EDITAL N. 012/2006 – PAREV

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O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, tornam público o lançamento da presente chamada e convocam os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, para fins de realização de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes no período de novembro de 2006 a julho de 2007.

1 CONCEITUAÇÃO:

O Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV é destinado a apoiar, parcialmente, a realização de eventos locais e regionais sediados no Estado do Amazonas, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, “workshops”, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.

2 MODALIDADES DE APOIO:

Abrangência do evento

Valor

Local

Até R$ 10.000,00

Regional

Até R$ 20.000,00

2.1 Abrangência Local: quando envolver áreas de conhecimento e temas considerados prioritários para o desenvolvimento local ou que requeiram revisão, prospecção e articulação com outras áreas de C,T&I ou setores dinâmicos/econômicos considerados;

2.2 Abrangência Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para determinada região.

3 RECURSOS:

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 438.631,71 (quatrocentos trinta e oito mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), oriundos do(a):

  • MCT/FINEP: R$ 292.421,14 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatorze centavos);
  • FAPEAM: R$ 146.210,57 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e dez reais e cinqüenta e sete centavos), provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas.

4 CALENDÁRIO:

Chamada

Data do Evento

 

Apresentação de Documentos

Divulgação dos Resultados

 

I

1 de novembro de 2006

até 30 de dezembro 2006

Até às 13h do dia 18.8.2006

A partir do dia 25.9.2006

II

2 de janeiro de 2007

até 30 de abril de 2007

Até às 13h do dia 11.9.2006

A partir do dia 27. 9.2006

III

2 de maio de 2007

até 31 de julho de 2007

Até às 13h do dia 1.12.2006

A partir do dia 12.1.2007

Será considerada, para efeito de enquadramento em cada chamada, a data de início do evento.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br

5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE:

5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) sediados no Estado do Amazonas;

5.3 Ter, no caso de vínculo com ONGs, qualificação e experiência em pesquisa científica ou tecnológica;

5.4 Ter, no mínimo, o título de mestre;

5.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

5.6 Apresentar anuência formal da autoridade competente da Instituição a que estiver vinculado, para a realização do evento;

5.7 Estar adimplente com a FAPEAM;

5.8 Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 2 (dois) auxílios simultâneos da FAPEAM, exceto os Institucionais;

5.9 Apresentar 1 (uma) única proposta neste Edital.

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FINEP / FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV / NOME DO PROPONENTE:

a) cópias impressas do Formulário de Apresentação de Proposta da FAPEAM – 2 (duas);

b) cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM – 2 (duas);

c) cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa de cada item solicitado – 2 (duas);

d) cópias do termo de anuência do dirigente da instituição promotora – 2 (duas);

e) cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 2 (duas);

f) cópias impressas do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa – 2 (duas);

g) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 2 (duas);

h) cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas a, b, c – 1 (uma).

OBSERVAÇÕES:

  • O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da proposta;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema Aviso de Recebimento (AR), direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

7 ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas por proponentes, com o fito de verificar o cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

7.2 As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa à qual será incorporado um representante da FINEP, a fim de analisar os méritos científico e técnico dos pleitos formulados à FAPEAM, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

7.3 A Diretoria Técnico-Científica submeterá o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e do representante da FINEP, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;

7.4 Da decisão adotada caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E) e da página eletrônica da FAPEAM;

7.5 Da decisão adotada pelo Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E);

7.6 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

8 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS EVENTOS:

CRITÉRIOS

NOTAS

PESOS

Relevância e abrangência da temática para a área ou setor

1 a 4

2

Histórico e periodicidade do evento

1 a 4

1

Impacto para o Desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas

1 a 4

2

Adequação orçamentária frente à abrangência do Evento

1 a 4

2

Adequação ao Plano Estadual de C&T e às prioridades do MCT/FINEP/FNDCT

1 a 4

2

Retorno estimado para as marcas FAPEAM e FINEP

1 a 4

1

Realização no Interior do Estado

1 a 4

2

8.1 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e o representante da FINEP poderão fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no item 8.

9 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO:

9.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

9.2 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

9.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

9.4 Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

9.5 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

9.6 Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

9.7 Enviar à FAPEAM informações e material referentes ao evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;

9.8 Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

9.9 Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes da realização do evento, autorização acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial;

9.10 FAZER REFERÊNCIA, OBRIGATÓRIA, AO APOIO PRESTADO PELO MCT/FINEP, FAPEAM, UTILIZANDO A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO, DA SECT, DO GOVERNO DE ESTADO E DA FINEP, DE ACORDO COM O MANUAL DE USO DA MARCA, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES DECORRENTES DO EVENTO;

9.11 REGISTRAR, EM DESTAQUE, NO LOCAL DO EVENTO A LOGOMARCA DA FAPEAM, DA SECT, DO GOVERNO DO ESTADO E DA FINEP;

9.12 Apresentar à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, a prestação de contas técnica e financeira, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

9.13 Na prestação de Contas Técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes;

9.14 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio recebido para a realização do evento, caso os requisitos e compromissos acima estabelecidos não sejam cumpridos;

9.15 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa da União;

9.16 O não cumprimento do item 9 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade do solicitante pleitear à FAPEAM fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

10 ITENS FINANCIÁVEIS:

10.1 Poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes Despesas Correntes na rubrica SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA), para os seguintes elementos de despesa:

a) passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos Palestrantes e Convidados);

b) diárias (hospedagem com diária completa para Palestrantes e Convidados) de acordo com o Anexo II do Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

c) locação de instalações físicas (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);

d) locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);

e) serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);

f) serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação e reprodução do Evento e dos trabalhos técnicos apresentados na forma de design e anais; prospectos; folders; convites; certificados; crachás; e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do Evento);

g) outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).

11 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

11.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza;

11.2 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

12.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

12.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A FAPEAM outorgará, ao coordenador, os benefícios aprovados, após assinatura e correto preenchimento do termo de outorga;

13.2 A FAPEAM poderá, a qualquer momento, cancelar ou suspender o benefício, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas;

13.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas;

13.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2006.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente


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