EDITAL N. 009/2003 – PIBIC JR

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGIO (CNPq), em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do presente Edital e convida instituições de Pesquisa ou Ensino Médio e Pós-médio Científico e Tecnológico, sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas nos termos estabelecidos no presente Edital.

 

1 – Informações Gerais

1.1 Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR é um programa da parceria CNPq/FAPEAM a ser administrado diretamente pelas Instituições de Pesquisa ou Ensino Médio e pós-médio Científico e Tecnológico – IPEMCT, sediadas no Estado do Amazonas. Objetivando contribuir para a identificação e formação de novos talentos, o Programa privilegia a participação ativa de estudantes do ensino médio e pós-médio em projetos de pesquisa, executados no Estado do Amazonas.

1.2 Objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR

– Contribuir para a capacitação de estudantes de ensino médio e pós-médio em ciência e tecnologia;

– Possibilitar maior interação entre o ensino médio e pós-médio das Instituições de Pesquisa ou Ensino Médio e pós-médio Científico e Tecnológico, sediadas no Estado do Amazonas, e

– Contribuir para que a ciência e a tecnologia sejam amplamente divulgadas entre os estudantes do ensino médio e pós-médio no Estado do Amazonas.

2 Procedimentos para a Concessão

2.1 As IPEMCTs serão cadastradas no Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR, mediante preenchimento de formulário específico e da apresentação do Projeto Institucional do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR da parceria CNPq/FAPEAM;

2.2 Aprovação do Projeto Institucional do Programa PIBIC JÚNIOR pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

2.3 Assinatura do Termo de Convênio entre a Instituição proponente e a FAPEAM;

2.4 Assinatura do Termo de Compromisso entre o Bolsista e a FAPEAM;

2.5 Assinatura de Termo de Cessão de Auxílio à Pesquisa entre o Coordenador e a FAPEAM;

2.6 As Bolsas de Iniciação Científica Júnior serão concedidas, sob a forma de quotas podendo ser alteradas pelo Conselho Diretor da FAPEAM, e

2.7 A renovação, a ampliação ou a redução da quota anual far-se-á com base na avaliação do desempenho da Instituição, no Programa e em sua capacidade de orientação e trabalho.

3 Comitê Local

O Comitê Local será constituído por professores e pesquisadores das próprias instituições que deverão estar cadastrados no CNPq e por um membro externo vinculado a Instituições de Pesquisa ou Ensino médio e pós-médio, sediadas no Estado do Amazonas, objetivando analisar e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica Júnior, e emitir parecer quanto ao desempenho dos bolsistas no processo de avaliação.

4. Compromissos da Instituição

4.1 Ter uma política institucional de pesquisa, indicando a inserção do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR;

4.2 Responsabilizar-se, perante à FAPEAM, pelo gerenciamento do Programa – PIBIC JÚNIOR;

4.3 Nomear um comitê local para o Programa PIBIC JÚNIOR, sob a coordenação da diretoria da instituição. O comitê será constituído por pesquisadores graduados/especializados,[ditec1]  responsabilizando-se pelo acompanhamento do programa da instituição, bem como pelo estabelecimento de critérios para a seleção e a avaliação dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos bolsistas;

4.4 Proceder à ampla divulgação, por meio de Edital, do período de inscrições, critérios para seleção dos orientadores, dos trabalhos e dos bolsistas, procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras;

4.5 Convocar o comitê local para a análise prévia das solicitações;

4.6 Convidar um membro externo que se integrará ao comitê local e atuará nos processos de avaliação de desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica Júnior;

4.7 Encaminhar mensalmente à FAPEAM, para implementação em folha de pagamento, as informações referentes aos bolsistas, conforme orientações fornecidas, anualmente, pela FAPEAM;

4.8 Reunir, após 3 (três) meses de vigência do convênio, bolsistas e orientadores, para a divulgação das responsabilidades assumidas perante o Programa PIBIC JÚNIOR da Instituição;

4.9 Desenvolver, no âmbito institucional, um sistema de acompanhamento do Programa, com a participação do Comitê Local, que possibilite verificar se os objetivos do Programa estão sendo alcançados, bem como se os planos de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente cumpridos;

4.10 Realizar, anualmente, um evento onde os bolsistas deverão apresentar os resultados dos trabalhos desenvolvidos;

4.11 Encaminhar à FAPEAM, ao término da vigência da quota e quando solicitado, informações sobre o desempenho dos bolsistas;

4.12 Encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, material referente ao trabalho dos bolsistas;

4.13 Comunicar à FAPEAM as datas da realização do processo de seleção dos orientadores, dos projetos e dos bolsistas,  bem como o nome do membro externo do comitê local;

4.14 A cada 6 (seis) meses deve ser realizado um Seminário de Iniciação Científica Júnior, ocasião em que os bolsistas deverão apresentar resultados dos trabalhos desenvolvidos, e

4.15 A contrapartida da instituição deverá incluir recursos financeiros necessários para a realização dos processos de seleção.

5 Requisitos e Compromissos do Coordenador

5.1 Estar cadastrado no sistema de Currículos Lattes do CNPq;.

5.2 Ser, no mínimo, pesquisador graduado/especializado;

5.3 Orientar e motivar os bolsistas para a elaboração de trabalhos e apresentação em eventos;

5.4 Acompanhar, a exposição dos bolsistas, por ocasião dos eventos e seminários que incluam a sua participação;

5.5 Incluir o nome do bolsista de Iniciação Científica Júnior nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a sua participação efetiva;

5.6 Receber o Auxílio-Pesquisa concedido pela FAPEAM, comprometendo-se a utilizá-lo na execução do projeto PIBIC JÚNIOR na prestação de contas conforme normas da FAPEAM;

5.7 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o Auxílio- Pesquisa, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, e

5.8 Nas publicações e nos trabalhos apresentados, decorrentes do Auxílio-Pesquisa recebido, fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM.

6 Requisitos do Projeto de Pesquisa ou Inovação Tecnológica

6.1 Ter mérito técnico-científico e apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis, e

6.2 O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das linhas de pesquisa desenvolvidas pela instituição [ditec2] , devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma de atividades para um período de 12 (doze) meses.

7 Requisitos e Compromissos do Bolsista

7.1 Estar regularmente matriculado em curso de ensino médio ou pós-médio[ditec3]  e apresentar bom rendimento escolar;

7.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudos e de pesquisa;

7.3 Ter cursado o primeiro ano e não estar no último ano do curso de ensino médio/pós-médio, para ingresso no Programa PIBIC JÚNIOR;

7.4 No caso de renovação, o bolsista poderá estar no último ano do curso de ensino médio/pós-médio;

7.5 Ser selecionado e indicado pela instituição;

7.6 Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições escrita, oral e/ou painel;

7.7 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

8 Avaliação do Programa pela FAPEAM

8.1 A FAPEAM procederá à avaliação do Programa, tendo em vista seus objetivos, principalmente quanto ao histórico do acompanhamento do Bolsista de Iniciação Científica Júnior, e

8.2 A FAPEAM poderá, a qualquer momento, proceder “in loco” à avaliação do Programa.

9 Duração

9.1 Da quota institucional:

Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, anualmente, mediante resultados favoráveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e de avaliação.

9.2 Da Bolsa de Iniciação Científica Júnior:

Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se uma renovação desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento acadêmico.

9.3 Do auxílio à pesquisa:

Será concedido ao coordenador do programa auxílio à pesquisa, na forma de custeio, o valor correspondente a 30% do total da quota de Bolsas de Iniciação Científica Júnior para apoio à execução do plano de trabalho, a ser pago integralmente no primeiro mês da vigência do contrato.

10 Solicitações de Cancelamento e Substituição de Bolsistas

10.1 Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM, por meio de formulário eletrônico e por serviço postal;

10.2 Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma condição, e

10.3 O cancelamento da Bolsa de Iniciação Científica Júnior deverá ser solicitado à FAPEAM, pelas partes envolvidas no processo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11 Benefício

O valor da mensalidade da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será estipulado anualmente pelo Conselho Diretor e, submetido à aprovação do Conselho Superior da FAPEAM.

12 Disposições Finais

12.1 Será permitida a indicação de estudante estrangeiro, para obtenção da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, comprovado o visto de entrada e de permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa;

12.2 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas;

12.3 A FAPEAM pagará a cada bolsista, mensalmente, o valor da bolsa por meio da instituição bancária por ela definida;

12.4 A FAPEAM pagará em quota única, ao coordenador, o Auxílio-Pesquisa, por meio da instituição bancária por ela definida;

12.5 O Edital terá vigência de acordo com seguinte cronograma:

Atividade

           Período

Cadastramento  na FAPEAM

13 a 17 de outubro de 2003

Apresentação das propostas de programas institucionais (Modelo PIBIC)

20 a 24 de outubro de 2003

Julgamento das propostas

29 de outubro de 2003

Implementação das bolsas

Novembro de 2003

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

13. Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidos junto à FAPEAM pelo telefone nº 092  642-3629 ou mediante consulta à homepage www.fapeam.am.gov.br.

Manaus, 10 de outubro de 2003

Prof. Dr. José Aldemir de Oliveira

Diretor-presidente


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