EDITAL N. 017/2011 – AIRD
Documento Oficial
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COOPERAÇÃO BILATERAL FAPEAM/AIRD – 2011
PROGRAMA de COOPERAÇÃO INTERNACIONAL entre a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e L’ AGENCE INTER-ÉTABLISSEMENTS DE RECHERCHE POUR LE DEVELOPPEMENT – AIRD.
O Governo do Estado Amazonas por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas – SECT e L’AGENCE INTER-ÉTABLISSEMENTS DE RECHERCHE POUR LE DÉVELOPPEMENT – AIRD fazem saber, pelo presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa sediadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa “Cooperação Bilateral FAPEAM/AIRD – 2011”, conforme segue:
1 OBJETIVO
Apoiar a execução de projetos conjuntos de formação científica, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito da colaboração científica e tecnológica entre os pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa do Estado do Amazonas e pesquisadores e docentes franceses, mediante a seleção de propostas.
Serão aceitas propostas nas áreas de Biodiversidade, Sociedade e Saúde, Agroecologia, Meio Ambiente, Biotecnologia, Sensoriamento remoto e Engenharia aeroespacial, nas quais haja colaboração científica entre pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa no Estado do Amazonas e instituições localizadas na Guiana Francesa ou na França desde que vinculadas a Guiana Francesa.
O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I.
Os candidatos brasileiros concorrem neste Edital e os candidatos franceses devem concorrer em Edital específico a ser lançado simultaneamente pelo AIRD no território Francês.
2 ELEGIBILIDADES E RESTRIÇÕES
2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores e/ou estudantes com vínculo em instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Amazonas, sempre em colaboração com pesquisadores ou docentes franceses vinculados a instituições francesas com sede ou com convênio com a Guiana Francesa.
2.2 Todos os pesquisadores proponentes devem ter o grau de doutor e apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área de abrangência da proposta, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta.
2.3 As propostas deverão ser encaminhadas pelo pesquisador solicitante, com anuência da Instituição de ensino e pesquisa a que está vinculado no Estado do Amazonas.
2.4 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPEAM NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado e/ou apoiado financeiramente.
2.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
2.6 Cada pesquisador somente poderá participar em uma proposta. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida. Em se constatando propostas idênticas, ainda que de proponentes distintos, todas serão desclassificadas.
3 ENQUADRAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPEAM e o AIRD sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2.
3.2 Serão considerados para avaliação das propostas (cada um dos itens receberá notas entre um e cinco):
▪ Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, método, originalidade, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar;
▪ Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional;
▪ Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos;
▪ Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;
▪ Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos;
▪ Adequação da proposta às condições deste Edital;
▪ Coerência entre objetivos, método, resultados esperados e cronograma de execução;
▪ Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto;
▪ Principais impactos sócio-econômicos;
▪ Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.
▪ Serão valorizadas as iniciativas de co-orientação e co-tutela.
3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pelas diretorias da FAPEAM e AIRD.
3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPEAM e AIRD na Internet e comunicados aos solicitantes, conforme data constante no cronograma (item 6).
3.5 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos.
3.6 Beneficiários da proposta: Pesquisadores e/ou alunos vinculados a Pós-graduação Stricto Sensu em programas credenciados junto a CAPES, ambos vinculados à instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Amazonas, sempre em colaboração com pesquisadores franceses vinculados a instituições francesas com sede ou convênio na Guiana Francesa.
3.7 Todos os membros da Equipe deverão, no momento da concessão estar credenciados no sistema SIGFAPEAM da FAPEAM.
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da FAPEAM e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do AIRD, definidos na Programação Orçamentária da FAPEAM e podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.2 Serão apoiadas propostas dentro do limite disponível de recursos financeiros.
5 ITENS FINANCIÁVEIS
5.1 São financiáveis, exclusivamente, os itens (elementos de despesa) listados a seguir:
a) Passagens aéreas Brasil-Guiana Francesa-Brasil ou Brasil-França-Brasil para beneficiários brasileiros, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Auxílio-Pesquisa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de seguro saúde e taxas de obtenção de visto, para o pesquisador brasileiro em missão ao exterior a ser pago pela FAPEAM no momento da implementação da proposta;
c) Bolsas para missões com duração máxima de até 12 (doze) meses consecutivos. As propostas contemplarão bolsas para o Exterior (BEX) para missões de até 6 meses e Doutorado no Exterior (DR-EXT) para doutorado sandwich com duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, ambas no valor mensal de 1.100,00 Euros.
OBSERVAÇÃO: A Instituição receptora deverá se responsabilizar formalmente por fornecer as condições necessárias ao desenvolvimento das propostas, incluindo infraestrutura física e logística.
6 CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATAS |
| Lançamento do edital |
13/09/11 |
| Submissão de propostas on-line e entrega de cópia impressa da proposta |
Até 20/10/2011 |
| Divulgação dos resultados |
A partir de dezembro de 2011 |
| Contratação |
Dezembro de 2011 a janeiro de 2012 |
| Início das Atividades |
Fevereiro de 2012 |
7 PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
7.1 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on line, no SIGFAPEAM, do coordenador da proposta;
Fase 2: preenchimento do formulário de apresentação de proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no sistema SIGFAPEAM e formulário de proposta complementar;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no Setor de Protocolo da FAPEAM.
7.2 CADASTRAMENTO ON LINE (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
7.2.1 Acessar https://sig.fapeam.am.gov.br/ (efetuar seu login, caso não seja cadastrado clicar em “Não Sou Cadastrado”). Ao ter acesso a área restrita atualize seus dados cadastrais clicando em “Atualizar cadastro”.
7.2.2 Para preencher o formulário de solicitação eletrônico – selecionar o edital FAPEAM/AIRD – 2011 dentre os editais abertos e clicar em criar proposta.
7.2.3 Preencher o formulário e anexar os arquivos solicitados, os quais devem estar no formato PDF, com tamanho de até 2 megabites (não colocar ponto, acento ou caracteres especiais no nome dos arquivos).
7.2.4 Recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado, quando todos os campos da solicitação estiverem preenchidos a proposta poderá ser enviada eletronicamente.
7.2.5 Após o envio imprimir (Impressões) o formulário eletrônico, os documentos em anexo e o recibo para envio ao protocolo da FAPEAM juntamente com o restante da documentação complementar.
7.3 DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS
7.3.1 Documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo, atestando participar apenas desta proposta.
7.3.2 Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2006-2011, contendo os seguintes indicadores na ordem: trabalhos publicados em revistas indexadas com qualis e/ou fator de impacto; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes.
7.3.4 Projeto:
a) Com cronograma de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da implementação do projeto;
b) Com no máximo, 20 (vinte) páginas e redigido em fonte com tamanho 12 e as seguintes divisões/informações: Justificativa; Introdução; Objetivos; Material e métodos; Impactos esperados; Metas; Equipe executora;
c) Importante delimitar o número e a duração de cada uma das missões;
d) Apontar as formas de difusão dos resultados gerados;
e) Apresentar plano de trabalho para as missões.
7.4 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA:
7.4.1 A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPEAM;
▪ Cadastro de pesquisador disponível no SIGFAPEAM (https://sig.fapeam.am.gov.br) impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro”);
▪ Curriculum vitae do proponente, no formato da Plataforma Lattes resumido, relativo a produção acadêmica e científica no período entre 2006 a 2011 (acesso em https://lattes.cnpq.br/index.htm).
▪ Formulário de solicitação eletrônico da proposta disponível no SIGFAPEAM (https://sig.fapeam.am.gov.br) impresso e assinado pelo proponente e pelo dirigente da instituição juntamente com o carimbo;
▪ Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado no item 7.3.4;
▪ Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado no item 7.3;
▪ Termo de Compromisso das instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto;
▪ Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.
7.4.2 O descumprimento das exigências constantes no item 7.4.1 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;
7.4.3 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
7.4.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
7.4.5 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta;
7.4.6 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital. A FAPEAM não se responsabilizará pelas propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede;
7.4.7 Em se constatando a existência de mais de uma proposta de conteúdo idêntico, todas serão desclassificadas;
7.4.8 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
8 ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 As propostas serão analisadas em três etapas:
8.1.1 Etapa I – Análise pela área técnica da FAPEAM – Enquadramento
Esta etapa será realizada pela área técnica da FAPEAM e consistirá no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos critérios de elegibilidade e às recomendações para itens financiáveis do edital, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. Todas as propostas analisadas e selecionadas nesta etapa serão avaliadas pelos Consultores ad hoc e pela Comissão de Julgamento.
8.1.2 Etapa II – Análise por consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise quanto ao mérito cientifico-tecnológico e relevância das propostas, e será realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados aos critérios para julgamentos, a fim de subsidiar o julgamento.
8.1.3 Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comissão de Julgamento FAPEAM/AIRD
Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, e será realizada por um Comitê de Julgamento composto por membros indicados pela FAPEAM e pelo IRD. Caberá a Comissão avaliar os tópicos relacionados no item 3.2 (Critérios de avaliação) deste edital e consolidar o resultado das propostas para posterior homologação do resultado.
– Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Julgamento poderá recomendar:
a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) a não aprovação da proposta.
8.1.4 Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva da FAPEAM e pela Diretoria do AIRD
Todas as propostas recomendadas pela Comissão de Julgamento serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FAPEAM e do AIRD, que emitirão a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários para este Edital.
8.2 Não é permitido integrar a Comissão de Julgamento pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
8.3 É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9 REJEIÇÃO DE PROPOSTAS
9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPEAM e AIRD. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada a inadimplência.
9.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue.
9.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on line dentro do prazo estipulado por este Edital.
9.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPEAM, incluindo os arquivos anexados on line; o setor de protocolo da FAPEAM não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada.
9.5 A falta de qualquer arquivo na submissão on line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM e a resenha da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
OBSERVAÇÃO: Caso a proposta seja aprovada o proponente terá até 30 dias após a divulgação do resultado no portal da FAPEAM para assinar o instrumento jurídico específico para recebimento do benefício.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPEAM, pelo endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPEAM o julgamento do recurso.
12 PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.fapeam.am.gov.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.
12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do fim do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto.
12.3 Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPEAM.
12.4 FAPEAM realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.
13 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
13.2 Não terão efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
13.3 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, por coorespondência eletrônica, para o endereço ditec@fapeam.am.gov.br.
14 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEAM e/ou do AIRD, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores (FAPEAM e AIRD).
15.2 Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e AIRD, utilizando a identidade visual do AIRD e da FAPEAM/ SECT/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
15.3 Deverá ser comunicada à FAPEAM e do AIRD, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
15.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelas diretorias da FAPEAM e do AIRD por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPEAM durante o período de sua vigência.
15.6 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, os benefícios recebidos, caso os compromissos estabelecidos no instrumento jurídico não sejam cumpridos;
15.7 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
15.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico deapro@fapeam.am.gov.br.
15.9 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
15.10 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, as demais disposições legais vigentes.
15.11 Os recursos humanos prestados, a qualquer título, na execução do programa, não terão vínculo empregatício junto à FAPEAM;
15.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas diretorias da FAPEAM e do AIRD.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta