EDITAL N. 009/2003 – PIBIC JR
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGIO (CNPq), em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do presente Edital e convida instituições de Pesquisa ou Ensino Médio e Pós-médio Científico e Tecnológico, sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas nos termos estabelecidos no presente Edital.
1 – Informações Gerais
1.1 Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR é um programa da parceria CNPq/FAPEAM a ser administrado diretamente pelas Instituições de Pesquisa ou Ensino Médio e pós-médio Científico e Tecnológico – IPEMCT, sediadas no Estado do Amazonas. Objetivando contribuir para a identificação e formação de novos talentos, o Programa privilegia a participação ativa de estudantes do ensino médio e pós-médio em projetos de pesquisa, executados no Estado do Amazonas.
1.2 Objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR
– Contribuir para a capacitação de estudantes de ensino médio e pós-médio em ciência e tecnologia;
– Possibilitar maior interação entre o ensino médio e pós-médio das Instituições de Pesquisa ou Ensino Médio e pós-médio Científico e Tecnológico, sediadas no Estado do Amazonas, e
– Contribuir para que a ciência e a tecnologia sejam amplamente divulgadas entre os estudantes do ensino médio e pós-médio no Estado do Amazonas.
2 Procedimentos para a Concessão
2.1 As IPEMCTs serão cadastradas no Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR, mediante preenchimento de formulário específico e da apresentação do Projeto Institucional do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR da parceria CNPq/FAPEAM;
2.2 Aprovação do Projeto Institucional do Programa PIBIC JÚNIOR pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
2.3 Assinatura do Termo de Convênio entre a Instituição proponente e a FAPEAM;
2.4 Assinatura do Termo de Compromisso entre o Bolsista e a FAPEAM;
2.5 Assinatura de Termo de Cessão de Auxílio à Pesquisa entre o Coordenador e a FAPEAM;
2.6 As Bolsas de Iniciação Científica Júnior serão concedidas, sob a forma de quotas podendo ser alteradas pelo Conselho Diretor da FAPEAM, e
2.7 A renovação, a ampliação ou a redução da quota anual far-se-á com base na avaliação do desempenho da Instituição, no Programa e em sua capacidade de orientação e trabalho.
3 Comitê Local
O Comitê Local será constituído por professores e pesquisadores das próprias instituições que deverão estar cadastrados no CNPq e por um membro externo vinculado a Instituições de Pesquisa ou Ensino médio e pós-médio, sediadas no Estado do Amazonas, objetivando analisar e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica Júnior, e emitir parecer quanto ao desempenho dos bolsistas no processo de avaliação.
4. Compromissos da Instituição
4.1 Ter uma política institucional de pesquisa, indicando a inserção do Programa de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JÚNIOR;
4.2 Responsabilizar-se, perante à FAPEAM, pelo gerenciamento do Programa – PIBIC JÚNIOR;
4.3 Nomear um comitê local para o Programa PIBIC JÚNIOR, sob a coordenação da diretoria da instituição. O comitê será constituído por pesquisadores graduados/especializados,[ditec1] responsabilizando-se pelo acompanhamento do programa da instituição, bem como pelo estabelecimento de critérios para a seleção e a avaliação dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos bolsistas;
4.4 Proceder à ampla divulgação, por meio de Edital, do período de inscrições, critérios para seleção dos orientadores, dos trabalhos e dos bolsistas, procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras;
4.5 Convocar o comitê local para a análise prévia das solicitações;
4.6 Convidar um membro externo que se integrará ao comitê local e atuará nos processos de avaliação de desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica Júnior;
4.7 Encaminhar mensalmente à FAPEAM, para implementação em folha de pagamento, as informações referentes aos bolsistas, conforme orientações fornecidas, anualmente, pela FAPEAM;
4.8 Reunir, após 3 (três) meses de vigência do convênio, bolsistas e orientadores, para a divulgação das responsabilidades assumidas perante o Programa PIBIC JÚNIOR da Instituição;
4.9 Desenvolver, no âmbito institucional, um sistema de acompanhamento do Programa, com a participação do Comitê Local, que possibilite verificar se os objetivos do Programa estão sendo alcançados, bem como se os planos de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente cumpridos;
4.10 Realizar, anualmente, um evento onde os bolsistas deverão apresentar os resultados dos trabalhos desenvolvidos;
4.11 Encaminhar à FAPEAM, ao término da vigência da quota e quando solicitado, informações sobre o desempenho dos bolsistas;
4.12 Encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, material referente ao trabalho dos bolsistas;
4.13 Comunicar à FAPEAM as datas da realização do processo de seleção dos orientadores, dos projetos e dos bolsistas, bem como o nome do membro externo do comitê local;
4.14 A cada 6 (seis) meses deve ser realizado um Seminário de Iniciação Científica Júnior, ocasião em que os bolsistas deverão apresentar resultados dos trabalhos desenvolvidos, e
4.15 A contrapartida da instituição deverá incluir recursos financeiros necessários para a realização dos processos de seleção.
5 Requisitos e Compromissos do Coordenador
5.1 Estar cadastrado no sistema de Currículos Lattes do CNPq;.
5.2 Ser, no mínimo, pesquisador graduado/especializado;
5.3 Orientar e motivar os bolsistas para a elaboração de trabalhos e apresentação em eventos;
5.4 Acompanhar, a exposição dos bolsistas, por ocasião dos eventos e seminários que incluam a sua participação;
5.5 Incluir o nome do bolsista de Iniciação Científica Júnior nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a sua participação efetiva;
5.6 Receber o Auxílio-Pesquisa concedido pela FAPEAM, comprometendo-se a utilizá-lo na execução do projeto PIBIC JÚNIOR na prestação de contas conforme normas da FAPEAM;
5.7 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o Auxílio- Pesquisa, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, e
5.8 Nas publicações e nos trabalhos apresentados, decorrentes do Auxílio-Pesquisa recebido, fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM.
6 Requisitos do Projeto de Pesquisa ou Inovação Tecnológica
6.1 Ter mérito técnico-científico e apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis, e
6.2 O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das linhas de pesquisa desenvolvidas pela instituição [ditec2] , devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma de atividades para um período de 12 (doze) meses.
7 Requisitos e Compromissos do Bolsista
7.1 Estar regularmente matriculado em curso de ensino médio ou pós-médio[ditec3] e apresentar bom rendimento escolar;
7.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudos e de pesquisa;
7.3 Ter cursado o primeiro ano e não estar no último ano do curso de ensino médio/pós-médio, para ingresso no Programa PIBIC JÚNIOR;
7.4 No caso de renovação, o bolsista poderá estar no último ano do curso de ensino médio/pós-médio;
7.5 Ser selecionado e indicado pela instituição;
7.6 Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições escrita, oral e/ou painel;
7.7 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
8 Avaliação do Programa pela FAPEAM
8.1 A FAPEAM procederá à avaliação do Programa, tendo em vista seus objetivos, principalmente quanto ao histórico do acompanhamento do Bolsista de Iniciação Científica Júnior, e
8.2 A FAPEAM poderá, a qualquer momento, proceder “in loco” à avaliação do Programa.
9 Duração
9.1 Da quota institucional:
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, anualmente, mediante resultados favoráveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e de avaliação.
9.2 Da Bolsa de Iniciação Científica Júnior:
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se uma renovação desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento acadêmico.
9.3 Do auxílio à pesquisa:
Será concedido ao coordenador do programa auxílio à pesquisa, na forma de custeio, o valor correspondente a 30% do total da quota de Bolsas de Iniciação Científica Júnior para apoio à execução do plano de trabalho, a ser pago integralmente no primeiro mês da vigência do contrato.
10 Solicitações de Cancelamento e Substituição de Bolsistas
10.1 Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM, por meio de formulário eletrônico e por serviço postal;
10.2 Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma condição, e
10.3 O cancelamento da Bolsa de Iniciação Científica Júnior deverá ser solicitado à FAPEAM, pelas partes envolvidas no processo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11 Benefício
O valor da mensalidade da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será estipulado anualmente pelo Conselho Diretor e, submetido à aprovação do Conselho Superior da FAPEAM.
12 Disposições Finais
12.1 Será permitida a indicação de estudante estrangeiro, para obtenção da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, comprovado o visto de entrada e de permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa;
12.2 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas;
12.3 A FAPEAM pagará a cada bolsista, mensalmente, o valor da bolsa por meio da instituição bancária por ela definida;
12.4 A FAPEAM pagará em quota única, ao coordenador, o Auxílio-Pesquisa, por meio da instituição bancária por ela definida;
12.5 O Edital terá vigência de acordo com seguinte cronograma:
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Atividade |
Período |
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Cadastramento na FAPEAM |
13 a 17 de outubro de 2003 |
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Apresentação das propostas de programas institucionais (Modelo PIBIC) |
20 a 24 de outubro de 2003 |
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Julgamento das propostas |
29 de outubro de 2003 |
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Implementação das bolsas |
Novembro de 2003 |
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
13. Informações Adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidos junto à FAPEAM pelo telefone nº 092 642-3629 ou mediante consulta à homepage www.fapeam.am.gov.br.
Manaus, 10 de outubro de 2003
Prof. Dr. José Aldemir de Oliveira
Diretor-presidente