EDITAL N.º 006/2024 – PROGRAMA MULHER FAZ CIÊNCIA – FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 010/2024 – EDITAL N.º 006/2024
PROGRAMA MULHER FAZ CIÊNCIA – FAPEAM

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadoras vinculadas às instituições de ensino superior e/ou pesquisa ou centros de pesquisa sediados no estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas ao PROGRAMA MULHER FAZ CIÊNCIA – FAPEAM em consonância com o PPA 2024-2027 do Governo do Estado do Amazonas.

 

1. OBJETIVOS

1.1. GERAL

Incentivar e fortalecer o protagonismo feminino por meio da seleção e fomento a projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, vinculados a instituições ou centros de pesquisa e/ou ensino superior, públicos ou privados sem fins lucrativos, desenvolvidos por pesquisadoras mulheres, nas área do conhecimento Ciências Humanas, Ciências Aplicadas e Linguística, Letras e Artes, que busquem contribuir de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico, científico, cultural e político do estado do Amazonas e para o ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) estadual;

1.2. ESPECÍFICOS

a) Promover e incrementar a participação das mulheres em projetos de pesquisa, como uma política pública de CT&I no estado de Amazonas;

b) Valorizar, elevar, estimular e reconhecer o protagonismo feminino no âmbito das ações de CT&I no Amazonas;

c) Estimular o desenvolvimento de pesquisas lideradas por mulheres no estado do Amazonas;

d) Apoiar o desenvolvimento e disseminação das pesquisas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para o estado do Amazonas;

e) Ampliar e qualificar a produção científica, tecnológica e de inovação de pesquisadoras vinculadas às Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES) sediadas no Amazonas, visando maior participação nos sistemas regional e nacional de CT&I;

f) Impulsionar a pesquisa de caráter interdisciplinar que contribua para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Amazonas;

g) Estimular a pesquisa de caráter tecnológico que contribua para o desenvolvimento econômico, social e ambiental no estado do Amazonas;

h) Incentivar a integração de pesquisadoras, docentes, discentes e demais profissionais, bem como dos conhecimentos produzidos, buscando–se soluções aos desafios e problemas regionais e estadual, alinhados com Plano Plurianual do Governo do Estado do Amazonas (PPA 2024- 2027);

i) Contribuir para a gestão de políticas públicas e transferência de conhecimento, em articulação com gestores públicos, com a iniciativa privada e com a sociedade civil, em torno de temas estratégicos

j) Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa;

k) Fomentar e induzir ações de extensão, comunicação pública e divulgação científica dos resultados das pesquisas.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais);

2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2737 – Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 10 (dez) projetos;

3.2. Os valores dos recursos solicitados em cada projeto devem atendar a uma das faixas abaixo relacionadas:

FAIXA A – destinada a pesquisadoras mestres.

I. Os projetos submetidos nesta faixa devem ter equipe composta por, no mínimo, duas pesquisadoras, ambas com título de mestrado, e pelo menos uma delas com residência no interior do estado do Amazonas;

II. Uma das pesquisadoras mencionadas no item I deverá ser a coordenadora da proposta;

III. O valor máximo da proposta será de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

IV. Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades Apoio Técnico níveis I e II (AT-I e AT-II) ou Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico níveis I, II e III (BIPDT-I, BIPDT-II e BIPDT-III);

V. As bolsas, quando solicitadas pela proponente, terão seu valor deduzido do valor total da proposta;

VI. Previsão de contratação de 05 (cinco) projetos.

FAIXA B – destinada a pesquisadoras doutoras.

I. Os projetos submetidos nesta faixa devem ter equipe composta por, no mínimo, duas pesquisadoras, ambas com título de doutorado, e pelo menos uma delas com residência no interior do estado do Amazonas;

II. Uma das pesquisadoras mencionadas no item I deverá ser a coordenadora da proposta;

III. O valor máximo da proposta será de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

IV. Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades Apoio Técnico níveis II e III (AT-II e AT-III) ou Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico níveis I, II e III (BIPDT-I, BIPDT-II e BIPDT-III);

V. As bolsas, quando solicitadas pela proponente, terão seu valor deduzido do valor total da proposta;

VI. Previsão de contratação de 05 (cinco) projetos.

3.3. As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM[1] e suas alterações.

4. PRAZOS DO PROJETO

4.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito) meses;

4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 16;

4.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

5.2. Da proponente

a) Ser brasileira, quando estrangeira, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter título de mestre ou doutora, conforme a faixa pretendida;

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre a proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre a proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadoras visitantes com bolsa, pesquisadoras aposentadas vinculadas a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadoras com bolsas de recém-doutora, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

g) Estar cadastrada no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo da proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

i) Apresentar uma única proposta para este Edital;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta;

l) Atender ao(s) requisito(s) da faixa pretendida.

5.3. Da instituição

5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos.

5.3.2. A instituição de vínculo da proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

5.4. Da (s) pesquisadora  (s) membro (s) da equipe

a) Atender ao(s) requisito(s) da faixa pretendida;

b) Ser brasileira, quando estrangeira, possuir visto permanente;

c) Ser residente no interior do estado do Amazonas;

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no interior do estado do Amazonas;

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre a pesquisadora membro da equipe, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre a pesquisadora membro da equipe e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadoras visitantes com bolsa, pesquisadoras aposentados vinculadas a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadoras com bolsas de recém-doutora, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo da proponente no interior do estado do Amazonas ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de vínculo;

h) Estar cadastrada no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da pesquisadora membro da equipe, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital. 23/02/2024
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. 15/04/2024
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 03/05/2024.
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de julho/2024
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Divulgação do resultado preliminar com os aprovados. A partir de agosto/2024
Pedido de reconsideração ao resultado preliminar. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final. A partir de setembro/2024
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de outubro/2024

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário a proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novas usuárias deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;

7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual da pesquisadora;

7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pela mesma coordenadora, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado da coordenadora do projeto;

c) Currículo Lattes do CNPq atualizado da pesquisadora membro da equipe;

d) Carta de anuência da instituição de vínculo da coordenadora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição executora ou seu representante legal (com ato de designação);

e) Carta de anuência da instituição de vínculo da pesquisadora membro de equipe, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);

f) Diploma de mestrado ou doutorado da coordenadora do projeto (frente e verso), conforme a faixa pretendida, devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

g) Diploma de mestrado ou doutorado da pesquisadora membro de equipe (frente e verso), conforme a faixa pretendida, devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

h) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq da coordenadora do projeto;

i) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq da pesquisadora membro da equipe;

j) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisadora aposentada;

7.7. O descumprimento das exigências constantes no item 7.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:

a) CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade da outorgada informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científico, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este Edital;

VII. Despesas com a participação em congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite.

c) BOLSAS

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;

IV. É de total responsabilidade da coordenadora do projeto o correto preenchimento das informações bancárias das bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsas à coordenadora do projeto;

VI. A bolsista deverá ser do sexo feminino e deverá residir no estado do Amazonas.

8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

8.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade da coordenadora do projeto;

8.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

8.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

8.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pela pesquisadora. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

8.8. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 10,0
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas e/ou do país. Até 10,0
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. Até 10,0
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. Até 10,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). Até 10,0
Geração de novas tecnologias e/ou produtos para o desenvolvimento do estado do Amazonas. Até 10,0
Grau de impacto econômico, social e ambiental para o estado do Amazonas. Até 10,0
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para os municípios do interior do estado do Amazonas. Até 10,0
Produção técnico-científica da coordenadora dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * Até 10,0
Experiência da coordenadora na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. Até 10,0
TOTAL Até 100,0

* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.

c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.2. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA COORDENADORA, DA BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO

12.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

12.2. Da coordenadora do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 21;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação da(s) bolsista(s) vinculada(s) ao projeto, quando for o caso.

12.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que a proponente seja beneficiária de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.

12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenadora não sejam cumpridos;

12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar a contemplada de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.3. Da bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de as beneficiárias pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13. TERMO DE OUTORGA

13.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. A coordenadora do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo da coordenadora/outorgada será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

14. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA

14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

14.2. A bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, da solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

15.2. A FAPEAM pagará, em até três parcelas, à coordenadora de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

15.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência;

15.4. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de a coordenadora deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovar a sua capacidade para a execução do projeto.

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

16.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;

16.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pela coordenadora do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;

17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pela coordenadora, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

18. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

18.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pela coordenadora do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

18.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

18.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pela coordenadora, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

18.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

18.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

20.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º  3.095, de 17 de novembro de 2006;

20.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

21. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

23. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

25. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

25.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

25.1. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

26. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

26.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteam esse programa;

26.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

27.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

27.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

27.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

27.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

27.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

27.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

27.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020