EDITAL N. 015/2004 – CBA

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SECT, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em Convênio firmado com o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem propostas para a primeira fase de implementação do Centro de Biotecnologia da Amazônia-CBA, nos termos aqui estabelecidos.

1. Conceituação

Selecionar os recursos humanos especializados para dar início à primeira fase de implementação do Centro de Biotecnologia da Amazônia-CBA, conforme o Convênio nº 01.006600/2003, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, e pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

2. Objetivos

Detalhar a proposta de Estrutura Organizacional e Procedimentos Técnico-Institucionais para o CBA;

Estabelecer ações para a Implementação da Rede de Laboratórios Associados ao CBA;

Planejar a implantação do Núcleo de Informação e Documentação do CBA.

3. Objetivos temáticos e perfis profissionais

A seleção das propostas e dos respectivos profissionais coordenadores será realizada em uma única chamada, com diferentes objetivos temáticos e perfis profissionais, apresentados a seguir:

Tema 1: Desenvolver estudos e ações que contemplem a relação da captura, análise, sintetização, reestruturação, formatação, reformatação e geração de informações para o incremento da bioindústria. Deverá ser coordenado por um profissional doutor com experiência mínima de 5 (cinco) anos de pesquisas na área de Ciência da Informação, pelo menos 2 (dois) anos de experiência em coordenação e execução de projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras. Possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Ciência da Informação.

Tema 2: Desenvolver ações que propiciem ao Programa de Incubação de Empresas do Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, atuação no sentido do fortalecimento sócioeconômico da sociedade amazônica, por meio da geração e consolidação de negócios baseados na diversidade natural e cultural da Região. Estas ações incluem: planejar e coordenar procedimentos de gestão da Incubadora, incluindo a área de recursos humanos, administrativo-financeira, marketing etc; planejar e coordenar ações de suporte às empresas incubadas, técnicas de avaliação e controle gerencial das incubadas e implementação de relações do CBA com as empresas incubadas e com as Instituições de Ensino e Pesquisa, em nível regional e nacional. O Programa de Incubação de Empresas do CBA deverá ser coordenado por um profissional mestre há mais de 2 (dois) anos em Gestão Empresarial, ou Engenharia Industrial; ter experiência comprovada na atuação junto a incubadoras de empresas, parques tecnológicos, programas de interação entre universidade e empresa e outros projetos de base tecnológica; possuir produção científica qualificada e comprovada na área.

Tema 3: Desenvolver ações para a implantação dos laboratórios de Farmacologia e Biotério do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Medicina, Farmácia ou Veterinária. Possuir doutorado em Farmacologia, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Farmacologia Geral, Toxicologia e Etnofarmacologia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Farmacologia Geral, Toxicologia e Etnofarmacologia.

Tema 4:  Desenvolver ações para a implantação dos laboratórios de Microbiologia do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Engenharia Agronômica, Microbiologia, Veterinária ou equivalente. Possuir doutorado ou equivalente em Genética, Microbiologia ou área correlata, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Microbiologia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter orientado teses de pós-graduação em Microbiologia aplicada, de Genética Molecular e de Microorganismos e possuir produção científica qualificada e comprovada nas áreas de Microbiologia Aplicada, de Genética Molecular e de Microorganismos.

Tema 5: Desenvolver ações para a implantação dos laboratórios de Biologia Molecular do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento de atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Biologia ou Química. Possuir doutorado ou equivalente em Química ou Biologia, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Biologia Molecular e Toxinologia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino, apoiados por agências financiadoras. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Biologia Molecular e Toxinologia.

Tema 6: Desenvolver ações para a implantação dos laboratórios de Fermentação do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Agronomia, Microbiologia ou Tecnologia de Alimentos. Possuir doutorado ou equivalente em Microbiologia Aplicada, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Fermentação e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter obtido registro de patentes e possuir produção científica qualificada e comprovada na área microbiologia industrial e fermentação.

Tema 7: Desenvolver ações para a implantação dos laboratórios da Fitoquímica e Cultura de Tecidos do CBA, incluindo: acompanhamento na instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Farmácia, Agronomia, Química ou equivalente. Possuir doutorado ou equivalente em Farmacognosia ou Química de Produtos Naturais, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Fitoquímica e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada nas áreas de Fitoquímica, Farmacognosia e Química de Produtos Naturais.

Tema 8:   Desenvolver ações para a implantação de Projeto de Pesquisa e desenvolvimento institucional, análise e planejamento de procedimentos de gestão, incluindo, gestão de recursos humanos e treinamentos e técnicas de avaliação e implementação de relações do Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA com empresas do setor privado. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior. Ser doutor há mais de 5 (cinco) anos em áreas  correlatas com o uso da biodiversidade, com experiência mínima de 5 (cinco) anos na direção ou administração de entidades de pesquisa e desenvolvimento de  renome nacional e internacional, em projetos de pesquisas institucionais e especialização ou experiência nas áreas de Biologia, Ecologia, Biodiversidade ou Biotecnologia, possuir produção científica qualificada e comprovada na área, vivência com a realidade amazônica.

Tema 9: Desenvolver ações para a implantação dos laboratórios da Central Analítica do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Farmácia, Química ou equivalente. Possuir doutorado ou equivalente em Química (Físico-Química), com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Métodos de Análise Química em Espectroscopia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Instrumentação Analítica (RMN, EM, IV e UV), na Determinação de Estruturas Químicas de Produtos Naturais.

Tema 10: Desenvolver ações para implantação dos laboratórios da Central da Produção de Extratos e Planta Piloto do CBA, incluindo: acompanhamento na instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Química, ou áreas afins. Possuir doutorado, ou equivalente em Química ou áreas correlatas, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Química de Produtos Naturais e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na direção, coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino apoiados por agências financiadoras, bem como, experiência na relação com o setor público/iniciativa privada. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de química de produtos naturais.

Tema 11: Desenvolver ações para a implantação dos laboratórios de Toxicologia do CBA, incluindo: acompanhamento na instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional doutor, portador de curso superior em Farmácia, Doutorado em Ciências Naturais, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Mutagênese, Radiologia, Fotobiologia, Biofísica e Genética Molecular e de Microrganismos e, pelo menos 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Mutagênese, Radiologia e Fotobiologia, Biofísica, Genética Molecular e de Microrganismos, Biologia Molecular e Biotecnologia.

4. Procedimentos para admissão, análise e julgamento

A admissão, a análise e o julgamento das propostas  obedecerão aos seguintes procedimentos:

4.1. Os proponentes serão inscritos mediante o preenchimento e a entrega na FAPEAM do Formulário de Cadastro de Proponente/FAPEAM, Formulário do Plano de Trabalho/FAPEAM, acompanhado de cópia imprensa do Currículo Lattes atualizado;

4.2. A documentação exigida deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas e uma cópia em disquete, em envelope lacrado, onde deverá constar, claramente, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/PROPOSTA PARA A 1ª FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO CBA/TEMA/NOME DO PROPONENTE. A proposta deverá ser entregue no protocolo geral da FAPEAM, até às 14 horas, em conformidade com os prazos estabelecidos no item 11 deste Edital;

4.3. A análise da documentação dos proponentes dar-se-á por Comissão de Análise e Acompanhamento, formada por 3 (três) pesquisadores da área científica e tecnológica e 3 (três) da área financeira, indicados pela SECT/FAPEAM, MCT e SUFRAMA. A Comissão procederá à avaliação preliminar de enquadramento dos proponentes e avaliação quali-quantitativa do perfil do proponente, de acordo com o currículo e o mérito da proposta, segundo cada objetivo temático e mérito curricular no atendimento ao tema escolhido, no item 3, deste Edital.

4.4. A Comissão indicará lista classificatória das propostas enquadradas a serem submetidas ao Conselho Diretor da FAPEAM;

4.5. Apreciação e deliberação pelo Conselho Diretor, para a aprovação final dos proponentes e das propostas por perfil temático.

5. Requisitos e condições para os proponentes

5.1. Ser brasileiro ou naturalizado e quando estrangeiro possuir visto permanente. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Sistema de Currículo Lattes do CNPq. Atender aos critérios das modalidades e dos níveis de bolsas da FAPEAM (Resolução n. 004/2004, do Conselho Superior da FAPEAM) e atender, com produtos executados e divulgados nos últimos 5 (cinco) anos, às demandas produtivas indicadas no perfil temático ao que concorre;

5.2. Apresentar-se somente em um objetivo e perfil temático;

5.3. Não ter pendências de apoios concedidos e não se apresentar em chamada de outros programas de apoio à pesquisa da FAPEAM, enquanto vinculado à bolsa;

5.4. Receber as bolsas concedidas, comprometendo-se a utilizá-las na execução do plano de trabalho, conforme normas da FAPEAM;

5.5. Desenvolver os trabalhos vinculados à proposta na instituição demandante, CBA;

5.6. Devolver a bolsa à FAPEAM, em valores atualizados, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

5.7. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado;

5.8. O não cumprimento aos itens 5.5 e 5.6 do presente Edital implicará impossibilidade do pesquisador pleitear e obter qualquer auxílio ou bolsas da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

5.9. Nas publicações e trabalhos apresentados, decorrentes da proposta, fazer referência ao apoio concedido pelo convênio;

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM e à chefia do setor onde estão alocadas as informações devidas, quando solicitadas;

5.11. Responsabilizar-se pelo controle da freqüência dos bolsistas sob sua responsabilidade;

5.12.  Apresentar nos prazos pactuados, à FAPEAM e à chefia do setor onde está alocado, os relatórios de acompanhamento do plano de trabalho e folhas de freqüência dos bolsistas;

5.13.  Os ganhos econômicos, resultantes da exploração de resultados de criação intelectual protegida por direito de propriedade intelectual adquirida na vigência da bolsa, serão distribuídos entre as partes envolvidas no projeto, de acordo com os critérios a serem estipulados nas normas e procedimentos do CBA.

6. Requisitos e compromissos de bolsistas associados ao Coordenador

6.1. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Sistema de Currículo Lattes do CNPq;

6.2. Prestar declaração de anuência formal sobre a sua participação no plano de trabalho proposto;

6.3. Participar de fóruns específicos realizados pela SECT/ FAPEAM, pelo MCT e CBA e por demais instituições demandantes, para apresentação de resultados, inerentes ao plano de trabalho, sempre que convocado

6.4. Nas publicações e trabalhos apresentados, decorrentes da proposta, fazer referência ao apoio concedido pelo convênio;

6.5. Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM ou da própria instituição à qual está vinculado;

6.6. Preencher a freqüência diária junto ao bolsista com o qual esteja vinculado;

6.7. Apresentar, semestralmente, à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho. Esses relatórios devem ser revistos e comentados pelo coordenador do projeto em formulário específico;

6.8. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;

6.9. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado;

6.10. O não cumprimento do presente Edital implicará impossibilidade do solicitante em pleitear bolsas do convênio, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

7. Solicitações de cancelamento e substituição de bolsistas associados

7.1. Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM por meio de formulário específico;

7.2. Os bolsistas substituídos não poderão retornar ao sistema no mesmo projeto, na mesma condição;

7.3. O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento pelas partes envolvidas no processo, ou devido ao não cumprimento das normas estabelecidas.

8. Avaliação do programa pela FAPEAM

O Comitê de Gestão Operacional e a equipe técnica da FAPEAM irão proceder à avaliação do Programa, levando em consideração os objetivos propostos.

9. Recursos

As propostas aprovadas serão financiadas mediante os recursos do Convênio nº 01.006600/2003, celebrado com a União, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), no montante de R$ 1.680.676,80 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil e seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) distribuídos em bolsas FAPEAM, das seguintes modalidades: Pesquisador Visitante Sênior (PVS); Fixação de Pesquisadores no Amazonas (FIX-AM); Gestão de Ciência e Tecnologia (GCT); Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico (DCTA) e Apoio Técnico (AT).

10. Benefícios

10.1. Serão oferecidas bolsas nas modalidades: Pesquisador Visitante Sênior (PVS), níveis A e B; Gestão de Ciência e Tecnologia (GCT), nível B para os coordenadores das propostas selecionadas, para cada objetivo temático apresentado no item 3 deste Edital. Serão concedidas, ainda, para cada proposta aprovada, bolsas associadas nas modalidades: Fixação de Pesquisadores no Amazonas (FIX-AM); Desenvolvimento Científico e Tecnológico Amazônico (DCTA) e Apoio Técnico (AT), conforme os critérios da Resolução nº 004/2004, do Conselho Superior da FAPEAM;

10.2. A FAPEAM pagará, mensalmente, a cada bolsista, por meio da instituição bancária por ela definida;

10.3. O valor da mensalidade de cada bolsa é apresentado na Resolução nº 004/2004, do Conselho Superior FAPEAM;

10.4. A duração das bolsas estará atrelada à vigência do Convênio nº 01.006600/2003, celebrado com a União, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

11. Cronograma

Atividade

Período

Apresentação das propostas mediante formulários específicos

15 a 26/7/2004

Divulgação dos resultados

Até 9/8/2004

Implementação dos projetos

Até 1/9/2004

Maiores Informações

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM – Telefone (92) 642-3629. Rua Recife, 3280 – Parque 10 – 69057-002-Manaus/AM – https://www.fapeam.gov.br  e e-mail: deap@fapeam.am.gov.br

12. Impugnação do Edital

12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para o recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aqueles que, em tendo aceitado, sem objeção, venham aportar, posteriormente, ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições;

12.2.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, 14 de julho de 2004.

Maria Salete Bahia Marques

Diretora–Presidenta, em exercício


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