EDITAL N° 010/2017 – FAPEAM – PROGRAMA ESTRATÉGICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – RH-TI

EDITAL N° 010/2017 – FAPEAM

PROGRAMA ESTRATÉGICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – RH-TI

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, torna público o lançamento do Edital e convidam interessados a participarem do PROGRAMA ESTRATÉGICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – RH-TI.

 

1. CONCEITUAÇÃO

1.1 O Programa Estratégico em Tecnologia da Informação – RH-TI é uma ação criada pela FAPEAM, no âmbito do Acordo de Cooperação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PRO TI-AMAZÔNIA, objetivando a participação de professores do ensino superior, graduandos das áreas tecnológicas de universidades públicas dos Estados que compõem a Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) cadastradas junto ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia – CAPDA e estudantes do Ensino Médio de escolas públicas sediadas nestes Estados, em projetos de tutoria, pesquisa e aprendizado em Tecnologia da Informação -TI.

1.2 O RH-TI é uma ação vinculada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTIC por meio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, viabilizado no Estado do Amazonas por meio de convênio firmado entre a FAPEAM e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

 

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivos Gerais:

I. Estimular estudantes, da capital e do interior do estado do Amazonas, a partir do primeiro ano do ensino médio, a seguirem carreira acadêmica e profissional na área de TI, por meio de atividades orientadas, executadas em escolas das redes públicas estaduais de ensino sediadas nos Estados da Amazônia Ocidental ou nas instalações das instituições de ensino superior públicas sediadas nestes estados, que ofereçam suporte e infraestrutura às atividades previstas neste Edital.

II. Apoiar ações de formação de recursos humanos nos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da área de Tecnologia da Informação – TI, da capital e do interior do estado do Amazonas.

 2.2 Objetivos Específicos

I. Fomentar o desenvolvimento da área de TI, por entender sua importância estratégica para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental;

II. Incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual dos Estados da Amazônia Ocidental, para o ingresso no nível superior na área de TI;

III. Despertar a vocação acadêmica para a área de TI entre os estudantes da rede pública estadual dos Estados da Amazônia Ocidental;

IV. Incentivar o envolvimento de professores da rede pública estadual de ensino com a área de TI;

V. Fomentar o intercâmbio entre docentes do ensino médio e docentes do ensino superior em suas respectivas áreas de atuação, incentivando a formação continuada.

VI. Incentivar a cultura do empreendedorismo e inovação entre os estudantes de ensino público estadual dos Estados da Amazônia Ocidental, para ser utilizada preferencialmente na área de TI;

VII. Apoiar a formação de pessoal, na área de TI, em cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

3. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

3.1 Descrição Geral:

I. A proposta deve articular uma ação conjunta com duração de no máximo 8 (oito) meses, entre uma IES Pública, alunos de Escolas Estaduais de Ensino Médio e/ou programas de pós-graduação stricto sensu, buscando despertar nos alunos a vocação para a carreira de nível superior em Tecnologia da Informação –TI e a qualificação de recursos humanos para atuarem na área de TI. A proposta para atendimento ao objetivo do item 2.1.I deve abranger alunos do primeiro ao terceiro ano do ensino médio, professores de nível superior da área de Tecnologia da Informação e alunos de cursos superiores da área de TI.  As propostas do para atendimento ao objetivo do item 2.1.II  deve abranger professores de programas de pós-graduação stricto Sensu da área de TI.

Obs.: Uma mesma Instituição proponente poderá apresentar proposta contemplando mais de uma turma, desde que ocorram em municípios diferentes e respeitem o limite de valor global estabelecido pelo item 5.1;

II. A proposta deve estabelecer um cronograma de atividades orientadas envolvendo a qualificação dos alunos em atividades de programação e desenvolvimento de aplicativos, envolvendo aplicações como: internet das coisas, dispositivos móveis, segurança da informação, entre outras.

a) Poderão ser incorporados ao projeto, bolsistas, de acordo com as tabelas constantes do item 6.1 e 6.2 deste Edital, com formação superior completa (professores) ou estudantes da área de Tecnologia da Informação e afins (tutor), conforme os requisitos estabelecidos neste Edital, para trabalharem como professores e tutores no projeto, envolvendo alunos do ensino médio, ou como professores de módulos em programas de pós-graduação stricto sensu. As modalidades de bolsas são as descritas no item 6.1 e 6.2 respectivamente.

b) Serão selecionados, para cada turma proposta do ensino médio proposta, até 30 (trinta) estudantes que estejam cursando o ensino médio, devidamente matriculados em escolas públicas da rede estadual de ensino, localizadas nos Estados da Amazônia Ocidental, conforme os requisitos estabelecidos nesse Edital.

III. A proposta deverá estabelecer um cronograma de atividades que proporcione uma forma diferenciada, inovadora e motivadora os conteúdos ministrados. Os conteúdos devem ser trabalhados para dar embasamento teórico necessário e suficiente para permitir ao aluno uma visão científica e prática da tecnologia da informação, além de trabalhar o raciocínio computacional e a resolução de problemas, bem como ter foco no desenvolvimento de uma cultura empreendedora, preferencialmente voltada à inovação.

IV. Cada módulo deve atender características específicas da formação intelectual do aluno aplicada à área de TI e os dispostos nesse Edital.

OBSERVAÇÕES:

I. Serão contratadas, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, até 3 (três) propostas, sendo uma por Instituição;

II. As propostas contratadas deverão ser executadas necessariamente no Estado em que residir o Coordenador do projeto aprovado, quando da apresentação da proposta a este Edital.

3.2 Descrições Específicas

a) O horário das atividades com os alunos em sala de aula e laboratório será em um turno (manhã, tarde ou noite) com frequência de pelo menos 3 (três) vezes por semana.

b) As atividades desenvolvidas no projeto deverão contemplar metodologias e didática diferenciadas do modelo convencional de ensino já ofertado pelo sistema de ensino regular, com enfoque principal em atividades práticas e contextualizadas à área deste Edital.

c) Dentre as atividades dos tutores, devem constar coordenação de visitas técnicas, por parte dos estudantes participantes do projeto, a instituições de ensino superior. Devem constar, também, atividades voltadas a perspectivas e inserção dos estudantes no mercado de trabalho e acesso à pesquisa e à Pós-Graduação.

d) Os estudantes, tutores e professores serão selecionados, considerando-se os seguintes critérios:

I. no caso dos estudantes: bom desempenho acadêmico no ensino médio (comprovado por histórico escolar); afinidade com a área de TI;

II. no caso dos tutores: comprovação de matrícula regular em curso superior na área de TI ou afim, ofertado por Instituição pública de ensino superior; bom desempenho acadêmico comprovado por histórico escolar; integralização de, pelo menos, 50% dos créditos obrigatórios do curso;

III. no caso dos professores: ter graduação ou especialização e atuação como professor da área de TI, compatível com a exigência do módulo a ser ministrado, pertencer ao quadro da Instituição pública de ensino proponente, apresentarem compatibilidade de carga horária que permita a atuação no projeto.

Observação: O coordenador da proposta aprovada poderá substituir, a qualquer momento, por motivo justificável, os tutores e professores participantes do projeto.

 

4. REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO E DO PROPONENTE/ COORDENADOR

4.1.Da Instituição

a)  Ser credenciada pelo CAPDA;

b)  Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação;

c)  Dispor de infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

d)  Apresentar manifestação formal do dirigente máximo institucional quanto ao interesse na execução do projeto;

e) Apresentar uma única proposta para cada item previsto no item 2.1 deste Edital. Para o item 2.1.I a proposta poderá incluir a oferta de mais de uma turma com um coordenador por Instituição. Para o item 2.1.II poderão ser apresentadas propostas envolvendo mais de um programa, com um único coordenador.

4.2 Do Coordenador do Projeto

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Residir no estado do Amazonas;

c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

d) Ter título de Doutor na área de TI;

e) Apresentar uma única proposta a este Edital. Para o item 2.1.I deve ser apresentado o projeto pedagógico a ser desenvolvido com alunos das Escolas públicas estaduais; Para o item 2.1.II deve ser apresentada a documentação de aprovação do programa e a relação dos módulos que serão cobertos pelo Edital, bem como o conteúdo dos mesmos;

f) Coordenar, junto ao Comitê Gestor do Programa, segundo critérios isonômicos, a seleção dos professores, tutores e dos estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual;

g) Estar adimplente com a FAPEAM.

 

5. RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Para este Edital serão disponibilizados recursos na ordem R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) provenientes do Acordo de Cooperação Financeira n. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, para despesas de capital e custeio.

5.2 Os projetos deverão ter valor máximo de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinados ao cumprimento exclusivo de suas atividades.

5.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

6. BENEFÍCIOS

6.1 Bolsas / Modalidades para projetos envolvendo a qualificação de alunos do ensino médio (por turma)

MODALIDADE SIGLA NÍVEL VALOR
Apoio Técnico (Coordenador) * AT VIII R$ 1.760,00**
Professor Ciência na Escola*** PCE II R$ 1.650,00
Bolsa Iniciação Científica e Tecnológica ICT ÚNICO R$ 400,00
 Bolsa Iniciação Científica e Tecnológica   Júnior IC JR ÚNICO R$ 120,00

* A bolsa de coordenação é devida para o período integral de execução do projeto apresentado ao Edital e abrange a coordenação de todas as turmas propostas por cada instituição.

** Conforme previsto pela resolução CS No. 004/2017 a carga horária da bolsa AT fica reduzida para 20h, com redução proporcional do valor e não exigência quanto a não possuir vínculo;

*** A bolsa de professor Ciência na Escola é devida pelo período em que este atuar diretamente no programa, em sala de aula.

6.1.2 A proposta para projetos de qualificação de alunos do ensino médio contemplará 1 (uma) bolsa  de Apoio Técnico (Coordenador), até 3 (três) bolsas para Professor Ciência na Escola por turma, 1 (uma) bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica (por turma) e até 30 (trinta) bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (por turma).

6.2 Bolsas / Modalidade para projetos envolvendo atividades em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu

MODALIDADE SIGLA NÍVEL VALOR
Apoio Técnico (Coordenador) * AT** VIII R$ 1.760,00**
Apoio Técnico (pagamento de bolsa por docente, por módulo ministrado) DCT I R$ 4.484,00

* A bolsa de coordenação é devida para o período integral de execução do projeto apresentado ao Edital e abrange a coordenação de todos os módulos dos programas propostos por cada instituição.

** Conforme previsto pela resolução CS No. 004/2017 a carga horária da bolsa AT fica reduzida para 20h com redução proporcional do valor e não exigência quanto a não possuir vínculo.

6.2.1 A proposta para apoio a programas de pós-graduação stricto sensu contemplará 1 (uma) bolsa de Apoio Técnico (Coordenador) por instituição, até 3 (três) bolsas de Apoio Técnico (docente), por programa, sendo uma para cada módulo, onde cada docente terá direito ao pagamento de uma bolsa por módulo ministrado de até 4 créditos.

 6.2.2 Devem ser observados os limites de concessão e pagamento de dois meses de bolsas por módulo ministrado.

6.3 Auxílio-Pesquisa

Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto, desde que incluso no orçamento, auxílio-pesquisa no destinado a despesas com capital, limitado a 30% (trinta por cento) do total de bolsas e custeio, voltados exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no projeto aprovado.

6.3.1 Itens Financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto e de acordo com o Orçamento aprovado:

a) material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;

b) material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;

c) passagens, despesas com locomoção e diárias, referentes ao desenvolvimento do projeto e devidamente justificadas;

d) serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, de caráter eventual.

6.3.1.1 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

 6.3.1.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não se poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

6.3.1.3 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

6.3.2 Itens não financiáveis

a) Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da Instituição de execução do projeto;

b) Não é permitido o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

c) As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/Instituição proponente a título de contrapartida;

d) Estão vetados os pagamentos com:

I. Diárias na mesma cidade de execução do projeto;

II. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

III. Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

IV. Compra de créditos para a carteira de passe estudantil e/ou pagamento de passagem de ônibus coletivo;

V. Compra de cartões telefônicos;

VI. Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica.

e) Estão vetados de financiamento, ainda, todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);

 

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 A proposta deverá apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versão eletrônica por intermédio de formulários contidos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da FAPEAM, nos endereços supracitados. Além do envio do Formulário on line, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de Documentação Complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado adiante.

7.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

7.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

7.5 Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

 

8. QUANTOÀ DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER ANEXADA AO SISTEMA SIGFAPEAM NO ATO DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA:

A documentação complementar requerida para a etapa de análise da proposta deverá ser anexada ao sistema SIGFAPEAM contendo os seguintes itens:

a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para preenchimento no sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível para download no Sistema SIGFAPEAM;

c) Currículo Lattes atualizado em 2017;

d) Carta de anuência assinada pelo dirigente máximo da Instituição de vínculo do proponente, declarando apoio a submissão da proposta a esse Edital;

e) Termo de Parceria, no caso de cooperação com outras instituições e/ou empresas;

f) Diploma de Doutorado;

g) Comprovante de Residência com CEP.

8.1 O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a análise da proposta;

 

9. ANÁLISE E JULGAMENTO

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste Edital;

b) As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação do Comitê Gestor do Programa, na função de Comitê de Seleção, conforme item 17 alínea II deste Edital, designado pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas -FAPEAM; 2 (dois) da Secretaria Executiva de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 1 (um) representante da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;

c) Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

d) A partir da lista classificatória apresentada o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

 

10. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com o seguinte critério:

I. Mérito técnico-científico e relevância da proposta segundo os objetivos deste Edital;

II. Aderência do proponente ao perfil profissional e acadêmico solicitado neste Edital;

III. Coerência entre objetivos e metodologia apresentados na proposta;

IV. Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);

V. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos;

VI. O Comitê Gestor poderá fixar critérios adicionais, além dos aqui estabelecidos

 

11. CALENDÁRIO

ATIVIDADE DATA
Apresentação das Propostas De 03/01/2018 a 16/02/2018
Divulgação dos Resultados Até 15/03/2018
Início do Projeto À partir de abril de 2018

 

12. EXECUÇÃO DO PROJETO

Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta e terá duração de 8 (oito) meses;

 

13. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

I. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio-pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;

III. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

IV. Estar com situação bancária regular;

V. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;

VI. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

VII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;

VIII. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IX. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;

X. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;

XI. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM e da FINEP como financiadoras;

XII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;

XIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e da FAPEAM/ SEPLAN-CTI/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

XIV. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

XV. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas vinculados ao projeto;

XVI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;

XVII. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XVIII. Incluir os nomes dos bolsistas vinculados ao projeto, na condição de co-autores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XIX. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

14. COMPROMISSOS DO PROFESSOR CIÊNCIA NA ESCOLA E APOIO TÉCNICO

I. Ser professor do quadro da Instituição proponente;

II. Possuir, no mínimo, graduação na área da Computação ou afins;

III. Dedicar, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais ao projeto;

IV. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

V. Avaliar, segundo os critérios e metas do projeto, o desempenho dos alunos bolsistas, prestando informações ao coordenador sempre que necessário;

VI. Estimular os alunos do ensino médio, participantes do projeto a se inscreverem nos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior, preferencialmente na área de Tecnologia da Informação;

VII. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

VIII. Estar com situação bancária regular;

IX. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM como financiadora;

X. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM utilizando a identidade visual da Secretaria de Educação e da FAPEAM/ SEPLAN-CTI/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

XI. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

XII. Corresponsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas vinculados ao projeto;

XIII. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

XIV. Acompanhar a exposição dos alunos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XV. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

 

15. COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR

I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino médio em escolas da rede estadual de educação;

II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;

IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto;

V. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;

VI. No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsáveis legais;

VII. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

IX. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Secretaria de Educação e da FAPEAM/ SEPLAN-CTI/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

XII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria Instituição à qual é vinculado;

XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

 

16. COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (TUTOR)

I. Ter concluído o ensino médio;

II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação em universidade pública com sede no Estado, na área de TI;

III. Ter integralizado, preferencialmente, 50% dos créditos obrigatórios do curso;

IV. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

V. Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;

VI. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto;

VII. Não ter grau de parentesco com o coordenador do projeto;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

IX. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Secretaria de Educação e da FAPEAM/ SEPLAN-CTI/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

XII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria Instituição à qual é vinculado;

XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

 

17. COMPROMISSOS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA

I. Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de gestão do Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia.

II. Assumir a função de Comitê de Seleção dos projetos submetidos a este Edital;

III. Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico-Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação do projeto;

IV. Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;

V. Encaminhar à FAPEAM relatórios referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa.

 

18. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A Instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

 

19. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

19.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

19.2 A FAPEAM pagará, em parcela única, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 6.3, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de Instituição bancária por ela definida.

19.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de Instituição bancária por ela definida, o valor das bolsas estipulado pelo Conselho Superior.

 

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

20.2 Qualquer alteração técnica e/ou orçamentária relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas;

d) Visitas ‘in loco’ pelo Comitê Gestor do Programa ou equipe técnica da FAPEAM, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário;

e) Relatório técnico-científico final do coordenador e dos demais bolsistas;

f) Prestação de contas, técnica e financeira que deverá ser entregue à FAPEAM pelo coordenador do projeto, nos prazos estipulados.

 

21. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

21.1 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:

a) insuficiência de desempenho escolar;

b) falta de atendimento às normas do programa;

c) incapacitação ou falecimento.

21.2 A substituição de estudantes do ensino médio, bolsistas do programa, não será permitida sob nenhuma circunstância;

21.3 A substituição de tutores e professores participantes do projeto poderá ser solicitada à FAPEAM, a qualquer momento, por motivo justificável, pelo coordenador da proposta aprovada.

 

22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

22.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a ser registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, a FAPEAM deverá ser previamente comunicada para fins de tratativas da propriedade intelectual e partilha dos royalties, nos termos da Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

23. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLAN-CTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 

25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

27.2 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

27.3 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no sistema SIGFAPEAM.

27.4 É de competência da Instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

27.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a Instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

27.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2017.

 

  

René Levy Aguiar

Presidente do Conselho Diretor

 

 


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