Novo Marco Legal de CT&I não estimula protagonismo empresarial

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E, justamente esse item é um dos pontos mais esperados com a implementação da nova legislação

Uma melhor interação entre instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e empresas para alavancar o desenvolvimento cientifico e tecnológico do país é um dos pontos mais esperados com a implementação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/16), sancionado neste ano. A legislação tem como metas resolver os problemas legais da Lei de Inovação (nº 10.973/04), e ao mesmo tempo estimular o empresariado a investir mais recursos em CT&I.

Na visão de especialistas do setor, o novo código ainda não consegue cumprir o objetivo de trazer mais investimentos do setor empresarial à inovação. Segundo a economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e tecnologista do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), Cristiane Rauen, a lei disciplina exclusivamente o papel do ente público, mas não prevê formas de estimular o protagonismo empresarial.

“Tudo discutido sobre o código de CT&I foi conduzido com base em uma visão extremamente ofertista do papel das ICTs no processo de inovação. A ICT está ali para oferecer às empresas sua estrutura, seus recursos humanos, seu quadro técnico, seus materiais e equipamentos. Muito pouco foi tratado do protagonismo empresarial”, afirmou. “Há necessidade de estimular o aporte de recursos privados para, efetivamente, a gestão da inovação ser conduzida dualmente pelo público e privado. Se não, fica um ônus maior para o setor público”.

Na análise da economista, como as demandas empresariais são pontuais e ocasionais, isso gera ônus de execução às ICTs em virtude de muitas dependerem do orçamento público. Além disso, precisam lidar com contingenciamentos, falta de normas claras para operacionalizar as contrapartidas privadas, e recursos humanos (RH) escassos.

“O que a 13.243 (Marco Legal de CT&I) disciplina ou propõe sobre as alterações relacionadas às bolsas de estímulo à inovação e a retribuição pecuniária? Nada. Não há esclarecimento sobre as formas de operacionalização desses mecanismos de incentivo. Além disso, tanto a Lei de Inovação quanto o novo marco não disciplinam a contratação de RH externo. Esse é um tema que ainda ficou sem definição”, alertou Rauen.

De acordo com o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Claudio Nazareno, um dos principais desafios trazidos pelo novo marco legal, em relação a investimentos, passa pela definição de ICT. Agora, ela deixa de ser exclusiva às instituições científicas e tecnológicas públicas, e também integra órgãos da iniciativa privada, sem fins lucrativos, organizações sociais, com sede ou não no país, que façam serviços ou processos.

“O investimento histórico no Brasil em CT&I é público. O cobertor é curto, o dinheiro é um só, e o que o novo marco fez foi permitir que esse dinheiro seja dividido por mais pessoas”, disse Nazareno.

Na visão do consultor, agora o caminho é trabalhar na regulamentação da lei, para fazer com que o empresário no Brasil “coloque mais a mão no bolso” quando se trata de inovação. “Não podemos acreditar que liberalizar o orçamento público vai estimular o setor privado a investir. A lei (como está) fez foi permitir o desvio de recursos originalmente públicos para serem capturados mais facilmente pelo setor privado”.

Os especialistas debateram sobre o tema no evento “Sextas da Inovação”, na semana passada, promovida em Brasília (DF) pelo Ibict para discutir os impactos da Lei de Inovação e do novo Marco Legal de CT&I, entre eles a ausência de diretrizes claras para o desenvolvimento da inovação no Brasil.

Fonte: Agência Gestão CT&I

Foto: Divulgação


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