EDITAL N. 016/2011 – NEGÓCIOS CRIATIVOS
PROGRAMA DE APOIO PARA O SALÃO DE NEGÓCIOS CRIATIVO$
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida empreendedores dos Estados da Amazônia Legal para apresentarem propostas ao Programa de Apoio para o Salão de Negócios CRIATIVO$.
1. CONCEITUAÇÃO
A SUFRAMA, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, promoverá em Manaus, no período de 26 a 29 de outubro de 2011, por ocasião da a VI Feira Internacional da Amazônia – FIAM 2011, o Salão de Negócios CRIATIVO$, que consiste na realização do Fórum de Investidores na Amazônia e na exposição das propostas de negócios, preferencialmente inovadores, que estejam vinculados às potencialidades regionais. As empresas interessadas e em condições de se submeterem a processo de investimento devem apresentar proposta a este edital.
2. OBJETIVO
Selecionar planos de negócios para exposição a investidores e outros potenciais incentivadores de seu fortalecimento, visando viabilizar a transferência de capital empreendedor para empreendimentos que aliem rentabilidade e impactos positivos ao desenvolvimento regional.
3. ELEGIBILIDADE
Serão considerados para fins de elegibilidade os planos de negócios preferencialmente inovadores (produtos e/ou serviços) em estágios avançados de desenvolvimento, vinculados às potencialidades regionais, que visem à sua inserção no mercado e, principalmente, que por suas especificidades promovam agregação de valor na região.
4. PROPONENTE
Serão considerados proponentes empresas, institutos de pesquisa tecnológica, inventor/pesquisador pessoa física, elegível apresentador do projeto conforme previsto no formulário de apresentação de proposta anexo.
5. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DA PROPOSTA
O plano de negócio deve apresentar o caráter preferencialmente inovador, o interesse para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e o enquadramento em uma ou mais das seguintes linhas de interesse:
a) Produtos Regionais: frutas, sementes, óleos essenciais, fibras e peixes;
b) Produção: bioindústria, biocosméticos, fitoterápicos, fitocosméticos, artefatos, móveis de madeira e biojoias;
c) Turismo;
d) Outros segmentos na área de biotecnologia.
OBSERVAÇÃO: Embora exista essa relação de linhas de interesse, não serão necessariamente descartados os planos de negócios de setores que tenham o potencial de desenvolver a economia regional, como software, logística de transporte fluvial, energia, petróleo e gás, telecomunicações, mineração, eletrônica, dentre outros.
6. CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA |
| Lançamento do Edital |
24 de agosto de 2011 |
| Data limite para submissão de proposta |
30 de setembro de 2011 |
| Reunião da Comissão de Seleção Multi-institucional |
6 de outubro de 2011 |
| Divulgação do resultado |
14 de outubro de 2011 |
| Apresentação na VI FIAM |
26 a 29 de outubro de 2011 |
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a seguinte documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de Carta de Encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO PARA O SALÃO DE NEGÓCIOS CRIATIVO$:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta. – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Currículo do proponente, preferencialmente o Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma).
OBSERVAÇÃO:
Caso não possua cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, o proponente deve acessar a página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e efetuar o cadastro clicando no link “FAPEAM e Você – Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM”.
7.2 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
7.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período, a FAPEAM procederá ao descarte;
7.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo utilizando o Sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.6 No caso de recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
7.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
7.8 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
OBSERVAÇÃO:
Junto à documentação necessária para submissão da proposta podem ser anexados outros documentos e informações consideradas relevantes para análise da proposta.
8. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
8.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas para verificar o cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
8.2 Os candidatos serão avaliados por uma Comissão de Seleção Multi-institucional constituída por 5 (cinco) membros: 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 1 (um) do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES, 1 (um) da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM/CIDE e 1 (um) da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA/CBA.
8.3. Ao final da avaliação, a Comissão deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, bem como o ranqueamento daqueles que farão parte do cadastro reserva, caso exista, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
8.4. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1 PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Esta etapa é eliminatória e baseada no enquadramento das propostas aos requisitos definidos neste Edital, conforme segue:
a) Projetos com caráter preferencialmente inovadores e de interesse para o desenvolvimento sustentável da região amazônica e convergentes com a política de desenvolvimento regional da SUFRAMA;
b) Mérito e abrangência no contexto ciência, tecnologia e inovação;
c) Qualificação e competência técnica do responsável pela proposta (preferencialmente Currículo Lattes);
d) Potencial mercadológico;
e) Envio da proposta até as datas limites estabelecidas no item 6, em formulário específico conforme modelo Anexo 1 deste Edital;
f) Cópia impressa da proposta, assinada pelos representantes legais da Empresa, inventor, pesquisador ou instituto de pesquisa tecnológica, para comprovação dos compromissos estabelecidos.
9.2 AVALIAÇÃO DE MÉRITO DOS PLANOS DE NEGÓCIOS INOVADORES
Realizada pela Comissão de Seleção Multi-institucional, esta etapa de caráter eliminatório e classificatório analisará o mérito dos Planos de Negócios Inovadores pré-qualificados, selecionando 15 (quinze) propostas.
Os seguintes critérios serão considerados para análise comparativa e classificatória dos planos de negócios:
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CRITÉRIOS |
PESO |
NOTA MÁXIMA |
| Adequação do projeto à política de desenvolvimento regional da SUFRAMA expressa nos objetivos estratégicos da instituição. Critério de Notas: Geração de emprego e renda, agregação de valor do produto regional, impacto ambiental. – 01 (um) ponto cada. |
5 |
3 |
| Potencial mercadológico do produto/serviço apresentado. Critério de Notas: Baixo Potencial, nota 1; Médio Potencial, nota 2; Alto Potencial, nota 3. |
5 |
3 |
| Mérito e abrangência da proposta no contexto de CT&I, incluindo sua contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico regional/local. Critério de Notas: Baixa Contribuição, nota 1; Média Contribuição, nota 2; Alta Contribuição, nota 3. |
4 |
3 |
| Qualificação e competência técnica do responsável pelo projeto e da equipe (se houver). Critério de Notas: Baixa Qualificação – ensino fundamental ou médio – nota 1; Média Qualificação – ensino superior – nota 2; Alta Qualificação – pós-graduação – nota 3. |
3 |
3 |
| Estágio do produto. Critério de Notas: Avançado e sem testes no mercado, nota 1; Avançado, sem testes no mercado e com estudo de viabilidade econômica, nota 2; Avançado protótipo concluído e/ou pesquisa finalizada e com testes no mercado, nota 3. |
2 |
3 |
10. RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO
As 15 (quinze) propostas selecionadas nesta fase serão divulgados na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br), no site da FIAM 2011 (www.suframa.gov.br/fiam/) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A empresa ou empreendedor que estiverem dentre as 15 (quinze) propostas selecionadas assumirão compromisso formal com a SUFRAMA no que se refere à autorização para inclusão e divulgação do respectivo projeto no portfólio de projetos de Investimentos da SUFRAMA em suas ações institucionais.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.
14. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
14.2 Não terão efeito os recursos apresentados por aquele que em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do plano de negócios;
16.2 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida pela instituição a que está vinculado o beneficiário de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
16.3 Os recursos humanos prestados, a qualquer título, na execução plano de negócios, não terão vínculo empregatício junto à FAPEAM.
16.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta