EDITAL N. 025/2009 – PGCT/AM

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PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT-AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT – AM.

1 CONCEITUAÇÃO

O Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT – AM prevê a concessão de bolsas e auxílio-pesquisa para apoiar instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas.

2 OBJETIVOS

  • Apoiar as instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência e Tecnologia  no Estado do Amazonas;
  • Fomentar pesquisas estratégicas no âmbito da gestão de instituições do Governo do Estado;
  •  Desenvolver pesquisas estratégicas que subsidiem a execução da política de desenvolvimento do Estado do Amazonas;
  • Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas visando à identificação de campos prioritários para o fomento em ciência e inovação tecnológica;
  • Favorecer estudos para a identificação de ações prioritárias para o fomento e formação de recursos humanos para pesquisa e desenvolvimento no Estado do Amazonas.

3 OBJETIVO TEMÁTICO E PERFIL PROFISSIONAL

TEMA: Divulgação da Ciência no Estado do Amazonas

Objetivos:

Propor e desenvolver um projeto de plano estratégico- institucional para difusão da ciência no Estado do Amazonas;

Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica, orientando o plano de trabalho e estudos dos bolsistas vinculados.

Produtos esperados:

●  Documento referencial do plano estratégico- institucional para difusão da ciência no Estado do Amazonas;

  • Documento referencial de avaliação do desenvolvimento e da produção dos bolsistas vinculados ao  (Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica);
  • Relatório Técnico-Científico do acompanhamento e avaliação do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica.

Vigência do Projeto: O projeto terá vigência de até 12 meses.

Formação profissional: graduação em Comunicação Social-Jornalismo com titulação de especialista na área, pelo menos dez anos de atuação profissional como jornalista, além de experiência comprovada em difusão científica.

Benefícios: Bolsa na modalidade GCT e Auxílio Pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 70.000,00.

INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: FAPEAM

4 RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL

4.1. A proposta aprovada será financiada com recursos para bolsa, custeio e capital, no montante estimado de até R$ 103.984,00;

4.2. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

5.1. Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

5.3. Ter diploma de graduação na área especificada neste edital;

5.4. Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;

5.5. Apresentar uma única proposta;

5.6. Estar adimplente com a FAPEAM;

5.7. Ter experiência em difusão científica.

6. CRONOGRAMA

Atividade

Período

Apresentação das propostas

Até às 13h do dia 8 de   janeiro de 2010

Divulgação dos resultados

A partir do dia 23 de janeiro de 2010

Implementação

A partir do mês de fevereiro de 2010

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT – AM / NOME

Do proponente:

a)   cópias impressas do Formulário de Apresentação da proposta da FAPEAM – 2 (duas);

b)   cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa – 2 (duas);

c)   cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 2 (duas);

d)   cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 2 (duas);

e)   cópia digital ( CD) das alíneas a, b – 1 (uma);

f) cópia do diploma de graduação – 02 (duas);

g) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 02 (duas).

Observações:

  • Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;

●  O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

8 ITENS FINANCIÁVEIS

a)   equipamento, materiais permanente e bibliográfico necessários ao desenvolvimento da pesquisa;

b)   material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares;

c)   passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;

d)   serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica).

9 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

9.1 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;

9.2 Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

9.3 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

9.4 Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS

10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

10.2 Os candidatos serão avaliados por um Comitê de Seleção constituído por 3 (três) membros: 2 (dois) representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas – SECT.

10.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com o seguinte critério:

Análise do mérito científico e técnico com oferecimento de parecer conclusivo.

10.4. O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos;

10.5. Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;

10.6. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

O projeto aprovado será divulgado  na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do resultado no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

12.2. O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR

13.1 Do Coordenador

–      Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

–      Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

–      Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

–      Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

–      Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

–      Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

–      Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

–      Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental  responsável, para a publicação de quaisquer resultado do projeto;

–      Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações;

–      Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL  DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

–      Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

–      Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:

I – O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II – O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

III – A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV – A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o conseqüente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;

15.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador do projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

15.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

16.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, não podendo ultrapassar  18 (dezoito) meses.

16.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto até (60) sessenta dias antes do encerramento do projeto.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

17.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

17.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

–      Relatório técnico-científico parcial de execução  a ser entregue no sexto mês de vigência do projeto;

–      Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

18. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

  • prestação de contas financeira;
  • prestação de contas técnica final.

18.2 Os relatórios serão analisados pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação.

18.3 A prestação de contas financeira será realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

21Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT,  do Governo do Estado e do CNPq, de acordo com as normas de Uso da Marca.  O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

22.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

22.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

24.2. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

24.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2009.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente do Conselho Diretor


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