAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
9.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal e aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9.3 A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada por meio de links de acesso, para e-mail: pesquisasus@saude.gov.br. A produção deverá ser comunicada pelo beneficiário, imediatamente, após a publicação (nos casos de artigos científicos) e a defesa (nos casos de mestrado e doutorado), tendo o prazo de 06 (seis) meses para enviar cópia da publicação ou carta de aceite do manuscrito assinada pelo Editor Chefe do periódico.
9.4 Na conclusão do projeto, o coordenador deverá produzir um artigo sobre os principais resultados do estudo, com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde. O Trabalho
deverá ter até 2.000 (dois mil) caracteres e será submetido a comitê editorial, podendo ser publicado na revista anual do PPSUS.
10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10.2 A impugnação deverá ser dirigida ao Diretor-Presidente da FAPEAM, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@fapeam.am.gov.br.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Conselho Diretor da FAPEAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
12.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
12.2.Coordenadores de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP no 2.186/01, Decreto no 3.945/01, Decreto no 98.830/90, Portaria MCT no 55/90 e Decreto no 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras, e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria Técnico-Científica.
13.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPEAM por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa. A alteração só se efetivará com autorização da FAPEAM.
13.3 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.
13.4 O projeto será avaliado, em todas as suas fases, de acordo com as especificidades definidas no Termo de Outorga.
13.5 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
13.6 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do MS, CNPq e FAPEAM serão de domínio público.
13.7 Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563 , de 11 de outubro de 2005.
13.8 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.
14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
15. CLÁUSULA DE RESERVA
O Conselho Diretor da FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvido o Comitê Gestor do PPSUS-AM, quando necessário.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente