EDITAL N. 019/2012 – Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico

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Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, torna público o lançamento deste Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.

1. OBJETIVO GERAL

Incentivar a prática do jornalismo científico no Estado do Amazonas, premiando trabalhos jornalísticos que tenham contribuído, no ano de 2012, para a divulgação da ciência nos meios de comunicação do Estado, estimulando, assim, a cultura de popularização da ciência, tecnologia e inovação.

2. MODALIDADES, CATEGORIAS E NÍVEIS


2.1 Das Modalidades: São modalidades do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico:

a) Comunicação Institucional: Compreende os trabalhos produzidos por jornalistas ou estudantes que atuam em instituições de ensino e/ou pesquisa, órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, com sede no Estado do Amazonas.

b) Comunicação de Massa: Compreende os trabalhos produzidos por jornalistas ou estudantes que atuam em veículos de comunicação de massa com sede no Estado do Amazonas não vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa, a órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

2.2 Das Categorias para Comunicação Institucional

a) Assessoria de Comunicação e/ou Imprensa: Concorrem nesta categoria assessorias de Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa (IPES), de órgãos públicos em geral (municipais, estaduais e federais), ou ainda, de empresas (públicas ou privadas) que atuam na divulgação de ações institucionais relacionadas à ciência, tecnologia e inovação. Por meio dessa categoria, a Fapeam visa a incentivar o trabalho dos profissionais por meio de investimentos em infraestrutura, a fim de promover melhores condições para a popularização da Ciência.

2.3 Das Categorias para Comunicação de Massa

a) Impresso-Jornal: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2012 e veiculadas em jornais impressos locais, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

 

b) Impresso-Revista: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2012 e veiculadas em revistas impressas locais, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

 

c) TV/TV disponível na Web – Reportagem ou Videorreportagem: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas, com até 2’ (dois minutos) de duração, exibidas em veículos de comunicação locais, durante o ano de 2012, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

 

d) TV/TV disponível na Web – Grande Reportagem ou Documentário Jornalístico: Concorrem nesta categoria reportagens especiais ou documentários jornalísticos com duração superior a 2’ (dois minutos), exibidos em veículos de comunicação locais, durante o ano de 2012, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

 

e) Rádio/ Rádio disponível na Web: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2012 e veiculadas em rádios convencionais ou transmitidas via internet, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

 

f) Internet: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2012 e veiculadas apenas na internet (blogs e sites), sendo comerciais, vinculados a veículos de comunicação.

 

g) Fotojornalismo: Concorrem nesta categoria trabalhos fotojornalísticos produzidos durante o ano de 2012 e veiculados em impressos (jornais e revistas), sites e blogs locais, que tenham relação com assuntos ou ações voltadas à ciência, tecnologia e inovação.

2.4 Dos Níveis


a) Profissional: Este nível compreende os profissionais, com diploma em Comunicação Social (exigência não aplicada às categorias de rádio/rádio disponível na web e fotojornalismo), atuantes em veículos de comunicação de massa (mídia em geral) ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

 

b) Estudante: Este nível compreende os estudantes de Comunicação Social atuantes em veículos de comunicação de massa (mídia em geral) ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

Observações:

I. Algumas categorias do Prêmio serão ofertadas em apenas uma das duas modalidades disponíveis, conforme se determina no item 3 deste Edital.

II. As categorias TV disponível na Web e Rádio disponível na Web e Fotojornalismo figuram à parte da categoria Internet, uma vez que o enquadramento será feito mediante a linguagem radiofônica e audiovisual e não simplesmente pelo suporte de mídia (neste caso, internet).

III. Nas categorias Rádio/Rádio disponível na Web e Fotojornalismo, embora não se exija diploma de graduação em Comunicação Social, o proponente deverá apresentar o registro profissional válido para a categoria, expedido pelo Ministério do Trabalho ou órgão competente.

3. CONFORMAÇÃO DAS CATEGORIAS E NÍVEIS PREMIÁVEIS POR MODALIDADE

A FAPEAM premiará, individualmente, apenas as categorias ofertadas por cada modalidade em seus respectivos níveis, conforme o seguinte arranjo:

3.1 Modalidade Comunicação Institucional: Será premiada individualmente nesta modalidade a seguinte categoria:

CATEGORIA
Assessoria de Comunicação e/ou Imprensa

3.2 Modalidade Comunicação de Massa: Serão premiadas individualmente nesta modalidade, em seus respectivos níveis, as seguintes categorias:

NÍVEL

CATEGORIA

Profissional

Impresso-Jornal – Matéria de Divulgação Científica

Impresso-Revista – Matéria de Divulgação Científica

TV/TV disponível na Web – Reportagem ou Videorreportagem (até 2’ minutos) – Matéria de Divulgação Científica

TV/TV disponível na Web (superior a 2’ minutos) – Grande Reportagem de Divulgação Científica ou Documentário Jornalístico de Divulgação Científica

Rádio/ Rádio disponível na Web – Matéria de Divulgação Científica

Internet – Matéria de Divulgação Científica

Fotojornalismo – Fotografia de Divulgação Científica

Estudante

Impresso-Jornal – Matéria de Divulgação Científica

Impresso-Revista – Matéria de Divulgação Científica

TV/TV disponível na Web – Reportagem ou Videorreportagem de Divulgação Científica (até 2’ minutos)

Rádio/ Rádio disponível na Web – Matéria de Divulgação Científica

Internet – Matéria de Divulgação Científica

Fotojornalismo – Fotografia de Divulgação Científica

Observações:

I. A Comissão Julgadora, após efetuar sua análise, poderá decidir não atribuir o Prêmio a qualquer uma das categorias em julgamento.

II. O candidato que obtiver a maior nota atribuída pela comissão julgadora será o vencedor, valendo esta regra para cada uma das categorias do Prêmio.

III. Cada matéria poderá ser inscrita uma única vez sendo vedada a inscrição da mesma matéria em outras categorias (ver item 3.1 e 3.2). Para efeitos de enquadramento e julgamento, será considerado como autor da matéria o concorrente que primeiro enviar a proposta ao Edital.

a) Cada autor poderá submeter até 5 (cinco) trabalhos por categoria, porém só poderá ganhar premiação em apenas uma das categorias desta edição do Prêmio. Se caso o candidato tiver trabalhos vencedores em mais de uma categoria, receberá premiação apenas pela categoria que obtiver a maior nota.

b) Nas categorias cujo vencedor já tiver sido premiado em outra categoria, o prêmio será concedido ao trabalho com a segunda maior nota.

IV. Não serão aceitas matérias produzidas em coautoria.

V. A autenticidade quanto à autoria da matéria submetida ao Edital é de exclusiva responsabilidade do proponente. Dessa forma, não caberá à FAPEAM qualquer responsabilidade jurídica ou penal, caso haja prejuízo a terceiros decorrente de eventuais informações distorcidas prestadas por qualquer proponente, quando da inscrição e submissão de material a este Prêmio.

VI. Não poderão ser inscritos materiais jornalísticos produzidos por profissionais e estudantes que atuem como colaboradores e bolsistas da FAPEAM e da SECTI ou que tenham atuado nas referidas instituições no ano de 2012.

4. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DO CANDIDATO

Profissionais e estudantes da área de Comunicação Social, de acordo com a categoria escolhida, com domicílio profissional e atuação no Estado do Amazonas, autores de matérias que divulgaram, no ano de 2012, temas relacionados à ciência, tecnologia ou inovação.

5. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA


5.1 Serão consideradas como propostas ao Prêmio materiais jornalísticos que tenham divulgado temas relacionados à ciência, tecnologia ou inovação a partir de ações ou projetos realizados no Estado do Amazonas.

5.2 Poderão ser inscritos materiais jornalísticos divulgados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2012, de acordo com as modalidades, categorias e níveis definidos no item 2 deste Edital.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação abaixo mencionada deverá ser entregue, no horário das 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado (duas vias), por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM) , constando, de forma clara, além do nome completo do proponente, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico.

6.1) Da Documentação da Assessoria de Comunicação e/ou Imprensa candidata à Categoria Comunicação Institucional:


a) Cópia impressa do Formulário de Inscrição on line disponível para impressão após preenchimento e envio no Sistema SIGFAPEAM, devidamente assinado pelo dirigente institucional ou por representante legal da instituição. – 01 (uma) via;

b) Carta de anuência institucional contendo justificativa em que se evidencie significativa contribuição do material submetido à divulgação científica e tecnológica e popularização da Ciência e Tecnologia – 01 (uma) via;

6.2) Da Documentação do Candidato à Categoria Comunicação de Massa:


a) Cópia impressa e assinada pelo candidato do Formulário de Inscrição on line disponível para impressão após preenchimento e envio no Sistema SIGFAPEAM  – 01 (uma) via;

b) Diploma de conclusão do curso de comunicação social (exceto para as categorias rádio/rádio disponível na web e fotojornalismo), para profissionais e declaração de matrícula, para estudantes de graduação da área de Comunicação Social – 01 (uma) via;

Observação: Nas categorias Rádio/Rádio disponível na Web e fotojornalismo, embora não se exija diploma de graduação em Comunicação Social, o proponente deverá apresentar o registro profissional válido para a categoria, expedido pelo Ministério do Trabalho ou órgão competente.

6.3) Da Documentação da Proposta:

a) Para a categoria Assessoria de Comunicação e/ou Imprensa:

I. Cópia do projeto impresso e versão digital (formato PDF, TIF ou JPEG) gravada em CD- 02 (duas) vias cada ( MODELO ANEXO 01). Deverá ser apresentado o projeto atual da assessoria de comunicação e/ou imprensa contendo objetivos e ações já adotadas, bem como o plano comunicacional e as estratégias utilizadas pelos profissionais que nela atuam, com o intuito de resultar em produtos jornalísticos difundidos pela grande imprensa;

II. Cópia do portfólio impresso e versão digital (formato PDF, TIF, JPEG, MP3 para áudio, MP4 para vídeo) gravada em DVD – 02 (duas) vias cada. Deverão ser apresentados trabalhos institucionais de jornalismo científico direcionados à popularização da ciência, tecnologia e inovação considerados importantes e relevantes, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis. Este item será apresentado em portfólio devidamente comprovado;

III. Cópia da planilha de levantamento de periodicidade impressa e versão digital (formato PDF, TIF, JPEG, MP3 para áudio, MP4 para vídeo) gravada em DVD – 02 (duas) vias cada ( MODELO ANEXO 02);

b) Para a categoria Impresso-Jornal:

– Cópia da matéria impressa (jornal contendo a data da publicação e veículo) e versão digital (formato PDF, TIF ou JPEG) da matéria gravada em CD – 02 (duas) vias cada;

c) Para a categoria Impresso-Revista:

– Cópia da matéria impressa (revista contendo a data da publicação e veículo) e versão digital (formato PDF, TIF ou JPEG) da matéria gravada em CD – 02 (duas) vias cada;

d) Para a categoria Internet:

– Cópia impressa da matéria veiculada com devido link do site/portal e versão digital (formato PDF, TIF ou JPEG) da matéria gravada em CD – 02 (duas) vias cada;

e) Para a categoria Rádio/Rádio disponível na Web:

– Cópia da matéria veiculada (áudio) em CD e ficha técnica devidamente preenchida constante no Anexo 03 – 02 (duas) vias cada;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada (modelo anexo 06) – 02 (duas) vias;

f) Para a categoria TV/TV disponível na Web – Reportagem ou Videorreportagem:

– Cópia em DVD da matéria veiculada – 02 (duas) vias – Cópia impressa da ficha técnica devidamente preenchida constante no Anexo 04 – 02 (duas) vias;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada (modelo anexo 06) – 02 (duas) vias.

g) Para a categoria TV/TV disponível na Web – Grande Reportagem ou Documentário Jornalístico:

– Cópia em DVD da matéria veiculada – 02 (duas) vias 
- Cópia impressa da ficha técnica devidamente preenchida constante no Anexo 04 – 02 (duas) vias;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada (modelo anexo 06) – 02 (duas) vias.

h) Para a categoria Fotojornalismo:

– Cópia impressa da fotografia original, tamanho aproximado de 18 x 24 cm, e cópia da imagem em CD, formato TIF/JPEG, de até 2 megapixels – 02 (duas) vias cada;

– No caso de publicação em impresso: página, recorte de página ou cópia da respectiva matéria onde a foto foi publicada, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação – 02 (duas) vias;

– No caso de publicação em sites ou blogs: Cópia impressa da matéria veiculada onde a fotografia foi publicada, com devido link do site/portal/blog – 02 (duas) vias;

– Cópia impressa e digital da ficha técnica devidamente preenchida constante no Anexo 05 – 02 (duas) vias.

 

Observações:

I. O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da proposta;

II. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;

III. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via correio SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitando o prazo estabelecido no Edital;

IV. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

V. No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Lançamento do Edital

27 de novembro de 2012

Inscrições

Até 31 de janeiro de 2013

Divulgação dos selecionados

Até 27 de março de 2013

Entrega do Prêmio

Abril de 2013

8. DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

A seleção das propostas submetidas, em atendimento a este Edital, será realizada de acordo com as seguintes etapas.

8.1 Pré-análise das inscrições

A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos quanto à documentação exigida no Edital, cuja resenha é publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

Observações:

I. Nesta etapa não se analisa o mérito técnico das propostas.

II. Somente os trabalhos enquadrados serão submetidos à análise do mérito.

8.2. Análise de mérito e relevância

Todos os trabalhos recebidos serão submetidos a uma Comissão Julgadora designada pela Diretora-Presidenta da FAPEAM, especialmente para este fim.

a) A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) representante da FAPEAM e os demais serão escolhidos dentre os profissionais de reconhecida competência e atuação em cada área incluindo, preferencialmente, representantes do Sindicato de Jornalistas do Amazonas, da Associação Brasileira de Divulgação Científica (ABRADIC), da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) e da Associação Brasileira de Jornalismo Científico (ABJC).

b) Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pela Diretora-Presidenta da FAPEAM. O presidente da Comissão, além de seu voto, terá o voto de qualidade.

c) A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos vencedores observando, conforme a categoria, os seguintes critérios:

CATEGORIA

CRITÉRIOS

PONTOS

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E/OU IMPRENSA

Coerência no projeto da assessoria de comunicação e/ou imprensa.

Até 2,0

Diversidade de produtos comunicacionais realizados pela assessoria.

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento e à popularização da ciência.

Até 2,0

Direcionamento jornalístico e abordagem do conteúdo divulgado de forma que torne os assuntos interessantes ao interesse popular.

Até 2,0

Qualidade, consistência e periodicidade com atualizações adequadas às propostas dos produtos que integram o portifólio.

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

IMPRESSO (JORNAL E REVISTA)

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica).

Até 2,0

Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.)

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

 INTERNET

• Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

 Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo as nova regra ortográfica).

Até 2,0

Utilização de recursos de hipermídia (interligação de textos, imagens, áudio e vídeo e hiperlinks), complementares à informação jornalística do texto.

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

RÁDIO/ RÁDIO disponível na WEB

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

 Qualidade estética própria desse meio (finalização de recursos como vinhetas, cortinas e etc.).

Até 2,0

Utilização adequada da linguagem radiofônica (efeitos, trilha Sonora, silêncio e entonação).

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

TV/ TV disponível na WEB

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

 Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Domínio da linguagem, composição das narrativas por meio das imagens e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização)

Até 2,0

Cadência, ritmo da edição e pós-produção

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

Fotojornalismo

Originalidade, criatividade e Ineditismo (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor)

Até 2,0

Coerência com a abordagem do tema para o qual foi produzida.

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência.

Até 2,0

Qualidade técnica da imagem (foco, exposição, enquadramento, etc.).

Até 2,0

Plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social).

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

d) A Comissão Julgadora poderá fixar critérios além dos aqui estabelecidos.

9. RECURSOS FINANCEIROS

Os prêmios serão financiados com recursos da FAPEAM, totalizando o valor de R$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais).

10. PREMIAÇÃO, PREMIAÇÃO EXTRA E MENÇÃO HONROSA

O Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico ocorrerá em uma única etapa e os trabalhos vencedores receberão um troféu, um diploma e uma Bolsa Prêmio FAPEAM, de acordo com as modalidades, categorias e níveis definidos neste Edital.

10.1 Da premiação

A premiação, de acordo com a modalidade, categoria e nível, dar-se-á da seguinte forma:

MODALIDADE – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Categoria

Valor

Assessoria de Comunicação e/ou Imprensa

R$ 10.000,00

MODALIDADE – COMUNICAÇÃO DE MASSA

Nível

Categoria

Valor

Profissional

Impresso-Jornal – Matéria de Divulgação Científica

R$ 3.000,00

Impresso-Revista – Matéria de Divulgação Científica

R$ 3.000,00

TV/TV disponível na Web – Reportagem ou Videorreportagem (até 2’ minutos) – Matéria de Divulgação Científica

R$ 3.000,00

TV/TV disponível na Web – Grande Reportagem de Divulgação Científica ou Documentário Jornalístico de Divulgação Científica

R$ 3.000,00

Rádio/ Rádio disponível na Web – Matéria de Divulgação Científica

R$ 3.000,00

Internet – Matéria de Divulgação Científica

R$ 3.000,00

Fotojornalismo – Foto de Divulgação Científica

R$ 3.000,00

Estudante

Impresso-Jornal – Matéria de Divulgação Científica

R$ 1.200,00

Impresso-Revista – Matéria de Divulgação Científica

R$ 1.200,00

TV/TV disponível na Web – Reportagem ou Videorreportagem de Divulgação Científica (até 2’ minutos)

R$ 1.200,00

Rádio/Rádio disponível na Web – Matéria de Divulgação Científica

R$ 1.200,00

Internet – Matéria de Divulgação Científica

R$ 1.200,00

Fotojornalismo – Foto de Divulgação Científica

R$ 1.200,00

Total

R$ 28.200,00

10.2 Da Menção Honrosa

Será conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, ao veículo de comunicação de massa indicado por uma Comissão Especial composta por assessores de Comunicação/Imprensa das principais Instituições de Ensino e Pesquisa de Manaus, consideradas parcerias da Fapeam. Após a indicação, a direção da Fapeam definirá quem receberá a referida menção.

10.3 Da Menção Extra – “Jornalista Amigo da Ciência”

Será conferida a Menção “Jornalista amigo da Ciência”, em caráter de reconhecimento pela maturidade profissional, ao jornalista indicado por uma Comissão Especial composta por assessores de Comunicação/Imprensa das principais Instituições de Ensino e Pesquisa de Manaus, consideradas parceiras da Fapeam. Após a indicação, a direção da Fapeam definirá quem receberá a referida menção.

10.4 Da indicação para a final e entrega solene do Prêmio

Serão indicados à final do Prêmio apenas os concorrentes que adquirirem as três maiores notas em cada uma das categorias estipuladas neste edital.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos vencedores será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da resenha do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12.2 O recurso, mediante requerimento, deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis após sua divulgação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O material jornalístico submetido a este Edital poderá ser utilizado pela FAPEAM em suas atividades regulares de divulgação científica, respeitando-se, para isso, os créditos de autoria, sem que isso implique pagamento, indenização ou compensação de qualquer natureza.

15.2 Os finalistas do Prêmio, que serão previamente comunicados pela FAPEAM, deverão comparecer à solenidade de entrega do prêmio na qualidade de convidados e, na oportunidade, a FAPEAM divulgará os nomes dos vencedores

15.3 À FAPEAM caberá o direito de utilização de áudio, imagem (fotos e vídeos) e tudo mais que for atinente à divulgação do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico, relativos aos finalistas do certame;

15.4 A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em solenidade pública presidida pela Diretora-Presidenta da FAPEAM, em data a ser definida e amplamente divulgada;
15.5 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pelo beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
15.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000 – Portal: www.fapeam.am.gov.br, e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 26 de novembro de 2012.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta


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