Convênios e Acordos
Acordos e Termos de Cooperação
Acordos/Termos de Cooperação, são instrumentos jurídicos utilizados por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, que não envolvam a transferência de recursos financeiros (lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e Decreto Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018).
VIGENTES Acordos de Cooperação Atualizados ENCERRADOS Acordos de Cooperação encerradosConvênios
Convênios de Entrada, são os instrumentos jurídicos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos, que disciplinam a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, para os citados órgãos e entidades, com vistas à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Portaria Interministerial Nº 424 – MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016).
Convênios de Saída, são os instrumentos jurídicos celebrados pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, que disciplinam a transferência voluntária de recursos públicos do Estado ou do Município a esses órgãos ou entidades, visando à execução de programas, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Resolução N° 12 – TCE/AM, de 31 de maio de 2012).
VIGENTES