EDITAL N. 010/2007 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

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PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais das áreas de jornalismo, radialismo e design, residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA, na modalidade de concessão de bolsas de Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico – DCTA nível B ou C e Iniciação Científica – IC.

 

1. OBJETIVO:

 

Apoiar a execução de pesquisas jornalísticas que sejam desenvolvidas em conformidade com um plano específico de trabalho e resultem em produtos de difusão científica para veículos de comunicação de qualquer natureza (jornais, revistas, rádio, televisão, mídia eletrônica, etc.).

 

2. TEMAS, OBJETIVOS E NÚMERO DE VAGAS:

TEMA 1: JORNALISMO

Objetivos:

Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos que contribuam para a difusão da ciência no Amazonas. Formação profissional: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo ou radialismo, e estudantes de graduação em jornalismo.

Número de vagas – 6 (seis) para jornalista, 6 (seis) para graduandos em jornalismo, 1 (uma) para repórter – fotográfico e 1 (uma) para radialista.

 

TEMA 2: DESIGN:

 

Objetivos:

 

Criar, em fluxo contínuo, identidade visual para produtos e eventos que contribuam para a difusão da ciência no Estado. O designer deverá dar suporte de criação à documentação e registro resultantes do programa de Comunicação Científica. Formação profissional: Graduação em Design.

Número de vagas: 3 (três).

 

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:

 

3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

3.3 Ter registro profissional, quando previsto na legislação específica;

3.4 Ter diploma de graduação nas áreas especificadas neste edital;

3.5 Residir há mais de 2 (dois) anos no Estado do Amazonas;

3.6 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;

3.7 Dedicar-se às atividades de geração de produtos de difusão científica.

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS:

 

4.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

4.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

Ter cursado o quarto período e não estar no último ano do curso de graduação.

 

OBSERVAÇÃO: A coordenação do programa ficará a cargo do Departamento de Difusão do Conhecimento da FAPEAM.

 

5. RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

5.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

6. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DA BOLSA:

 

6.1 A modalidade da bolsa será DCTA de nível B ou C e IC, nos termos da Resolução N. 012/2005, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho Superior da FAPEAM;

 

6.2 A duração será de até 12 (doze) meses.

 

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, mencionando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA / NOME DO PROPONENTE:

 

a)     cópias impressas e digital (disquete ou CD) do Formulário de Apresentação da FAPEAM – 02 (duas);

b)    cópias do comprovante de residência dos últimos 2 (dois) anos para os graduados – 02 (duas);

c)     cópias do diploma de graduação e do registro profissional para os graduados – 02 (duas);

d)    cópias do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível para os graduados – 02 (duas);

e)     cópias do histórico escolar para os graduandos – 02 (duas);

f)     cópias de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

g)    cópia em CD do portifólio profissional, para os candidatos às vagas de Design;

h)     cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 02 (duas);

i)      declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM).

 

Observações: 

 

– O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a avaliação da proposta;

– A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;

– No caso do item ‘b’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;

– O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via correio no sistema Aviso de Recebimento (AR), direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido neste Edital;

– A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

– No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

 

8. CALENDÁRIO

 

 

Atividade

 PeríodoPrazo para Inscriçãoaté às 13h do dia 10 de SetembroDivulgação do resultadoa partir do dia 28 de setembro de 2007Implementação de bolsasa partir do mês de outubro de 2007

9. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS

 

9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

 

 

9.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA, constituído por 5 (cinco) membros, considerando 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT; 3 (três) representantes da Comunidade Científica e 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

9.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, procederá à avaliação, de acordo com as seguintes etapas, todas eliminatórias:

Etapa I: avaliação do currículo;

Etapa II: avaliação mediante prova prática de acordo com cada especialidade;

Etapa III: entrevista com o candidato, se necessário.

 

9.4. Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

9.5. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

 

10. RESULTADOS DO JULGAMENTO

 

10.1 A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

11.1 Do resultado do julgamento caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E).

11.2 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;

11.3 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

 

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

          I.    Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de fomento da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
         II.    Apresentar semestralmente à FAPEAM, em formulário específico, relatórios de atividades;
        III.    Dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa;
       IV.    Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
        V.    Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;
       VI.    Fazer, obrigatoriamente, referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT e do GOVERNO DE ESTADO, se for o caso, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do plano de trabalho;
      VII.    Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
     VIII.    A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

Observação: O não cumprimento de quaisquer dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

 

12. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Compromisso e Responsabilidade.

13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

13.1 Durante a fase de execução do plano de atividades, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

13.2 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:

13.2.1 Participação em reuniões semanais de trabalho;

13.2.2 Avaliação contínua dos bolsistas pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação;

13.2.3 Relatório técnico parcial e final de execução, que deverá ser entregue pelo bolsista;

13.2.4 Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

 

14. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa, deverá apresentar o relatório final, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade e demais normas da FAPEAM;

14.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo bolsista, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação.

15. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento da bolsa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, ouvido o Comitê de Acompanhamento e Avaliação, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

16. Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.

17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

17.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

17.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

19.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br;e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2007.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente

 


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