EDITAL N. 015/2006 – PPP

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PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES / PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS – PPP

A Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPEAM), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT) do Estado do Amazonas, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Lei N. 10.197/01, e o Decreto N. 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES, nos termos aqui estabelecidos.

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1  OBJETIVO

Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas e particulares de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas ou com unidades permanentes no Estado de Amazonas visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.

1.2 VIGÊNCIA DOS PROJETOS

Os projetos terão vigência de até 24 meses.

1.3  CRONOGRAMA

 Eventos

Datas

Lançamento do Edital

22 de agosto de 2006

Data-limite para submissão das propostas

29 de setembro de 2006

Análise e julgamento na FAPEAM

Até 17 de novembro de 2006

Análise pela Diretoria Executiva do CNPq

Até 1 de dezembro de 2006

Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor do CT-Infra/divulgação dos resultados

Até 15 de dezembro de 2006

Contratação dos projetos aprovados

A partir do dia 30 de dezembro de 2006

Previsão de Liberação dos Recursos

A partir do mês de maio de 2007

Em caso de dúvida acerca do conteúdo deste Edital entrar em contato com a FAPEAM, pelo fone (92) 3634-3389 ramal 30 ou pelo endereço eletrônico deap@fapeam.am.gov.br.

1.4  PÚBLICO-ALVO

O solicitante, pessoa física, deverá atender aos seguintes requisitos:

a)     ter título de doutor obtido há menos de 10 (dez) anos, até a data de submissão das propostas;

b)    ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento, todos públicos e sem fins lucrativos, sediadas ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;

c)     não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);

d)    estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

e)     ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.

1.5  RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital serão aplicados pelo CNPq até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do Fundo-Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pela FAPEAM.

– O valor máximo a ser financiado por projeto é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

– Dos recursos, 75% serão destinados a despesas de capital e 25% de custeio.

– No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares, os recursos financeiros destinados a custeio formarão parte da contrapartida da instituição. Portanto, o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deverá ser aplicado em despesas de capital.

1.6  ITENS FINANCIÁVEIS

1.6.1   Capital:

a)     compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;

b)    instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

1.6.2   Custeio:

a)     material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;

b)    passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;

c)     serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

d)    despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

1.6.3 Não são permitidas despesas com:

a)     contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis (ressalvada a situação descrita no item 1.6.1 b), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;

b)    construção de imóveis;

c)     concessão de qualquer modalidade de bolsa.

2  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1 Observando o prazo estabelecido no cronograma constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC / PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES / NOME DO PROPONENTE;

a)     cópias impressas do Formulário de Apresentação de Proposta da FAPEAM – 02 (duas);

b)    cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM – 02 (duas);

c)     cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa de cada item solicitado – 02 (duas);

d)    cópias da declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional. – 02 (duas);

e)     cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 02 (duas);

f)     cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

g)    cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas a, b, c – 01 (uma).

OBSERVAÇÕES

  • O descumprimento das exigências constantes no item 2 inviabilizará a avaliação da proposta;
  •  A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares a contrapartida correspondente aos recursos financeiros de custeio deverá constar no formulário do orçamento;
  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
  • Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento ou informação após a entrega da proposta;
  • Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. No caso do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última, encaminhada dentro do prazo.

3 ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

3.1 Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento

Consistirá na análise preliminar das propostas a ser realizada por técnicos da FAPEAM. Aquelas que não atenderem às exigências deste Edital serão desconsideradas.

3.2 Etapa II – Análise pelo Comitê Assessor da FAPEAM – Julgamento e Classificação

3.2.1 Consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FAPEAM, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, não residentes no Estado do Amazonas, e pesquisadores locais na proporção de 3:1, respectivamente. Este Comitê julgará o mérito técnico-científico, a partir dos pareceres emitidos pelos consultores ad hoc, com base nas seguintes referências:

a)     aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei N. 10.197/01 e Decreto N. 3.807/01;

b)    aderência da proposta aos objetivos do Edital;

c)     mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;

d)    originalidade científica e tecnológica da proposta;

e)     coerência e adequação da metodologia;

f)     adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;

g)    infra-estrutura para execução da proposta;

h)     competência e experiência do coordenador e da equipe do projeto e adequação aos objetivos e atividades propostos;

i)      resultados e avanços esperados.

3.2.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FAPEAM poderá recomendar a não aprovação, ou aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para seu ordenamento. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Caso o Comitê recomende um corte superior a este percentual, o projeto será excluído da concorrência.

3.2.3 O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente Edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

3.2.4 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, serão explicitados o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.

3.2.5 Concluído o julgamento, será elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

3.3 ETAPA III: Análise pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX)

Consistirá na análise, pela Diretoria Executiva do CNPq, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados, não recomendados, pareceres emitidos, e contemplará:

a)     ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê;

b)    aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.

3.4 Etapa IV – Aprovação pelo Comitê Gestor do CT-INFRA

As propostas aprovadas pela Diretoria Executiva do CNPq serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.

4 RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados será divulgada nas páginas eletrônicas da FAPEAM e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços https://www.fapeam.am.gov.br e https://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

5 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

6 TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a)     o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

b)    a instituição de vínculo do outorgado será co-responsável pela execução do projeto;

c)     o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

d)    o CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

7 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7.1 A liberação dos recursos, em até 2 parcelas, se dará após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM.

7.2    Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

8  PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos deverão ser aplicados no prazo de até 24 meses, contados a partir da primeira liberação.

9  EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

9.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

9.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

10 Avaliação Final/Prestação de Contas

10.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:

  • a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
  • o relatório técnico final.

10.2 O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14 DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005.

15  Publicações

15.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq., utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, do MCT e do CNPq, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;

15.2 As ações publicitárias, atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR N. 31, de 10 de setembro de 2003.

16    PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

17    DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FAPEAM.

17.2 A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvindo o Comitê Gestor do CT-INFRA e a FAPEAM quando necessário.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2006.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente

Fonte: Elaborado nos termos apresentados pelo CNPq.

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