EDITAL N.º 016/2024 – PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EXPOSIÇÕES INOVADORAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS – CIÊNCIA + ART
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RESOLUÇÃO N.º 024/2024 – EDITAL N.º 016/2024
PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EXPOSIÇÕES INOVADORAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS – CIÊNCIA + ART
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida escolas da rede de ensino (municipal e estadual), instituições de ensino superior e entidades e/ou organizações científicas, tecnológicas, artísticas e de inovação público ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, de acordo com o que estabelece este Edital.
1. OBJETIVO
1.1 Geral
Incentivar e apoiar pesquisadores, cientistas, artistas e demais interessados à submeterem propostas para participação em exposições técnico-científicas e artísticas, que promovam a interdisciplinaridade entre a ciência, a tecnologia e a arte, proporcionando um espaço para a apresentação e discussão de trabalhos inovadores e criativos nas modalidades presencial, virtual e/ou híbrida no Estado do Amazonas;
1.2 Específicos
a) Apoiar a realização de eventos como exposições, feiras, seminários, oficinas, minicursos, palestras e outras atividades sobre ciência, tecnologia e arte, voltadas para o público em geral, para setores específicos e para estudantes do ensino fundamental, médio e superior;
b) Valorizar atividades técnico-científicas e artísticas, promovendo a articulação entre as diferentes áreas de conhecimento;
c) Estimular a livre divulgação, circulação e apropriação do conhecimento científico que conectem manifestações artístico-culturais e científicas;
d) Favorecer a difusão do conhecimento no interior do Estado do Amazonas por meio de eventos que estimulem práticas científicas, tecnológicas, artísticas;
e) Estimular a geração de conteúdos e o compartilhamento de experiências de divulgação e popularização da ciência e da arte, como ferramentas efetivas para o alcance da melhoria de vida da população.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
2.2 Do Coordenador
a) Ser brasileiro; quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Título de graduação, mestrado ou doutorado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
c) Cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;
d)Vínculo formal com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas, doravante denominada instituiçãoexecutora do evento;
d.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
d.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
e) Experiência compatível com o tema da proposta apresentada;
f) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;
g) Cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
h) Cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;
i) Residir no estado do Amazonas.
3.3 Da Instituição Proponente
3.3.1 Escolas da rede de ensino (municipal e estadual), instituições de ensino superior e entidades e/ou organizações científicas, tecnológicas, artísticas e de inovação público ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas, e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Clara definição do caráter de divulgação e popularização da ciência, tecnologia, inovação e artes;
b) Ter coordenador (es) como candidato (s) indicado(s) pela organização ou entidade;
c) Ser corresponsável pela execução de toda a proposta, desde a contratação até a prestação de contas técnica e financeira;
3.3.2 As propostas que envolvam mais de uma instituição devem:
a) Definir a instituição proponente, a qual indicará o coordenador que firmará o Termo de Outorga com a FAPEAM;
b) Explicitar claramente as atividades que serão comuns à todas as instituições;
c) Definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados ao fomento de despesas de custeio;
4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;
4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;
4.4 Estima-se apoiar até 30 (trinta) propostas e o valor dos recursos solicitados à FAPEAM, em cada projeto, deverá ser de:
FAIXA A – até R$ 15.000,00 – proponentes vinculados a escolas da rede de ensino público (municipal ou estadual), sediadas no estado do Amazonas. Estima-se apoiar até 10 (dez) propostas;
FAIXA B – até R$ 25.000,00 – proponentes vinculados a instituições de ensino superior, organizações, e/ou pesquisas públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no estado do Amazonas. Estima-se apoiar até 10 (dez) propostas;
FAIXA C – até R$ 40.000,00 – eventos interinstitucionais envolvendo no mínimo 02 (duas) instituições, órgãos e/ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos sediadas no estado do Amazonas. Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas;
FAIXA D – até R$ 50.000,00 – eventos a serem realizados exclusivamente no interior do estado do Amazonas na modalidade presencial. Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA
5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga, até 60 (sessenta) dias corridos pós o período do evento apoiado.
6. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 23/07/2024 |
Início das submissões. | 23/10/2024 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 07/12/2024 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de janeiro/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de fevereiro/2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de março/2025 |
Pedido de reconsideração ao resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de abril/2025 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;
7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, disponível anexo no SIGFAPEAM;
b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora do evento ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta comprovando que possui experiência nas áreas temáticas previstas no edital;
d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
e) Título de mais alto grau (frente e verso). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Produção e distribuição de materiais educativos de CT&I e exposições artísticas para a realização de eventos nas despesas correntes nas rubricas CONSUMO, SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoa física ou jurídica), PASSAGENS e DIÁRIAS, para os seguintes elementos de despesa, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM:
a) Locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, datashow, computador multimídia, etc., para realização do evento);
b) Material de consumo e contratação de diversos serviços técnicos (pessoa jurídica): produção e execução de programas radiofônicos; produção de vídeos e multimídias (áudio, vídeo e imagem); desenvolvimento de projetos de design gráfico e editorial; produção textual para desenvolvimento de mídias impressas (jornais, folders, revistas, flyers e outros), produção fotográfica para banco de imagens e documental dos eventos realizados; desenvolvimento de mídias digitais (homepages) para ampla divulgação das iniciativas previstas neste Edital; contratação de serviços gráficos (prospectos; folders; convites; certificados; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; pastas para os participantes; crachás; e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do evento);
c) Contratação de serviços de translado;
d) Passagens nacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe);
e) Diárias (para palestrantes, convidados e membros da equipe);
f) Despesa com montagem e desmontagem: custos associados a montagem das obras no espaço expositivo como montagem de estruturas, instalação e iluminação.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Material permanente: equipamentos e material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
b) Material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza, que não estejam atrelados ao projeto;
d) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
e) Consultoria;
f) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
g) Pagamento de despesas postais;
h) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação e que não estejam dentro do escopo do projeto;
i) Compra ou manutenção de veículos;
j) Material de limpeza;
k) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
l) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
m) Todos os demais previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, bem como despesas não claramente relacionadas aos objetivos e a proposta do projeto.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Justificativa fundamentada. | Até 3,00 |
Coerência entre metodologia e objetivo. | Até 2,00 |
Composição da equipe, competência e experiência do coordenador na área temática da proposta ou na realização de eventos de divulgação científica. | Até 3,00 |
Coerência entre a proposta e o orçamento. | Até 1,00 |
Interlocução com a comunidade externa. | Até 1,00 |
Resultados e benefícios esperados. | Até 3,00 |
Evento realizado no interior do Estado. | Até 2,00 |
Eventos coordenados por mulheres. | Até 2,00 |
Evento possuir estrutura para receber crianças, como ludotecas, brinquedotecas, etc. | Até 1,00 |
TOTAL |
Até 18,00 |
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR
13.1 DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Assinar o Termo de Outorga para a realização do evento no Estado do Amazonas.
13.2 DO COORDENADOR DO PROJETO:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEDECTI e do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam.pdf), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
X. Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto, autorização acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações, apresentadas no plano inicial, incluindo alteração de datas e objetivos;
XI. Enviar à FAPEAM informações e material referentes ao evento, 15 (quinze) dias antes do seu início.
14. TERMO DE OUTORGA
14.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
15.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
15.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
A prestação de contas deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:
16.1 Prestação de contas técnica:
Apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes.
16.2 Prestação de contas financeira:
a) Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
b) A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.
16.3 A FAPEAM reserva-se o direito de promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, durante o prazo de vigência da proposta.
17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
17.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
17.2 A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por Decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
21.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
21.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
22. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
22.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
22.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
23. DA PROTEÇÃO DE DADOS
23.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
23.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
23.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
23.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
23.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
23.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
23.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
24.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas;
24.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
24.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
24.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício com à FAPEAM no âmbito da execução do Programa;
24.6 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita oficialmente, por meio eletrônico ao endereço deac@fapeam.am.gov.br;
24.7 Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.
24.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
24.9 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2024.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020