EDITAL N.º 008/2024 – PROGRAMA HUMANITAS – CT&I FAPEAM – EDIÇÃO 2024

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 016/2024 – EDITAL N.º 008/2024
PROGRAMA HUMANITAS – CT&I FAPEAM – Edição 2024

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos com foco em Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Sociais Aplicadas a apresentarem propostas para o Programa Humanitas – CT&I  FAPEAM – Edição 2024.

1. OBJETIVOS

1.1 Geral

Financiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, ou de transferência tecnológica, na área de Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Sociais Aplicadas que contribuam para o desenvolvimento da área de humanidades e linguística com vistas a produzir conhecimentos inovadores e fornecer contribuições efetivas para solução de problemas amazônicos;

1.2. Específicos

a)Incentivar a formação e consolidação de grupos de pesquisa e o aumento da produção científica qualificada, visando maior participação de pesquisadores, com foco em Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Sociais Aplicadas, vinculados às instituições de ensino e de pesquisa amazonenses, no sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – C,T&I;

b)Consolidar a infraestrutura institucional de apoio à pesquisa e transferência tecnológica;

c)Fomentar a articulação interinstitucional entre as Instituições de Educação, Ciência e Tecnologia – ICTs e organizações governamentais e não governamentais na execução de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação;

d) Ampliar e qualificar a produção científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores vinculados as ICTs sediadas no estado do Amazonas, visando maior participação no sistema nacional de C,T&I;

e)Impulsionar a pesquisa de caráter interdisciplinar que contribua para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Amazonas;

f)Investir na formação de pessoal, em alto nível, por meio do apoio financeiro para a realização de pesquisa nas áreas Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Sociais Aplicadas;

g) Difundir a aplicação dos resultados e impactos das pesquisas realizadas com vistas à qualidade de vida na sociedade amazonense.

 2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 1.493.300,00 (um milhão quatrocentos e noventa e três mil e trezentos reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS;

2.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento à Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3 Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.

3. BENEFÍCIOS

3.1 Estima-se financiar até 10 (dez) propostas;

3.2 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada proposta poderá ser de:

FAIXA A – valor máximo da proposta de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e uma bolsa AT-II, III ou IV por proposta, sendo apoiadas até 05 (cinco) propostas;

FAIXA B – valor máximo da proposta de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e uma bolsa AT-III, IV ou V por proposta, sendo apoiadas até 05 (cinco) propostas;

3.3 Auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) com valores definidos por faixas será destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e materiais de consumo, de acordo com a necessidade do projeto, diárias e passagens;

3.4 As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM;

3.5 FAIXA A destina-se à pesquisadores que tenham obtido título de mestre;

3.6 A FAIXA B destina-se à pesquisadores que tenham obtido título de doutor;

3.7 O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa no projeto submetido.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de execução de 18 (dezoito) meses, a contar da liberação dos recursos, podendo ser prorrogado a critério da FAPEAM, conforme o item 18, sem com isso implicar em prorrogação de bolsa;

4.2 A vigência das bolsas acompanhará o prazo de execução inicial do projeto.

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

5.2 Do proponente

a)Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ter título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

c) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d) Estar com o Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

e)Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

e.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

e.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação.

f)Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g)Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

h)Apresentar uma única proposta para este Edital;

i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

j)Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.3 Da Instituição

5.3.1 Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a)Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b)Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado sem fins lucrativos;

c) A Instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

6. CRONOGRAMA

EVENTO DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 23/07/2024
Início das submissões. 23/09/2024
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 07/11/2024
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de dezembro
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de janeiro/2025
Divulgação do resultado final. A partir de fevereiro/2025
Pedido de reconsideração ao resultado final. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de março/2025

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e em concordância com objetivos e atividades desse edital por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada no SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;

7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a)Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b)Currículo Lattesdo CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

c)Carta de anuência, com comprovação de vínculo, com a instituição executora da proposta. A Carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da instituição executora ou dirigente máximo (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento deverá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

d)Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), de acordo com as faixas. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

e)Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

f) Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

g) A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

7.7 O descumprimento das exigências constantes no item 7.6, alíneas a até g do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 São financiáveis no âmbito deste Edital as seguintes rubricas: CAPITAL, CUSTEIO e BOLSA, compreendendo:

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que dos valores a serem pagos serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

c) Bolsas:

I. Não há obrigatoriedade da solicitação de bolsas;

II. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.2;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta. Eventuais pedidos posteriores deverão ser submetidos para apreciação da FAPEAM;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a implementação de bolsa em favor do coordenador do projeto.

8.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

8.3 Quaisquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

8.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento: Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a)Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b)Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c)Pagamento de despesas postais;

d)Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e)Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g)Compra ou manutenção de veículos;

h)Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i)Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 A análise e julgamento das propostas obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária;

b)Etapa II– Análise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes;

c)Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS NOTA
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 2,0
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. Até 2,0
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. Até 2,0
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Amazonas. Até 3,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). Até 2,0
Produção técnico-científica do (a) coordenador (a) dos últimos 5 anos, com base no Currículo Lattes*. Até 2,0
Experiência do (a) coordenador (a) na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. Até 3,0
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área do conhecimento. Até 2,0
Grau de impacto econômico, social e/ou ambiental. Até 1,0
Proponente lotado em instituição sediada no interior do Amazonas e execução em Instituição sediada no Amazonas. Até 1,0
TOTAL Até 20,0

 * A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

13.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

13.3 O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

14.1 São compromissos e obrigações da instituição executora:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

14.2. São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 23;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

VI. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

14.3. São compromissos e obrigações do bolsista:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revisto e avaliado pelo coordenador do projeto;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 23;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no linkdownloadsda página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

VIII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

15. TERMO DE OUTORGA

15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição executora será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

16. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

16.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

16.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

 17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

17.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

17.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.

 18. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

18.1. O prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado por critério exclusivo da FAPEAM, sem com isso implicar em prorrogação de bolsa;

18.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo de vigência do projeto deverão ser encaminhadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhado de justificativa consistente.

19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;

19.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

19.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;

II. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador e bolsistas;

III. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, se for o caso;

IV. Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas;

V. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas e coordenadores de projetos será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.

 20. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

20.1. Do coordenador

20.1.1.  A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

20.1.2.  Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da execução do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

b) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

20.1.3.  A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

20.1.4.  A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc;

20.2. Do bolsista

20.2.1.  A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

20.2.2.  Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

20.2.3.  A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;

20.2.4.  A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;

20.3.  A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.

21. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

  22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

22.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º  3.095, de 17 de novembro de 2006;

22.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

 23. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

 24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

27. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

27.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

27.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

28. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

28.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

28.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

 29. DA PROTEÇÃO DE DADOS

29.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

29.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

29.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

29.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

29.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

29.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

29.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

30. DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

30.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

30.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

30.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

30.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

30.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

30.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

30.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020