EDITAL N. 010/2012 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
Documento Oficial
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Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais e estudantes quando for o caso, nos temas e subtemas a seguir relacionados, residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
1 . OBJETIVO:
Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) veiculados por diferentes mídias que sejam realizados como resultados de um programa definido de estudos voltados à formação profissional no âmbito da comunicação científica e a difusão de pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes as ações, temas e subtemas previstos neste Edital.
2. AÇÕES, TEMAS E SUBTEMAS:
2.1 AÇÃO 1: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE C,T&I
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: FAPEAM
2.1.1 COORDENADOR
Objetivos: Propor e desenvolver um plano estratégico- institucional para difusão da ciência no Estado do Amazonas, tendo como eixo central as ações da FAPEAM;
Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica, orientando o plano de trabalho e estudos dos bolsistas vinculados.
Produtos esperados:
a) Documento referencial do plano estratégico- institucional para difusão da ciência no Estado do Amazonas;
b) Documento referencial de avaliação do desenvolvimento e da produção dos bolsistas vinculados ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica;
c) Relatório Técnico-Científico do acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica;
d) Relatório Técnico da avaliação do espaço ocupado na mídia impressa como resultado da referida edição do programa;
e)·Coordenação da 4ª Edição do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico.
Vigência do Projeto: O projeto terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a critério exclusivo da FAPEAM após avaliação de resultados por Comitê Externo.
Benefícios: Bolsa, modalidade GCT, nível A, B ou C e Auxílio Pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O total de recursos referente aos bolsistas associados é de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais).
Perfil do profissional e número de vaga: 1 vaga para profissional com graduação em Comunicação Social-Jornalismo, e com requisito mínimo de especialização em Jornalismo Científico ou Divulgação e Jornalismo Científico em Saúde na Amazônia.
2.1.2 BOLSISTAS
Objetivos: Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) veiculados por diferentes mídias que sejam realizados como resultados de um programa definido de estudos voltados à formação profissional no âmbito da comunicação científica e a difusão de pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes as ações, temas e subtemas previstos neste Edital.
TEMA 1: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUB-TEMA: Jornalismo
Objetivos: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 1 (uma).
SUB-TEMA: Jornalismo em suportes digitais
Objetivo: Desenvolver e realizar plano de atividades de pesquisa e produção referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos (matérias) sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, especificamente voltado para novos suportes digitais, tais como tablet (dispositivo eletrônico pessoal em forma de “prancheta” que pode ser usado para acessar a internet sem fio, entre outras tarefas básicas).
Perfil do graduado: Uma vaga para profissional com graduação em Comunicação Social – Jornalismo, com especialização em Divulgação em Jornalismo Científico em Saúde na Amazônia, que tenha desenvolvido projeto científico voltado para a divulgação científica de revistas em suporte digital – tablet, em diversos sistemas operacionais, tais como iOS e Android. Apresentar registro profissional.
Número de vagas: 1 (uma)
SUB-TEMA: Rádio
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, programas e produtos de rádio abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em Radialismo ou jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 1 (uma).
SUB-TEMA: TV e Vídeo
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa além de gerar, em fluxo contínuo, programas e produtos de TV e vídeo abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 1 (uma).
SUB-TEMA: Fotografia
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos fotográficos abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do graduando: Estudante de Comunicação Social ou de áreas afins com disciplina cursada na área ou curso de formação em fotografia, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 1 (uma).
SUB-TEMA: Design
Objetivo: Desenvolver e realizar plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de design editorial e, também, de webdesign abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Formação profissional: Curso superior em Design, Desenho Industrial, habilitação em Programação Visual, ou em Tecnologia em Design Gráfico, com experiência comprovada, no mínimo de dois anos, em desenvolvimento de projetos de design editorial e de webdesign com caráter jornalístico, publicitário e institucional, por meio de portfólio.
Número de vagas: 1 (uma).
TEMA 2: EVENTOS
SUB-TEMA: Relações Públicas
Objetivos: Gerar, organizar e executar, em fluxo contínuo, eventos estratégicos relacionados a difusão de resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura da inovação para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: Curso superior em Comunicação Social, preferencialmente na habilitação de Relações Públicas; ou ainda, graduado na área de Turismo, com experiência de no mínimo, dois anos na área de eventos para grande público (seminários, feiras, colóquios, congressos, seminários de avaliação).
Número de vagas: 1 (uma).
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em Relações Públicas, matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 2 (duas).
Observação: Cada bolsista graduando, de acordo com o planejamento da coordenação do programa, ficará sob supervisão de um bolsista profissional.
2.2 AÇÃO 2: NÚCLEO DE DIFUSÃO DE C,T&I
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: SECT/AM
2.2.1 COORDENADOR
Objetivos: Propor, coordenar e acompanhar as ações do Núcleo de Difusão de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) vinculado à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Sect-AM), visando a difusão e a consolidação da cultura da ciência, tecnologia e inovação na sociedade amazonense.
Produtos Esperados: Projeto de implantação do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da Sect-AM;
Relatório Técnico do acompanhamento e avaliação das atividades do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da Sect-AM;
Vigência do projeto: O projeto terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a critério exclusivo da FAPEAM após avaliação de resultados por Comitê Externo.
Perfil do profissional e número de vaga: 1 vaga para profissional com graduação em Comunicação Social-Jornalismo, e com requisito mínimo de especialização em Jornalismo Científico ou Divulgação e Jornalismo Científico em Saúde na Amazônia.
Benefícios: Bolsa, modalidade GCT, nível A, B ou C e Auxílio Pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 30.000,00. O total de recursos referente aos bolsistas associados é de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
2.2.2 BOLSISTAS
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Desenvolver programas específicos para a difusão, apropriação e uso da CT&I em todos os meios e plataformas de comunicação, incluindo as redes sociais. Além de, valorizar as atividades de popularização da CT&I, envolvendo universidades e instituições de pesquisa, organismos governamentais e da sociedade civil.
SUB-TEMA: Jornalismo
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e ações estratégicas de pesquisa, de tecnologia e de inovação (C,T&I) produzidos no Amazonas e sobre quaisquer outras temáticas que se revistam de conteúdos de interesse da sociedade e que contribuam para a difusão da ciência, da tecnologia e da inovação.
Perfil do profissional: Graduado em Comunicação Social-Jornalismo com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo três anos na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa e/ou internet.
Número de vagas: 1 (uma)
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 2 (duas).
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE – COORDENAÇÃO
3.1. Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
3.2. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
3.3. Ter diploma de graduação compatível com o perfil solicitado neste edital;
3.4. Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas disponibilizados neste Edital de acordo com a tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA;
3.5. Apresentar uma única proposta;
3.6. Estar adimplente com a FAPEAM;
3.7. Ter experiência em difusão científica;
3.8. Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;
3.9. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CANDIDATOS AS BOLSAS:
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;
4.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.3 Ter registro profissional;
4.4 Ter diploma de graduação compatível com o perfil solicitado neste edital;
4.5 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;
4.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;
4.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
4.8 Apresentar uma única proposta.
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS CANDIDATOS AS BOLSAS:
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;
5.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação compatível com o perfil solicitados neste Edital;
5.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
5.5 Estar cursando a partir do 4 período e não estar no último ano do curso de graduação.
5.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;.
5.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
5.8 Apresentar uma única proposta.
6. AUXÍLIO-PESQUISA
Será concedido aos coordenadores auxílio pesquisa, conforme valores especificados nos itens 2.1.1 e 2.2.1.
6.1.1 ITENS FINANCIÁVEIS
a) Equipamentos, materiais permanente e bibliográfico necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares;
c) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, relacionados ao desenvolvimento do projeto;
d) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) relacionados ao projeto.
6.2.1 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;
b) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
c) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA/NOME DO PROPONENTE
7.1 COORDENAÇÃO:
a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da proposta da FAPEAM apresentando projeto que atenda ao Termo de Referência anexo – 01 (uma);
b) cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa – 01 (uma);
c) cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);
d) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
e) cópia digital ( CD) das alíneas a, b – 01 (uma);
f) cópia do diploma de graduação – 01 (uma);
g) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 01 (uma).
7.2 PROFISSIONAIS
a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 01 (uma);
b) cópia em CD do portfólio profissional quando for o caso – 01 (uma);
c) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);
d) cópia do diploma de graduação e do registro profissional – 01 (uma);
e) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 01 (uma);
f) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
g) cópia impressas do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
h) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).
7.3 GRADUANDOS
a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 01 (uma);
b) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);
c) cópia do histórico escolar – 01 (uma);
d) cópia do comprovante de matrícula – 01 (uma);
e) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
f) cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
g) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).
7.4 O descumprimento das exigências constantes nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.5 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 10;
7.6 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;
7.7 Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante de água, luz , telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;
7.8 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.9 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.10 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 353.360,00 (trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e sessenta reais);
8.2 De acordo com os interesses das instituições responsáveis e da disponibilidade orçamentária da FAPEAM, o Programa poderá ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da FAPEAM após avaliação de resultados por Comitê Externo, com a incorporação de novos recursos.
9. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DO PROJETO:
9.1 A modalidade da bolsa a ser concedida aos bolsistas associados as ações apresentadas neste edital, bem como os seus níveis será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
9.2 O Programa terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a critério exclusivo da FAPEAM após avaliação de resultados por Comitê Externo.
10. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE |
PRAZO |
|
Inscrição |
Até às 13h do dia 18 de maio de 2012 |
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Divulgação dos resultados |
A partir de 25 de maio de 2012 |
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Implementação |
A partir de junho de 2012 |
11. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas e candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
11.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da Comunidade Científica, 1 (um) da FAPEAM e 1 (um) da SECT;
11.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo os seguintes critérios e/ou etapas:
11.3.1 PARA O COORDENADOR
|
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Mérito técnico-científico e relevância da proposta para a difusão da ciência, tecnologia e inovação no Estado do Amazonas |
Até 2,0 |
| Atendimento às diretrizes do Termo de Referência deste tema apresentado no Anexo I deste Edital |
Até 2,0 |
| Adequação da proposta aos temas, objetivos e perfil profissional solicitado neste Edital |
Até 2,0 |
| Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, objetivos, atividade, prazo de execução , orçamento e resultados propostos) |
Até 2,0 |
| Experiência na formação de recursos humanos na área de jornalismo e difusão científica nos últimos 05 (cinco) anos. |
Até 2,0 |
|
TOTAL |
10,0 |
11.3.2 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS
Os candidatos serão avaliados de acordo com as seguintes etapas e critérios:
|
ETAPAS |
PESO |
NOTA |
| ETAPA I: Avaliação do Currículo e histórico escolar* |
1 |
1 a 10** |
| ETAPA II: Prova Prática |
2 |
1 a 10 |
| ETAPA III: Entrevista |
2 |
1 a 10 |
* Válido Somente para graduandos.
** De acordo com os critérios de avaliação desta etapa, o candidato que obtiver a maior pontuação receberá nota 10 e os demais terão suas notas calculadas de forma proporcional.
ETAPA I: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA GRADUANDOS E PROFISSIONIAS:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
| TITULAÇÃO* | GRADUAÇÃO: 1 PONTO |
| ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS | |
| PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: MESTRADO: 3 PONTOS DOUTORADO: 4 PONTOS | |
| FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | Cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 0,25 PONTOS/CURSO ATÉ O MÁXIMO 1 PONTO |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / ESTÁGIO NO CASO DE GRADUANDO | 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS |
| EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA | 0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS |
| HISTÓRICO ESCOLAR** | ATÉ 4,0 PONTOS |
* Critério válido apenas para candidatos profissionais.
** Critério válido apenas candidatos graduandos.
ETAPA II: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA: AÇÕES 1 E 2 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: JORNALISMO – FAPEAM/SECT
A prova prática consistirá de uma redação de texto jornalístico para divulgação de palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Originalidade e Ineditismo |
Até 2,0 |
| Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
| Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
| Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica). |
Até 2,0 |
| Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) |
Até 2,0 |
|
TOTAL |
Até 10,0 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: RÁDIO
A prova prática consistirá na produção de um roteiro para programa de rádio e TV com dados técnicos e de conteúdo para divulgação de palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Originalidade e Ineditismo |
Até 2,0 |
| Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
| Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
| Qualidade estética própria desse meio (finalização de recursos como vinhetas, cortinas e etc.). |
Até 2,0 |
| Utilização adequada da linguagem radiofônica (efeitos, trilha sonora e entonação). |
Até 2,0 |
|
TOTAL |
10,00 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: TV & VÍDEO
Redação de roteiro (cabeça) para entrevista em vídeo sobre a temática apresentada na palestra na sessão de prova prática, obedecendo os critérios:
|
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Originalidade e Ineditismo |
Até 2,0 |
| Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
| Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
| Domínio da linguagem e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização) |
Até 2,0 |
| Cadência e ritmo da edição detalhada no texto |
Até 2,0 |
|
TOTAL |
10,00 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: FOTOGRAFIA
A prova prática consistirá de redação de sugestão de pauta fotográfica para reportagem sobre a temática da palestra apresentada na sessão de prova prática.
|
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Originalidade e criatividade (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor) |
Até 2,0 |
| Coerência com a abordagem do tema para a qual a foto deve ser produzida |
Até 2,0 |
| Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
| Utilização adequada da linguagem para a produção fotográfica |
Até 2,0 |
| Descrição da plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social) |
Até 2,0 |
|
TOTAL |
10,00 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: DESIGN
A prova prática consistirá de criação de layout em design editorial e editoração eletrônica de material jornalístico, baseado na palestra, obedecendo os seguintes critérios:
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CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Originalidade e criatividade |
Até 2,0 |
| Domínio de softwares (Corel, Photoshop, InDesign) |
Até 2,0 |
| Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
| Nível de qualidade estética e do conteúdo |
Até 2,0 |
| Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) |
Até 2,0 |
|
TOTAL |
10,00 |
TEMA: EVENTOS
SUBTEMA: RELAÇÕES PÚBLICAS
A prova prática consistirá de um texto sobre o planejamento estratégico de um evento técnico-científico acompanhado de um briefing relacionado ao tema apresentado em palestra, obedecendo os seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Originalidade e criatividade |
Até 2,0 |
| Quanto ao planejamento: objetividade, exequibilidade e precisão |
Até 2,0 |
| Impacto do evento proposto na contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
| Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica). |
Até 2,0 |
| Utilização de recursos técnicos previstos dentro da organização de um evento e cerimonial |
Até 2,0 |
|
TOTAL |
10,00 |
11.4 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste Edital;
11.5 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por AÇÃO, TEMA e SUBTEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, bem como o ranqueamento daqueles que farão parte do cadastro de reserva, caso exista, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
11.6 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
12. RESULTADOS DO JULGAMENTO
A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página da FAPEAM, e a resenha da Decisão com resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS
14.1 DO COORDENADOR
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
IV. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
V. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VIII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultado do projeto;
IX. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
14.2 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA ASSOCIADO
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar trimestralmente ao Coordenador do Programa em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portfólio com todos os trabalhos confeccionados pelos demais profissionais;
III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
VII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabívei;
VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
15.TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
• O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
• A instituição governamental a que a ação está vinculada será corresponsável pela execução do projeto;
• A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.
16. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão de Bolsa, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;
17.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:
I. Participação em reuniões semanais de trabalho;
II. Relatório técnico trimestral e final, com cópias de sua produção.
19. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
Não havendo mais candidatos disponíveis no Cadastro de Reserva, a FAPEAM reserva-se o direito de promover seleção simplificada com os mesmos critérios de seleção utilizados neste edital para realizar substituição de bolsista.
20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
I. prestação de contas financeira;
II. prestação de contas técnica final.
20.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.
20.3. A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.
21. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e do auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
23. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.
25.IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
27.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
27.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
27.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br .
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 04 de maio de 2012.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor