EDITAL N. 017/2010 – CENSIPAM-PROSIPAM
Documento Oficial
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PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em Convênio firmado com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECT, torna público o lançamento deste Edital e convoca candidatos para o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM, nos termos aqui estabelecidos.
1. CONCEITUAÇÃO
Selecionar os recursos humanos especializados para implementar o Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Aplicados ao CENSIPAM – ProSIPAM, conforme o Convênio firmado entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.
2. OBJETIVO
Estimular e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação no Centro Regional do CENSIPAM (CR), localizado em Manaus, delimitada aos temas afetos às atividades inerentes ao CENSIPAM na Região Amazônica, por meio de seleção de pesquisadores e concessão de bolsas.
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
a) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ter titulação de acordo com o perfil, requisitos e vagas exigidos no item 4 e com experiência na área de Pesquisa conforme o Anexo 2;
c) Sob nenhum aspecto poderá existir relação de parentesco entre os membros da equipe, funcionários da FAPEAM, SECT ou do CENSIPAM;
d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Atender aos critérios das modalidades e dos níveis de bolsas da FAPEAM de acordo com o estipulado pelo Conselho Superior da FAPEAM que define os critérios e valores de bolsas para o ProSIPAM (Anexo 1); e
f) Apresentar-se somente para uma vaga (item 4) do perfil dos candidatos, utilizando-se do Formulário de Inscrição fornecido pela FAPEAM;
g) Estar adimplente com a FAPEAM.
4. PERFIL DOS CANDIDATOS
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PERFIL |
REQUISITOS DA FORMAÇÃO |
No DE VAGAS |
| Experiência comprovada no uso de softwares de Processamento Digital de Imagem e Sistema de Informação Geográfica (SIG), Cartografia, mapeamento digital aplicados a estudos ambientais. | Curso superior completo com mais de 2 (dois) anos de conclusão em Engenharia Cartográfica; Geografia; Geologia; Engenharia Florestal; Agronomia; Engenharia Ambiental; Biologia ou Técnico de Nível Médio com mais de 8 (oito) anos de conclusão do curso de Geoprocessamento. |
1 |
| Conhecimento teórico em geotecnologias (Sensoriamento Remoto, SIG, Cartografia); conhecimento atualizado de aplicações de sensoriamento remoto para monitoramento de florestas tropicais e experiência com o uso de softwares de processamento de imagens. | Curso superior completo em Engenharia Cartográfica; Engenharia Florestal; Agronomia; Engenharia Ambiental; Geografia; Geologia; Biologia ou Técnico de Nível Médio com mais de 6 (seis) anos de conclusão do curso de Geoprocessamento. |
2 |
| Auxiliar na execução de estudos ambientais por meio de programas aplicativos de SIG e Sensoriamento Remoto. | Curso Técnico – Nível Médio com habilitação comprovada em Geoprocessamento. |
2 |
Observação: É vedada a participação, neste Edital, de servidores lotados na FAPEAM, SECT e CENSIPAM.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
As atividades terão prazo máximo de execução 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com disponibilidade financeira.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As bolsas ofertadas aos pesquisadores selecionados serão financiadas com os recursos do Convênio entre o CENSIPAM, SECT e FAPEAM no valor global de R$ 186.432,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais).
6.2 A contrapartida da FAPEAM será utilizada para o acompanhamento e gestão do Programa.
7. BENEFÍCIOS
7.1 Serão concedidos aos pesquisadores selecionados para o Programa os benefícios destacados de acordo com tabela constante do Anexo 1 deste Edital.
7.2 Para a definição do valor da bolsa, o candidato selecionado será enquadrado, pela comissão de avaliação, definida no item 10, em um dos níveis equivalente a bolsa, conforme Anexo 1;
7.3 As bolsas serão implementadas de acordo com a demanda do CENSIPAM;
7.4 As bolsas concedidas neste edital são intransferíveis.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 Observando o prazo inicial estabelecido no calendário deste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/CENSIPAM/PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM / NOME DO PROPONENTE:
a) Cópias impressas do Formulário de Inscrição – 02 (duas);
b) Cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 02 (duas);
c) Cópias impressas do Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM, no sistema SIGFAPEAM – 02 (duas);
d) Cópias impressas dos diplomas e comprovantes de curso, conforme item 4 e Anexo 2 deste Edital – 02 (duas);
e) Planilha de pontuação do Currículo Lattes preenchida, disponível para consulta prévia no Anexo 3 deste Edital – 01(uma);
f) Cópia digital (CD) da alínea ‘a’ – 01(uma).
Observações:
I. O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
II. Não serão consideradas para análise as inscrições encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta;
III. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, o proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, Travessa do Dera, S/N, Bairro: Flores, CEP. 69058-793, Manaus – AM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
IV. A FAPEAM não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos encaminhados via postal;
V. A FAPEAM não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos externos à infraestrutura do sistema da FAPEAM;
VI. No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope lacrado devolvido;
VII. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da decisão do Conselho Diretor no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
VIII. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta sem a devida justificativa;
IX. Cada proponente deverá apresentar uma única proposta.
9. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
9.1 Os processo de divulgação do Edital, submissão de inscrição, divulgação dos resultados e contratação dos bolsistas seguirão o cronograma definido na Tabela abaixo:
|
ATIVIDADE |
PERÍODO |
|
Divulgação do Edital |
15 de dezembro de 2010 |
|
Submissão de Inscrições |
Até 31 de janeiro de 2011 |
|
Divulgação dos Resultados |
A partir de fevereiro de 2011 |
|
Contratação dos Bolsistas |
A partir de março de 2011 |
10. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
10.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das inscrições submetidas, objetivando o cumprimento dos requisitos explicitados neste Edital, tendo esta fase caráter eliminatório;.
10.2 Posteriormente serão avaliadas pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação, constituído por 2 (dois) representantes do CENSIPAM, 2 (dois) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT.
10.3 A análise do Comitê de Acompanhamento e Avaliação consistirá em uma avaliação do perfil do proponente conforme item 4 e de acordo com os interesses do CENSIPAM.
10.4 Concluída a análise o Comitê de Acompanhamento e Avaliação encaminhará a relação dos bolsistas selecionados e o nível e modalidade de bolsa recomendada.
10.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os candidatos serão avaliados de acordo com a planilha disponibilizada em conjunto com este edital e devidamente preenchida pelos mesmos de acordo com o anexo 3.
12. RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
A relação dos bolsistas aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
14. COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA ProSIPAM
14.1 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades descritas neste Edital;
14.2 Desenvolver os trabalhos relativos aos objetivos temáticos, do item 4, descrito neste Edital, no Centro Regional (CR) do CENSIPAM localizado em Manaus;
14.3 Comunicar, por escrito via Coordenador Temático, à Comissão de Acompanhamento e Avaliação qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
14.4 Não acumular bolsa ProSIPAM com outras concedidas por agências municipais, estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;
14.5 No caso de desistência da bolsa devolver à FAPEAM o investimento feito, atualizado pelo IGP-M, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
14.6 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;
14.7 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do CENSIPAM e da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
14.8 Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução das atividades aprovadas, sempre que convocado pela FAPEAM, pelo CENSIPAM ou pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
14.9 Estar ciente da legislação vigente do CENSIPAM e da FAPEAM;
14.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa vinculadas neste Edital, prestando ao servidor do CENSIPAM responsável pela sua supervisão e à Comissão de Acompanhamento e Avaliação as informações devidas, quando solicitadas;
14.11 Apresentar, à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, nos prazos e formatos pactuados os relatórios de acompanhamento das atividades de pesquisa, em formato digital e impresso;
14.12 Os aprovados assinarão termos em que assumirão os compromissos relativos ao sigilo e confidencialidade das informações disponíveis no CENSIPAM e relativos à propriedade intelectual e aos ganhos econômicos obtidos com o desenvolvimento do PROSIPAM; e
14.13 O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos Parciais e Final, de acordo com o Modelo disponibilizado pela FAPEAM e CENSIPAM, descrevendo todas as atividades realizadas para a geração dos produtos, de maneira a permitir a transferência do conhecimento gerado, para as Coordenações Temáticas envolvidas.
14.14 Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de endereços cadastrados de forma incorreta e/ou mudanças de endereço eletrônico não atualizadas no SIGFAPEAM.
15. COMPROMISSO E OBRIGAÇÕES DO CENSIPAM
15.1 Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento deste Edital;
15.2 Garantir e manter infraestrutura necessária para a realização das atividades de pesquisa;
15.3 Designar, por portaria, um servidor como Coordenador Temático para acompanhar a execução do projeto referente a cada tema. O Proponente aprovado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá reportar-se ao referido servidor.
16. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1 O servidor designado, pelo CENSIPAM por meio de Portaria, será responsável perante a FAPEAM e o CENSIPAM pela coordenação temática e supervisão in loco das atividades dos bolsistas.
16.2 Durante a fase de execução das atividades de pesquisa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM, deverá ser feita por escrito com o conhecimento do Coordenador Temático.
16.3 A FAPEAM e o CENSIPAM acompanharão as atividades de pesquisa por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue trimestralmente à FAPEAM e CENSIPAM pelo bolsista ProSIPAM, com aprovação do Coordenador Temático. Os relatórios parciais e final entregues ao CENSIPAM seguirão um modelo previamente aprovado pelo Órgão.
b) Visitas in loco com a participação de membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, quando pertinente;
c) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; Cópias de artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
d) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, trimestralmente; e
e) Entrega mensal de informações ao Coordenador Temático para o acompanhamento de cada tema, quando e da forma solicitada.
16.4 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do ProSIPAM reserva-se o direito de, durante a execução de atividades de pesquisa, promover visitas técnicas ou solicitar as informações adicionais que julgar pertinente.
17. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista apresentará, em conformidade com as normas da FAPEAM e CENSIPAM, a prestação de contas técnica final, por meio de relatório técnico-científico.
17.2 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação e a equipe técnica da FAPEAM irão proceder à avaliação do Programa, levando em consideração os objetivos propostos e os relatórios parciais e final apresentados pelo bolsista.
18. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão das bolsas poderá será cancelada pela FAPEAM e o CENSIPAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CENSIPAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22. PUBLICAÇÕES
22.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e CENSIPAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, do CENSIPAM, da Casa Civil da Presidência da República, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
22.2 As publicações decorrentes da pesquisa deverão ser previamente aprovadas pelo Coordenador Temático do CENSIPAM e posteriormente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, com a devida citação dos órgãos participantes do ProSIPAM.
23. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), e divulgado, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;
24.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou moral causado aos bolsistas na execução das atividades.
24.3 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o bolsista ressarcirá à FAPEAM, caso tenha ocasionado a ação judicial, de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos á formulação da defesa;
24.4 A seu critério, a FAPEAM poderá suspender, temporariamente, a recepção de inscrições, para este edital.
24.5 A FAPEAM não se responsabilizará por quaisquer gastos decorrentes de transporte e/ou estadia do candidato.
24.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FAPEAM e o CENSIPAM, ouvida a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, se necessário.
CONTATO: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefone: (92) 3878-4000. Travessa do Dera, S/N, Bairro: Flores, CEP. 69058-793, Manaus – AM. Homepage: www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 19 de novembro de 2010.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente do Conselho Diretor
Edital 017/2010
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM
ANEXO 1 – TABELA DE CRITÉRIOS E VALORES DE BOLSAS
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SIGLA |
NÍVEL |
CRITÉRIOS |
VALOR (R$) |
|
CENSIPAM |
E |
Técnico de Nível Superior com mais de 2 (dois) anos de conclusão do curso ou Técnico de Nível Médio com mais de 8 (oito) anos de conclusão do curso. Todos com experiência no tema vinculado ao Projeto de Pesquisa. |
2.000,00; |
|
CENSIPAM |
F |
Técnico de Nível Superior ou Técnico de Nível Médio com mais de 6 (seis) anos de conclusão do curso. Todos com experiência no tema vinculado ao Projeto de Pesquisa. |
1.650,00; |
|
CENSIPAM |
G |
Técnico de nível médio, com mais de 4 (quatro) anos de conclusão do curso, com experiência no tema vinculado ao Projeto de Pesquisa. |
1.234,00. |
Edital 017/2010
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM
ANEXO 2 – PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
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Avaliação (A) |
Grau de Instrução Máximo |
|
30 |
15 pontos para graduação com mais de 2 anos em áreas afins ou Técnico Nível Médio com mais de 8 (oito) anos de experiência em Geoprocessamento. |
10 pontos para graduação áreas afins ou Técnico Nível Médio com mais de 6 (seis) anos de experiência em Geoprocessamento.
5 pontos para nível médio em Geoprocessamento..
Avaliação (B)
Experiência Profissional
30
A cada ano de experiência vinculada à função objeto da contratação, adicionar 10 pontos. Máximo 3 anos (30 pontos).
Avaliação (C)
Experiência em pesquisa, comprovada por publicações científicas
10
Somar 2 pontos para cada publicação em congresso ou simpósio como autor principal e 1 ponto para autor secundário. Somar 5 pontos para publicação em revista científica indexada como autor principal e 2 pontos como autor secundário, nas áreas objeto do Edital. Máximo 20 pontos.
Avaliação (D)
Conhecimentos Específicos em Ambientes Computacionais Somar 20 pontos para cada ambiente computacional, totalizando no máximo 40 pontos
40
Sistemas de Informações Geográficas (SIG) – ArcGIS, GVSIG, QGIS, TerraView, TerraSIG, SPRING.Processamento Digital de Imagens (PDI) – Envi, ERDAS, SPRING, PCI, eCognition, SPRING.
110
SOMATÓRIO DO CANDIDATO (A+B+C+D)
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PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS APLICADOS AO CENSIPAM – ProSIPAM
ANEXO 3 – PLANILHA DE PONTUAÇÃO A SER PREENCHIDA PELO CANDIDATO
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Nome do Candidato |
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Data |
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Preencha o campo abaixo de acordo com a comprovação do item 8 |
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Avaliação (A) |
Grau de Instrução Máximo |
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|
15 pontos para graduação com mais de 2 anos em áreas afins ou ou Técnico Nível Médio com mais de 8 (oito) anos de experiência em Geoprocessamento. |
|
|
10 pontos para graduação áreas afins ou Técnico Nível Médio com mais de 6 (seis) anos de experiência em Geoprocessamento. |
|
|
5 pontos para nível médio em área afins ou |
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Avaliação (B) |
Experiência Profissional |
|
|
A cada ano de experiência vinculada à função objeto da contratação, adicionar 10 pontos. Máximo 3 anos (30 pontos). |
|
Avaliação (C) |
Experiência em pesquisa, comprovada por publicações científicas |
|
|
Somar 2 pontos para cada publicação em congresso ou simpósio como autor principal e 1 ponto para autor secundário. Somar 5 pontos para publicação em revista científica indexada como autor principal e 2 pontos como autor secundário, nas áreas objeto do Edital. Máximo 20 pontos. |
|
Avaliação (D) |
Conhecimentos Específicos em Ambientes Computacionais Somar 20 pontos para cada ambiente computacional, totalizando no máximo 40 pontos |
|
|
Sistemas de Informações Geográficas (SIG) – ArcGIS, GVSIG, QGIS, TerraView, TerraSIG, SPRING. |
|
|
Processamento Digital de Imagens (PDI) – Envi, ERDAS, SPRING, PCI, eCognition, SPRING. |