Governo prorroga prazo para que instituições se adéqüem às novas regras de convênios com a União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogou o prazo para que instituições privadas sem fins lucrativos estejam de acordo com as novas regras de convênios celebrados com a União. Agora, as entidades terão até o dia 1º de julho para se adequarem ao novo modelo.
Em junho do ano passado, por meio do decreto nº 6.170, o governo criou as normas para os convênios e contratos realizados entre a União e as instituições privadas sem fins lucrativos.
Um dos pontos do decreto proíbe a celebração de convênio entre a União e instituições que tiverem como dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, Também estão proibidos de celebrar convênios os dirigentes que sejam servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade concedente dos recursos. O dirigente também não poderá ter cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, nessas instituições públicas.
O decreto ainda determina que as instituições privadas façam um cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (Siconv). No ato da publicação do decreto as empresas teriam até o dia 1º de janeiro para estarem de acordo com as novas regras.
O governo manteve o prazo do dia 1º apenas para o artigo que determinava o arquivamento de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$ 100 mil.
Pelas novas regras, a União só poderá estabelecer convênios com instituições privadas com valores acima de R$ 100 mil. Para ter acesso ao decreto nº 6.170 acesse este link. Já o decreto nº 6329 de dezembro de 2007 que muda o prazo para a adequação às regras está disponível neste link.
Em junho do ano passado, por meio do decreto nº 6.170, o governo criou as normas para os convênios e contratos realizados entre a União e as instituições privadas sem fins lucrativos.
Um dos pontos do decreto proíbe a celebração de convênio entre a União e instituições que tiverem como dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, Também estão proibidos de celebrar convênios os dirigentes que sejam servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade concedente dos recursos. O dirigente também não poderá ter cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, nessas instituições públicas.
O decreto ainda determina que as instituições privadas façam um cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (Siconv). No ato da publicação do decreto as empresas teriam até o dia 1º de janeiro para estarem de acordo com as novas regras.
O governo manteve o prazo do dia 1º apenas para o artigo que determinava o arquivamento de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$ 100 mil.
Pelas novas regras, a União só poderá estabelecer convênios com instituições privadas com valores acima de R$ 100 mil. Para ter acesso ao decreto nº 6.170 acesse este link. Já o decreto nº 6329 de dezembro de 2007 que muda o prazo para a adequação às regras está disponível neste link.