EDITAL N. 015/2010 – RH-INTERIORIZAÇÃO
Documento Oficial
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PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS PARA O
INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – INTERIORIZAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas a mais de 5 anos ou que mantenham relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal sediada ou com unidade permanente no interior do Estado do Amazonas, a apresentar proposta para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-graduados para o Interior do Estado do Amazonas – RH-INTERIORIZAÇÃO, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em Manaus ou em outro Estado da Federação.
1. OBJETIVO
Conceder bolsa de mestrado e doutorado a profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas a mais de 5 anos ou que mantenham relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal sediada ou com unidade permanente no interior do Estado do Amazonas, interessados em realizar curso de pós-graduação, em programa credenciado pela CAPES, em instituições sediadas em Manaus ou em outro Estado da Federação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no interior do Estado do Amazonas ou manter relação de trabalho ou emprego com instituição pública municipal, estadual ou federal sediada ou com unidade permanente no interior do Estado do Amazonas;
c) Ter, preferencialmente, desenvolvido projeto de iniciação científica;
d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;
f) Não ser aluno em programa de residência médica;
g) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
h) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;
i) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
j) Estar adimplente com a FAPEAM.
2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
• Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
• Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES,
• Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 1.731.180,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, cento e oitenta reais):
• 15 (quinze) bolsas de mestrado
• 8 (oito) bolsas de doutorado
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 24 meses no caso de mestrado e até 48 meses no caso de doutorado a contar da data de início do curso;
b) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação a ser paga com a primeira mensalidade da bolsa;
c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação ou tese para entrega final e retorno, nas condições seguintes:
I. Ser bolsista deste programa, sem interrupção ou suspensão de bolsa por no mínimo 12 meses para o nível de mestrado e no mínimo 24 meses para o nível doutorado;
II. Quando da defesa, não ter mais de 24 meses de iniciado o curso de mestrado ou 48 de doutorado, contados da data da matrícula inicial e da declaração de início do curso do PPGSS;
III. A solicitação à FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, juntamente com uma declaração do PPGSS informando a data da defesa;
IV. Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste edital;
Obs: Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriores ao mês de implementação.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS PARA O INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS – RH-INTERIORIZAÇÃO / NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente – 02 (duas);
d) Cópias do comprovante de residência no interior do Estado do Amazonas nos últimos cinco anos – 02 (duas) ou comprovante de relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal onde conste a data de início das atividades;
e) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
f) Cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);
g) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
h) Cópias impressas da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso – 02 (duas);
i) Cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego – 02 (duas);
j) Cópia do diploma de graduação – 01 (uma).
Observações:
• O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
• No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou histórico escolar que comprove ter realizado a graduação no Estado do Amazonas (para aqueles com menos de três anos de formados) ou declaração de bolsista de mestrado da FAPEAM no caso de passagem para o doutorado ;
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
• Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. CALENDÁRIO
|
ATIVIDADE |
PERÍODO |
| Prazo-limite para entrega da documentação |
Até 1 de fevereiro de 2011 |
| Divulgação do resultado |
A partir de 15 de fevereiro de 2011 |
| Prazo-limite para apresentação da carta de aceite e comprovante de matrícula |
Até 15 de março de 2011 |
| Implementação de bolsas |
A partir de março de 2011 |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
7.2 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Além da observância às exigências contidas neste Edital, dar-se-á prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
|
ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| No caso da proposta para Programa em outro Estado, não ter equivalente no Estado do Amazonas. | Não possui equivalente no estado do Amazonas. |
4,0 |
| Possui equivalente no estado do Amazonas. |
1,5 |
|
| Para propostas a serem desenvolvidas em Programas no Estado do Amazonas |
– |
4,0 |
| Conceito do programa na CAPES. |
7,0 6,0 5,0 4,0 3,0 |
2,5 2,0 1,5 1,0 0,5 |
| Ter desenvolvido projeto de Iniciação Científica |
Sim |
1,0 |
|
Não |
0 |
|
| Vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no interior do Estado do Amazonas ou | Instituição de pesquisa e/ou ensino superior. |
2,5 |
| Instituição não caracterizada como de pesquisa e/ou ensino superior. |
1,5 |
|
| Residir há mais de 5 anos no interior do Estado. |
Sim |
2,5 |
|
Não |
0 |
No caso de empate no momento do ranqueamento, será usado como critério de desempate o quesito maior idade.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar junto a primeira frequência, após 1 (um) mês de iniciado o curso, comprovante de matrícula e declaração do coordenador do PPGSS onde conste a data de início do mesmo;
b) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de endereços cadastrados de forma incorreta e/ou mudanças de endereço eletrônico não atualizadas no SIGFAPEAM.
c) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
d) Apresentar frequência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês;
e) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
f) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
g) Apresentar, como produto final, um exemplar da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado nos mesmos moldes apresentados ao PPGSS e um documento que comprove a realização de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
h) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;
i) Preencher obrigatoriamente o formulário de Alimentação do Banco de Teses e Dissertações (BTD) da FAPEAM a ser encaminhado junto com a ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;
j) A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará na inclusão no banco de inadimplentes da FAPEAM, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
k) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH – INTERIORIZAÇÃO nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
l) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
m) Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;
n) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
o) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa.
12.3 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
13.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
• Apresentação de relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa;
• Apresentação da frequência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subsequente;
• Apresentação de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado em uma via impressa e uma digital ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e outros comprovantes de atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
13.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / NOME DO BOLSISTA.
13.5 O bolsista deverá apresentar ao final de cada 12 (doze) meses, parecer do seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento, juntamente com o histórico escolar atualizado e relatório parcial.
13.6 O formulário de avaliação pelo orientador está disponível na página eletrônica da FAPEAM.
13.7 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.
13.8 Será cobrado do bolsista pelo DEAC como produto final:
13.8.1 Exemplar impresso da dissertação ou tese;
13.8.2 Via digital da dissertação ou tese;
13.8.3 Documento que comprove a realização de atividades que contemple a divulgação da dissertação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
13.8.4 Cópia da ata de defesa;
13.8.5 Formulário preenchido de alimentação do Banco de Teses e Dissertações (BTD);
13.8.6 Relatório Técnico-Científico Final.
14. Cancelamento e suspensão da Concessão
14.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.2 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 11 e 13 deste Edital;
14.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
14.4 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas;
15. RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renovação da bolsa será feita ao final dos 12 meses até o máximo de 24 meses no caso de mestrado e 48 meses no caso de doutorado, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula, dependendo da adimplência com a FAPEAM quanto a entrega de relatórios, do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado por meio da apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.
16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
17. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
19 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
21.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
21.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
21.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 19 de novembro de 2010.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente do Conselho Diretor