EDITAL N.º 003/2026 – PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV 2026 – CHAMADA I
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RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – EDITAL N.º 003/2026
PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV 2026 – CHAMADAS I E II
O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), convida os interessados a submeter propostas ao Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas (PAREV) – Edição 2026.
O programa tem como finalidade apoiar a realização de eventos de caráter científico e tecnológico a serem realizados nos seguintes períodos: agosto a dezembro de 2026 (Chamada I) e fevereiro a junho de 2027 (Chamada II).
1. OBJETIVO
Apoiar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais – tais como: congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de palestras, conferências e oficinas de trabalho, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida, sediados no estado do Amazonas, vinculados às áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação com o propósito de divulgar resultados de pesquisas científicas e promover o intercâmbio científico e tecnológico.
2. MODALIDADES E DEFINIÇÕES
2.1 Evento regional: evento destinado à promoção do intercâmbio científico ou tecnológico e à difusão do conhecimento, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições do estado do Amazonas e da Região Norte nos comitês organizador e científico, bem como a presença de conferencistas e público de abrangência regional;
2.2 Evento nacional: evento voltado ao intercâmbio científico ou tecnológico e à difusão do conhecimento, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições brasileiras nos comitês organizador e científico, contando com conferencistas e público provenientes de distintas regiões do país;
2.3 Evento internacional: evento que tem por finalidade o intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão do conhecimento, com a participação de pesquisadores nacionais e estrangeiros nos comitês organizador e científico, além da presença de conferencistas e público oriundos de diferentes países.
3. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS
3.1 Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital totalizam R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), provenientes do orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, a serem alocados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a distribuição estabelecida a seguir:
| MODALIDADE DO EVENTO |
CHAMADA I (agosto a dezembro de 2026) |
CHAMADA II (fevereiro a junho de 2027) |
| Regional | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
| Nacional | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
| Internacional | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.550.000,00 | R$ 1.550.000,00 |
3.2 Os recursos destinados a este Edital são provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas, Ação 2695 – Fomento a Popularização, Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora 16301, Despesa Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundos do Tesouro Estadual.
3.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária prevista no item 3.1, poderão ser incorporados novos recursos a este Edital, a critério da FAPEAM;
3.4 Para esta edição do PAREV, em cada chamada, estão previstos os seguintes benefícios:
a) Evento regional: apoio a até 10 (dez) propostas com concessão de auxílio-pesquisa de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por proposta;
b) Evento nacional: apoio a até 10 (dez) propostas, com concessão de auxílio-pesquisa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta;
c) Evento internacional: apoio a até 8 (oito) propostas, com concessão de auxílio-pesquisa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta.
4. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PROJETO
4.1 O presente Edital terá vigência a partir da data de sua publicação na página eletrônica da FAPEAM, estendendo-se até 30 de junho de 2027;
4.2 O prazo de vigência do projeto terá início com a assinatura do Termo de Outorga (Anexo I) e encerramento em até 60 (sessenta) dias corridos após o término do evento apoiado;
4.3 O período para a realização das despesas terá início a partir da liberação dos recursos aprovados e se encerrará concomitantemente ao término da vigência do projeto;
4.4 Os eventos e projetos deverão ser executados exclusivamente dentro do período correspondente à chamada para a qual foram homologados por decisão do Conselho Diretor, salvo disposição em contrário expressamente autorizada pela FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 Os critérios de elegibilidade estabelecidos neste item são de cumprimento obrigatório, sendo que o não atendimento a qualquer deles implicará o indeferimento do enquadramento da proposta, independentemente da fase em que a inconsistência venha a ser identificada;
5.2 Do proponente/coordenador do evento:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de estrangeiro, possuir visto permanente no País;
b) Residir no estado do Amazonas;
c) Possuir título de mestre ou doutor. No caso de diploma obtido no exterior, deverá ser apresentada a respectiva revalidação, nos termos da legislação vigente;
d) Estar com o Currículo Lattes e o cadastro no SIGFAPEAM devidamente atualizados no ano da submissão da proposta;
e) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa ou órgãos públicos sediados ou com unidade permanente no estado do Amazonas, doravante denominada instituição executora do evento;
e.1) Considera-se vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição executora do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista, o vínculo deverá ser comprovado por documento oficial que ateste a concordância da instituição para a execução do projeto, expedido por autoridade competente;
e.2) São exemplos de vínculo formal, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa; pesquisadores aposentados vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu; jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor ou pós-doutorado; bem como outras modalidades de bolsas concedidas por agências federais ou estadual de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação, desde que vinculadas a projetos, grupos ou núcleos de pesquisa da instituição executora;
f) Apresentar anuência formal do dirigente máximo da instituição executora do evento ou de seu representante legal, mediante ato de designação. Nos casos em que o proponente estiver comprovadamente lotado em unidade acadêmica sediada em municípios do interior do estado do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
g) Estar adimplente com a FAPEAM nos períodos de submissão, contratação e execução da proposta, não possuindo pendências de natureza técnica, financeira ou administrativa;
h) Apresentar apenas uma proposta por chamada deste Edital;
i) No caso de eventos associados, simultâneos ou paralelos, será considerada, para fins de enquadramento, a proposta de maior abrangência, vedada a submissão fracionada de eventos com objetivos comuns.
5.3 Das vedações:
a) Não serão enquadradas propostas cujo proponente, coordenador ou instituição executora esteja inadimplente ou com pendências junto à FAPEAM, a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, no que couber;
b) É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham tido contas rejeitadas ou relatórios técnicos não aprovados em editais anteriores da FAPEAM, enquanto perdurar a inadimplência;
c) Não será permitida a submissão de propostas em que o proponente figure, simultaneamente, como coordenador e membro da equipe executora em mais de um projeto aprovado nesta mesma chamada;
d) É vedada a participação de proponente que possua impedimento legal ou administrativo para contratar com a Administração Pública.
5.3 Do evento:
a) Ser realizado no estado do Amazonas;
b) Não possuir caráter de curso, capacitação ou outra modalidade de treinamento;
c) Estabelecer relação entre grande (s) área (s) do conhecimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
5.4 Da proposta:
a) Apresentar programação preliminar do evento, sendo que a data informada na proposta submetida on-line deverá ser idêntica àquela indicada no Formulário de Apresentação da Proposta;
b) Apresentar orçamento detalhado, com a devida discriminação dos recursos solicitados, incluindo, quando aplicável, a cotação da moeda estrangeira;
c) Informar, de forma expressa, a existência de financiamento proveniente de outras fontes, quando houver.
6. CRONOGRAMA
| Chamada I (Eventos de agosto a dezembro de 2026) | PERÍODO |
| Lançamento do Edital. | 29/01/2026 |
| Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 29/01/2026 |
| Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 06/03/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de abril/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado do enquadramento | A partir de maio/2026 |
| Divulgação do resultado final. | A partir de junho/2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2026 |
Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento.
| Chamada II (eventos de fevereiro a junho de 2027) | PERÍODO |
| Lançamento do Edital. | 29/01/2026 |
| Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 31/05/2026 |
| Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 15/07/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de agosto/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado final do enquadramento | A partir de setembro/2026 |
| Divulgação do resultado final. | A partir de setembro/2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de outubro/2026 |
Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas por meio de Formulário on-line específico, em consonância com os objetivos e atividades previstos neste Edital, e submetidas exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM. Paralelamente ao preenchimento do Formulário on-line, a submissão da proposta requer a inclusão de documentação complementar, a ser anexada no SIGFAPEAM, conforme especificado no item 7.7 deste Edital;
7.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão estabelecida no item 6 (Cronograma) deste Edital. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do proponente;
7.3 A proposta deverá ser apresentada em estrita conformidade com os itens 3, 5 e 7 deste Edital;
7.4 Não serão aceitas propostas submetidas por meios distintos da internet. Encerrado o prazo final para submissão, nenhuma proposta nova será recebida, examinada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de falhas técnicas, instabilidades do sistema ou congestionamento da internet;
7.5 Cada proponente poderá ter apenas uma proposta financiada no âmbito deste Edital. Assim, o proponente contemplado com financiamento na primeira chamada não poderá receber financiamento na segunda chamada;
7.6 Na hipótese de submissão de nova proposta pelo mesmo proponente, dentro do prazo estabelecido, esta será considerada substitutiva da anterior, sendo avaliada exclusivamente a última proposta recebida.
7.7 Constatada a submissão de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.8 A documentação complementar exigida para a etapa de avaliação deverá ser anexada ao SIGFAPEAM, contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar (Anexo II), conforme modelo disponibilizado no SIGFAPEAM;
b) Carta de anuência (Anexo III), com comprovação de vínculo com a instituição executora por período superior à vigência do projeto. A carta deverá ser formalmente emitida pelo dirigente máximo da instituição executora do evento ou por seu representante legal, mediante ato de designação. Nos casos em que o proponente estiver comprovadamente lotado em unidade acadêmica sediada em municípios do interior do estado do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do coordenador, atualizado no ano da submissão da proposta;
d) Cópia do diploma de mestre ou doutor (frente e verso), devidamente assinada. No caso de diploma obtido no exterior, deverá ser apresentada, também, a respectiva revalidação;
7.8 O descumprimento de quaisquer das exigências estabelecidas nos itens 5 e 7 deste Edital implicará o indeferimento da proposta, inviabilizando sua análise e avaliação;
7.9 A FAPEAM não se responsabiliza por propostas que não tenham sido recebidas em decorrência de falhas técnicas, problemas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados, que impeçam a transferência adequada das informações via SIGFAPEAM;
7.10 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, exceto nos casos de documentos adicionais expressamente solicitados pela FAPEAM durante o processo de análise.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Itens financiáveis
Para fins deste Edital, poderão ser realizadas as seguintes despesas correntes, desde que estejam diretamente relacionadas ao objetivo do evento:
a) Passagens nacionais e internacionais:
Aquisição de passagens para palestrantes, convidados e membros da equipe organizadora, quando houver deslocamento comprovado;
b) Diárias:
Pagamento de diárias para palestrantes, convidados e equipe organizadora, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM – edição 2018, incluindo o Anexo II – Valores para Diárias, e suas alterações posteriores;
c) Despesas de manutenção:
Alimentação, deslocamento e hospedagem, quando não houver solicitação de diárias;
d) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica):
Contratações de serviços cuja execução não resulte na aquisição de material permanente, ou seja, não incluem móveis, maquinário ou outros bens classificados como material permanente;
e) Serviços de terceiros – detalhamento:
Locação de instalações físicas: aluguel de espaços, salas e auditórios, com infraestrutura completa para realização do evento;
II. Locação de equipamentos: aluguel de equipamentos audiovisuais, como projetores, telas, sonorização, retroprojetores e iluminação;
III. Serviços de gravação e tradução: contratação de empresa ou mão de obra especializada para serviços de tradução simultânea (com equipamentos individuais de audição e sonorização) e gravação de áudio;
IV. Serviços gráficos e materiais personalizados: produção de banners, faixas, material de divulgação, anais do evento, camisas, bolsas, canetas, brindes e outros materiais personalizados;
V. Outros serviços especializados: contratação de empresa para organização, cerimonial, recepção, divulgação e apoio logístico do evento, quando devidamente especificados;
VI. Serviços de translado: contratação de transporte de participantes, palestrantes e convidados, quando necessário e devidamente comprovado;
f) Material de consumo:
Papelaria, cartuchos de tinta e outros materiais de uso cotidiano, relacionados à execução do evento, devidamente especificados no orçamento;
8.1.1 Despesas internacionais:
a) Todas as despesas internacionais devem ser registradas em dólar americano (US$);
b) O SIGFAPEAM realizará a conversão automática para real (R$);
c) O proponente deve informar a cotação da moeda estrangeira no campo correspondente do SIGFAPEAM, utilizando a taxa de venda do dólar americano (US$) vigente na data de submissão da proposta, conforme o histórico de cotações disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes;
d) A utilização da cotação correta é obrigatória para fins de análise e prestação de contas, sendo de responsabilidade do proponente a precisão das informações fornecidas;
8.2 Itens não financiáveis
Para fins deste Edital, não serão financiadas as seguintes despesas:
a) Material permanente: equipamentos e material bibliográfico, incluindo livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas, filmes, discos, microformas, partituras e patentes;
b) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
c) Salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como quaisquer outras vantagens para servidores ou empregados de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
d) Consultorias;
e) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
f) Taxas ou tarifas bancárias;
g) Contas de consumo e infraestrutura, incluindo luz, água, telefone, internet, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução do projeto;
h) Despesas postais;
i) Obras de construção civil, inclusive reparação ou adaptação de instalações;
j) Aluguel, compra ou manutenção de veículos;
k) Material de limpeza;
l) Outros itens previstos como não financiáveis no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas submetidas ao PAREV 2026 obedecerão aos seguintes procedimentos:
Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM
A equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas, verificando o cumprimento de todos os requisitos de natureza documental e de elegibilidade previstos neste Edital.
Propostas que não atenderem aos critérios de enquadramento serão indeferidas, não sendo encaminhadas para avaliação de mérito;
Etapa II – Análise de mérito
Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores Ad hoc. Os consultores emitirão pareceres técnicos, contendo justificativas de recomendação ou não recomendação para cada proposta. Serão estabelecidos ranqueamentos das propostas recomendadas, com pontuações finais em ordem decrescente, incluindo informações e recomendações julgadas pertinentes, com base nos critérios definidos no item 10 – Critérios de Julgamento;
Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM
Todas as propostas recomendadas pelos consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM. O Conselho Diretor emitirá a Decisão final, homologando o resultado das propostas aprovadas, observados os limites orçamentários previstos neste Edital. Em caso de empate, o Conselho Diretor adotará, para fins de desempate, a pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2.
10. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Quadro de pontuação com base nos critérios de avaliação (pontuação máxima – 10 pontos)
| SEQ. | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| 1 | Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do estado do Amazonas | Grau de contribuição do evento para o avanço da CT&I no estado | 2,5 |
| 2 | Relevância e abrangência da temática para a área ou setor | Importância do tema para o setor científico, tecnológico ou de inovação | 2,0 |
| 3 | Participação de convidado(s) notável(eis) | Inserção de membros de destaque no comitê de organização, comitê científico ou como conferencistas. Considera excelência acadêmica e liderança intelectual | 1,0 |
| 4 | Histórico e periodicidade do evento | Reconhecimento prévio do evento. Pontuação por edição realizada – 0,25 por edição | 1,0 |
| 5 | Evento multi-institucional | Presença de múltiplas instituições no comitê de organização ou científico | 1,0 |
| 6 | Evento com apresentações de trabalhos (oral ou painel) e/ou publicação de anais/memórias | Inclusão de apresentações científicas e registro formal dos trabalhos apresentados | 1,0 |
| 7 | Realização no interior do estado. | Incentivo à interiorização da ciência e tecnologia | 0,5 |
| 8 | Eventos coordenados por mulheres ou com temáticas sobre o empoderamento feminino no âmbito de CT&I. | Promoção da equidade de gênero no âmbito de CT&I | 0,5 |
| 9 | Estrutura para receber crianças | Disponibilidade de ludoteca, brinquedoteca ou atividades compatíveis | 0,5 |
| TOTAL | 10,0 | ||
10.1. Critérios de Desempate
Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br). A Decisão do Conselho Diretor, com a homologação do resultado final, será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1 Reconsideração do enquadramento da proposta – caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento, o pedido de reconsideração deverá restringir-se aos motivos do não enquadramento, sendo vedada a inclusão de fatos novos não analisados anteriormente. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
12.3 O resultado da análise do pedido de reconsideração será disponibilizado no SIGFAPEAM, na conta do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO EVENTO
O coordenador do evento deve cumprir os seguintes compromissos e obrigações:
I. Enviar à FAPEAM informações e materiais referentes ao evento 15 (quinze) dias antes do início do mesmo;
II. Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto, autorização acompanhada de justificativa para quaisquer alterações do plano inicial, incluindo datas e objetivos, respeitando o período de vigência do Edital (item 4.1);
III. Administrar os recursos financeiros conforme as normas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações;
IV. Utilizar os recursos exclusivamente para os fins aprovados;
V. Não utilizar saldos dos recursos aprovados para outros projetos ou finalidades;
VI. Não realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto. Caso haja aplicações indevidas pelas agências bancárias, os valores correspondentes devem ser cancelados e devolvidos após a execução do projeto;
VII. Não transferir verbas ou saldos entre projetos, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio;
VIII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade sempre que solicitado;
IX. Manter suas informações atualizadas no SIGFAPEAM;
X. Fazer referência obrigatória ao apoio da FAPEAM, do Governo do Estado do Amazonas e da SEDECTI, utilizando a identidade visual institucional conforme o Manual FAPEAM de Uso da Marca em todas as divulgações e publicações do evento. O não cumprimento implicará na devolução dos recursos;
XI. Exibir, de forma visível no local do evento, a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI e Governo do Estado do Amazonas;
XII. Utilizar obrigatoriamente o banner do evento, seguindo o modelo disponibilizado pela FAPEAM, sob pena de cancelamento do benefício e devolução dos recursos;
13.1 O descumprimento de quaisquer obrigações e compromissos resultará na devolução integral dos recursos financeiros à FAPEAM;
13.2 O não cumprimento das obrigações previstas neste Edital impedirá o pesquisador de pleitear novos auxílios ou bolsas da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO EVENTO
A instituição responsável pela execução do evento deve cumprir os seguintes compromissos e obrigações:
I. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto;
II. Adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento integral do projeto, respondendo solidariamente pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto;
IV. Assinar o Termo de Outorga, formalizando a autorização para a realização do evento no Estado do Amazonas.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de Outorga, por meio do qual as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o principal responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto e pelo atendimento das demais obrigações perante a FAPEAM;
III. A FAPEAM poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM compromete-se a efetuar a liberação dos recursos financeiros em conformidade com as disposições deste Edital;
V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui impedimento à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou de pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou Indireta, bem como a constatação de situação bancária irregular;
16.2 A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa, em cota única, ao coordenador de cada evento, no valor estabelecido no item 4 deste Edital, por intermédio de instituição bancária por ela indicada. O recurso será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, em conformidade com as orientações da Fundação;
16.3 É vedado o ressarcimento de despesas realizadas antes da data de implementação do projeto, bem como a realização de quaisquer gastos após o término do prazo de vigência;
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Durante a execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser realizada por escrito, por meio do endereço eletrônico deac@fapeam.am.gov.br.;
17.2 Qualquer alteração relacionada à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser previamente solicitada e autorizada pela FAPEAM;
17.3 A FAPEAM realizará o acompanhamento dos projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, contendo os resultados obtidos com a execução da proposta aprovada, os quais deverão ser submetidos pelo coordenador via SIGFAPEAM, em conformidade com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações.
18. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
A prestação de contas deverá ser apresentada por meio do SIGFAPEAM, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com as normas desta Fundação, observando-se o disposto a seguir:
18.1 Prestação de contas técnica:
a) Apresentação do relatório técnico do evento, contendo descrição detalhada de seu desenvolvimento, registro de todas as ocorrências que tenham impactado, positiva ou negativamente, a organização e a execução, bem como a relação dos participantes, banners, fotografias e demais materiais de divulgação e técnicos, com referência obrigatória ao fomento da FAPEAM, em conformidade com o Manual de Uso da Marca da FAPEAM;
18.2 Prestação de contas financeira:
a) Apresentação dos comprovantes de despesas, a ser realizada de acordo com as normas vigentes deste Edital e com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações, com especial atenção aos itens 4, 5.2 e 12 do referido Manual;
b) O não cumprimento das exigências contratuais e regulamentares, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações;
18.3 A FAPEAM reserva-se o direito de realizar visitas técnicas ou de solicitar informações adicionais durante a vigência da proposta.
19. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
19.1 A concessão do auxílio poderá ser cancelada pela FAPEAM, a qualquer tempo durante sua implementação, na ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo da adoção de outras providências cabíveis;
19.2 A aprovação final da proposta não assegura a contratação, a qual não será efetivada caso o proponente deixe de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste Edital ou não comprove capacidade para a adequada execução do projeto;
19.3 O auxílio-pesquisa concedido poderá ser cancelado caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade do proponente adotar todas as providências necessárias à obtenção de permissões e autorizações especiais, de natureza ética ou legal, indispensáveis à execução do projeto.
21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias, contados a partir de sua divulgação no sítio eletrônico da FAPEAM. Não terão efeito de recurso as impugnações apresentadas por proponentes que, tendo aceitado os termos do Edital sem objeção, venham a apontar, após o julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
Este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, inclusive quanto aos recursos a ele destinados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que disso resulte direito a qualquer forma de indenização ou reclamação.
23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
23.1 A FAPEAM incentiva a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Estado do Amazonas, com o objetivo de ampliar a diversidade de estudantes e pesquisadores apoiados pela Fundação, bem como de fomentar a construção de um ambiente científico mais acolhedor para pessoas de todas as origens;
23.2 Constituem objetivos da FAPEAM o aperfeiçoamento de seus processos internos e a remoção de obstáculos relacionados a gênero, etnia ou origem que possam dificultar o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados, bem como a consideração, nos estudos científicos, para além das diferenças biológicas ou genéticas, das especificidades associadas a gênero e etnia, decorrentes das condições de vida dos indivíduos.
24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
24.1 As PARTES comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias, observados os princípios da legalidade, da moralidade e das boas práticas organizacionais, para cumprir e assegurar que seus conselheiros, dirigentes, empregados e quaisquer pessoas que atuem em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (doravante denominados, em conjunto, “Partes Relacionadas”), observem integralmente a legislação aplicável, incluindo as normas relativas ao combate à corrupção, ao suborno e à lavagem de dinheiro, bem como aquelas referentes a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estejam constituídas, com o objetivo de prevenir a prática de atos fraudulentos no cumprimento dos instrumentos jurídicos que regem este programa;
24.2 Qualquer das PARTES deverá comunicar imediatamente à outra a existência de suspeita de fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou que possa vir a ocorrer, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para sua apuração.
25. DA PROTEÇÃO DE DADOS
25.1 As PARTES declaram ter conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar os dados pessoais próprios e de seus representantes, beneficiários (as) e proponentes, exclusivamente para a finalidade de viabilizar a execução do objeto contratado, observadas as hipóteses legais previstas, em especial o disposto no art. 11, inciso II, da LGPD, bem como as condições a seguir:
a) Fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de documentos de identidade e CPF dos representantes das instituições intervenientes e dos (as) beneficiários(as)/proponentes, bem como de eventuais dados pessoais constantes de contrato social, estatuto ou documento equivalente, pelo período necessário ao atingimento da finalidade estabelecida neste Edital;
b) A coleta e o tratamento dos dados pessoais acima especificados têm como finalidade exclusiva a viabilização da execução do objeto contratado;
c) Quando necessário, a FAPEAM poderá compartilhar os dados pessoais estritamente para fins de execução do objeto contratado, em conformidade com os princípios e disposições da LGPD;
25.2 A FAPEAM atuará como controladora dos dados pessoais tratados nos termos deste item, podendo ser contatada por meio do endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
25.3 A FAPEAM adotará todas as medidas técnicas e administrativas de segurança necessárias à proteção dos dados pessoais coletados ou tratados e, em caso de incidente de segurança da informação que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicará o fato aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 48 da LGPD;
25.4 Os titulares dos dados poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, mediante solicitação à FAPEAM;
25.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui concedida ou solicitar a eliminação de seus dados pessoais não anonimizados, cientes de que tal providência poderá inviabilizar a continuidade do projeto;
25.6 Serão consideradas informações confidenciais aquelas assim identificadas pela instituição interveniente e/ou pelo (a) beneficiário (a), bem como as protegidas pela legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ou que, em razão de sua natureza ou das circunstâncias de sua divulgação, devam ser tratadas como confidenciais ou de propriedade da instituição interveniente e/ou do(a) beneficiário(a);
25.7 Outras condições relativas ao sigilo, à confidencialidade de dados e às informações vinculadas ao objeto deste instrumento e a seus resultados poderão ser estabelecidas, quando cabível, em instrumento jurídico específico posterior, a ser celebrado entre as instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto e a FAPEAM.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 O número de propostas a serem contempladas neste Edital está condicionado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
26.2 A FAPEAM não se responsabiliza por quaisquer danos físicos ou psicológicos eventualmente causados aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas;
26.3 Compete à instituição executora do projeto providenciar seguro-saúde ou instrumento equivalente que assegure cobertura para despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em casos de acidentes ou sinistros que venham a ocorrer durante a execução das atividades previstas no plano de trabalho;
26.4 Na hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente em razão da execução do projeto, a instituição à qual o outorgado esteja vinculado deverá ressarcir integralmente a Fundação por todas as despesas decorrentes, incluindo valores fixados judicialmente e aqueles relacionados à elaboração e condução da defesa;
26.5 Não haverá, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre a FAPEAM e os participantes envolvidos na execução do Programa;
26.6 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
26.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020























