EDITAL N.º 005/2026 – PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PAMEQ

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 005/2026 – EDITAL N.º 005/2026

PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PAMEQ

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o lançamento do PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PAMEQ e convida pesquisadores doutores de instituições públicas de desenvolvimento científico e/ou tecnológico, de ensino superior e de pesquisa a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos estabelecidos neste edital.

1. OBJETIVOS

1.1. GERAL

Apoiar financeiramente a manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos laboratoriais, visando mantê-los em pleno funcionamento e evitar a descontinuidade das atividades de pesquisa;

1.1.1. Destaca-se que para fins desse edital, adotam-se as seguintes definições:

a) Manutenção Preventiva: conjunto de procedimentos periódicos de acompanhamento, controle e verificação, destinados a minimizar ou evitar falhas no funcionamento dos equipamentos, assegurando maior confiabilidade aos resultados obtidos;

b) Manutenção Corretiva: intervenções técnicas, incluindo reparos, ajustes, consertos e calibrações, realizadas com a finalidade de restabelecer as condições normais de operação de equipamentos que apresentem falhas ou desempenho inadequado;

1.2. ESPECÍFICOS

a) Contribuir para o fortalecimento da infraestrutura dos laboratórios de pesquisa do Estado do Amazonas, assegurando a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos essenciais ao desenvolvimento científico;

b) Apoiar a conservação da infraestrutura laboratorial, aumentando a vida útil dos equipamentos e contribuindo para um ambiente de pesquisa estável e produtivo;

c) Garantir a continuidade das pesquisas em execução, assegurando que os equipamentos permaneçam disponíveis e operacionais para execução de experimentos, análises e atividades acadêmicas.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2465 – Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I); Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais, a FAPEAM poderá deliberar pela suplementação de projetos já contratados ou pelo apoio a novos projetos, desde que devidamente recomendados quanto ao mérito científico por consultores ad hoc, respeitada a ordem decrescente de classificação.

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 30 (trinta) propostas, seguindo a ordem decrescente de classificação das propostas recomendadas e conforme disponibilidade orçamentária;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por proposta, a serem orçados em conformidade com o item 8.1. ITENS FINANCIÁVEIS.

 4. PRAZO EXECUÇÃO

4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito deste Edital terão prazo de execução de até 12 (doze) meses;

4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

4.3. O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto;

4.4. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 15.

 5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.

5.1. Do proponente

a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;

b) Residir no Estado do Amazonas;

c) Possuir o título de Doutor;

d) Ser docente do Quadro Permanente de Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;

e) Possuir cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

f) Possuir currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Exercer, de forma regular, atividades de pesquisa ou de desenvolvimento científico e tecnológico em instituições de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, público, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, mantendo vínculo institucional de natureza celetista ou estatutária, em caráter permanente;

i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação). Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidade acadêmica sediada em municípios do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

j) Ter anuência do Coordenador do Programa de Pós-graduação a que está vinculado;

k) Não pertencer à outra proposta submetida a este Edital como membro de equipe;

l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta.

5.2. Da Instituição executora

5.2.1. Ser Instituição de Ensino Superior e, ou Pesquisa pública localizada no Estado do Amazonas;

5.2.2. Ser a instituição de vínculo do proponente;

5.3. Da proposta

5.3.1. As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto e deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:

a) Justificativa da necessidade de manutenção com descrição dos serviços de reparo e manutenção necessários;

c) Relação de instituições e projetos em execução vinculados diretamente à utilização do (s) equipamento (s) alvo, contendo o título, coordenador e fonte de financiamento;

d) Relação de Programas de Pós-Graduação stricto sensu atendidos pelo(s) equipamento(s) multiusuários, quando for o caso;

5.3.2. O (s) equipamento (s) alvo da manutenção corretiva ou preventiva deve (m) ser de propriedade ou estar sob a responsabilidade da instituição executora, comprovado por uma declaração do setor responsável pelos bens e patrimônio da instituição;

5.3.3. Em caso de equipamentos e que ainda não estejam devidamente regularizados no setor de patrimônio da instituição, na forma acima exigida, deverá ser apresentada cópia da nota fiscal de aquisição do produto e os dados do projeto do qual resultou sua aquisição.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento do Edital 29/01/2026
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM 23/02/2026
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM Até às 17h, horário de Manaus, do dia 09/04/2026
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento A partir de abril de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado final do enquadramento A partir de maio de 2026
Divulgação do resultado do julgamento de mérito técnico-científico A partir de julho de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento do mérito técnico-científico 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado da final A partir de agosto de 2026
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de agosto de 2026

 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM

7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;

7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do proponente, com a situação “sob enquadramento”;

7.3. Somente serão aceitas propostas submetidas via SIGFAPEAM. Encerrado o prazo para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4. Se identificada a submissão de mais de uma proposta por proponente e por Programa de Pós-graduação, será considerada para fins de análise e julgamento deste edital, a última submissão realizada;

7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo permanente com a instituição executora, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

c) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

d) Cadastro como membro em Grupo de Pesquisa certificado pela instituição no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com sede na instituição executora;

e) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

f) Carta de anuência do Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

g) Declaração do uso dos equipamentos pelos grupos de pesquisa da Instituição ao qual a proposta está vinculada e as Instituições parceiras, quando houver, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;

h) Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;

7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. deste Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

7.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1.1. Os recursos solicitados deverão ser destinados a despesas de CUSTEIO, devidamente justificadas, voltadas exclusivamente à realização de ações de manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos multiusuários, abrangendo:

a) Material de consumo, destinado à aquisição de peças de reposição, de origem nacional ou importada, enquadradas como despesas de custeio, bem como de componentes e acessórios essenciais à recomposição do funcionamento ou à realização da manutenção preventiva do(s) equipamento(s);

b) Outros serviços de terceiros – pessoa física e/ou jurídica:

b.1) despesas relativas à contratação de profissionais ou empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos, incluindo todos os insumos e atividades necessários à adequada prestação do serviço;

b.2) despesas acessórias relacionadas à importação, tais como frete, seguro e encargos alfandegários, limitadas a até 20% (vinte por cento) do valor do material de consumo importado.

8.1.2. É vedada a aplicação dos recursos financeiros concedidos em despesas não previstas no item 8.1.1. deste Edital.

8.1.3. Eventuais despesas adicionais indispensáveis à execução do projeto deverão ser assumidas como contrapartida da instituição executora, incluindo, entre outras, obras, serviços de instalação e adequações de infraestrutura física.

8.2. Para fins deste Edital, serão considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

8.2.1. É vedada a realização de serviços de manutenção em equipamentos de uso ou propriedade particular, ainda que empregados em atividades de pesquisa desenvolvidas por integrantes da proposta, incluindo, entre outros:

a) computadores de mesa, computadores portáteis, tablets, projetores multimídia e impressoras;

b) equipamentos cujo valor unitário seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);

c) bens destinados exclusivamente ao suporte administrativo da instituição;

8.2.2. Não será autorizada a execução de serviços de manutenção em equipamentos que possuam cobertura securitária vigente contratada pela instituição executora, situação que deverá ser comprovada mediante declaração emitida pelo setor responsável pela gestão patrimonial;

8.2.3. Cada proposta poderá contemplar a solicitação de manutenção ou reparo de mais de um equipamento, observando-se o limite máximo de recursos financeiros definido no item 3.2 deste Edital.

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. A análise e o julgamento das propostas submetidas à FAPEAM obedecerão às seguintes etapas:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final e outras informações e recomendações julgadas pertinentes, com base nos critérios de avaliação e pontuação máxima apresentado quadro abaixo. Em caso de empate, será adotado para fins de desempate, a pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 5 e 2;

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
1 Consistência entre as justificativas apresentadas e o orçamento solicitado 15
2 Utilização multiusuária dos equipamentos, considerando o quantitativo de pesquisadores doutores, mestres, discentes de pós-graduação e de graduação beneficiados pelo uso do(s) equipamento(s). 25
3 Quantitativo de projetos de pesquisa e/ou de extensão e/ou de inovação com financiamento. 15
4 Potencial de realização de parcerias e/ou de novas aplicabilidades do(s) equipamento(s). 10
5 Resultados e impactos esperados no desenvolvimento e na melhoria da produtividade em pesquisa e/ou pós-graduação, decorrentes do uso do(s) equipamento(s). 35
PONTUAÇÃO TOTAL Até 100,0

c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelos consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM[1] e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1 Reconsideração do resultado preliminar do enquadramento – caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento, o pedido de reconsideração deverá restringir-se aos motivos do não enquadramento, sendo vedada a inclusão de fatos novos não analisados anteriormente. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;

11.2 Reconsideração do resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico – caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico deste Edital, o pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;

11.3 O resultado da análise do pedido de reconsideração será disponibilizado no SIGFAPEAM, na conta do proponente.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DO COORDENADOR

12.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

12.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatório final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 17 deste Edital e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

IV. Atuar como consultor ad hoc, quando solicitado, até 03 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM conforme descrito no item 19;

VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VIII. Estar com a situação bancária regular.

12.2.1. É VEDADO:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;

c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);

d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM;

12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

12.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13. TERMO DE OUTORGA

13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais

II. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;

14.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

14.3. A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa, ao outorgado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida;

14.3.1 O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;

14.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.

15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

15.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

15.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;

15.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;

15.3.1. Observado o prazo previsto no item 15.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM; deverá ser encaminhada por escrito para o endereço deac@fapeam.am.gov.br;

16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro final, contendo os resultados obtidos com a continuidade das pesquisas utilizando o(s) equipamento(s) multiusuário(s), incluindo produtos, processos, publicações de artigos e demais comunicações científicas, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Reuniões ou visitas aos executores do projeto e aos locais de desenvolvimento da pesquisa, onde se encontram alocados os equipamentos apoiados por este Edital, realizadas pela equipe técnica da FAPEAM e/ou por consultores externos, quando necessário;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados ou Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas é dividida em Técnica e Financeira e deve ser realizada de acordo com as orientações constantes no Manual, nas normas especificas dos programas e do Termo de Outorga.

A prestação de contas deverá ser apresentada via SIGFAPEAM, em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:

17.1. O outorgado deverá apresentar os formulários de prestação de contas, a ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações;

17.2. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;

17.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores ad hoc ou por Comitê de Especialistas;

17.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), atentando-se especificamente aos itens 4, 5.2 e 12 do referido manual, e com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação, conforme orientação da FAPEAM;

17.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.

18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

18.1. A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

18.2. A aprovação final da proposta neste Edital não garante a contratação, que não será efetivada caso o proponente deixe de apresentar quaisquer documentos exigidos ou não comprove a capacidade técnica e operacional necessária para a execução do projeto;

18.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO;

 19. PUBLICAÇÕES

19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito deste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

19.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;

19.3. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas);

19.4 Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

23.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

23.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito deste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;

24.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos deste Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

24.3. Caso o coordenador do projeto venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

24.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução deste Edital.

24.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

24.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

24.8. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

24.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço deap@fapeam.am.gov.br;

24.10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto nº 42.727 – 08/09/2020

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