EDITAL N.º 001/2024 – PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV – CHAMADA II

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 004/2024 – EDITAL N.º 001/2024
PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, convida os interessados a apresentarem propostas para o PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV, para fins de realização de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes nos períodos de: agosto a dezembro de 2024 (Chamada I) e fevereiro a junho de 2025 (Chamada II).

1. OBJETIVO

Apoiar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida, sediados no estado do Amazonas, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I): congressos, simpósios, “workshops”, seminários, ciclo de palestras, conferências e oficinas de trabalho, visando divulgar resultados de pesquisas científicas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico.

 

2. MODALIDADESEDEFINIÇÕES

2.1 Evento regional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições do estado do Amazonas e da região norte nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e participação de público regional;

2.2 Evento nacional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições brasileiras nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e público de diferentes regiões do país;

2.3 Evento internacional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores nacionais e internacionais nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e público de diferentes países.

3. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS

3.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme distribuição abaixo:

EVENTO

CHAMADA I

(agosto a dezembro de 2024)

CHAMADA II

(fevereiro a junho de 2025)

Regionais R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
Nacionais R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
Internacionais R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00

 

3.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;

3.4 Serão concedidos os seguintes benefícios:

a)Eventoregional: auxílio-pesquisa de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

b)Eventonacional: auxílio-pesquisa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c)Eventointernacional: auxílio-pesquisa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

3.5 Para esta edição do PAREV prevê-se a contratação de 08 (oito) projetos na modalidade evento regional, 08 (oito) projetos na modalidade evento nacional e 04 (quatro) projetos na modalidade evento internacional, em cada chamada.

 

4. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DA PROPOSTA

4.1 O Edital terá prazo de vigência a contar da data da publicação na página eletrônica da FAPEAM até 30 de junho de 2025;

4.2 O prazo de vigência terá início com a assinatura do presente Termo e seu término ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado;

4.3 Os eventos/projetos não poderão ser executados fora da chamada para qual foram aprovados pela Decisão do Conselho Diretor, salvo disposição contrária da FAPEAM.

 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

5.2 Do proponente/coordenador do evento:

a)Ser brasileiro e, quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Residir no estado do Amazonas;

c)Ter título de mestre ou doutor;

d)Estar com o Currículo Lattesdo CNPq e com o cadastro no SIGFAPEAM atualizados no ano da submissão de proposta;

e)Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisas, órgãos públicos sediados ou com unidade permanente no estado do Amazonas, doravante denominados instituiçãoexecutora do evento;

e.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

e.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federal ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

f)Apresentar anuência formal do dirigente máximo da instituiçãoexecutora do evento ou seu representante legal;

g)Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta;

h)Apresentar uma única proposta por chamada deste Edital;

i)Em caso de eventos associados, simultâneos ou paralelos, será considerada a proposta de maior abrangência.

5.3 Do evento

a)Ser realizado no estado do Amazonas;

b)Não ter caráter de curso ou outra modalidade de treinamento;

c)Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I.

5.4 Da proposta

a) Conter a programação preliminar do evento;

b)Conter o orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados, bem como a cotação da moeda estrangeira, se for o caso;

c)Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso;

d)Contemplar todos os critérios que serão julgados de acordo com o descrito no item 10 deste Edital.

6. CRONOGRAMA

CHAMADA I (EVENTOS DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2024) DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 25/01/2024
Início das submissões. 31/01/2024
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 18/03/2024
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de abril/2024
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado preliminar com os aprovados. A partir de maio/2024
Pedido de reconsideração ao resultado preliminar. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado final. A partir de junho/2024
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de junho/2024
CHAMADA II (EVENTOS DE FEVEREIRO A JUNHO DE 2025) DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 25/01/2024
Início das submissões. 31/05/2024
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 15/07/2024
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de agosto/2024
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado preliminar com os aprovados. A partir de setembro/2024
Pedido de reconsideração ao resultado preliminar. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado final. A partir de outubro/2024
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de outubro/2024

Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento.

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1 A proposta deverá ser apresentada em versão eletrônica por intermédio do formulário contido no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no endereço supracitado. Além do envio do Formulário online, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.7.;

7.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com os itens 3, 5 e 7 previstos neste Edital;

7.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.5 Será aceita uma única proposta por proponente em cada chamada deste Edital. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

7.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.7 A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá ser anexada ao SIGFAPEAM contendo os seguintes itens:

a)Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM;

b)Carta de anuência, com comprovação de vínculo superior a vigência do projeto com a instituição executora do evento. A carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da instituição executora do evento ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO). Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

c)Currículo Lattes do coordenador atualizado no ano da submissão da proposta;

d)Cópia do diploma de mestre ou doutor (frente e verso). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.

7.8 O descumprimento das exigências constantes no item 5 e 7 inviabilizará a avaliação da proposta;

7.9 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

7.10 Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

8. ITENSFINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Para fins deste Edital poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes despesas correntes nas rubricas e elementos de despesas indicados abaixo, desde que relacionadas ao objetivo do evento:

a)Passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe organizadora quando houver deslocamento comprovado);

b)Diárias (para palestrantes, convidados e membros da equipe quando houver deslocamento comprovado) de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;

c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;

d) Serviços de Terceiros – pessoa física ou jurídica

I. Locação de instalações físicas: locação de espaço físico, salas e auditórios, com infraestrutura completa para realização do evento;

II. Locação de equipamentos: aluguel de equipamentos audiovisuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, iluminação entre outros, para realização do evento;

III. Serviços de gravação e tradução: locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio;

IV. Serviços gráficos: contratação de serviços para divulgação do evento e dos trabalhos apresentados na forma anais, confecção de banners e faixas de divulgação, e outros materiais, como por exemplo camisas, bolsas, canetas, brindes;

V. Outros serviços: contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de eventos.

e) Material de consumo: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros, devidamente especificados.

f) Contratação de serviços de translado.

8.1 Para fins deste Edital não poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes despesas:

a)Material permanente: equipamentos e material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);

b)Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

c)Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

d)Consultoria;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

f) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

g)Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

h)Pagamento de despesas postais;

i)Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

j)Aluguel, compra ou manutenção de veículos;

k)Material de limpeza;

l)Todos os demais previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.

9. ENQUADRAMENTOEJULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos de natureza documental explicitados neste Edital;

b) Etapa II– Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no item 10 deste Edital;

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

10. CRITÉRIOSDEANÁLISE E JULGAMENTO

CRITÉRIOS NOTAS
Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do estado do Amazonas. Até 3,00
Relevância e abrangência da temática para a área ou setor. Até 2,00
Participação de convidado (s) notável (eis) no comitê de organização e/ou comitê científico e/ou conferencista do evento. O parâmetro que orienta esta classificação é a excelência acadêmica, conjugada com liderança intelectual, inserção nacional/internacional e capacidade de formação dos pesquisadores. Até 1,00
Histórico e periodicidade do evento. (0,25 por evento) Até 1,00
Participação direta de 03 (três) ou mais instituições parceiras no comitê de organização e científico. Até 2,00
Evento com apresentações de trabalhos na forma oral ou painel. Até 1,00
Publicação de anais/memórias. Até 1,00
Realização no interior do estado. Até 2,00
Eventos coordenados por mulheres ou com temáticas sobre o empoderamento feminino no âmbito de CT&I. Até 2,00
Evento possuir estrutura para receber crianças, como ludotecas, brinquedoteca etc. Até 1,00
TOTAL Até 16,00

11. RESULTADODOJULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.3 O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOSEOBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO EVENTO:

I. Enviar à FAPEAM informações e material referentes ao evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;

II. Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto, autorização acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações, apresentadas no plano inicial, incluindo alteração de datas e objetivos, datas estas que não poderão ultrapassar o período de vigência deste Edital contido no item 4.1;

III. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;

IV. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

V. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

VI. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

VII. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VIII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IX. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício para formalização do Termo de Outorga, em até 30 (trinta) dias após solicitação da FAPEAM. Caso este prazo não seja cumprido, o benefício concedido será cancelado, a critério da FAPEAM;

X. Manter suas informações atualizadas no SIGFAPEAM;

XI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEDECTI e do GOVERNO DE ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XII. Registrar, em destaque, no local do evento a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, e do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS;

XIII. Fazer uso obrigatoriamente do banner (modelo disponibilizado no link downloads da página eletrônica da FAPEAM) sob pena de cancelamento do benefício concedido e consequente devolução do recurso. O uso do banner deverá atender as seguintes especificidades:

a)Confeccioná-lo em lona vinílica, nas dimensões 90 X 120 cm, em quatro cores (CMYK);

b)Posicioná-lo em lugar visível, precisamente à esquerda da entrada principal do evento;

c)Não fazer alterações em relação ao modelo original, como acréscimo de gráficos, imagem ou qualquer outra identidade;

d) Como banner digital, compreende-se: banners estáticos, animados, interativos ou padrão de Pop-Up (não propriamente um banner, mas ainda assim uma peça eletrônica).

13.1 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros outorgados;

13.2 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará na impossibilidade de o pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. COMPROMISSOSEOBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO EVENTO

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

IV. Assinar o Termo de Outorga para a realização do evento no Estado do Amazonas.

15. TERMODEOUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga, por meio da qual as partes assumirão os seguintes compromissos:

a)O coordenador do evento deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b)O coordenador do evento será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c)A instituição executora será corresponsável pela execução das atividades;

d)A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;

e)A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

f) Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

16. LIBERAÇÃODOSRECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do auxílio-pesquisa a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, direta ou indireta;

16.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada evento, o auxílio-pesquisa indicado no item 3, por meio de instituição bancária por ela definida.

17. PRESTAÇÃODECONTAS E AVALIAÇÃO

A prestação de contas deverá ser apresentada a FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:

17.1 Prestação de contas técnica:

Apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;

17.2 Prestação de contas financeira:

a)Apresentação dos comprovantes de despesas, que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;

b)A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;

17.3  A FAPEAM reserva-se o direito de promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, durante a vigência da proposta.

18. CANCELAMENTODOSBENEFÍCIOS

18.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

18.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.

19. IMPUGNAÇÃODOEDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

20. REVOGAÇÃOOUANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

22.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

22.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

23. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

23.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

23.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

24. DISPOSIÇÕESGERAIS

24.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

24.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas;

24.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

24.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

24.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício com à FAPEAM no âmbito da execução do Programa;

24.6 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita oficialmente, por meio eletrônico ao endereço deac@fapeam.am.gov.br;

24.7 Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação;

24.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

24.9 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020