EDITAL N. 023/2013 – RH-NAVAL

Download do edital PDF

PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA NAVAL DO ESTADO DO AMAZONAS – RH-NAVAL – FLUXO CONTÍNUO – FAPEAM/SECTI

 

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convida profissionais com ou sem vínculo empregatício residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados em Engenharia Naval do Estado do Amazonas – RH-NAVAL – Fluxo Contínuo – FAPEAM/SECTI, na modalidade de concessão de bolsas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), destinadas à formação de recursos humanos pós-graduados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu – PPGSS recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação.

 

1. OBJETIVO

Conceder bolsas de mestrado e de doutorado, nas modalidades MS – NÍVEL A ou DR – NÍVEL A, a profissionais interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu na área de Engenharia Naval, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação.

 

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:

2.1 Do Proponente:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas;

c) Ter, preferencialmente, desenvolvido projeto de Iniciação Científica;

d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;

e) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, credenciado pela CAPES para realização de curso na área de Engenharia Naval;

f) Desenvolver, preferencialmente, dissertação ou tese com tema aplicado à realidade do Amazonas

g) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;

h) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;

i) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível;

j) Estar adimplente com a FAPEAM.

 

2.2 Da Instituição Receptora:

a) Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;

b) Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;

c) Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 3.259.840,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais) para financiamento de até 20 (vinte) bolsas de mestrado e 10 (dez) bolsas de doutorado.

3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

4. BENEFÍCIOS

Serão concedidos os seguintes benefícios:

4.1 BOLSAS:

a) Bolsa de estudo, na modalidade MS – Nível A, por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 24 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula;

b) Bolsa de estudo, na modalidade DR – NÍVEL A, por 24 meses, com renovação anual, até o máximo de 48 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula;

4.2. AUXÍLIOS:

Além das bolsas, os candidatos aprovados neste edital receberão os seguintes benefícios adicionais:

a) Auxílio-Deslocamento (AD): até 02 (duas) mensalidades de bolsas na modalidade concedida (MS-A ou DR-A) sendo uma para deslocamento do bolsista à sede do Curso de Pós-Graduação strictu sensu recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação, e uma para retorno a Manaus. Caso o beneficiário realize dissertação ou tese com tema aplicado à realidade do Amazonas, serão concedidas até 02 (duas) mensalidades de bolsas por semestre na modalidade concedida (MS-A ou DR-A) para realização de coleta de dados.

b) Auxílio com Despesas de Instalação (AUX. INST): 01 (uma) mensalidade de bolsas na modalidade concedida (MS-A ou DR-A), para auxílio com despesas de instalação na sede do Curso de Pós-Graduação strictu sensu recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação;

c) Adicional Dissertação/Tese: 01 (uma) mensalidade de bolsas na modalidade concedida (MS-A ou DR-A) apenas para aqueles bolsistas que concluírem o curso dentro do prazo estabelecido para tal, isto é, em até 24 (vinte e quatro) meses para alunos de mestrado, e até 48 (vinte quatro) meses para alunos de doutorado cumpridas as seguintes condições:

I. Solicitar a mensalidade adicional à FAPEAM com, pelo menos, 30 (trinta) de antecedência da defesa e em acordo com o item c;

II. Apresentar uma declaração do PPGSS informando a data da defesa;

III. Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste Edital.

4.3 Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriores ao mês de implementação.

4.4 Em caso de licença maternidade o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

5. CALENDÁRIO

As propostas deverão ser protocoladas na FAPEAM conforme calendário abaixo:

MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO

INSCRIÇÃO

RESULTADO

Janeiro de 2014

Até 14 de novembro/2013

A partir de 02 de dezembro/2013

Fevereiro de 2014

Até 14 de novembro/2013

A partir de 02 de dezembro/2013

Março de 2014

Até 14 de Fevereiro/2014

A partir de 03 de março/2014

Abril de 2014

Até 14 de Fevereiro/2014

A partir de 03 de março/2013

Maio de 2014

Até 14 de Março/2014

A partir de 01 de abril/2014

Junho de 2014

Até 11 de Abril/2014

A partir de 02 de maio/2014

Julho de 2014

Até 15 de Maio/2014

A partir de 03 de junho/2014

Agosto de 2014

Até 13 de Junho/2014

A partir de 01 de julho/2014

Setembro de 2014

Até 15 de Julho/2014

A partir de 01 de agosto/2014

Outubro de 2014

Até 15 de agosto/2014

A partir de 02 de setembro/4

Novembro de 2014

Até 16 de setembro/2014

A partir de 01 de outubro/2014

Dezembro de 2014

Até 16 de outubro/2014

A partir de 03 de novembro/2014

 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH–NAVAL/ NOME DO PROPONENTE:

a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) cópia do comprovante de residência dos últimos cinco anos no Estado do Amazonas – 01 (uma);

d) cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq ATUALIZADO – 01 (uma);

e) cópia impressa da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso – 01 (uma de cada);

f) cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, ou ainda documento protocolado de solicitação de liberação na instituição a qual é vinculado, quando for o caso – 01 (uma);

g) cópias da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, quando for o caso – 01 (uma);

h) cópia do diploma de graduação – 01 (uma).

6.2 O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

6.3 No caso do item ‘c’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou histórico escolar que comprove ter realizado a graduação no Estado do Amazonas (para aqueles com menos de três anos de formados);

6.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

6.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.6 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

6.7 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

6.8 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, a íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, e ranqueará as propostas considerando seguintes critérios:

ITEM

CRITÉRIOS

PONTOS

1

Conceito do programa na CAPES.

7,0

2,5

6,0

2,0

5,0

1,5

4,0

1,0

3,0

(somente para mestrado)

0,5

2

Desenvolvimento de projeto de Iniciação Científica

Sim

1,0

Não

0,0

3

Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no Estado do Amazonas.

Instituição de pesquisa e/ou ensino superior

3,0

Instituição não caracterizada como de pesquisa e/ou ensino superior

1,5

Possuir vínculo empregatício com instituição privada no Estado do Amazonas

Instituição de pesquisa e/ou ensino superior

2,5

Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior

1,5

Sem vínculo

1,0

8.2 No caso de empate no momento do ranqueamento, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 1, em seguida o item 2.

8.2.1 Em persistindo a situação de empate, será utilizado o critério de maior idade.

8.3 A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos nos itens 8.1 e 8.2.

 

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

 

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

 

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA

a) Apresentar junto a primeira frequência, após 1 (um) mês de iniciado o curso, comprovante de matrícula e declaração do coordenador do PPGSS onde conste a data de início do mesmo;

b) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de endereços cadastrados de forma incorreta e/ou mudanças de endereço eletrônico não atualizadas no SIGFAPEAM.

c) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;

d) Apresentar frequência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês subsequente;

e) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;

f) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

g) Apresentar, como produto final, um exemplar da dissertação de mestrado ou de tese de doutorado nos mesmos moldes apresentados ao PPGSS;

h) Apresentar os principais resultados da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado em, pelo menos, um evento público voltado para empresários do setor naval no Estado do Amazonas;

i) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;

j) A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará na inclusão no banco de inadimplentes da FAPEAM, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;

k) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH-NAVAL – FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

l) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;

m) Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;

n) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

o) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa.

12.3 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.

 

13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

13.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:

a) Apresentação de relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa;

b) Apresentação da frequência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subsequente;

c) Apresentação de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado em uma via impressa e uma digital ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e outros comprovantes de atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.

13.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao DEAC da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / NOME DO BOLSISTA.

13.5 O bolsista deverá apresentar ao final de 12 (doze) meses parecer do seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento, juntamente com o histórico escolar atualizado e relatório parcial.

13.6 O formulário de avaliação pelo orientador está disponível na página eletrônica da FAPEAM.

13.7 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.

13.8 Será cobrado do bolsista como produto final:

13.8.1 Exemplar impresso da dissertação ou tese;

13.8.2 Via digital da dissertação ou tese;

13.8.3 Documento que comprove a realização de atividades que contemple a divulgação da dissertação ou tese em, pelo menos, um evento público voltado para empresários do setor naval no Estado do Amazonas;

13.8.4 Cópia da ata de defesa da dissertação ou tese;

13.8.5 Relatório Técnico-Científico Final.

 

14. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO

14.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.2 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 11 e 13 deste Edital;
14.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;

14.4 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas.

 

15. RENOVAÇÃO DE BOLSA

A renovação da bolsa de mestrado será feita ao final dos 12 meses até o máximo de 24 meses, e da bolsa de doutorado será feita ao final dos 24 meses até o máximo de 48 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula, dependendo da adimplência com a FAPEAM quanto à entrega de relatórios, do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado por meio da apresentação de seu Histórico Escolar, relatórios e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.

 

16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

17. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

 

18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

 

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;

21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

21.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

21.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

21.5 As atividades executadas no âmbito do Programa, a qualquer título, não caracterizarão vínculo empregatício junto à FAPEAM;

21.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

21.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor