EDITAL N. 010/2008 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais das áreas de jornalismo e design, residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA, na modalidade de concessão de bolsas de Jornalismo Científico.
1. OBJETIVO:
Despertar vocações na área da comunicação científica, a partir do envolvimento de estudantes e profissionais de jornalismo e design na geração de produtos de difusão científica voltados para jornais, revistas, rádio, televisão, mídia eletrônica etc.
2. TEMAS, OBJETIVOS E NÚMERO DE VAGAS:
TEMA 1: COORDENAÇÃO GERAL
Objetivos:
Coordenar e acompanhar as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica e avaliar o espaço ocupado na mídia impressa como resultado do Programa.
Produtos Esperados:
5.Relatório Técnico do acompanhamento e avaliação do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica-2008;
6.Relatório Técnico da avaliação do espaço ocupado na mídia impressa como resultado das três edições do Programa.
Duração: Até 12 meses.
Perfil: Profissional com graduação em comunicação social com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência no Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
Auxílio Pesquisa: custeio e capital no valor de R$ 90.000,00
TEMA 2: JORNALISMO
Objetivos:
Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos sobre projetos de pesquisa e sobre quaisquer outras temáticas que se revistam de conteúdos científicos de amplo interesse da sociedade e que contribuam para a difusão da ciência na região.
Formação profissional: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo ou radialismo, e estudantes de graduação em jornalismo.
Número de vagas – 7 (sete) para jornalista profissional, sendo 4 (quatro) para mídia impressa e digital, 1 (uma) para radio, 1 (uma) para produção de TV, 1 (uma) para fotógrafo. 8 (oito) para graduandos em jornalismo.
TEMA 3: DESIGN
Objetivos:
Criar, em fluxo contínuo, identidade visual para produtos e eventos que contribuam para a difusão da ciência no Estado. O designer deverá dar suporte de criação à documentação e registro resultantes do programa de Comunicação Científica.
Formação profissional: Graduação em Design.
Número de vagas: 2 (duas).
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
3.3 Ter registro profissional, quando previsto na legislação específica;
3.4 Ter diploma de graduação nas áreas especificadas neste edital;
3.5 Residir há mais de 2 (dois) anos no Estado do Amazonas;
3.6 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS:
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
4.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
4.5 Ter cursado o quarto período e não estar no último ano do curso de graduação.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
5.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
6. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DA BOLSA:
A modalidade da bolsa será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA / NOME DO PROPONENTE:
PARA O TEMA 1- COORDENAÇÃO GERAL
a) cópia impressa e digital (disquete ou CD) do Formulário de Apresentação da Proposta FAPEAM – 02 (duas);
b) cópia impressa e digital (disquete ou CD) do Formulário de Orçamento FAPEAM – 02 (duas);
c) cópia impressa e digital (disquete ou CD) do Formulário de Justificativa de Orçamento FAPEAM – 02 (duas)
d) cópia do diploma de graduação e do registro profissional – 02 (duas);
e) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 02 (duas);
f) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
g) cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 02 (duas);
h) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM).
PARA O TEMA 2-JORNALISMO
PARA OS PROFISSIONAIS
4 cópia impressa e digital (disquete ou CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 02 (duas);
5 cópia do comprovante de residência dos últimos 2 (dois) anos – 02 (duas);
6 cópia do diploma de graduação e do registro profissional– 02 (duas);
7 cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível– 02 (duas);
8 cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
9 cópia impressas do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);
10 declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM).
PARA OS GRADUANDOS
7.cópia impressa e digital (disquete ou CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 02 (duas);
8.cópia do histórico escolar – 02 (duas);
9.cópia do comprovante de matrícula – 02 (duas)
10.cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
11.cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);
12.declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM).
PARA O TEMA 3: DESIGN
I.cópia impressa e digital (disquete ou CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 02 (duas);
II.cópia em CD do portifólio profissional;
III.cópia do comprovante de residência dos últimos 02 (dois) anos para os graduados – 02 (duas);
IV.cópia do diploma de graduação e do registro profissional, se for o caso – 02 (duas);
V.cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 02 (duas);
VI.cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
VII.cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);
VIII.declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM).
Observações:
– O descumprimento das exigências constantes no item 7 inviabilizará a avaliação da proposta;
– A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após
esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;
– Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;
– O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via correio SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido neste Edital;
– A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
– No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
8. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE |
PRAZO |
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Inscrição |
Até às 13h do dia 8 de setembro de 2008 |
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Divulgação |
A partir de 28 de setembro de 2008 |
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Implementação |
A partir de outubro de 2008 |
9. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
9.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA, constituído por 5 (cinco) membros, considerando 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT; 3 (três) representantes da Comunidade Científica e 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;
9.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com as seguintes etapas:
TEMA I: COORDENAÇÃO GERAL
Cada proposta será submetida ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação que analisará seu mérito científico e técnico, com o oferecimento de parecer conclusivo.
PARA GRADUANDOS
Avaliação do currículo e do histórico escolar.
PARA PROFISSIONAIS
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ETAPAS |
PESO |
NOTA |
| ETAPA I*: Avaliação do Currículo |
1 |
1 a 10 |
| ETAPA II: Prova Prática (Jornalista) ou Portifolio (Design) |
2 |
1 a 10 |
*O candidato de maior pontuação de acordo com os critérios de avaliação da etapa I levará nota 10 e o resto será proporcional
ETAPA I: Critérios de Avaliação:
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
| TITULAÇÃO | GRADUAÇÃO: 1 PONTO |
| ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS | |
| PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: 3 PONTOS | |
| FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 1 PONTO |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS |
| EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA* | 0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS |
*Exclusivo para Jornalistas.
ETAPA II: Critérios de Avaliação;
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TEMA 2: JORNALISMO |
TEMA 3: DESIGN |
| Elaboração de matéria jornalística para divulgação de palestra apresentada na prova prática; | Criação da identidade visual de empresas; |
| Capacidade de Síntese | experiência em design editorial; |
| Conteúdo: correção de informações | experiência em webdesign; |
| criação de identidade visual de eventos. |
9.4. O Comitê de Acompanhamento e Avaliação – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos;
9.5. Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por TEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
9.6. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
10. RESULTADOS DO JULGAMENTO
10.1 A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Do resultado do julgamento caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E).
11.2 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;
11.3 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que
julgar conveniente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar trimestralmente à FAPEAM, em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portifólio com todos os trabalhos confeccionados pelos designers;
III. FAZER, OBRIGATORIAMENTE, REFERÊNCIA À SUA CONDIÇÃO DE BOLSISTA DA FAPEAM NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;
IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT e do GOVERNO DE ESTADO, se for o caso, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do plano de trabalho;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
Observação: O não cumprimento de quaisquer dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de concessão de bolsa, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
13.2 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:
- I. Participação em reuniões semanais de trabalho;
- II. Avaliação dos bolsistas pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação;
- III. Relatório técnico trimestral e final, com cópias de sua produção.
14. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa, deverá apresentar o relatório final, em conformidade com o Termo de Concessão de bolsa e demais normas da FAPEAM;
14.2 A avaliação dos relatórios técnicos trimestrais e final, apresentados pelo bolsista, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação.
15. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento da bolsa será efetivado pela FAPEAM, ouvido o Comitê de Acompanhamento e Avaliação, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
16. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.
17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
17.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
20.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Mario Ypiranga Monteiro, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br;
e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2008.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor–Presidente