EDITAL N. 010/2004 – PSOLI SOFTWARE LIVRE
Documento Oficial
Clique no botão ao lado para visualizar ou baixar o arquivo em formato PDF.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução n. 011/2004, de 25 de maio de 2004, do Conselho Diretor, convoca os pesquisadores do Amazonas a se cadastrarem mediante formulários do Programa de Software Livre para Gestão em Ciência e Tecnologia.
1. Conceituação
O Programa de Software Livre para Gestão em Ciência e Tecnologia – PSOLI destina-se a apoiar a FAPEAM, e outras organizações de fomento a C&T, na estruturação de uma base informatizada com tecnologia própria desenvolvida em base operacional aberta, de forma a contribuir para o atendimento de seus objetivos institucionais, no apoio ao fomento de Ciência e Tecnologia, para o Estado do Amazonas.
2. Objetivos
Gerar e incorporar tecnologia de informática para implantação de um sistema em ambiente Intranet/Internet, baseado em tecnologia de software livre, para o gerenciamento de dados e informações de programas e ações para apoio à gestão de Ciência e Tecnologia.
3. Características da proposta
Será contratado estudo que aplique tecnologia de informática nos campos de gerenciamento de dados (SGBD) e contenha dispositivos que viabilizem e facilitem sua disponibilização via intranet/internet, mediante programas aplicativos que auxiliem a captação de solicitações, a análise por assessores ad hoc, a avaliação e julgamento, a implementação e o monitoramento dos projetos e suas avaliações parcial e final.
O estudo deverá gerar, em 6 (seis) meses, um sistema que permita automatizar a distribuição das propostas, considerando as especialidades; facilitar acesso às propostas e envio dos pareceres pelos avaliadores via internet; automatizar a classificação das propostas por meio de indicadores de avaliação; permitir registro de alterações nas propostas para adequações indicadas pela FAPEAM; acompanhar tecnicamente as atividades de cada projeto, apoiá-los financeiramente e prover informações estatísticas sobre projetos em execução.
O sistema projetado deverá conter um banco de dados de programas e ações com características indicadas na Resolução 011/2004, do Conselho Diretor. O produto do estudo deverá conter, ainda, rotinas de manutenção, documentação geral, manual do usuário e plano de treinamento para gestores, clientes e profissionais de informática da FAPEAM.
4. Recursos
A proposta aprovada será financiada durante 12 (doze) meses com recursos da FAPEAM, no montante de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) para aplicação em custeio e capital, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) em bolsas nas modalidades GCT, DCTA e bolsas AT, conforme os critérios da Resolução Nº 004/2004, do Conselho Superior da FAPEAM, com vigência igual à do projeto, para execução de atividades institucionais e do plano de trabalho. A proposta aprovada poderá ser submetida a adequações orçamentárias no processo de avaliação.
5. Requisitos e condições para os proponentes, propostas e bolsistas
Todos os requisitos e condições indicados na Resolução 011/2004, do Conselho Diretor, devem ser observados e atendidos.
6. Documentação necessária
Os proponentes serão inscritos no PSOLI, mediante o preenchimento e a entrega na FAPEAM do Formulário de Cadastro de Proponente do PGCT, Formulário do Plano de Trabalho, Currículo Lattes atualizado e Formulário de Orçamento. Todos, devidamente assinados, devem ser entregues na FAPEAM, no endereço abaixo, em duas cópias impressas e uma digital (disquete), até às 14h do dia 11 de junho de 2004.
7. Cronograma
|
Atividade |
Período |
|
Apresentação das propostas mediante formulários específicos |
27 de maio a 11 de junho de 2004 |
|
Divulgação dos resultados |
21 de junho de 2004 |
|
Contratação |
Até 30 de junho de 2004 |
|
Implementação dos projetos |
julho de 2004 |
8. Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aqueles que, em tendo aceitado sem objeção, venham aportar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9. Formulários e informações complementares
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 642.3629. Rua Recife, 3280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2004.
Prof. Dr. José Aldemir de Oliveira
Diretor-Presidente