EDITAL N. 020/2004 – CESMAT
Documento Oficial
Clique no botão ao lado para visualizar ou baixar o arquivo em formato PDF.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENGENHEIROS E GEÓLOGOS
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o presente Edital e convida profissionais das áreas da Engenharia e da Geologia a se cadastrarem para a seleção do Programa de Formação Complementar de Engenheiros e Geólogos do Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica No. 003/2004 estabelecido entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e o Ministério Encarregado da Indústria da República Francesa, por meio do Centro de Estudos Superiores de Matérias-Primas – CESMAT, nos termos aqui estabelecidos.
1. Objetivo Geral
O Programa de Formação Complementar de Engenheiros e Geólogos destina-se à formação complementar de Engenheiros e Geólogos sob a forma de aperfeiçoamento, na França, no âmbito dos programas de cursos organizados pelo CESMAT.
2. Prazo de validade da chamada
Até 10 de novembro de 2004.
3. Benefícios
O candidato selecionado para participar do Programa de Formação Complementar de Engenheiros e Geólogos será contemplado com o que se segue:
a) SECT/FAPEAM concederão a Bolsa de capacitação no exterior pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as modalidades descritas na Portaria N. 006/2004 – GS/SECT;
b) passagem aérea de ida e volta para a França, concedida pela SECT/FAPEAM;
c) pagamento de seguro saúde, no valor máximo de 850,00 (oitocentos e cinqüenta) euros, taxas administrativas, não ultrapassando 10.000,00 (dez mil) euros e auxílio instalação, no valor correspondente a uma mensalidade da Bolsa de capacitação, que será concedida pela SECT/FAPEAM;
d) curso de pré-formação lingüística e científica, pagamento das despesas com deslocamentos do bolsista na França, e acompanhamento pedagógico geral concedidos pela CESMAT.
4. Requisitos e compromissos do solicitante
4.1 Ser brasileiro, naturalizado, ou caso estrangeiro, possuir visto permanente, ter diploma de graduação em engenharia ou geologia e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência profissional na área correspondente;
4.2 Ter vínculo com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior gratuita sediada no Estado do Amazonas ou comprovar residência contínua mínima de 4 (quatro) anos no Estado do Amazonas;
4.3 Estar cadastrado no Sistema de Currículos Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.4 Deverá dedicar-se exclusivamente às atividades do curso;
4.5 Será responsável por todas as informações prestadas, permitindo que a FAPEAM e a SECT, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das mesmas, ficando assim obrigado a fornecer informações solicitadas por quaisquer dos entes conveniados;
4.6 Participar de fóruns específicos, quando convocado pela FAPEAM, para apresentação dos resultados referentes ao Programa de Formação;
4.7 Deverá receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM ou de outra agência de fomento nacional, internacional ou da própria instituição à qual está vinculado.
5. Procedimentos para admissão
Os candidatos deverão apresentar o Formulário de Cadastro do Programa de Formação SECT/FAPEAMCESMAT, disponível na homepage da FAPEAM, cópia do Currículo Lattes, cópia de documento de identificação e cópia do diploma do mais alto nível no protocolo da FAPEAM, no endereço abaixo, em 2 (duas) cópias impressas e digital (disquete), seguindo o calendário no item 6. A entrega dos documentos deverá ser efetuada pessoalmente, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, em 2 (duas) vias, em envelope onde deverá constar claramente o nome do candidato e a referência: CONFIDENCIAL FAPEAM – CADASTRO PARA O PROGRAMA DE ENGENHEIROS E GEÓLOGOS SECT/CESMAT. Os documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados e os envelopes serão devolvidos devidamente lacrados.
6. Procedimentos para análise e julgamento
6.1 A documentação será analisada por uma Comissão de Enquadramento e Acompanhamento constituída por:
a) representante do CESMAT;
b) representante da SECT;
c) representante institucional da área de interesse;
d) representante da FAPEAM.
6.2 O candidato deverá comparecer, em local e data a serem definidos, para a entrevista que será realizada pela Comissão.
7. Cronograma
| Atividade | Período |
| Recebimento das Propostas | Até às 14 horas do dia 10 de novembro de 2004 |
| Entrevista com os candidatos | A ser definido |
| Implementação | A partir de janeiro de 2005 |
8. Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para o recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9. Revogação ou anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM, SECT ou CESMAT, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 642.3629 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br
e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 4 de novembro de 2004.
Profa. Dra. Nídia Noemi Fabré
Diretora-Presidenta, em exercício