EDITAL N. 016/2010 – BIBLOS

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PROGRAMA DE APOIO A PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS – BIBLOS

O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, convoca os interessados a apresentarem propostas ao Programa de Apoio a Publicações Científicas –  BIBLOS

1. OBJETIVO

Apoiar a publicação de livros, manuais, números especiais (temáticos) de revistas e coletâneas científicas nos seguintes suportes: papel, mídia eletrônica e digital.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1 Para o Proponente:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Ter vínculo formal com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), com unidade permanente no Estado do Amazonas;

c) Possuir título de mestre ou doutor;

d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

e) Estar adimplente com a FAPEAM.

2.2 Para proposta:

O material a ser analisado deverá, obrigatoriamente, ser produto (resultado) de pesquisa científica conduzida por profissional e financiada por agência de fomento nacional e ou internacional.

Observação: Este Programa não se destina à publicação de periódicos ou equivalentes, exceto número temático de revistas com tiragem regular de no mínimo três anos, desde que receba parecer positivo da Câmara de Assessoramento Científico.

3. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Deverá ser apresentado produto finalizado no prazo improrrogável de até 12 (doze) meses a contar da data de liberação do benefício.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 450.000,00;

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.

5. BENEFÍCIOS

O recurso será concedido em parcela única na forma de auxílio pesquisa, no valor de até R$ 15.000,00 por proposta.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9h a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta  de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Publicação Científica / NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa do Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado – 02 (duas);

b) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 (três) meses – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM01 (uma);

d) Cópia impressa do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa – 01 (uma);

e) Cópia impressa do texto a ser publicado e cópia digital em CD no formato pdf. – 01 (uma)

f) Três orçamentos originais em papel timbrado assinados e emitidos por editoras reconhecidas no ramo e com rede de distribuição nacional comprovada, para tiragem de 1.000 (mil) exemplares. A FAPEAM não aceita a contratação de gráficas.

Observações:

I. O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da proposta;

II. A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

III. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

IV. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

V. No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

VI. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta,

VII. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

7. CALENDÁRIO

ATIVIDADES

DATA

Limite para submissão de propostas

Até 16 de março de 2011

Divulgação dos resultados

A partir de junho de 2011

Contratação

A partir de julho de 2011

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos e da documentação explicitada no Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

8.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, a fim de analisar o mérito do pleito formulado à FAPEAM;

8.3 Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

8.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, além da observância às exigências contidas neste Edital, adotará os seguintes critérios para análise e julgamento:

CRITÉRIOS

PONTOS

Mérito técnico-científico e sua adesão aos termos aqui descritos

Até 2,0

Ineditismo da proposta

Até 2,0

Temática de interesse ao desenvolvimento científico, cultural, econômico e social do Estado do Amazonas

Até 2,0

Orçamento de menor valor

Até 2,0

Produção científica, tecnológica ou artística-cultural do candidato, nos últimos cinco anos, divulgada na plataforma Lattes

Até 2,0

A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos aqui estabelecidos.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso,  mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

12.1 Destinar 10% da tiragem total da obra à FAPEAM;

12.2 Responsabilizar-se pela referência obrigatória nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;

12.3 Apresentar, obrigatoriamente, em uma das folhas de rosto da obra aprovada, os nomes dos titulares do governo do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, seguida das identidades visuais dessas instituições, assim como a seguinte frase: Esta obra foi financiada pelo Governo do Estado do Amazonas com recursos da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;

12.4 Apresentar, obrigatoriamente, em local visível na capa da obra editada com os recursos deste edital a logomarca da FAPEAM conforme modelo, dimensão e inscrição disponível no Manual de Uso da Marca;

12.5 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

12.6 Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado e participar de todos eventos de e/ou ações institucionais de divulgação deste programa;

12.7 Autorizar o uso de sua imagem;

12.8 O lançamento da obra só poderá ocorrer após a Prestação de Contas Técnica e Financeira e entrega do percentual correspondente à FAPEAM;

12.9 O não cumprimento do prazo de vigência (até 12 meses, a partir da liberação do recurso) e dos compromissos e obrigações estabelecidos no Edital implicará na impossibilidade de o pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM e concorrer às duas próximas edições, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

12.10 O proponente contemplado nesta edição do Programa não poderá participar da edição seguinte.

12.11 O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS AQUI ESTABELECIDOS OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. CASO O BENEFICIÁRIO JÁ TENHA RECEBIDO O AUXÍLIO, OS MESMOS SERÃO DEVOLVIDOS À FAPEAM, EM VALORES ATUALIZADOS.

13. TERMO DE OUTORGA

A concessão do benefício será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Neste documento, as partes, assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O beneficiário deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b) O beneficiário será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;

d) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação do benefício de acordo com os termos deste Edital.

14. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO

Constitui fator impeditivo à liberação do benefício a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas anteriormente à assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

15. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício concedido deverá ser utilizado em conformidade com o prazo estipulado no Termo de Outorga.

16. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da proposta, o beneficiário deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) Prestação de contas financeira;

b) Prestação de Contas técnica com apresentação de Relatório Técnico – Cientifico Final;

c) Percentual da tiragem da FAPEAM

17. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

18.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao beneficiário durante a execução da proposta;

21.2 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

21.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM– Telefones: (92) 3878-4000 / 4012 – Travessa do Dera s/n – 69058-793 – Manaus-AM – www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 19 de novembro de 2010.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente do Conselho Diretor


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