Grand Challenges Explorations – Brasil: Ciência de Dados para Melhorar a Saúde Materno-Infantil, Saúde da Mulher e Saúde da Criança no Brasil

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DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM

Programa Grand Challenges Explorations – Brasil: Ciência de Dados para Melhorar a Saúde Materno-Infantil, Saúde da Mulher e Saúde da Criança no Brasil

 GCE Brasil: Ciência de Dados        

 

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada MCTI / CNPq / MS / SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates Nº 31/2020 referente ao Programa Grand Challenges Explorations – Brasil: Ciência de Dados para Melhorar a Saúde Materno-Infantil, Saúde da Mulher e Saúde da Criança no Brasil (GCE Brasil: Ciência de Dados).

1. OBJETIVOS E LINHAS TEMÁTICAS

Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do estado do Amazonas na área de ciência de dados para melhorar a saúde materno-infantil, saúde da mulher e saúde da criança no Brasil.

1.1. A FAPEAM apoiará projetos sob as linhas temáticas previstas no item 1.2 da Chamada MCTI / CNPq / MS / SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates Nº 31/2020.

 

  1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são complementares e cumulativos aos critérios estabelecidos na Chamada MCTI / CNPq / MS / SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates Nº 31/2020, igualmente obrigatórios e a ausência resultará no indeferimento da proposta.

2.1. Do proponente

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto compatível com o objetivo do programa e com o período de vigência do projeto;

2.1.2. Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;

2.1.3. Estar cadastrado no SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

2.1.4. Ter vínculo formal, durante toda e/ou além da vigência da chamada, com Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTs, comprovado através de anuência da autoridade competente;

2.1.5. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;

2.1.6. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação e execução da proposta;

2.1.7. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de envio da proposta;

2.1.8. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

2.1.9. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

2.2. Da proposta

2.2.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

2.2.2. Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente;

2.2.3. A proposta deverá ter sido submetida na plataforma indicada pelo CNPq e aprovada no enquadramento e no mérito.

 

  1. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS

3.1. Será alocado o valor de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para despesas de CUSTEIO.

3.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3. Estima-se apoiar até 04 (quatro) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada Nº 031/2020, e conforme disponibilidade orçamentária;

3.4. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) por proposta aprovada;

 

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito desta Chamada terão prazo de execução de 18 (dezoito) meses.

4.1.1. Entende-se por prazo de execução aquele que tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro pela FAPEAM e término conforme o item 4.1;

4.2. Solicitação de prorrogação de prazo de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto com até 90 (noventa) dias de antecedência a data final do prazo de execução;

4.2.1. Observado o prazo previsto no item 4.2., a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério junto às instituições parceiras do programa o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

 

  1. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM 03/12/2020
Início das submissões das propostas aprovadas no SIGFAPEAM 03/12/2020
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até às 23h59m (horário de Manaus) do dia 18/01/2021
Divulgação do resultado do enquadramento A partir de Fevereiro
Início da contratação das propostas A partir de Março

*O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada Nº 31/2020 do CNPq. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

 

  1. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM

6.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas para esta Chamada deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos no item 1 das Diretrizes Específicas da FAPEAM, definidas por meio da Resolução n.º 017/2020, e no item 3 da Chamada MCTI / CNPq / MS / SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates Nº 31/2020 do CNPq;

6.2. As propostas aprovadas pela área técnico-científica da Chamada Nº 31/2020 deverão realizar o cadastro em português dos projetos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada Nº 31/2020, os documentos indicados no item 6.2.5 destas Diretrizes;

6.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.2.5.;

6.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

6.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

6.2.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

6.2.5. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

  1. a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
  2. b) Proposta original submetida e aprovada no âmbito da Chamada MCTI / CNPq / MS / SCTIE / Decit / Fundação Bill & Melinda Gates Nº 31/2020;
  3. c) Versão em português da proposta original solicitada na alínea “b” deste item;
  4. d) Carta de anuência formal da Instituição onde o projeto será desenvolvido, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para execução do projeto;
  5. e) Currículo Lattes do proponente atualizado, conforme detalhado no item 2.1.2 destas Diretrizes;
  6. f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
  7. g) Título de mais alto grau (frente e verso);
  8. h) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência de 2020 (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);
  9. i) Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

6.3. O descumprimento das exigências constantes no item 6.2.5., letras “a” até “i” desta Diretriz inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

 

  1. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1. Por parte da FAPEAM, são financiáveis os itens de CUSTEIO:

7.1.1. Despesas com material de consumo, passagens e diárias e serviços de terceiros de pessoa física e jurídica;

7.1.2. Quando aplicável, a proposta deverá conter a despesa com a contratação de qualquer seguro obrigatório decorrente da estada no país de execução do projeto;

7.2. Os itens e valores financiáveis serão orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com o item 5 da Chamada Nº31/2020 do CNPq e com as orientações contidas no Manual de Instruções para Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM – edição 2018 (disponível no link downloads na página eletrônica da FAPEAM), devendo ser observadas as despesas vedadas em ambos os instrumentos jurídicos.

 

  1. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR

8.1 Da instituição de execução do projeto

  1. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
  2. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto.

8.2 Do coordenador do projeto

  1. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018;
  2. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

  1. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 14;
  2. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
  3. Contratar seguro-saúde, seguro viagem ou equivalentes quando a aquisição for obrigatória em viagens para execução do projeto com destino internacional, conforme itens financiáveis do Programa;

VII. É vedado:

  1. a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
  2. b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
  3. c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
  4. d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
  5. e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.

VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

  1. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

  1. TERMO DE OUTORGA

9.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

  1. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
  2. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

  1. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Chamada.

 

  1. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. A liberação dos recursos financeiros previstos na Chamada Nº31/2020 do CNPq e nesta Diretriz está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;

10.1.1. O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros para a Chamada;

10.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas;

10.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada;

10.4. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

 

  1. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverão ser encaminhadas por escrito para internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

11.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a seu critério junto às instituições parceiras do programa o deferimento ou não;

11.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018.

 

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Apresentação de contas técnica parcial deverá ser realizada na metade do prazo de execução do projeto, conforme preconiza o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018;

12.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc;

12.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:

  1. a)Prestação de contas técnica final;
  2. b)Prestação de contas financeira final.

12.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – Edição 2018;

12.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação.

 

  1. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

  1. PUBLICAÇÕES

14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito do Programa GCE Brasil: Ciência de Dados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

  1. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
  2. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

14.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

 

  1. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O número de propostas contempladas nesta Chamada está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

16.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos das presentes Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

16.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição de coordenador sem anuência de todas as instituições parceiras do programa;

16.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

16.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros do programa;

16.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

16.7. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;

16.8. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

16.9. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

16.10. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

16.11. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2020.

 

 

 

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor

 


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