EDITAL N. 009/2006 – PIBIC JR

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O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, torna público o lançamento do presente Edital e convida Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior, Escolas Técnicas e Agrotécnicas que atuam no ensino médio, localizadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR.

1 CONCEITUAÇÃO

O Programa destina-se à concessão de bolsas a alunos do ensino médio, regularmente matriculados em escolas públicas e/ou privadas, localizadas no Estado do Amazonas, para desenvolvimento de atividades vinculadas à iniciação em pesquisa.

2 OBJETIVO GERAL

2.1 Contribuir para a capacitação de estudantes do ensino médio em Ciência e Tecnologia;

2.2 Contribuir com a divulgação da ciência e tecnologia no ensino médio no Estado do Amazonas.

3 PÚBLICO ALVO

As bolsas, sob a forma de quotas, serão concedidas a instituições de pesquisa e/ou ensino superior, escolas técnicas e agrotécnicas que atuem no ensino médio e se encontrem localizadas no Estado do Amazonas.

4 CRONOGRAMA

Atividade

Período

Data-Limite de recebimento das Propostas entregues pessoalmente na FAPEAM

Até às 13h

do dia 4 de agosto de 2006

Data-Limite para postagem das propostas, no caso de encaminhamento ao endereço da FAPEAM – Correios, via SEDEX

Até o dia 1o de agosto de 2006

Divulgação do Resultado

setembro de 2006

Implementação das propostas

setembro de 2006

Informações Adicionais: site: http:www.fapeam.am.gov.br; telefone: (92) 3642.3629 ramal 30; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.; pessoalmente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM –- Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM, das 9 às 13 horas.

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 Observando o prazo estabelecido no cronograma constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA PIBIC-JR / NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:

5.2 Cópia impressa do plano de trabalho da FAPEAM contendo a política de desenvolvimento institucional de pesquisa e a inserção da iniciação científica júnior– 2 (duas);

5.3 Cópia impressa do Quadro Diagnóstico da FAPEAM, devidamente assinado – 2 (duas);

5.4 Cópia digital (disquete ou CD) dos dois itens anteriores.

OBSERVAÇÕES:

  • A instituição pleiteante deve estar ciente da Resolução N. 023/2006, de 22 de junho de 2006, correspondente ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR, disponibilizada na página eletrônica da FAPEAM;
  • O descumprimento das exigências constantes nos itens 5.2 a 5.4 inviabilizará a avaliação da proposta;
  • A documentação das instituições não selecionadas ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;
  • As instituições que optarem por encaminhar suas propostas por Correios devem utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-as ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido neste Edital;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

6 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas, objetivando o cumprimento dos requisitos explicitados no presente Edital e na Resolução correspondente;

6.2. As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, que analisará seu mérito científico e técnico para julgamento e classificação, com oferecimento de parecer;

6.3. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;

6.4. Da decisão adotada caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E);

6.5 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;

6.6 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

7 REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

7.1 Manter política de desenvolvimento institucional de pesquisa em que esteja inserida a iniciação científica júnior;

7.2 Designar um Coordenador Institucional do Programa;

7.3 Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos;

7.4 Garantir e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do Programa;

7.5 Dispor de estrutura administrativa para execução do Programa;

7.6 Apresentar uma única proposta;

7.7 Estar localizada no Estado do Amazonas.

8 COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO CONVENENTE

8.1 Dispor de condições administrativas para gerenciar os recursos destinados ao programa;

8.2 Indicar, quando for o caso, uma instituição interveniente responsável pela gestão dos recursos financeiros repassados pela FAPEAM;

8.3 Assumir, como parte da contrapartida, os custos de administração dos recursos repassados pela FAPEAM;

8.4 Assumir, no caso de instituição de pesquisa e/ou ensino superior de natureza privada, contrapartida adicional de cota de bolsas equivalente à outorgada pela FAPEAM;

8.5 Ser co-responsável pela administração dos recursos relativos ao auxílio-pesquisa;

8.6 Designar o Comitê Institucional de Iniciação Científica Júnior, de acordo com as áreas de conhecimento contempladas, prevendo a participação de membro(s) externo(s);

8.7 Responsabilizar-se pelo encaminhamento à FAPEAM do documento de nomeação dos membros do Comitê Institucional de Iniciação Científica Júnior e membro(s) externo(s);

8.8 Co-responsabilizar-se pela indicação de, no máximo, três bolsistas de iniciação científica júnior por orientador;

8.9 Deixar claro ao bolsista a sua condição de beneficiário da FAPEAM;

8.10 Manter, permanentemente disponível, arquivo atualizado com informações administrativas e dados individuais dos bolsistas e orientadores;

8.11 Restituir integral e imediatamente à FAPEAM todos os recursos aplicados sem a observância das normas desta Resolução e da Fundação, procedida a apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber;

8.12 Publicar, em formato de livro ou CD os resumos dos trabalhos dos bolsistas;

8.13 Realizar reunião semestral para apresentação dos resultados do plano de trabalho dos bolsistas;

8.14 Promover a divulgação dos resultados em escolas da rede pública;

8.15 CO-RESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO À CONDIÇÃO DA FAPEAM E DO CNPq COMO FINANCIADORES DO PIBIC JR;

8.16 Dar publicidade e transparência aos mecanismos de seleção e acompanhamento de bolsistas;

8.17 Divulgar as responsabilidades assumidas entre cada uma das partes envolvidas, incluindo bolsistas e orientadores;

8.18 Manter arquivo da participação dos bolsistas e orientadores em publicações e eventos.

9 REQUISITOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL

9.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

9.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior ou Escolas Técnicas ou Agrotécnicas, localizada no Estado do Amazonas;

9.3 Ter, no mínimo, título de mestre;

9.4 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

9.5 Estar adimplente com a FAPEAM.

10 COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL

10.1 Encaminhar a documentação necessária à implementação do programa;

10.2 Apresentar o plano de aplicação financeira referente ao Auxílio-Pesquisa, com as devidas justificativas e rubricas;

10.3 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

10.4 Administrar os recursos financeiros de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

10.5 Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

10.6 Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;

10.7 RESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO A CONDIÇÃO DA FAPEAM E DO CNPq COMO FINANCIADORAS;

10.8 Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;

10.9 FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FAPEAM E PELO CNPq, UTILIZANDO A LOGOMARCA DAS INSTITUIÇÕES, DA SECT E DO GOVERNO DO ESTADO, DE ACORDO COM O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES RESULTANTES DA PESQUISA;

10.10 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações desta Resolução não sejam cumpridos;

10.11 Apresentar, ao final do nono mês de iniciado o pagamento das bolsas e no final do programa, prestação de contas técnica;

10.12 Efetuar, nos prazos estabelecidos, a prestação de contas financeira, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

10.13 Encaminhar à FAPEAM documentos de nomeação dos membros locais e externos do(s) comitê(s);

10.14 Encaminhar à FAPEAM, com antecedência de até 15 (quinze) dias, toda e qualquer documentação e/ou calendário de atividades referente ao Programa.

10.15 O não cumprimento de algum subitem do item 10 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS MEMBROS DO COMITÊ LOCAL

11.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

11.2 Ter, no mínimo, título de mestre;

11.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

11.4 Responsabilizar-se pelo estabelecimento de critérios para seleção e avaliação dos orientadores, bolsistas e respectivos planos de trabalho;

11.5 Apresentar relatório final de acompanhamento do Programa;

11.6 Participar de todas as etapas do Programa.

12 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

12.1 Ter, preferencialmente, título de mestre ou doutor;

12.2 Ter experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;

12.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

12.4 Pertencer ao quadro permanente da instituição;

12.5 No caso de não pertencer ao quadro permanente da Instituição, o pesquisador poderá atuar como orientador, desde que o seu período de permanência na Instituição seja igual ou superior ao da vigência da bolsa de iniciação científica;

12.6 Orientar no máximo 3 (três) bolsistas de iniciação científica júnior;

12.7 Acompanhar a exposição dos bolsistas nos eventos de avaliação e divulgação dos resultados do plano de iniciação científica júnior;

12.8 INCLUIR O NOME DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR NAS PUBLICAÇÕES E NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS, CUJOS RESULTADOS CONTARAM COM A SUA PARTICIPAÇÃO EFETIVA;

FAZER, OBRIGATORIAMENTE, REFERÊNCIA À FAPEAM E AO CNPq NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO.

13 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

13.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

13.2 Ser selecionado e indicado pela instituição de pesquisa e/ou ensino superior, escola técnica ou agrotécnica;

13.3 Estar regularmente matriculado em curso de ensino médio;

13.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

13.5 Apresentar, após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, relatório parcial de atividades contendo resultados até então alcançados;

13.6 Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposição oral e/ou painel;

13.7 Encaminhar à FAPEAM o relatório de pesquisa final após 30 (trinta) dias da finalização da bolsa;

13.8 FAZER, OBRIGATORIAMENTE, REFERÊNCIA A SUA CONDIÇÃO DE BOLSISTA DA FAPEAM NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;

13.9 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

13.10 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as mensalidades recebidas, caso os compromissos e obrigações desta Resolução não sejam cumpridos.

14 BOLSAS E AUXÍLIO-PESQUISA

14.1 A concessão da cota de bolsas será por um período de 12 (doze) meses, com renovação anual, mediante avaliação;

14.2 Por meio de Instituição Bancária por ela definida, a FAPEAM repassará ao bolsista de iniciação científica júnior o valor da bolsa;

14.3 Para apoio à execução das atividades acadêmicas do programa, será outorgado, ao coordenador institucional, auxílio-pesquisa no total correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor anual da quota de bolsas do PIBIC JR;

14.4 A liberação do auxílio será feita anualmente em parcela única, de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

14.5 Para a renovação da quota, o auxílio será liberado somente após a apresentação à FAPEAM da prestação de contas técnica e financeira referente ao ano anterior.

15 CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

15.1 O cancelamento da quota poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, em virtude do não cumprimento das normas estabelecidas pelo programa;

15.2 O cancelamento e/ou substituição de bolsista se dará nas seguintes condições:

a) conclusão do curso;

b) insuficiência de desempenho acadêmico;

c) mudança de agência de financiamento;

d) não atendimento às normas do programa;

e) falecimento.

15.3 Será vetado, ao bolsista excluído, o retorno ao sistema na mesma condição.

16 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

16.1 A FAPEAM procederá à avaliação do desempenho da instituição no Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas aqui estabelecidos e na prestação de contas técnica e financeira encaminhada pelo coordenador institucional;

16.2 A FAPEAM poderá, a qualquer momento, proceder à avaliação “in loco” do Programa na instituição convenente.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Será permitida a concessão de bolsa a estrangeiros de países que compõem o Tratado de Cooperação Amazônica, desde que o estudante possua visto de permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa;

17.2 A ampliação ou redução da quota anual far-se-á com base na avaliação de desempenho da Instituição no Programa;

17.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de iniciação científica júnior da instituição convenente decorrente da execução dos seus projetos de pesquisa;

17.4 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior, escolas técnicas e agrotécnicas oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

17.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição convenente a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

17.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2006.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente


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