EDITAL N. 010/2011 – PPP
Documento Oficial
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Programa de INFRAESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES
PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS – PPP
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT do Estado do Amazonas, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, em conformidade com a Lei N. 10.197/01, e o Decreto N. 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infraestrutura, doravante denominado CT-INFRA, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – ppp, nos termos aqui estabelecidos.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. OBJETIVO
Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas e particulares, sem fins lucrativos, de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas ou com unidades permanentes no Estado de Amazonas visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.
2. VIGÊNCIA DOS PROJETOS
Os projetos terão vigência de até 24 meses.
3. CRONOGRAMA
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Eventos |
Datas |
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Lançamento do Edital |
5 de julho de 2011 |
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Data limite para submissão das propostas |
Até 16 de setembro de 2011 |
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Divulgação dos resultados |
A partir de março de 2012 |
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Contratação dos projetos aprovados |
A partir de abril de 2012 |
4. PÚBLICO-ALVO
O solicitante, pessoa física, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser um pesquisador doutor com até 05 (cinco) anos de obtenção da referida titulação e ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
b) Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) Ter vínculo celetista ou estatutário e exercer suas atividades na instituição de execução do projeto;
d) Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos, na área específica do projeto de pesquisa apresentado;
e) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida ao presente Edital;
f) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.
5. RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital serão aplicados pelo CNPq até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo-Setorial de Infraestrutura (CT-INFRA) para despesas de capital e custeio, e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da FAPEAM, para despesas de custeio.
– Os projetos deverão ter o valor máximo compreendido entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao cumprimento exclusivo de suas atividades.
– Dos recursos, 70% serão destinados a despesas de capital e 30% de custeio.
– No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares, os recursos financeiros destinados a custeio formarão parte da contrapartida da instituição. Portanto, o valor máximo do projeto deverá ser aplicado em despesas de capital.
– Os projetos de pesquisa serão acompanhados e avaliados pela FAPEAM e pelo CNPq. Para esta finalidade, a FAPEAM poderá reservar até 5% do montante dos recursos alocados ao PPP para despesas de acompanhamento e avaliação.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
6.1. Capital:
a) Material bibliográfico;
b) Equipamentos e material permanente.
6.2. Custeio:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;
b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;
c) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
d) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 São vedadas despesas :
a) Construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;
e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
h) Publicidade;
i) Concessão de qualquer modalidade de bolsa;
j) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
k) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;
l) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;
m) Com pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
n) Com todos os itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
o) Aquisição de veículos;
p) Obras civis;
q) As demais despesas não previstas no orçamento apresentado deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;
r) Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas também a legislação vigente e as normas da FAPEAM.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1. Observando o prazo estabelecido no cronograma constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC / PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES / NOME DO PROPONENTE;
a) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta complementar, disponível em Anexo no SIGFAPEAM –01 (uma);
c) cópias da declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional – 01 (uma);
d) cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);
e) Cópia da página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no qual o coordenador do projeto está inserido –01 (uma);
f) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM –01 (uma).
g) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto,executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição, na qual deverá informar o interesse institucional em participar do projeto –01 (uma).
OBSERVAÇÕES:
▪ O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a avaliação da proposta;
▪ A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
▪ O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
▪ A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
▪ No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares a contrapartida correspondente aos recursos financeiros de custeio deverá constar no formulário do orçamento;
▪ Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada, não sendo possível a interposição de recursos administrativos”;
▪ No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
▪ Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento ou informação após a entrega da proposta;
▪ Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. No caso do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última, encaminhada dentro do prazo.
9. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1. Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento
Consistirá na análise preliminar das propostas a ser realizada por técnicos da FAPEAM. Aquelas que não atenderem às exigências deste Edital serão desconsideradas.
9.2. Etapa II – Análise por Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os CRITÉRIOS relacionados no item 9.3.1 a fim de subsidiar o julgamento.
9.3. Etapa III – Análise pelo Comitê Assessor da FAPEAM – Julgamento e Classificação
9.3.1. Consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FAPEAM, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, não residentes no Estado do Amazonas. Este Comitê julgará o mérito técnico-científico, a partir dos pareceres emitidos pelos consultores ad hoc, com base nas seguintes referências:
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CRITÉRIOS |
N° DE PONTOS |
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Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País e aderência da proposta aos objetivos do Edital. |
20 |
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Exeqüibilidade da proposta considerando as metas, metodologia, fundamentação teórica, cronograma, condições institucionais e recursos financeiros. |
20 |
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Difusão e transferência dos conhecimentos gerados e contribuição do projeto para a nucleação de novos grupos de pesquisa ou na consolidação de grupos existentes. |
20 |
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Infraestrutura para execução da proposta |
10 |
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Competência e experiência do coordenador e da equipe do projeto e adequação aos objetivos e atividades propostos. |
10 |
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Ações cooperativas com outras universidades, instituições de pesquisa ou empresas. |
10 |
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Inserção no sistema local de inovação |
10 |
9.3.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FAPEAM poderá recomendar a não aprovação, ou aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para seu ordenamento. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Propostas que sofram supressões orçamentárias durante o julgamento superiores a 30% do montante de recursos solicitados não poderão ser financiadas.
9.3.3. O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente Edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.
9.3.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, serão explicitados o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.
9.3.5. Concluído o julgamento, será elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.
9.3.6.Não é permitido integrar o Comitê Assessor pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe executora de algum projeto apresentado.
9.3.7. É vedado a qualquer membro do Comitê Assessor julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.4. Etapa IV: Análise e Homologação pelo CNPq
Essa etapa consistirá na análise das propostas ranqueadas pela FAPEAM pelo setor competente do CNPq o qual poderá:
a) ratificar o parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê assessor;
b) aprovar ou não aprovar a lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos.
10. Resultado do Julgamento
A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponível na Internet nos endereços www.fapeam.am.gov.br.A resenha da Decisãodo resultado deste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, após homologação das propostas aprovadas por decisão final da FAPEAM e do CNPq.
11. Recursos Administrativos
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO e do COORDENADOR
12.1. Da Instituição de Execução do projeto:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
12.2. Do Coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI.Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECT, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CNPq, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
VIII.Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
13. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c) a instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
d) o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
e) o CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. O processo de liberação dos recursos, em até 3 parcelas, iniciará após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM.
14.2. A existência de alguma inadimplência do proponente de natureza financeira ou técnica do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual, incluindo o banco de inadimplentes da FAPEAM, ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
15. PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser aplicados no prazo de até 24 meses, contados a partir da primeira liberação.
16. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
16.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.
17. Avaliação Final/Prestação de Contas
17.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:
▪ a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
▪ o relatório técnico final.
17.2. O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
18. Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
19.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
22. Publicações
22.1. Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo Fundo Setorial de Infraestrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, do MCT e do CNPq, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
22.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM – PR n° 31, de 10 de setembro de 2003.
23 Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
24 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Este Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.
24.2.O Conselho Diretor da FAPEAM e a Diretoria Executiva do CNPq reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;
24.3. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br;
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Travessa do Dera s/n, Flores – CEP: 69058-793 – Manaus-AM. Telefone: (92) 3878-4000 / 3878-4012.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 2011.
Profª. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor